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domingo, 16 de dezembro de 2012

Argentina: Lei de Meios promove a liberdade de expressão, diz juiz

Por Irina Hauser, publicado originalmente em Página/12. Traduzido por Katarina Peixoto para Carta Maior . Fotos: Página/12 

A sentença do juiz Horacio Alfonso é taxativa e afirma que não há argumentos para declarar a inconstitucionalidade da Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual, como pretendia o grupo Clarín. Alfonsi conclui sua decisão dizendo que “as restrições à concentração” não implicam “um prejuízo à liberdade de expressão” e enfatiza inclusive que um regime que articula os direitos dos operadores, ao invés de cercear a liberdade de expressão, está promovendo essa liberdade e não a cerceando.

Não houve 7D, mas o 14D se converteu no dia em que o juiz Horacio Alfonso decidiu levantar a medida cautelar que mantinha o grupo Clarín livre da obrigação de abrir mão de concessões para se adequar à Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual. A sentença é taxativa e afirma que não há argumentos para declarar a inconstitucionalidade dessa norma como pretendia o Clarín. Conclui dizendo que “as restrições à concentração” não implicam “um prejuízo à liberdade de expressão” e enfatiza inclusive que “um regime que articula os direitos dos operadores, ao invés de cercear a liberdade de expressão, está promovendo-a”. 

Um aspecto interessante da resolução é o que reconhece ao Estado a faculdade de outorgar ou revogar as licenças, sem que isso implique que se possa invocar um direito adquirido. “Tampouco se reconhece menosprezo concreto e atual a direitos constitucionais de natureza econômica”, acrescenta a decisão, o que não implica que, quando a lei for aplicada, a empresa não possa tentar demonstrar um prejuízo patrimonial e pedir um ressarcimento. Alfonso adverte que o lapso de três anos transcorridos por efeito das medidas cautelares a favor do Clarín é “razoável para que, a esta altura, possa ter sido elaborado racional, conveniente e organizadamente um programa progressivo de adequação”.

O juiz, intimado pela Corte Suprema, teve que trabalhar fins de semanas e feriados. Sua sentença determina voltar ao regime habitual de segunda a sexta, razão pela qual o Clarín anunciou que, no primeiro minuto hábil de segunda-feira (ainda que tenha cinco dias de prazo), apresentará recurso contra essa decisão que definiu o debate de fundo. Enquanto o grupo sustenta que a mera apresentação desse recurso suspende a aplicação da sentença, o governo acredita em outra interpretação: a lei está reconhecida como constitucional e a cautelar está vencida, portanto, seria um contrassenso voltar aos efeitos que essa medida produzia. A lei não fica suspensa, defende o Executivo, com a apresentação do recurso. Como é evidente, será um ponto de controvérsia, que seguramente dirimirá (a esta altura) a famosa Câmara Civil e Comercial, que há alguns dias outorgou a extensão da medida cautelar ao Clarín. Uma variável que não é descartada pelo governo é apresentar um novo “per saltum” que questione a pretensão da cautelar eterna ou o impedimento da aplicação da lei.

Em sintonia com a decisão apresentada na última terça-feira pelo promotor Fernando Uriarte, a sentença de Alfonso diz que o Poder Judiciário não deve analisar “o mérito ou a conveniência” das “soluções legislativas” votadas pelo Congresso. Para isso, teria que haver um enorme atropelo à Constituição, o que não é reconhecido neste caso. Uriarte disse que o Clarín usou o pleito de inconstitucionalidade só porque não gosta da lei. Um ponto curioso é que, no momento de definir quem deverá pagar os honorários dos advogados, Alfonso resolve que cada um arcará com sua parte (Estado e Clarín), ainda que o habitual seja a parte derrotada pagar os custos.

Alfonso parte da base de que é preciso “prevalecer o direito de telespectadores e ouvintes e não o dos emissores, já que é crucial o direito do público de dispor de um acesso adequado às ideias e experiências sociais, políticas, estéticas e morais de outro tipo”. E toma essa norma da Corte Suprema dos EUA que também sustenta que para garantir esses direitos é necessária “a prudente regulação e administração do espaço radioelétrico, dos âmbitos geográficos, humanos e técnicos”, que impõe “a necessária intervenção governamental na outorga de concessões”. Desse ponto de vista, reconhece o Estado como instância responsável pela outorga de licenças a particulares, “o que não deve supor a configuração de direitos preexistentes”, esclarece. “Sua extinção (revogação) ou modificação está submetida ao critério e à apreciação da Nação”, segundo sua avaliação de “oportunidade, mérito ou conveniência”, diz ainda a sentença.

