Um espaço para os campos da Informação e da Comunicação e sobre eles abrir um debate com os leitores. Análises, artigos, avisos, concursos, publicações... Aqui você encontrará de tudo um pouco. Os textos poderão ser em português, espanhol, inglês ou francês.
sábado, 19 de janeiro de 2019
Cresce a violência contra jornalistas no Brasil
quinta-feira, 27 de novembro de 2014
EBC apresenta proposta para burlar jornada de 5 horas de jornalistas
Essa foi a maneira que a EBC encontrou para burlar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que estipula a jornada de trabalho de jornalistas e radialistas. A carga horária diária de 5 horas e de 6 horas é uma conquista histórica de jornalistas e radialistas, respectivamente, e só existe devido à natureza desgastante da atividade cotidiana destes profissionais, que lidam diariamente com horários rígidos de fechamento de noticiários e programas, que forçam-nos a trabalharem cotidianamente sob forte estresse. Além disso, o exercício cotidiano das atividades destes profissionais exige a organização de turnos, escalas e plantões para dar conta de programação e produção 24 horas por dia, 7 dias por semana, desconhecendo feriados e finais de semana.
A direção da empresa tenta, ainda, jogar jornalistas e radialistas contra os demais profissionais que atuam na EBC, na medida em que propõe salários diferenciados para profissionais de mesmo nível de formação. Afinal, não é justo que um advogado de nível superior ganhe mais que um jornalista de nível superior da mesma empresa. Da mesma maneira que um técnico em radialismo não deve ganhar menos que um técnico em eletrônica, também dentro da mesma empresa.
Na tentativa de esgotar todas as possibilidades de diálogo, a FENAJ espera ser recebida pela direção da empresa na tentativa de colaborar com o debate e chegar a uma proposta que contemple razoavelmente a expectativa de valorização desses profissionais, que atuam na produção e disseminação de informações de informações de interesse público e no fortalecimento de uma empresa pública como a EBC.
Confiante na unidade dos trabalhadores, a direção da FENAJ se soma à mobilização dos empregados da EBC que realizam assembleia nacional nesta quinta-feira (27/11) para discutir a proposta apresentada pela direção da empresa sobre o Plano de Carreiras dos trabalhadores da Casa.
sexta-feira, 20 de dezembro de 2013
Prefeitura de Penápolis seleciona Jornalista, mas salário é baixo
O salário não é aquela maravilha. Os R$ 1.687,29, mais cesta básica oferecidos pela prefeitura da cidade paulista de Penapolis, estariam mesmo abaixo do piso salarial aplicado a jornalistas que atuam na iniciativa privada no Estado de São Paulo.
Outro problema, é que a prefeitura de Penapolis não respeita a jornada de trabalho dos jornalistas, de 30 horas semanais, e exige no edital do concurso, 40 horas.
É curioso, que no mesmo concurso, a prefeitura orá selecionar um médico veterinário e a esta vaga se dispõe a pagar R$ 2.136,85, mais a cesta básica. A jornada de trabalho para as duas vagas e o nível de formação são os mesmos.
Espera-se que tanto o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo, quanto a FederaçãoNacionaldos Jornalistas intercedam junto à prefeitura de Penaólis para que tanto à jornada semanal de trabalho,quanto o salário sejamadequados à legislaçãoprofissional e às conveções coletivas. Mesmo com estes senões, para quem está começando na carreira, pode ser esta uma porta de entrada ao mercado de trabalho.
A Prefeitura Municipal de Penápolis informa que serão abertas as inscrições para o Concurso Público para provimento de empregos do quadro permanente de servidores, para jornalista.
Os candidatos deverá possuir graduação em Comunicação Social, habilitação Jornalimso. As inscrições serão realizadas exclusivamente através do endereço eletrônico www.personacapacitacao.com.br, até as 18h do dia 29 de dezembro de 2013, horário de Brasília-DF. O concurso será realizado por meio de aplicação de provas objetivas de caráter classificatório, e a validade do concurso será de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Penápolis.
A prova objetiva está prevista para o dia 05 de janeiro de 2014, às 9h, na Funepe – Fundação Educacional de Penápolis, situada na Avenida São José nº 400, Penápolis/SP.
O edital completo será publicado no endereço eletrônico da Persona Capacitação (www.personacapacitacao.com.br), site oficial da Prefeitura Municipal de Penápolis (www.penapolis.sp.gov.br);
sábado, 17 de dezembro de 2011
Fenaj, em nota, exclui diagramadores e fotógrafos da categoria de jornalistas
quarta-feira, 24 de agosto de 2011
Fenaj quer saber a etnia dos jornalistas brasileiros
Com o slogan “Jornalista de verdade assume a sua identidade” a Federação Nacional dos Jornalistas - Fenaj lançou uma campanha de autodeclaração racial e étnica dos jornalistas. Nas fichas de sindicalização, os jornalistas serão convidados a declinar a sua condição racial. Até o momento são parcos e incompletos os dados referentes ao perfil étnico dos jornalistas brasileiros.
A campanha se baseia numa proposta aprovada no 31º Congresso Nacional dos Jornalistas, realizado, em 2004, em João Pessoa (PB). Segundo o texto aprovado, o racismo constitui o fundamento para a estruturação e a hierarquização racial das sociedades, colocando os/as afro-descendentes e os/as indígenas nos extratos mais baixos da pirâmide social, política e econômica. Sendo assim, o uso estratégico da informação estatística, capaz de reconhecer esses povos e as condições socioeconômicas em que vivem, é uma das ferramentas para que sejam incorporados nas políticas públicas em condições de igualdade.
