O SindiTelebrasil, sindicato das operadoras de telecomunicações, iniciou esta semana uma campanha de mídia para a divulgação, prevista no Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), sobre o cumprimento das metas de universalização dos serviços de telefonia. O que seria uma campanha corriqueira para divulgação de um assunto de interesse público, contudo, ganhou um bastidor importante: a veiculação (paga) foi recusada pela EBC, estatal controladora da TV Brasil e das rádios Nacional e Rádio MEC. Segundo fontes do setor de telecom, a EBC foi incluída no plano de mídia por sua abrangência nacional, assim como vários veículos privados que também veicularão a campanha.
Segundo fontes da EBC, contudo, a recusa na veiculação se deve ao fato de o conteúdo das campanhas ter um caráter promocional das empresas, além de informar o cumprimento das metas que ainda precisam ser aferidas pela Anatel. O conteúdo das peças publicitárias está disponível no site da Telebrasil, e pode ser conferido diretamente aqui, aqui e aqui.
Disputa maior
O pano de fundo do embate entre EBC e teles é, sem dúvida, a ação na Justiça movida pelo SindiTelebrasil contra a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP), um tributo pago pelas empresas de telecomunicações que tem como objetivo reforçar o orçamento das emissoras públicas e que foi instituída pela Lei 11.652/08, que criou a EBC. A contribuição foi criada tendo como contrapartida uma redução proporcional no Fistel (taxa de fiscalização paga pelas empresas de telecomunicações), mas as teles alegam que a cobrança da CFRP é inconstitucional e que não existe nenhum sentido em empresas de telecomunicações bancarem a radiodifusão pública. Fontes da EBC reconhecem que o embate jurídico pode ter pesado na decisão de recusar a veiculação da campanha das teles, ou pelo menos não ajudou no sentido contrário. Segundo estimativas da EBC, o orçamento da União já teria deixado de receber cerca de R$ 700 milhões que poderiam ter sido destinados ao sistema público de radiodifusão se não houvesse a contestação judicial do SindiTelebrasil.
Respingos para a Condecine
O desenrolar desse embate é particularmente importante porque exatamente o mesmo mecanismo foi estabelecido na Lei 12.485/2011 (Lei do SeAC), que criou novas regras para o setor de TV por assinatura, instituiu o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) e criou mecanismos para o fomento do audiovisual nacional. No caso da Lei do SeAC, foi realizada uma redução no Fistel em troca de uma contribuição que abastecerá a Condecine, principal fonte de custeio da Agência Nacional de Cinema (Ancine) e de promoção de fomento audiovisual pela agência. Segundo estimativas do Ipea, essa contribuição, que deve ser feita por todas as teles que possam, potencialmente, distribuir o Serviço de Acesso Condicionado, deve gerar uma arrecadação anual de R$ 660 milhões.
Ainda não se sabe se existe disposição, por parte das teles, de entrar em outra batalha judicial, até porque a Lei do SeAC trouxe benefícios às empresas de telecomunicações, como a possibilidade de explorarem diretamente o serviço na tecnologia cabo e o fim dos limites de capital estrangeiro. Mas caso decidam ir à Justiça, os argumentos são os mesmos, acrescidos ainda de mais um: a Lei do SeAC não é iniciativa do Executivo, e sim do Legislativo, e como tal, não deveria tratar de matéria tributária.
Caso as teles aceitem passivamente a tributação criada pela Lei 12.485/2011, a EBC poderia, por sua vez, usar essa aceitação como argumento em sua disputa com o SindiTelebrasil.
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