O texto recorda antecedentes da Corte que afirmam que as frequências devem ser submetidas ao controle e regulação do Estado. O que subjaz é que as licenças não devem ser outorgadas como negócio, mas sim como parte de uma atividade pública na qual, segundo o juiz toma da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, “é indispensável a pluralidade de meios de comunicação, a proibição de todo monopólio nesta área, qualquer que seja a forma pela qual se pretenda adotar, e a garantia da proteção à liberdade e independência dos jornalistas”.

Ao confirmar a constitucionalidade dos artigos 45 e 48 da Lei de Meios, que se referem à multiplicidade de licenças e aos limites de concentração, Alfonso diz que eles não afetam a liberdade de expressão nem os direitos patrimoniais da empresa. A liberdade de expressão, diz, “não concede uma absoluta imunidade frente à responsabilidade pela excessiva concentração de propriedade aos operadores de telecomunicações, de modo que a existência de um regime que articula os direitos dos operadores nesta matéria não limita a liberdade de expressão, mas, pelo contrário, a promove”. Tampouco, insiste, se demonstrou que a regulação sobre a concentração de concessões “não seja razoável”. Especifica, inclusive, que parte do critério para “revogar os resgatar licenças ou concessões e dar-lhes uma nova atribuição deve ser “resguardar os direitos de pluralidade e de acesso à informação”.

Tampouco se reconhece um desrespeito aos direitos constitucionais de natureza econômica, como pode alegar o Clarín. Poderia eventualmente haver um reclamação patrimonial após a aplicação da lei e um pedido de reparação econômica. Até agora, Alfonso adverte que o grupo não demonstrou ou precisou o dano patrimonial que invocava em sua demanda. Só ofereceu, descreve, “referências genéricas e carentes de qualquer vinculação a situações de prejuízo econômico específico e suscetível e medição”.

No final, Alfonso descarta as objeções ao artigo 41, que proíbe transferir licenças, considera que não vigora nesta etapa, onde estão previstos mecanismos de transição. E, para confirmar a vigência do artigo 161, que o fixa o prazo de desinvestimento de um ano, adverte: “não pode se prescindir o efeito gerado pelas medidas cautelares ditadas (...) transcorreram até hoje mais de três anos desde a publicação da norma, prazo razoável para que os querelantes tivessem elaborado racional, conveniente e organizadamente um programa progressivo de adequação”.

A sentença resgata a essência da nova lei e suas consequências. “O interesse geral levado em contra pelo novo ordenamento responde ao objetivo de diversificar a oferta informativa e ampliar a possibilidade de exercer a liberdade de expressão à maior quantidade possível de meios de comunicação (...) a partir da elaboração e valorização de novas considerações de interesse geral e com a finalidade de resguardar os direitos de pluralidade e acesso à informação, serão consideradas revogadas ou resgatadas as licenças ou concessões conferidas a seus titulares anteriores devendo proceder-se à sua adequação e nova atribuição”.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

A regulação da mídia na América Latina

Por Gilberto Maringoni e Verena Glass, da revista do IPEA.

O debate sobre a regulação dos meios de comunicação gera controvérsias em todo o continente. De um lado, movimentos sociais desejam estabelecer novas regras de funcionamento a um setor que se modifica rapidamente. De outro, empresas acusam tais articulações de quererem uma volta da censura. O que há por trás de cada formulação?
Uma polêmica ronda a América Latina. Ela toca em pontos sensíveis e várias ordens de interesses. Trata-se das propostas envolvendo a elaboração de novas legislações para os meios de comunicação em alguns países do continente.
Isso acontece especialmente na Venezuela, Argentina, Equador e Bolívia. No Brasil ainda não há uma decisão de governo a respeito.
O pano de fundo é a mudança no panorama político continental a partir da virada do século. Em alguns países há uma reação ao modelo de matiz liberal, adotado nos anos 1980-90. Assim, as disputas em torno da comunicação envolvem diversas concepções políticas.