Nesse sentido, as informações sobre raça, cor e etnia no cadastro sindical vão derivar dados estatísticos confiáveis e influenciar a análise de indicadores sobre o modo de vida profissional dos/as jornalistas afro-descendentes e indígenas, subsidiando a luta por políticas de igualdade racial no mercado de trabalho.
A campanha pede que os jornalistas procurem seus sindicatos e atualizem a ficha de cadastro incluindo o item raça/cor/etnia na ficha cadastral.
Peças para download
- Desigualdades de gênero, raça e etnia
- Por que gênero, raça e etnia para jornalistas?
- Curso de Gênero, Raça e Etnia para Jornalistas
- Teses aprovadas de gênero, raça e etnia nos Congressos Nacionais dos Jornalistas:
XXXI Congresso Nacional dos Jornalistas (João Pessoa-PB)
XXXII Congresso Nacional dos Jornalistas (Ouro Preto-MG)
XXXIII Congresso Nacional dos Jornalistas (São Paulo-SP)
XXXIV Congresso Nacional dos Jornalistas (Porto Alegre-RS) - Folder
- Cartaz
- Adesivo
- Marcador
- Spot de rádio da campanha
terça-feira, 1 de fevereiro de 2011
PLENÁRIA DA DEMOCRATIZAÇÃO DA COMUNICAÇÃO
Entidades como a TVC do Rio, a Fenaj, o FNDC e o Sindicato dos Jornalistas do Rio de Janeiro propõem a realização de uma ampla plenária de entidades da sociedade civil não empresarial, interessadas e comprometidas com esta luta para buscar um caminho comum, político e organizativo, que permita dar um salto de qualidade no movimento, a nível estadual.
A plenária será realizada no auditório do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro (R. Evaristo da Veiga, 16, 17º. andar, Centro), no próximo dia 07 de fevereiro, segunda-feira, a partir das 19h. Sugerimos, como pauta, os seguintes pontos: Conjuntura atual do setor das comunicações no Brasil; Pontos prioritários para um Plano de Ação para 2011/2014; Questões organizativas e desdobramento do movimento. É fundamental que sua entidade, organização ou movimento participe desta iniciativ a. Confirme sua presença e ajude a convocar as demais entidades.
quinta-feira, 16 de dezembro de 2010
A Fenaj e o WikiLeaks
A Federação Nacional dos Jornalistas - Fenaj até agora não se posicionou sobre o WikiLeaks e a prisão do seu titular. Muitos sindicatos de jornalistas também estão mudos diante do que talvez venha a ser a maior agressão mundial à Liberdade de Expressão.
Onde está a Comissão de Ética e Liberdade de Expressão?
Onde está a defesa da Liberdade de Expressão?
Este é um tema para debate e deixo aberto o espaço do blog para tanto.
sexta-feira, 22 de outubro de 2010
STF não julga direito de resposta por considerar Fenaj inapta para entrar com a ação
Veja abaixo a nota da assessoria de imprensa do STF.
A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 9) ajuizada pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e pela Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert) para questionar a omissão do Congresso Nacional no dever de regulamentação legal do exercício do direito de resposta. A ADO justificou o pedido com a decisão do STF de que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição de 1988.
As entidades questionavam, também, a proteção da família em relação ao conteúdo produzido e veiculado por rádio e televisão e a vedação de monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação.
O fundamento de rejeição da ADO foi a ilegitimidade da Fenaj e da Fitert para a propositura desse tipo de ação. “A ação direta de inconstitucionalidade por omissão poderá ser ajuizada pelos mesmos legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade”, explicou a relatora. “No âmbito das associações sindicais, apenas estão aptas a deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade as entidades de terceiro grau, ou seja, as confederações sindicais, excluindo-se, portanto, os sindicatos e as federações, ainda que possuam abrangência nacional”.
quarta-feira, 6 de outubro de 2010
Audiência pública debate diretrizes curriculares de Jornalismo
A Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE) promove nesta sexta-feira (8/10) uma audiência pública sobre as diretrizes curriculares em Jornalismo. A FENAJ, o Fórum Nacional de Professores de Jornalismo e a Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo defenderão a aprovação das propostas elaboradas pela Comissão de Especialistas que coordenou o processo de revisão das diretrizes curriculares.
Entregue oficialmente ao Ministério da Educação (MEC) no dia 18 de setembro, a proposta para atualizar as diretrizes curriculares dos cursos de Jornalismo foi elaborada por uma Comissão de Especialistas constituída pelo Ministério. Antes de elaborar as propostas, a Comissão abriu um processo de consulta pública pela internet e realizou três audiências públicas para tratar da questão com diversos segmentos da sociedade. A audiência desta sexta-feira, promovida pela Câmara de Ensino Superior, será às 10 horas, em Brasília, no auditório do CNE.
A proposta de autonomia do curso de Jornalismo dentro da área da Comunicação Social vem suscitando polêmicas. No documento entregue ao MEC e ao CNE, a Comissão de Especialistas enfatizou que “a responsabilidade social do jornalismo, seu papel essencial na democracia e a competência específica exigida para exercê-las, lidando com as novas tecnologias, aspectos enfatizados ao longo deste documento, recomendam uma formação fundamentada na ética, na competência técnica, no discernimento social e na capacidade crítica, habilidades que só podem ser adquiridas em uma sólida formação superior própria.”
