O aviso de habilitação que autoriza a abertura de novas rádios comunitárias em 75 municípios brasileiros, que ainda não contam com nenhuma emissora desse tipo, foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4). As entidades interessadas em participar da seleção têm 60 dias para fazer a inscrição.
Lançado pelo Ministério das Comunicações, o aviso irá beneficiar 26 municípios do Piauí, 13 da Paraíba, 11 de Goiás, oito do Tocantins, cinco de Alagoas, cinco do Rio Grande Norte, quatro da Bahia e três do Maranhão.
O formulário de inscrição pode ser obtido tanto no site do Ministério das Comunicações quanto diretamente na Delegacia Regional do ministério, em São Paulo. O coordenador-geral de Radiodifusão Comunitária, Samir Nobre, informa que todo o processo de seleção deste aviso será conduzido pela Delegacia de São Paulo, para onde deverão ser encaminhadas as inscrições.
Este é o terceiro aviso de habilitação para rádios comunitárias publicado este ano. Até o fim de 2013, serão mais dez avisos. As seleções serão destinadas tanto a municípios que ainda não possuem nenhuma emissora quanto àquelas cidades que já contam com uma rádio comunitária, mas que demonstraram interesse formalmente por novas outorgas.
O ano passado, 719 municípios foram contemplados e, neste
ano, serão mais 706 cidades. A meta do ministério é dar condições para que
todos os municípios brasileiros tenham pelo menos uma rádio comunitária
funcionando até o fim do ano.
Acesse a
lista dos municípios contemplados e a documentação
necessária para participar do aviso de habilitação.
Rádio Comunitária
As rádios comunitárias não podem ter fins lucrativos, nem
vínculos com partidos políticos ou instituições religiosas. O Serviço de
Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo
Decreto 2.615 do mesmo ano. Trata-se de radiodifusão sonora, em freqüência
modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de
1 km a partir da antena transmissora.
Podem explorar esse serviço somente associações e fundações
comunitárias sem fins lucrativos, com sede nos locais da prestação do serviço.
As estações de rádio comunitárias devem ter uma programação pluralista, sem
qualquer tipo de censura, e devem ser abertas à expressão de todos os
habitantes da região atendida.
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