A área de comunicações tem se mostrado particularmente sensível às demandas por novas regras de funcionamento. As empresas de mídia, por lidarem com difusão de ideias, valores e abordagens subjetivas, alegam que a pretensão dos que advogam a criação de novas normas é implantar a censura e o cerceamento à livre circulação de ideias.
Os defensores das mudanças afirmam o contrário. Dizem que o setor é monopolizado e que um novo pacto legal teria por base a defesa de um pluralismo de opiniões.
Além disso, uma série de progressos técnicos tornou obsoletas as políticas públicas de comunicação estabelecidas há mais de duas décadas.
As primeiras legislações sobre meios de comunicação no continente foram criadas no período do nacional desenvolvimentismo, entre os anos 1930 e 1960, tendo como marca inspiradora a estratégia de substituição de importações. Seus pressupostos básicos eram a definição do espectro radioelétrico como espaço público (que funcionaria em regime de concessão à iniciativa privada) e a não permissão para que estrangeiros fossem proprietários de empresas ou meios.
As políticas de abertura das economias, privatizações e enfraquecimento dos poderes de fiscalização e regulação do poder público resultaram em várias situações de hiatos legais.
A constituição de agências reguladoras, de composição tripartite – Estado, empresas e sociedade civil –, em alguns casos, deixou as sociedades a mercê de oscilações e da volatilidade dos mercados.
Com a entrada em cena de novas tecnologias, esse cipoal legal tende a ficar superado.



TECNOLOGIA E ECONOMIA

Há em curso um processo de internacionalização das empresas de comunicação na América Latina. Ele obedece pelo menos duas dinâmicas, uma tecnológica e outra econômica.
A primeira delas, a tecnológica, refere-se ao grande salto realizado pela microeletrônica nos últimos quarenta anos e que poderia ser sintetizado pela convergência de mídias, observada a partir da segunda metade dos anos 1990. Telefonia, televisão, rádio, transmissão de dados, cinema e música passaram a confluir e a se apoiar cada vez mais em plataformas comuns.
No âmbito legal, isso fez com que lógicas balizadoras nas décadas anteriores, que tratam separadamente de televisão, rádio, indústria cinematográfica e fonográfica e telefonia ficassem obsoletas.

Como conviver com leis que impediam a participação de estrangeiros em grupos de mídia, se as empresas de telefonia, privatizadas e desnacionalizadas, estão não apenas no mercado de internet, mas no de televisão, de radiofonia e de produção de conteúdos? Como submeter tais empresas às jurisdições nacionais?
A segunda variável dessa equação tem contornos na dinâmica da economia. A abertura dos países do sul do mundo à globalização, através dos pontos definidos pelo Consenso de Washington (1989), acarretou ampliação da liberdade de circulação de capitais, incremento de investimentos em carteira, compra de empresas, joint-ventures e fusões de toda ordem.
Ativos negociados nas grandes bolsas internacionais mudam rapidamente de mãos e sociedades são feitas e desfeitas com a rapidez de um impulso eletrônico. Acionistas majoritários tornam-se minoritários da noite para o dia. Na lógica dos negócios, não haveria razões para que empresas de comunicação seguissem senda diversa.

DESTERRITORIALIZAÇÃO DAS EMPRESAS

Outra novidade da invenção da tecnologia digital e das redes virtuais é a desterritorialização das empresas de comunicação.
Até o advento da revolução digital (1980- 90) as empresas de comunicação precisavam estar sediadas no país em que operavam. Não se tratava apenas de uma exigência legal, baseada no ideário do nacional-desenvolvimentismo. Toda uma teia de negócios, especialmente aqueles ligados à publicidade e ao financiamento dos meios, estava ancorada em fronteiras definidas.
Agora, um provedor de internet, um sítio, portal ou uma emissora de TV a cabo pode emitir conteúdo de qualquer parte do globo para qualquer país, sem necessidade de antenas transmissoras ou equipamentos sofisticados.
O problema central é que os provedores de internet e as emissoras de TV a cabo não são classificáveis como empresas produtoras de conteúdo informacional pelas antigas legislações.
A privatização das teles na América Latina, nos anos 1980-90, abriu uma caixa de Pandora. Foram vendidos monopólios de telefonia do Estado. É possível que os governantes que patrocinaram tais ações não vislumbrassem estar às portas de uma reviravolta tecnológica que possibilitaria a convergência de mídias e ultrapassaria as fronteiras.
As empresas de telefonia, por exemplo, que nos anos 1990 tinham a seu cargo apenas a comunicação de voz à distância, consolidaram-se, duas décadas depois, como os maiores provedores de internet da região e apresentam um poder de fogo dificilmente igualado por qualquer rede de TV tradicional.
Atualmente televisão, rádio, telefonia, cinema, literatura, audição musical, transmissão de dados, instrumentos de navegação e outros podem ser captadas por um mesmo smartphone. Mas cada uma daquelas funções obedece a regras específicas.
Provedores de internet apresentam tecnologia para produzir e transmitir conteúdos. Como os provedores não estão enquadrados nas antigas normas legais, suas atrações podem ser produzidas em qualquer parte do mundo e enviados, com características locais, a qualquer país. Ao mesmo tempo, como as empresas globais possuem representações também em cada país, uma complicada cadeia de brechas nas antigas regulações foi aproveitada para legalizar as novas firmas.