Valci Zuculoto, da executiva da FENAJ, esclarece que a proposta não defende a saída dos cursos de Jornalismo da grande área de Comunicação Social, como erroneamente alguns críticos vêm tentando fazer crer. “O que o documento defende e nós apoiamos é uma maior autonomia e valorização do campo específico do Jornalismo na academia e uma melhor formação dos futuros profissionais, principalmente quanto à função social do jornalista para assegurar o direito da sociedade à informação de qualidade”. Ela lembra que os cursos de Cinema foram os primeiros a conquistar sua autonomia dentro da grande área da Comunicação Social, não se resumindo a simples habilitações, e que este debate está ocorrendo, também, nos cursos de Relações Públicas.
domingo, 25 de julho de 2010
FENAJ e 7 sindicatos realizam eleições para novas diretorias
De 27 a 29 de julho os jornalistas brasileiros estão convocados a fortalecer o movimento sindical nacional da categoria. Única Federação a realizar eleição direta, a FENAJ terá processo eleitoral para renovação de sua direção e da Comissão Nacional de Ética nos dias 27, 28 e 29 de julho. O processo conta com a participação de duas chapas.
O envolvimento da categoria no fortalecimento de suas entidades é fundamental neste momento em que tramitam no Congresso Nacional duas Propostas de Emenda Constitucional prevendo o retorno da exigência do diploma de curso superior em Jornalismo como requisito para o exercício da profissão. Considerado um dos pilares da regulamentação profissional dos jornalistas, após vigir por 40 anos no Brasil este requisito foi derrubado pelo STF que, no ano passado, acatou recurso impetrado por entidades patronais.
Urnas fixas e volantes estarão presentes nas capitais e principais cidades dos 26 estados e do Distrito Federal para coletar votos da categoria. Poderão votar os jornalistas em dia com seus sindicatos até o mês de junho, como também jornalistas aposentados.
Em reunião realizada no dia 14 de julho, a Comissão Eleitoral Nacional definiu que o quorum mínimo para validação da eleição em primeira convocação é de 30% dos jornalistas sindicalizados e em dia com suas obrigações sindicais. Disputam o pleito para a FENAJ a chapa 1, “Virar o jogo: em defesa do Jornalismo e do Jornalista”, liderada por Celso Schröder, e a chapa 2, “Luta Fenaj”, liderada por Pedro Pomar. Cinco candidaturas estão inscritas para as cinco vagas da Comissão Nacional de Ética dos Jornalistas.
Os Sindicatos dos Jornalistas do Município do Rio de Janeiro, Bahia, Rio Grande do Sul, Sergipe, Ceará, Londrina e Goiás realizarão eleição para renovação de suas direções simultaneamente à eleição para a FENAJ.
sexta-feira, 25 de junho de 2010
Relatório sobre a PEC dos Jornalistas será apresentado em julho
O relator da PEC 386/09 deverá apresentar seu parecer à Comissão Especial da Câmara dos Deputados no dia 7 de julho. A nova data foi informada na audiência pública da Comissão realizada nesta quarta-feira (23/06). Com exceção da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), todas as entidades e especialistas ouvidos pela Comissão até o momento afirmaram que a exigência do diploma qualifica o Jornalismo e não fere a liberdade de expressão.
Dando prosseguimento aos seus trabalhos, a Comissão Especial já realizou três audiências públicas. Uma delas ocorreu no dia 16 de junho e contou com as participações do autor da PEC, deputado Paulo Pimenta (PT/RS), do advogado constitucionalista Ivo Dantas, e do secretário-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos Vinícius Furtado Coelho.
Constituição veda a censura, não a regulamentação profissional
Dantas enfatizou que o diploma e o registro de jornalista não ferem o direito à liberdade de expressão. "A Constituição veda a censura, mas não a regulamentação profissional. Só quem frequentou os bancos da universidade pode enfrentar os desafios técnicos do ofício. Uma noticia mal apurada pode causar dano moral ou comoção popular", disse. Marcos Vinícius Furtado Coelho, reforçou tal concepção, sustentando que a formação ética e técnica contribui para o exercício responsável da liberdade de imprensa.
No dia 17, quando atos públicos realizados em diversos estados lembraram a passagem de um ano da fatídica decisão do STF que derrubou com a exigência do diploma para o exercício da profissão, os deputados Hugo Leal (PSC/RJ), Arolde de Oliveira (DEM-RJ) e Chico Alencar (P-SOL-RJ), visitaram a Associação Brasileira de Imprensa (ABI). O posicionamento da entidade foi apresentado por seu presidente, Maurício Azedo. "A ABI tem uma posição histórica de defesa da formação em nível superior dos profissionais de imprensa, para que se tenha um alto padrão técnico, cultural e ético do jornalismo que se pratica no país", disse.
O encontro contou, também, com as participações dos presidentes da FENAJ, Sergio Murillo, do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro, Suzana Blass, e do Sindicato dos Jornalistas do Estado do Rio de Janeiro, Ernesto Viana, que pouco antes participaram de um ato em defesa do diploma em frente à sede da ABI.
A terceira audiência pública da Comissão Especial, realizada nesta quarta-feira (23/06), contou com as participações do presidente da Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo (SBPJor), Carlos Franciscato, do coordenador do curso de Comunicação Social da PUC-Rio, Leonel de Aguiar, do diretor do Fórum Nacional de Professores de Jornalismo (FNPJ), Edson Spenthof, do presidente da Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação (Intercom), Antonio Carlos Hohlfeldt, advogada e professora de Comunicação Leise Taveira dos Santos, e do representante da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), o advogado Rodrigo Kaufmann.
Para o restante deste texto, clique aqui
segunda-feira, 14 de junho de 2010
17 de junho: Dia Nacional de Luta pela volta do diploma.
