Da Fenaj
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou, no dia 23, projeto de lei que regulamenta a contratação de jornalistas no âmbito da administração estadual apenas para aquelas pessoas que comprovem a formação superior em Jornalismo. O projeto, de autoria do deputado Fernando Mineiro (PT), foi aprovado por unanimidade pelos 19 deputados presentes.
De acordo com o artigo primeiro da nova lei, “o provimento de cargo de jornalista efetivo na esfera da Administração Pública Estadual, direta e indireta, em todos os órgãos e poderes, deverá observar a exigência de apresentação de diploma de formação superior específica”. O artigo segundo diz que “caberá às instituições responsáveis pela promoção dos concursos públicos estaduais incluírem nos seus editais a informação sobre a exigência do diploma de Jornalismo”.
A sessão foi acompanhada por dirigentes do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Rio Grande do Norte e da Federação Nacional dos Jornalistas. Para Nelly Carlos, presidente do Sindjorn e diretora da FENAJ, “a aprovação deste projeto de lei representa mais uma contribuição dos jornalistas potiguares na luta pela retomada do diploma, já que a Câmara Municipal de Natal também já havia aprovado um projeto com o mesmo conteúdo”.
Já para o vice-presidente Nordeste da FENAJ, Rafael Freire, “essa vitória dos jornalistas na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte vem num momento fundamental para a categoria em nível nacional, pois, a qualquer momento, pode ser votada a PEC do Diploma no Senado, e também para a categoria em nível local, que tem enfrentado bravamente a intransigência dos empresários na Campanha Salarial 2010. Cada vitória nos anima a continuar a luta pela retomada do diploma e por melhores condições de trabalho”.
Projeto semelhante tramita na Assembleia de Tocantins
A deputada Solange Dualibe (PT/TO), vice-presidente da Assembleia Legislativa de Tocantins e jornalista diplomada, encaminhou ao Legislativo estadual projeto de lei que torna obrigatório o diploma de jornalista para o exercício da função em cargos públicos diretos e indiretos no Estado.
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