CEPAL E IPEA

Em 2003, a Cepal (Comissão Econômica da América Latina e Caribe), órgão da ONU, lançou o livro Los caminos hacia uma sociedad de la información em América Latina y el Caribe.
Embora defasado no quesito tecnologia, o estudo de 130 páginas busca dar conta das implicações da convergência tecnológica, dos marcos regulatórios até então existentes, do financiamento e do capital humano, entre outros. Segundo o documento:

“O ponto de partida na tarefa de criar um marco regulatório para a sociedade da informação é o respeito pelos direitos humanos fundamentais”.
O pesquisador argentino Martin Becerra, em entrevista concedida em outubro de 2011, comenta a situação da América Latina diante do novo quadro do setor. Para ele,

“na América Latina, há uma falta de tradição no controle estatal da regulação sobre os meios de comunicação, se comparamos com a situação da Europa ou da América do Norte. (…) Uma perspectiva democratizadora deveria orientar a ação do setor dos meios de comunicação à regulação equânime, pública, transparente e equitativa”.
Os pesquisadores do Ipea Fernanda De Negri e Leonardo Costa Ribeiro, publicaram no boletim Radar Ipea nº 7, de outubro de 2010, um artigo intitulado “Tendências tecnológicas mundiais em telecomunicações – Índice de medo do desemprego”.
De acordo com eles,

“recentemente, um estudo realizado pela Comissão Europeia mostrou que grande parte da distância existente entre Estados Unidos e Europa em termos de investimentos privados em P&D se deve ao setor de TICs (Tecnologias de Informação e Comunicação).

O setor privado norte-americano investe 1,88% do produto interno bruto (PIB) em P&D, contra 1,19% do setor privado europeu. No setor de TICs, estes investimentos são de 0,65% do PIB nos EUA e 0,31% na Europa. (…) No caso brasileiro, as diferenças – em termos de recursos alocados em P&D – em relação aos EUA e à Europa são ainda mais marcantes. O setor privado brasileiro investe, segundo dados de 2008 do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), cerca de 0,5% do PIB em P&D, entre os quais apenas 20%, ou 0,1% do PIB, são realizados pelos setores de TICs”.

AS NOVAS LEIS

Na Venezuela (2000), na Argentina (2009) e na Bolívia (2011) foram aprovadas normas para regulamentar a atividade de comunicação. No Equador, em dezembro de 2011, a Assembleia Nacional discutia novas regras para o setor. O México possui uma legislação aprovada em 1995, que não impõe restrições ao capital externo. No Brasil, o debate sobre uma nova legislação faz parte da demanda de diversos setores sociais. Mas ainda não entrou na pauta político-institucional do país.