A Federação Nacional dos Jornalistas, Fenaj, convoca para esta quinta-feira, dia 17 de junho, um ato público para marcar um ano da decisão do STF contra a profissão de jornalista. A FENAJ e o a coordenação nacional da campanha do diploma orientam para que promovam ou se integrem a atividades de protesto no país inteiro.(Convido aqui à leitura do artigo Jornalistas do Brasil, uni-vos! , publicado no Observatório da Imprensa.)
A Fenaj pretende realizar um Dia Nacional de Luta pela volta do diploma para o exercício do jornalismo e pela defesa da regulamentação profissional. No Rio de Janeiro, haverá o Ato Nacional em frente à ABI e nos demais estados, os Sindicatos organizam atividades.
A Fenaj pede ainda o envio de mensagens aos senadores, pressionando para que apressem a votação da PEC. No dia 16 de junho haverá nova audiência pública na Comissão Especial da Câmara, com juristas e advogados
terça-feira, 18 de maio de 2010
Eleições sindicais: Duas chapas concorrem à direção da FENAJ
Homologadas pela Comissão Eleitoral Nacional no dia 7 de maio, duas chapas estão inscritas para a eleição da FENAJ, que ocorre de 27 a 29 de julho. A chapa 1, “Virar o Jogo! Em Defesa do Jornalismo e do Jornalista”, é encabeçada por Celso Schröder (RS) e organizada pela atual gestão da FENAJ. Já a chapa 2, de oposição, é encabeçada por Pedro Pomar (SP). A Comissão Eleitoral Nacional volta a se reunir no dia 28 de maio para definir procedimentos organizativos do processo eleitoral da Federação.
Na reunião do dia 7 de maio, após analisar a composição das duas chapas e sua conformidade com os Estatutos e o Edital de convocação da eleição da Federação, e sem a ocorrência de pedido de impugnação de nenhuma candidatura, a Comissão Eleitoral Nacional homologou-as integralmente.
Além da nova diretoria e Conselho Fiscal da FENAJ, no mesmo período será eleita, também, a nova Comissão Nacional de Ética. Embora as candidaturas à CNE possam ser avulsas, a Chapa 1 foi a única que inscreveu cinco candidatos para concorrerem às cinco vagas da Comissão.
Para a reunião do dia 28 de maio, a Comissão deverá se debruçar sobre aspectos organizativos do processo eleitoral, como a relação completa dos associados aos 31 Sindicatos de Jornalistas do país, com seus respectivos endereços e data de filiação.
A listagem dos jornalistas aptos a votar deverá ser elaborada até o dia 16 de julho. Ainda assim, associado que ficar em dia no momento do voto, exclusivamente na base a que pertence, com comprovação prévia perante a Mesa Receptora, poderá votar.
Também entre os procedimentos que a Comissão Eleitoral Nacional deverá iniciar a partir do dia 28 está a composição das Comissões Eleitorais Locais, que se encarregarão da coordenação do processo nas bases de seus Sindicatos. Estas deverão ser designadas pelos presidentes dos Sindicatos, ouvidas suas respectivas diretorias e consultadas as chapas concorrentes. A composição das Comissões Eleitorais Locais deverá ser comunicada à Comissão Eleitoral Nacional no máximo até 15 dias antes do início da eleição.
Meus comentários: A Chapa 1 reproduz um mesmo grupo político que está à frente da Fenaj desde 1998, quando houve uma divisão de concepção do que deveria ser a Fenaj.
Praticamente nada muda nesta nova composição. Apenas as cadeiras mudam, pois o estatuto da Fenaj proíbe mais de uma reeleição para o mesmo cargo. A chapa 1 não traz nenhum representante de Brasília, justamente porque a base local, que historicamente contribuiu com importantes nomes para a direção da entidade, discorda dos rumos que a entidade vem tomando.
Outro detalhe. Ao contrário do que diz o informe da Fenaj. As candidaturas à Comissão Nacional de Ética são obrigatoriamente desvinculada da chapa. É para buscar eleger uma comissão formada de pessoas independentes. A nominata delas deveria vir, inclusive, em ordem alfabética, sem qualquer vínculo com qualquer chapa à diretoria. Mas a atual direção da Fenaj nos últimos pleitos insiste em vincular visualmente os candidatos avulsos à comissão de ética com as chapas formadas.
O correto teria sido, inclusive, ter ocorrido uma ampla divulgação do calendário eleitoral para que candidatos avulsos pudessem ter se candidatados.
Este espaço está aberto ao debate sobre o futuro da Fenaj.
Participe.
Veja, a seguir, a composição das duas chapas inscritas.
