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domingo, 28 de agosto de 2011

ABCCOM PEDE A PRESIDENTA DILMA VETOS AO PLC 116

Associação Brasileira de Televisão Comunitária não gostou do PL 116, recém aprovado pelo Senado Federal, que define novas regras para os serviços de televisão por satélite, cabo e outras tecnologias.

Ela está reivindicando que a presidente da República veta alguns artigos de forma a não prejudicar a comunicação comunitária no Brasil.
Veja abaixo a íntegra da carta da entidade enviada a presidente Dilma, que terá 15 dias para sancionar ou vetar, integral ou parcialmente, a nova legislação.


Excelentíssima Senhora
DILMA ROUSSEFF


Presidenta da República



Senhora Presidenta,


Respeitosamente, vimos novamente à presença de Vossa Excelência para mais uma vez tratar de questões relativas à mídia comunitária televisiva que é nossa razão de existir como entidade nacional representativa de quarenta e duas (42) TVs Comunitárias, pertencentes ao nosso quadro social, dentre os cerca de 60 canais comunitários existentes no país.

Se na carta protocolada em 3/3/11, na Presidência da República, viemos à Presidenta para, além de saudar a chegada da primeira mulher ao mais alto posto da República, afirmar que a mídia comunitária televisiva representa a aplicação em sua plenitude do Capítulo V da Constituição, que consagrou o princípio da complementaridade entre os sistemas privado, público e estatal de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens”, agora, envoltos em enormes preocupações, renovamos nossas esperanças em Vossa sensibilidade feminina para impedir o maior golpe contra as TVs Comunitárias desde sua criação pela Lei nº 8.977, de 6/01/95, a chamada Lei do Cabo.

Podemos afirmar Senhora Presidenta, que o PLC 116 aprovado pelo Congresso Nacional, na semana passada, se sancionado sem vetos, a despeito de alguns verem nele avanços com relação à veiculação obrigatória de produção audiovisual nacional para as TVs Comunitárias e para a luta pela democratização das comunicações, representa o maior retrocesso na caminhada para fazer valer a Constituição, no tocante a complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal de televisão.

O PLC 116 abre brechas para o não carregamento obrigatório dos Canais Públicos de Utilização Gratuita, regulamentados pela Lei do Cabo de 1995. Se mantido o texto aprovado pelo Congresso, as concessionárias terão respaldo legal para alegarem dificuldades técnicas ou econômicas - o que não é a realidade das empresas de telecomunicações, pelos lucros astronômicos obtidos - para tirarem do ar ou não levarem ao ar, os referidos canais, entre eles, os comunitários, os legislativos, os universitários, os educativos e culturais e até o do Judiciário. Caso o projeto seja sancionado sem vetos, as TVs Comunitárias correm o risco de deixar de existirem, eliminando o único espaço hoje existente no espectro televisivo para dar visibilidade regular aos movimentos sociais e, às demandas das comunidades.

Na verdade, trata-se de uma grave desregulamentação, prejudicial a um setor que, desde 1995, vem buscando a duras penas e sem respaldo de um Fundo Público de Apoio à Comunicação Comunitária, constituir-se como alternativa comunicacional em sintonia com o disposto no Capítulo V, da Comunicação Social da Constituição, e que tem por como missão difundir a pluralidade, a diversidade, a defesa da brasilidade e os interesses do povo trabalhador.

As TVs Comunitárias contribuem concretamente para a redução da miséria - em consonância com seu Programa Brasil Sem Miséria - ao se constituir em atividade econcmica com potencial de gerar empregos em todos os municípios brasileiros, se tivermos o reconhecimento da parte dos gestores de políticas públicas como atividade econômica importante. No entanto, o PL 116 segue na contramão ao instituir a guilhotina, ao autorizar, legalmente, a desregulamentação e, com isto, a destruição de uma atividade econômica comunitária que pode tanto ajudar na geração de empregos como no cumprimento da Constituição, assegurando uma comunicação plural, diversificada e cidadã. Toda esta caminhada de anos pode ser reduzida a pó, se não houver o Vosso indispensável veto.

Se as brechas abertas para o não carregamento dos Canais Públicos de Utilização Gratuita podem evaporar numa interessada “avaliação técnica”, a existência desses canais, e em particular, os comunitários, o PLC 116 ressuscita outra barbaridade há oito (8) meses resolvida pela Justiça Federal. Desde dezembro de 2009, está liberada a veiculação de anúncios publicitários (de empresas privadas) nas TVs Comunitárias por força de liminar contra norma exorbitante da Anatel. Os anúncios publicitários institucionais (verba pública) começaram a aparecer nas TVs comunitárias um mês antes da citada liminar respaldado em parecer jurídico do ministério das Comunicações que concluiu não existir nenhum conflito entre a Lei e publicidade. Lembramos que o lobby das TVs comerciais, em 1995, não conseguiu barrar a criação, pela Lei do Cabo, dos canais comunitários de televisão. Como perderam no Parlamento, utilizaram-se da Anatel para, por meio da Norma 13, proibir o que a legislador não proibiu.

Foram necessários 13 anos para derrubar a Norma 13 e adquiríssemos o mesmo direito que a mídia televisão comercial tem desde sempre, de veicular publicidade. Como inexiste um Fundo Público de Apoio à Comunicação Comunitária, encontramo-nos em situação paradoxal, na medida em que o lobby das TVs comerciais conseguiu um retrocesso sem igual, ao incluírem no PLC 116 a proibição do acesso das TVs Comunitárias à publicidade. Uma pergunta não quer calar: sem publicidade e sem recursos públicos, qual seria a forma de sustentação financeira dos canais comunitários de televisão?

Assim, apelamos a Vossa Excelência para, com espírito público que lhe caracteriza e a consciência sobre os esforços dos movimentos sociais e sindicais para construir a comunicação comunitária, promover os necessários vetos aos quatro pontos em questão. Eles configuram-se como verdadeiros golpes à pluralidade e a diversidade informativas previstas na Constituição e que são praticadas pelas TVs Comunitárias e públicas que, na verdade, fazem parte de uma conquista já alcançada pelo movimento da democratização da comunicação no Brasil. Temos confiança de que um governo como o de Vossa Excelência não concordará com um retrocesso desta envergadura!

Os vetos solicitados são para os seguintes parágrafos do artigo 32 do PLC 116:

- § 1º A programação dos canais previstos nos incisos II e III deste artigo poderá ser apresentada em um só canal, se assim o decidir a Mesa do Congresso Nacional.

- § 5º Os canais previstos nos incisos II a XI deste artigo não terão caráter privado, sendo vedadas a veiculação remunerada de anúncios e outras práticas que configurem comercialização de seus intervalos, assim como a transmissão de publicidade comercial, ressalvados os casos de patrocínio de programas, eventos e projetos veiculados sob a forma de apoio cultural.

- § 7º Em caso de inviabilidade técnica ou econômica, o interessado estará desobrigado do cumprimento do disposto no § 6º deste artigo e deverá comunicar o fato à Anatel, que deverá ou não aquiescer no prazo de 90 (noventa) dias do comunicado, sob pena de aceitação tácita mediante postura silente em função de decurso de prazo.
- § 8º Em casos de inviabilidade técnica ou econômica comprovada, a Anatel determinará a não obrigatoriedade da distribuição de parte ou da totalidade dos canais de que trata este artigo nos meios de distribuição considerados inapropriados para o transporte desses canais em parte ou na totalidade das localidades servidas pela distribuidora.

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