ARGENTINA

A legislação mais abrangente e detalhada para o setor de comunicações dos anos recentes foi promulgada na Argentina, em 2009. A própria presidente Cristina Kirschner presidiu reuniões na Casa Rosada com líderes sindicais e estudantis, proprietários de empresas de comunicação, produtores independentes, reitores de universidades, diretores e professores das faculdades de comunicação, líderes de igrejas e associações de rádios e televisões comunitárias para apresentar ideias e sugestões.
A Ley de Medios, promulgada em outubro de 2009, é longa – 166 artigos – e cheia de remissões a outras normas. Ela representa uma resposta ousada à supremacia dos meios de comunicação no jogo político, social e cultural da atualidade. A Ley propõe mecanismos destinados à promoção, descentralização, desconcentração e incentivo à competição, com objetivo de barateamento, democratização e universalização de novas tecnologias de informação e comunicação.
Alguns pontos da lei argentina merecem destaque:
– Democratização e universalização dos serviços;
– Criação da Autoridade Federal dos Serviços de Comunicação Audiovisual, órgão autárquico e descentralizado, que tem a função de aplicar, interpretar e fiscalizar o cumprimento da lei;
– Criação do Conselho Federal de Comunicação Audiovisual da defensoria pública de serviços de comunicação audiovisual, para atender reclamações e demandas populares diante dos meios de comunicação;
– Combate à monopolização – nenhum operador prestará serviços a mais de 35% da população do país. Quem possuir um canal de televisão aberta não poderá ser dono de uma empresa de TV a cabo na mesma localidade;
– Concessões de dez anos, prorrogáveis por mais dez;
– Reserva de 33% dos sinais radioelétricos, em todas as faixas de radiodifusão e de televisão terrestres em todas as áreas de cobertura para as organizações sem fins lucrativos;
– Os povos originários terão direito a dispor de faixas de AM, FM e de televisão aberta, assim como as universidades públicas.

BOLÍVIA

Em 10 de agosto de 2011, o presidente Evo Morales promulgou a Ley general de telecomunicaciones, tecnologias de información y comunicación, que estabelece um marco regulatório para a propriedade privada de rádio e televisão e garante vários direitos aos chamados povos originários. O dispositivo legal também criou um processo de licitação pública para as concessões, e estipulou requisitos a serem cumpridos pelas concessionárias privadas.
A norma é menos abrangente que sua correspondente argentina, mas caminha na mesma direção: fortalecer instrumentos legais do poder público na supervisão da atividade de comunicação. Assim, o espectro redioelétrico, nos termos da lei, segue em mãos do Estado, “que o administrará em seu nível central”.
A grande novidade do conjunto de normas, que envolve 113 artigos, é a distribuição de frequências por setores: Estado, até 33 por cento; Comercial, até 33 por cento; Social comunitária, até 17 por cento e Povos indígenas, camponeses e comunidades interculturais e afrobolivianas, até 17 por cento.
As concessões das frequências do Estado serão definidas pelo Poder Executivo. Já para o setor comercial, haverá licitações públicas e no caso do setor social comunitário – povos originários, camponeses e afrobolivianos –,as concessões serão feitas mediante concurso de projetos, com indicadores objetivos. A lei estabelece ainda que a sociedade civil organizada participará do desenho das políticas públicas em tecnologia de telecomunicações, tecnologias de informação e comunicação e serviço postal, exercendo o controle social em todos os níveis de Estado sobre a qualidade dos serviços públicos.
Por fim, a lei afirma que todas as instâncias de governo – federal, provincial e municipal – garantirão espaços para a organização popular exercer esse direito.

VENEZUELA

Na Venezuela, a Lei Orgânica de Telecomunicações foi aprovada em março de 2000. Trata-se de uma norma extensa, com 224 artigos, que “estabelece um marco legal de regulação geral das telecomunicações, a fim de garantir o direito humano das pessoas à comunicação e à realização das atividades econômicas de telecomunicações necessárias para consegui-lo, sem mais limitações que a Constituição e as leis”.
A lei também reserva a exploração dos serviços de telecomunicações a pessoas domiciliadas no país. O órgão responsável por supervisionar os serviços é o Ministério da Infraestrutura, e foi criada a Comissão Nacional de Telecomunicações (Conatel), “instituto autônomo, dotado de personalidade jurídica e patrimônio próprio (…) com autonomia técnica, financeira, organizativa e administrativa” para “administrar, regular, ordenar e controlar o espaço radioelétrico”.
O tempo de concessões de frequências de rádio e televisão é estipulado para um período máximo de 15 anos, podendo ou não ser prorrogado. E foram estabelecidas sanções aos concessionários que vão de admoestação pública, multa, e revogação da concessão à prisão dos responsáveis.
A nova legislação também regulamenta o mercado secundário de concessões.
A subscrição de um acordo de fusão entre empresas operadoras de telecomunicações, a aquisição total ou parcial dessas companhias por outras empresas operadoras assim como a divisão ou criação de filiais que explorem os serviços de telecomunicações, quando impliquem mudanças no controle sobre as mesmas deverão submeter-se à aprovação da Comissão Nacional de Telecomunicações.