CHAPA 1 “VIRAR O JOGO! EM DEFESA DO JORNALISMO E DO JORNALISTA”
Executiva
Presidência - Celso Schröder (RS)
1ª Vice - Maria José Braga (GO)
2ª Vice - Suzana Blass (MRJ)
Secretaria Geral - Guto Camargo (SP)
1ª secretaria – Antônio Paulo Santos (AM)
Tesouraria - Déborah Lima (CE)
2ª Tesouraria – Valci Zuculoto (SC)
1ª Suplência - Sheila Faro (PA)
2ª Suplência - José Carlos Torves (RS)
Vice-presidências Regionais
Vice Centro-Oeste - Luiz Carlos Luciano (Dourados/MS)
Vice Sul - José Nunes (RS)
Vice Sudeste - Márcia Quintanilha (SP)
Vice Nordeste I - Rafael Freire (PB)
Vice Nordeste II - Marjorie Moura (BA)
Vice Norte I - Jane Vasconcelos (AC)
Vice Norte II - Volney Oliveira (AP)
Departamentos
Educação e Aperfeiçoamento Profissional
Carmen Pereira (MRJ), César Wanderley (AM), Patrícia Bandeira de Melo (PE)
Relações Institucionais
Beth Costa (MRJ), Sérgio Murillo de Andrade (SC), Luiz Spada (GO)
Mobilização, Negociação Salarial e Direito Autoral
Sônia Regina Gomes (MRJ), Valdice Gomes (AL), Osnaldo Moraes (PE)
Cultura e Eventos
Nelly Carlos (RN), Ângela Marinho (CE), José Gilvan da Costa (RR)
Mobilização em Assessoria de Comunicação
Douglas Dantas (ES), Júnior Veras (TO), Flávio Peixoto (AL)
Relações Internacionais
Ayoub Ayoub (Londrina/PR), Claylson Martins (CE), Alcimir Carmo (SP)
Departamento de Mobilização dos Jornalistas de Produção e Imagem
André Freire (SP), Luiz Vaz (RS), Milton Alves (MG)
Saúde e Previdência
Regina Maria Ferreira de Oliveira (BA), Gláucia Regina Loriato do Nascimento (ES), Lúcia Figueiredo (PB)
Conselho Fiscal
Carlos Fernandez (MG), Edson Verber da Silva (PB), Luiz Carlos de Oliveira Silva (PI)
Comissão Nacional de Ética
Regina Deliberai (MT), Júlio Tarnowski Júnior (PR), Rossini Barreira (PE), Suzana Tatagiba (ES), Gerson Martins (MS)
CHAPA 2 “LUTA FENAJ”
Presidente: Pedro Pomar (SP)
1º Vice-Presidente: George Washington (SE)
2ª Vice-Presidente: Cláudia de Abreu (RJ)
Secretária-Geral: Elaine Tavares (SC)
1ª Secretária: Leonor Costa (DF)
1ª Tesoureira: Bia Barbosa (SP)
2º Tesoureiro: Dilamar Machado (RS)
1º Suplente: Leovegildo Leal (MG)
2ª Suplente: Élida Miranda (AL)
Vice-presidências Regionais
Vice Norte I - Evelyn Morales (RO)
Vice Norte II - Rosemary Gomes (PA)
Vice Nordeste I - Iano Flávio Maia (RN)
Vice Nordeste II - Flávia Adriana Azevedo (BA)
Vice Sudeste - João Montenegro (SP)
Vice Centro-Oeste - Alcione dos Anjos (MT)
Vice Sul - Lenise Klenk (PR)
Departamentos
Relações Institucionais
Juliana Nunes (DF), Daniel Hammes (RS), Keka Werneck (MT)
Relações internacionais
Mário Augusto Jakobskind (RJ), Lúcia Rodrigues (SP), Jonas Valente (DF)
Educação e Aperfeiçoamento Profissional
Emília Magalhães (DF), Gibran Lachowski (MT), Ernesto Marques (BA)
Cultura e Eventos
Bernardete Travassos (RJ), Valnísia Mangueira (PR), Luisa Monteiro de Sá (MG)
Mobilização, Negociação Salarial e Direito Autoral
Miriam Santini (SC), Luis Gustavo Mesquita (SP), Adriano Boaventura (MG)
Mobilização em Assessoria de Comunicação
Álvaro Britto (RJ), Caroline Santos (SE), Pedro Carrano (PR)
Mobilização dos Jornalistas de Produção e Imagem
Wellington Inácio (SP), Fátima Gonçalves (PA), Juliano Nery (MG)
Saúde e Previdência
Luiz Edmundo Continentino Porto (RJ), Elisângela Valença (SE), Marcos Erlan (MG)
Conselho Fiscal
Najla Passos (DF), Cláudio Sommacal (RS), Márcia Raquel (MT)
segunda-feira, 29 de março de 2010
Diploma: Conselho da Fenaj veta sindicalização de não diplomados
Ao mesmo tempo, o Conselho indicou aos Sindicatos que já adotaram este procedimento que o mesmo seja imediatamente suspenso, até a realização do 34º Congresso Nacional dos Jornalistas , que acontecerá de 18 a 22 de agosto de 2010 em Porto Alegre (RS).
Santa Catarina e São Paulo que optaram pela filiação de jornalistas não diplomados deverão seguir a orientação do Conselho de Representantes, que reúne os 31 Sindicatos da categoria em todo o país
quarta-feira, 24 de março de 2010
Diploma: Fenaj discute filiação de profissionais sem diploma
A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) debaterá a filiação de profissionais sem diploma em uma reunião no sábado, 27 de março, com todos os sindicatos do país, informaram os sites O Jornalista e Comunique-se.
Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência do diploma para o exercício profissional, em junho de 2009, os sindicatos vêm tomando decisões isoladas sobre como proceder.
O sindicato de Santa Catarina já filiou dez jornalistas sem diploma, informou o Comunique-se. Mas só aceita profissionais que atuem na área e tenham registro no Ministério do Trabalho e Emprego. “Esperamos que a Fenaj entenda que precisamos defender os direitos de todos os jornalistas”, disse o presidente do Sindicato de Jornalistas de Santa Catarina, Rubens Lunge, ao Comunique-se. Segundo ele, o sindicato irá manter essa posição independentemente do resultado do encontro com a Fenaj, informou o site.
O Sindicato dos Jornalistas de São Paulo também decidiu filiar os não-diplomados.
