Depois do Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul é o segundo estado brasileiro a dizer sim à educação especifica para o exercício da profissão de jornalista. O Estado segue o exemplo da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, que aprovou a Lei nº 13.462, que determina a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista no serviço público direto e indireto.
Em MS, a exigência de diploma de jornalismo para atuar na área nos órgãos públicos do MS agora é obrigatória. No dia 1º de julho foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 3.923, consolidando tal exigência em concursos, seleções simples e qualquer outro processo para contratação de jornalistas em prefeituras, governo, câmaras e Assembleia Legislativa do Estado.
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