BRASIL

No Brasil, onde ainda vigora o Código Nacional de Telecomunicações de 1962, apesar da vigência de novas normas – como a Lei do Cabo (1994) e da Lei da TV Paga (2011) – não há uma regulação abrangente nessa área. Uma parcela expressiva da sociedade organizada (movimentos populares e entidades empresariais) e representantes do Estado realizaram, no fim de 2009, a I Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), onde se destacaram seis pontos centrais: um novo marco regulatório para a comunicação, a regulamentação do artigo 221 da Constituição Federal (que trata da regionalização da programação da televisão), os direitos autorais, a comunicação pública (radiodifusão estatal), o marco civil da internet e a concretização do Conselho Nacional de Comunicação. São debates que ainda aguardam desfecho.

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“A América Latina está em ebulição em matéria de regulação dos meios de comunicação”
Conversamos com Bia Barbosa, do Coletivo Intervozes, e Dênis de Moraes, professor de Comunicação na Universidade Federal Fluminense e autor de diversos livros sobre o tema.
Desafios do desenvolvimento procurou também um representante da Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra), mas não obteve resposta. A seguir, trechos das entrevistas.

Desafios do Desenvolvimento – Vários países do continente – em especial Argentina, Bolívia e Venezuela – têm aprovado novas regulamentações sobre as comunicações. Como você vê este panorama?

Bia Barbosa – A atualização dos marcos regulatórios da comunicação em diferentes países da América Latina mostra vontade política dos governos e apoio da população para dar maior pluralidade e diversidade a um setor estratégico para a consolidação da democracia nesses países. Em cada uma dessas nações, ficou claro que as reformas que vinham sendo implementadas precisariam necessariamente passar também por esta área, sob o risco de direitos fundamentais como a liberdade de expressão e o acesso à informação continuarem sendo negados ao conjunto daquelas populações.

Denis de Moraes – A América Latina está em ebulição em matéria de regulação dos meios de comunicação. É uma tentativa de superar a histórica letargia do Estado diante da avassaladora concentração das indústrias de informação e entretenimento nas mãos de um reduzido número de corporações, quase sempre pertencentes a dinastias familiares. Cabe ao Estado um papel regulador, harmonizando anseios e zelando pelos direitos à informação e à diversidade cultural.

Desafios do Desenvolvimento – No caso brasileiro, como está esse debate?

Bia Barbosa – Infelizmente, estamos distantes dos avanços conquistados na América Latina. Depois da I Conferência Nacional de Comunicação, realizada em 2009, com a participação do poder público em todas as suas esferas, de setores significativos do empresariado e da sociedade civil, a expectativa era a de que o governo federal colocaria em discussão pública uma proposta de novo marco regulatório. Até agora, no entanto, o anteprojeto elaborado pelo então ministro Franklin Martins continua secreto, e o conjunto das resoluções da I Confecom não saiu do papel. Recentemente o governo voltou a anunciar que em breve abrirá uma consulta pública sobre o novo marco regulatório. A sociedade civil e os movimentos populares esperam que o novo compromisso se cumpra.

Denis de Moraes – O Brasil está na vanguarda do atraso em termos de regulação da mídia. A legislação de radiodifusão brasileira continua sendo uma das mais anacrônicas da América Latina. Até hoje, não foram regulamentados os artigos 220 e 221 da Constituição promulgada em 5 de outubro de 1988, que, respectivamente, impedem monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação de massa (art. 220, § 5º) e asseguram preferência, na produção e programação das emissoras de rádio e televisão, a “finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas”, além da “promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação” (art. 221, I e II). O imobilismo dos sucessivos governos chega a ser alarmante.

Desafios do Desenvolvimento – Há necessidade de se regulamentar as comunicações num tempo de surgimento acelerado de novos meios?

Bia Barbosa – Sem dúvida. Nossa principal legislação do setor – o Código Brasileiro de Telecomunicações – tem 50 anos. É preciso efetivar a proibição do monopólio nos meios de comunicação de massa, como previsto na Constituição Federal; consolidar um sistema público de comunicação no país; regulamentar a veiculação de conteúdo regional e independente no rádio e na TV; criar mecanismos para que a população se defenda de eventuais abusos na exploração do serviço de radiodifusão; dar transparência aos processos de concessão e renovação de outorgas; acabar com as concessões para políticos; fomentar as rádios comunitárias; etc.