Outros emitiram posições contrárias. Em uma assembléia na semana passada, o Sindicato dos Jornalistas do Espírito Santo decidiu vetar a filiação dos sem diploma. O sindicato de Minas Gerais fez o mesmo e criticou, em uma nota oficial, as decisões judiciais que obrigam os sindicatos a filiarem jornalistas sem graduação na área. “Cabe única e exclusivamente à categoria decidir como deve atuar e quem deve fazer parte dos quadros dos Sindicatos dos Jornalistas Profissionais, visto que a liberdade sindical garante às entidades a definição de suas regras internas”, diz a nota.
Em meio às divergências, a Fenaj defende a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 386/09, em tramitação na Câmara dos Deputados, que restabelece a obrigatoriedade do diploma derrubada pelo STF.
A exigência da formação em jornalismo para atuação no serviço público também gera polêmica. Na semana passada, a Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou um projeto de lei que torna obrigatório o diploma de jornalismo para o exercício da profissão no serviço público estadual, informou a Fenaj.
sábado, 16 de janeiro de 2010
Nova carteira de identidade de Jornalista será em plástico
A partir do dia 18/1, deve ser cessada a interrupção de emissão de carteiras de identidades de jornalistas. A interrupção tinha ocorrido pois as novas carteiras não serão mais em papel moeda e sim no formato de um cartão magnético. O modelo é semelhante ao utilizado pela OAB.
Além do formato, muda também a forma de emissão. Os sindicatos não mais emitirão as identidades. Serão apenas intermediários da Fenaj. Toda a emissão será centralizada em Brasília e por isso, a entrega do documento levará, em média, 20 dias.
Para a solicitação da carteira o jornalista (sindicalizado ou não - pela lei todo jornalista profissional tem direito ao documento), o profissional deverá se dirigir à sede do Sindicato com os seguintes documentos:
- registro profissional,
- carteira de trabalho,
- CPF,
- carteira de identidade,
- informar o tipo sanguíneo,
- apresentar duas fotos 3x4.
Na sede do sindicato o jornalista deixará previamente a sua impressão digital e preencher um formulário padrão e igual para todo o país. É a chamada coleta dos dados biométricos. Estes dados comporão um cadastro nacional dos jornalistas. Atualmente, tal cadastro é regionalizado, sindicato a sindicato, e a federação n]ao possui um condensado nacional.
Não foi possível apurar o custo para o jornalista da nova identidade. Atualmente, os sindicatos têm políticas individualizadas quanto aos valores quebrados. Não estáclaro se a nova carteira, o cartão do jornalista, terápreço igual para todo o Brasil.
Há um indicativo de que os valores cobrados sejam:
- Jornalista sindicalizado em dia: R$ 75,00;
- Jornalista sindicalizado inadimplente: R$ 150,00;
- Não sindicalizado: R$ 300,00.
quarta-feira, 7 de outubro de 2009
Jornalistas têm nova identidade

quarta-feira, 17 de junho de 2009
Recurso contra o diploma: Fenaj manda carta aos ministros do STF
A íntegra da correspondência está abaixo.
Enviado por: Fenaj
Brasília, 15 de junho de 2009.
Senhor Ministro,
Senhor Procurador-Geral da República,
Na próxima quarta-feira, dia 17, Vossa Excelência estará apreciando o RE 511961, sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes.
Para Vossa Excelência pode ser somente mais um RE, mas para os 80 mil jornalistas brasileiros graduados, para as 400 faculdades de comunicação social existentes em nossas universidades e para os seus 2.500 professores de jornalismo, e, porque não dizer, para a sociedade brasileira, é o Recurso Extraordinário.
O recurso do MPF pretende reformar o Acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que cassou a sentença da Juíza Substituta da 16ª Vara Federal daquele Estado, julgando procedente a Ação Civil Pública (2001.61.00.025946-3) ajuizada pelo Ministério Público Federal e considerando não recepcionado pela Constituição Federal o dispositivo do Decreto Lei nº 972/69, que condiciona o registro de Jornalista no Ministério do Trabalho à apresentação de diploma de graduação em jornalismo([1]).
Ajuizada a ACP, inicialmente foi concedida medida liminar, a qual foi suspensa por decisão regional que, logo depois, foi restabelecida também por decisão regional.
A sentença julgou procedente a ação aos fundamentos de que tal exigência afrontaria o disposto no art. 5°, IV (liberdade de manifestação do pensamento), IX (liberdade de comunicação) e no art. 220, § 1º (vedação à lei para opor embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, bem como censura de natureza política, ideológica e artística, ambos da Constituição da República); bem como afrontaria a Convenção Americana dos Direitos Humanos. (Anexo 1)
Pelo Acórdão nº 922.220, o TRF-3ª Região cassou a sentença (anexo 2);
Houve a interposição de RE pelo MPF, seguido de Medida Cautelar (1.406-9 São Paulo, Rel. Min. Gilmar Mendes) para emprestar efeito suspensivo, na qual foi concedida Medida Liminar.
Ainda que saiba que constitucionalmente é do STF a palavra suprema para declarar a inconstitucionalidade ou a não recepção, em tese, de norma do ordenamento jurídico brasileiro, a requerente oferece em anexo a seguinte coletânea de decisões judiciais e pareceres do MP, de modo a demonstrar que inexiste em vigor, exceto a sentença recorrida, qualquer decisão judicial ou parecer que considere não recepcionado o art. 4º, V do Decreto Lei nº 972/69.
