Em resposta a uma consulta do jornalista Carlos Scomazon, o senador afirmou em carta que o projeto tem a atenção dele, mas que enfrenta vários opositores.
Veja abaixo a carta do senador Suplicy e mais abaixo um resumo do que trata o projeto PLS 255, de 2008.
"O fato de você ser jornalista da Câmara Municipal de Porto Alegre me trouxe à lembrança os momentos felizes que vivi como vereador na Câmara Municipal da cidade de São Paulo, da qual fui presidente nos anos de 1989/90.
Sobre o PLS 255, de 2008, que regula a administração e o funcionamento das emissoras de rádio e televisão dos legislativos em todos os níveis, comungo das mesmas ideias que você. É uma proposição fundamental para a sociedade brasileira pelos aspectos que você bem elenca.
Sobre a sua primeira pergunta, você bem imagina que o projeto, por ser amplo e complexo, mexe com vários interesses que precisam ser coadunados. Ele está desde setembro de 2008 comigo, mas não está parado.
De nada adiante tocar o projeto sem, antes de caminhar, aparar as arestas conhecidas. É o que tenho feito, com minha assessoria, em trabalho conjunto com a assessoria do Senador José Nery. Meu gabinete está, praticamente, finalizando esse processo.
Apesar de o mérito do projeto ser apreciado na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, resolvemos fazer correções, por meio de emendas, ainda na Comissão de Constituição e Justiça, para que não haja questionamentos futuros.
Avalio que as audiências públicas levantadas por você deverão ocorrer na Comissão de Ciência e Tecnologia, onde o projeto será discutido em decisão terminativa.
Permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares, despeço-me com
O abraço,
Senador Eduardo Matarazzo Suplicy"
Senador Eduardo Matarazzo Suplicy"
Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 255, de 2008,
O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 255, de 2008, de autoria do senador pelo Estado do Pará, Jose Nery, líder do PSOL (Partido do Socialismo e da Liberdade), tramita no Senado Federal desde 17 de julho de 2008. Segundo a sua ementa, pretende disciplinar e regulamentar a gestão, administração e o funcionamento de emissoras de rádio e televisão mantida pelos legislativos federal, distrital, estaduais e municipais.
Trata-se da segunda tentativa de aprovação de uma lei neste sentido de alcance nacional, ou seja, com jurisdição em todas as casas legislativas do país. A primeira foi em 2005, pelo Projeto de Lei da Câmara dos Deputados número 5492, apresentado pela deputada Maninha, pelo Distrito Federal, também do PSOL, que acabou sendo definitivamente arquivado em fevereiro de 2008, por não ter sido analisado até o final da respectiva legislatura e pelo fato de nenhum outro deputado manifestar o interesse na sua tramitação.
Ambas as propostas foram inspiradas no já referido Ato da Mesa do Senado nº 15, de 2002, e contaram com a colaboração de estudiosos e profissionais da área. Segundo o Diretor de Formação Profissional da, a Associação dos Profissionais de Comunicação do Senado Federal (Comsefe), Rogério Dy La Fuente, a entidade tem acompanhado de perto a tramitação e defendido as posições, especialmente dos jornalistas legislativos, junto aos senadores, inclusive, no sentido de inserir os veículos de jornalismo impresso - em papel (jornais e revistas) ou em mídias eletrônicas (agências via Internet) -, no âmbito da iniciativa legal.
Conselho de gestão e orçamento próprio
Uma das novidades, se aprovada a proposta, é que os canais legislativos serão dirigidos por um conselho editorial e artístico, com composição mínima de cinco integrantes; e por uma direção-executiva, com funções gerenciais.
O conselho terá como integrantes: um parlamentar representando a maioria, que o presidirá; um parlamentar representando a minoria; o diretor-executivo do canal legislativo, que será membro nato; um representante eleito entre os funcionários de carreira de Comunicação Social da instituição; e um representante de entidades culturais e artísticas da localidade onde funcionar a casa legislativa.
Constituem funções desse conselho: opinar sobre as atividades dos veículos de comunicação e sobre a política de comunicação social da Casa, além de prestar assessoria à Mesa Diretora sobre as ações de comunicação institucional. Os integrantes do conselho terão mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.
Os canais legislativos deverão contar com orçamento próprio, definido pela Casa a cada exercício fiscal. Pela proposta, as emissoras poderão cobrar pela produção de cópias de seus acervos e comercializar os produtos que julgar conveniente, desde que a receita obtida seja totalmente reinvestida no custeio de suas atividades.
Linguagem acessível e pauta inclusiva
O projeto determina que os noticiários dos veículos legislativos sejam escritos e apresentados em linguagem compreensível ao público em geral. O texto também proíbe a aplicação, aos servidores jornalistas, de punições administrativas incompatíveis com a liberdade de exercício profissional.
Segundo a proposta, os canais legislativos também deverão: difundir a educação continuada à distância; incentivar a implantação de rede legislativa de emissoras de televisão e de rádio em todo o país; difundir culturas e informações de outros países, visando à integração entre os povos; contribuir para a integração entre os legislativos; estimular a produção independente de vídeos, filmes e programas radiofônicos.
No que se refere à programação musical, o projeto exige prioridade à música brasileira.
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