Denis de Moraes – É inadiável a necessidade de regular o sistema de comunicação sob concessão pública. Em primeiro lugar, devemos ressaltar a importância estratégica das políticas públicas de comunicação para redefinir o setor de mídia em bases mais equitativas, combatendo assimetrias que têm favorecido a iniciativa privada (hoje, predominantemente nas mãos de dinastias familiares, muitas delas associadas a corporações transnacionais). Está em questão proteger e valorizar as demandas coletivas frente à voracidade mercantil que prospera à sombra da convergência entre as áreas de informática, telecomunicações e mídia, tornada possível pela digitalização.

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Banda Larga: Rede da Telebras chega a nove estados no Nordeste

Do Pay-TV news


A Telebras ativou 4,6 mil quilômetros da rede de telecomunicações de fibras óticas interligando mais de nove estados da Região Nordeste a Brasília para levar o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL) aos habitantes da região e atender às necessidades de infraestrutura para a Copa das Confederações e a Copa do Mundo de2014.
Segundo nota da Telebras, a nova rede já está preparada para velocidades de 2 Mbps para o usuário, que serão oferecidas a partir de meados de 2013 por R$ 35 com ICMS, conforme determinação da presidenta Dilma Rousseff.
Os 4,6 mil quilômetros foram divididos em dois trechos que levarão de imediato Internet de alta velocidade a preços baixos a cerca de 20 milhões de moradores de 51 cidades e três regiões metropolitanas, por meio de provedores regionais interessados em participar do PNBL.
O primeiro trecho interligará diretamente Brasília (DF), Palmas (TO), Imperatriz (MA), Teresina (PI), e ainda Sobral, Fortaleza e Região Metropolitana, no Ceará.
De Fortaleza sai o segundo trecho, passando por todo o litoral nordestino: Mossoró e Natal, no Rio Grande do Norte; João Pessoa e Campina Grande, na Paraíba; Recife e Região Metropolitana, em Pernambuco; Aracaju, em Sergipe; e Salvador e Região Metropolitana, na Bahia.
Com essa ativação, a rede de banda larga da empresa chega a vinte e um estados brasileiros, estando apta a atender a mais de 600 municípios por meio dos provedores. A estimativa é chegar a 1.500 municípios até o final de 2013.




Disney não quer veicular conteúdo brasileiro em TV Paga

De Pay-tv news
Canal do Mickey e outros cinco canais estrangeiros pedem dispensa de veiculação de conteúdo brasileiro
A Ancine publicou em seu site cinco novos pedidos de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de conteúdo audiovisual brasileiro. Os pedidos são disponibilizados pela agência reguladora para que eventuais interessados possam se manifestar a respeito do pedido. O prazo para manifestação, que deve ser feita pelo e-mail da ouvidoria da Ancine, é 27 de dezembro.
Os canais Disney XD, Disney Junior, Disney Channel, Disney Channel HD e Baby TV pedem a dispensa. Entre os argumentos usados pelas programadoras Buena Vista e Fox estão a dificuldade em encontrar conteúdo pronto para licenciamento que sejam adequados ao perfil da programação dos canais; a impossibilidade de encontrar parceiros coproduzir obras inéditas em curto prazo; e a ausência de publicidade, o que limita o faturamento do canal.
Os pedidos podem ser encontrados neste link.


ABPITV rechaça pedido da Disney
Após o pedido de dispensa do cumprimento de cotas de produção independente por parte da Buena Vista International Inc. - responsável pelos canais Disney XD, Disney Junior, Disney Channel e Disney Channel HD -, a Associação Brasileira de Produtoras Independentes de Televisão (ABPITV) encaminhou nesta terça-feira, 18, um documento à ouvidoria da Ancine refutando tais pedidos. Segundo nota da associação, as justificativas dadas pela programadora não condizem com a realidade do mercado brasileiro.

Rechaçando as afirmações referentes à impossibilidade de encontrar parceiros para coproduzir obras em curto prazo e à dificuldade em encontrar conteúdo pronto para licenciamento, a associação cita exemplos de produções independentes bem sucedidas em canais internacionais, como as séries infantis “Peixonauta” e “Julie e os Fantasmas” (exibidas nos canais infantis Discovery Kids e Nickelodeon). Também lista alguns títulos para o público adulto que tiveram destaque na programação de TV por assinatura, como “FDP” (coprodução da Prodigo Films com a HBO) e “9 mm: Sâo Paulo” (coprodução da Moonshot Pictures com a Fox).