A propósito junta-se o(a):
1. Acórdão do STJ no MS nº 7.149 - DF (200010089053-7) (anexo 3);
2. Parecer nº 1.269/CF, da PGR, no RMS nº 24.213-6/280 – DF, Rel. Min. Celso de Mello, ajuizado contra o acórdão do STJ (anexo 4);
3. Acórdão – APC nº 9860-6 – TRF 4ª Região – 2003 (anexo 5);
4. Acórdão nº RR 438.743 – TST – 1998 (anexo 6);
5. Acórdão nº RO 1.062 – TRT – 10ª Região – 2002 (anexo 7);
6. Acórdão nº RO 2.541 - TRT – 10ª Região - 2002 (anexo 8);
7. Acórdão nº RO 1.135 - TRT - 10ª Região - 2002 (anexo 9);
8. Acórdão nº 3587 - RO Nº 10.151 – TRT 9ª Região - 2000 (anexo 10);
9. Acórdão nº 59.850 – do TRT-13ª Região - 2000 (anexo 11);
8. Parecer e deliberação da Coordenadoria da Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos do MPT – 1996 (anexo 12);
9. Parecer do MPF no MS nº 009860-6 –SC - 2002 (anexo 13);
11. Manifestação da Ordem dos Jornalistas Italianos (anexo 14).
Por outro lado, mesmo ciente de que não se trata de matéria constitucional, a qual está delineada em suas contra-razões ao RE, a requerente, às vésperas do julgamento, pede licença para destacar os seguintes aspectos:
a) a sentença recorrida permitiu a produção junto ao Ministério do Trabalho cerca de 14 mil registros de jornalistas sem formação superior nos cursos de comunicação social/jornalismo – são os denominados de ‘registros precários’.
Em alguns casos, os novos ‘jornalistas’ sequer possuem formação escolar. A exemplo cita-se o caso de uma faxineira (sem qualquer preconceito) que hoje detém o registro profissional (anexo 15); bem como – e pasme, o caso de um desses jornalistas que requereu a expedição de Carteira Profissional de Jornalista (em face da Lei nº 7.084/2002) e fez juntar cópia de sua Carteira de Identidade onde em consta, no espaço destinado à assinatura, a expressão “não sabe assinar” (anexo 16) (dados identificadores apagados de propósito);
b) Este quadro certamente se agrava neste momento pela ausência de Lei de Imprensa, em razão do julgamento da ADPF nº 131, rel. Min. Ayres Britto.
São milhares de “profissionais”, sem formação técnica adequada ([2]), a coletar informações e a transmiti-las ao público, expondo e vulnerando a cidadania. E, agora, sem regras (exceto a singeleza da Constituição) para o exercício do Direito de Resposta, por exemplo, fica à mercê das decisões judiciais de primeira instância exaradas sabe se lá a partir de quê parâmetros, e não raro, contaminadas por injunções políticas, ideológicas e sociais espraiadas por este imenso País;
c) Com todo o respeito, não será a ausência de diploma que irá garantir ao cidadão acesso às emissoras de rádio e TV, aos sites da internet, ou às colunas de “cartas do leitor” existentes nos enésimos cadernos de nossos diários impressos.
Tampouco será a inexistência de diploma que permitirá aos cidadãos e autoridades, acusados em manchetes espalhafatosas de primeira página, verem suas respostas ou suas razões publicadas, quando muito, em minúsculas notas de rodapé de páginas perdidas no interior dos cadernos;
d) É certo que o diploma, por si só, não evita a ocorrência de abusos. Contudo, mais certo é que a ausência de formação técnica e noções de ética profissionais potencializam enormemente a possibilidade de os abusos ocorrerem.
Efetivamente não é o diploma que impede o cidadão de exercer a liberdade de manifestação do pensamento e de imprensa nos veículos de comunicação social no País. Verdadeiramente não é.
O que impede o exercício desses direitos fundamentais é a concentração da mídia em poucos grupos; é a orientação editorial dos veículos de comunicação; é a ditadura dos anunciantes ou a ditadura do mercado que privilegia a venda de jornais ou a obtenção de “pontos no ‘ibope’”, em vez da verdade, da informação isenta, ou do respeito às pessoas e autoridades;
e) Por outro lado, as figuras dos registros de “colaborador” (art. 5º do Decreto n.º 83.284, de 13 de março de 1979), que permite a qualquer pessoa escrever ou a manifestar suas opiniões, inclusive mediante pagamento, sobre sua especialidade; e de “provisionado” (arts. 5º e 8º do mesmo decreto), que possibilita a qualquer pessoa de qualquer município brasileiro que não possua faculdade de comunicação, a obter registro e exercer a profissão; convencem a mais não poder quanto à improcedência e impertinência da conclusão de que a exigência do diploma impediria o exercício da liberdade de pensamento e de imprensa.
f) Com o afastamento da Lei de Imprensa do ordenamento jurídico pela recente decisão na ADPF nº 131 e, com ela, as regras de criação e manutenção de meios de comunicação impressos, em muito se relativisa, caso fosse procedente, o argumento de que a exigência de diploma tolheria o exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de imprensa;
g) E, do mesmo modo, com a existência da internet, a possibilitar a qualquer cidadão expressar seu pensamento por intermédio dos infindáveis meios (páginas pessoais, blogs, orkuts, e-mails, e tantos outros), sem qualquer controle, também se torna absoltamente relativo, sem razoabilidade e desprovido de qualquer força o argumento de que a exigência de diploma para a obtenção do registro profissional impede a livre expressão do pensamento ou de imprensa;
h) Por derradeiro, considera pertinente lembrar que também não se pode admitir o argumento de que a exigência não teria sido recepcionada pela nova Ordem Constitucional (1988) em face de o Decreto-Lei nº 972/69 ter sido editado pelo regime de exceção instaurado no País em 1964. Por certo, se tal argumento fosse procedente, teria que ter sido afastado todo o decreto como incompatível com a ordem constitucional e não só o seu art. 4º, V (o que também não mais pode ser feito nesta instância, sob pena de julgamento extra-petita). Ademais, também se pudesse emprestar força e credibilidade, por consequência, todos os demais Decretos-Leis editados no mesmo período e que se encontram em vigor, alguns inclusive por decisões dessa Corte ([3]), teriam que ser declarados não recepcionados pela Constituição, fazendo ruir boa parte do ordenamento legal e jurídico do País
Por estas razões, requer-se a Vossa Excelência que, além dos elementos técnicos já constantes dos autos, leve em consideração também estas considerações e precedentes e, sobretudo a necessidade de proteção ao cidadão no julgamento do RE 511961. Afinal, o art. 1º da mesma Constituição solenemente assegura que “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e
V - o pluralismo político.”
Sérgio Murillo de Andrade
Presidente da Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ
[1] Art. 4º O exercício da profissão de jornalista requer prévio registro no órgão regional competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social que se fará mediante a apresentação de: (...)
V - diploma de curso superior de jornalismo, oficial ou reconhecido registrado no Ministério da Educação e Cultura ou em instituição por este credenciada, para as funções relacionadas de " a " a " g " no artigo 6º.
[2] Não se ignora o fato de existir ou ter existido alguns renomados jornalistas brasileiros sem diploma. Contudo, não se pode tomar a exceção pela regra.
[3] Alguns exemplos, dentre dezenas de outros:
"Ementa: Tributário. Imposto sobre serviços-ISS. Empresas de construção civil. Dedução do valor de subempreitadas tributadas. Art. 9º, § 2º, alínea b, do Decreto-lei n. 406/68. O Decreto-Lei n. 406/68 foi recepcionado como lei complementar pela Constituição da República. Precedentes: Recursos Extraordinários ns. 236.604 e 220.323. O disposto no art. 9º, § 2º, alínea b, do Decreto-Lei n. 406/68 não contraria a Constituição da República." (RE 262.598, Rel. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 14-8-07, DJ de 28-9-07)
Ementa: EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO. LEGITIMIDADE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE SE ASSENTA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO. RECURSO QUE NÃO ABRANGE TODOS ELES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. 1. Prisão civil do devedor fiduciário que, sem justificativa, não cumpre ordem judicial para entregar a coisa ou seu equivalente em dinheiro. Legitimidade. Tendo sido o Decreto-lei nº 911/69 recepcionado pela ordem constitucional vigente, não há que falar que a equiparação do devedor fiduciário ao depositário infiel ofende a Carta da República. Precedente do Tribunal Pleno. 2. Ordem de habeas corpus deferida pelo juízo a quo, sob o argumento de ser ilegal a prisão do devedor fiduciário e de ser deficiente a fundamentação da sentença que a decretou. Extraordinário que não se insurge contra o segundo fundamento. Incidência da Súmula 283/STF. Recurso extraordinário não-conhecido.
Ementa: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ISS. SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. O § 3º do art. 9º do Decreto-Lei nº 406/1968 foi recepcionado pela Carta de Outubro. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
Ementa: EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DEDUÇÃO DO VALOR DE SUBEMPREITADAS TRIBUTADAS. ART. 9º, § 2º, ALÍNEA B, DO DECRETO-LEI N. 406/68. 1. O Decreto-Lei n. 406/68 foi recepcionado como lei complementar pela Constituição da República. Precedentes: Recursos Extraordinários ns. 236.604 e 220.323. 2. O disposto no art. 9º, § 2º, alínea b, do Decreto-Lei n. 406/68 não contraria a Constituição da República. 3. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ........... 3. Esta Corte, ao apreciar o RE 150.764-1-PE, reinterpretando a luz da nova Constituição a legislação que disciplina o FINSOCIAL, houve de declarar recepcionado o Decreto-Lei 1940/82, com as alterações ocorridas anteriormente a CF/88, até a edição da Lei Complementar n. 70/91 e explicitou os fundamentos da sua validade e sua compatibilidade com a nova ordem constitucional, fixando os limites desta recepção ante os novos preceitos da Lei Maior, posto que, diante dos novos princípios constitucionais, não era bastante suficiente, para completa prestação jurisdicional, declarar recepcionada a legislação preexistente. 4. Ação intentada com o objetivo de ver declarada a inexistência de relação jurídico-tributária a permitir a exigência da exação na forma instituída pelo Decreto-Lei 1940/82, e suas alterações posteriores. Alegação de inovação da lide. Julgamento "extra-petita". Inexistência. 5. Em pedido abrangente, qual seja, a "inconstitucionalidade" da legislação anterior a ....
Ementa: EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIARIA. DEPOSITARIO INFIEL. DECRETO-LEI 911/69. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. PRESCRIÇÃO: DIREITO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. I - O Decreto-lei n. 911/69 foi recepcionado pela ordem constitucional vigente. A equiparação do devedor fiduciário ao depositário infiel não afronta a Carta da Republica. Legitima, assim, a prisão civil do devedor fiduciante que descumpre, sem justificação, ordem judicial para entregar a coisa ou o seu equivalente em dinheiro. Precedente do STF. II - Para prisão civil, vale a prescrição a luz do direito civil (artigo 177 do Código Civil). Ordem denegada.