Para concluir, a associação diz que agentes nacionais e estrangeiros devem cumprir estritamente a legislação brasileira para atuar no mercado do País, confiando à Ancine examinar adequadamente as justificativas das programadoras.

2012 bate o recorde de jornalistas presos

De Medioslatinos


Con 232 periodistas encarcelados, el año 2012 ha batido un nuevo record a nivel mundial. Así lo sostiene un informe publicado por el Comité para la Protección de los Periodistas (CPJ, por sus siglas en inglés). Son 53 casos más que los registrados durante el año pasado y la cifra más alta desde 1990, cuando se comenzó a elaborar esta estadística. 
En el incremento sustancial de casos ha influido el empleo generalizado de acusaciones de terrorismo y otros delitos contra la seguridad del Estado contra editores y reporteros críticos, así como el encarcelamiento a gran escala de periodistas en Turquía (con 49 casos), Irán (con 45 casos) y China (con 32 casos). 
Estos tres países son caracterizados por su "recurso sistemático a la aplicación de leyes y disposiciones relativas a la seguridad del Estado para silenciar opiniones políticas disidentes, entre ellas las expresadas por grupos étnicos minoritarios". 
Frente a este escenario, la situación de la prensa latinoamericana resulta menos llamativo. En efecto el CPJ ha reportado como único caso en la región, el del periodista cubano Calixto Ramón Martínez Arias, encarcelado el pasado 16 de septiembre.

Información publicada en el sitio web del Committee to Protect Journalists. Para más detalles haga click aquí.   

Chile: TV pública pode ser privatizada


De Medioslatinos

Depois de privatizar todos os canais universitários com a privatização das universidade chilenas, o Chile no momento que faz a sua transição para o sistema digital de TV pode ter seu único canal público também repassado a iniciativa privada.

La Comisión de Transporte y Telecomunicaciones de Chile estaría debatiendo la posibilidad de que el canal público TVN pueda enajenar sus activos y concesiones. Esta información se desprende de un comunicado de prensa publicado por el Observatorio de Medios Fucatel, en el que la organización manifiesta su temor a una privatización parcial o total de la red estatal. 
"Creemos, como lo hemos señalado, que so pretexto de ampliar el giro de TVN, no debieran asimilarse sus derechos y obligaciones a los canales de TV comercial, sino que debe quedar clara su misión y especificidad como canal público, inclusivo, pluralista e independiente. Debe establecerse para ello un régimen especial, aun cuando se contemple la explotación multimedial. Y justamente si, como parece haber consenso, se le autoriza para operar otros medios tales como radios y periódicos, debe ponerse mayor atención al riesgo que representa que TVN pueda enajenar sus activos y, en particular, sus concesiones, posibilidad que puede justificarse en función de obtener recursos para su funcionamiento", sostiene la organización en su comunicado de prensa. 
Frente a este escenario, Fucatel sostiene que resulta central mantener un financiamiento parcial del Estado como único camino para poder exigirle obligaciones de servicio público y no dejar estas obligaciones a merced de los vaivenes comerciales de la estación, como sucedió en el caso de la cesión y venta de las televisoras universitarias, que fueron progresivamente perdiendo su carácter de servicio público.

Información publicada en el sitio web del Observatorio de Medios Fucatel. Para más detalles haga click aquí

Uruguai: Mujica pretende regular distribuição de publicidade oficial

De Medioslatinos

El Presidente de Uruguay, José Mujica, anunció que está analizando presentar un decreto para regular la asignación de la publicidad oficial. Diversas organizaciones relacionadas con el periodismo, como la Organización de la Prensa del Interior, la Asociación de Radios del Interior y Red Oro apoyaron la iniciativa. 
Se espera que la iniciativa contribuya a federalizar la pauta publicitaria, que actualmente se concentra en un 95% en medios de la ciudad de Montevideo. El decreto crearía asimismo un fondo público para realizar de mediciones de audiencia y tiraje de medios. 
Según el Grupo Medios y Sociedad en Uruguay, el texto que ha trascendido se ajusta a los estándares internacionales en materia de libertad de expresión y pluralismo.

Información publicada en el sitio web de la Agencia Pulsar. Para más detalles haga click aquí