Natália Suzuki, em Carta Maior
Hoje, quarta-feira (4), está marcado o julgamento, no Supremo Tribunal Federal, da ação apresentada pelo Psol - Partido Socialismo e Liberdade que contesta a constitucionalidade do Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre, criado em 2006. Da forma como a TV digital foi criada aqui, parece que ela é apenas uma melhoria tecnológica a ser agregada aos meios de comunicação já existentes. Mas, na verdade, ela é a criação de um novo serviço, já que permite uma série de possibilidades de interação e de uso de outros canais de comunicação. Organizações da sociedade civil defendem que sejam concedidas novas outorgas e não apenas o repasse direto da transmissão digital aos antigos donos da mídia.
A Comunicação é um direito humano. No entanto, ele é mais complicado de ser debatido e garantido por ser mais abstrato do que outros. É por isso também que damos menos importância à questão. Não sentimos o impacto da sua violação da mesma forma quando somos privados do direito à saúde ou à educação. Mas o prejuízo é grande e vem a longo prazo, especialmente porque ele é primordial para a garantia de outros direitos tão essenciais às nossas vidas.
Na próxima quarta-feira (4/8), está marcado o julgamento, no Supremo Tribunal Federal, da ação que contesta a constitucionalidade do ato que criou o Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre em 2006.
O que está por trás disso é a contestação do tradicional monopólio da mídia brasileira. Da forma como a TV digital foi criada aqui, parece que ela é apenas uma melhoria tecnológica a ser agregada aos meios de comunicação já existentes, ou seja, uma mera atualização da transmissão analógica de uma programação audiovisual.
Mas, na verdade, ela é a criação de um novo serviço, já que permite uma série de possibilidades de interação e de uso de outros canais de comunicação por meio da multiprogramação e da recepção móvel feita, por exemplo, por celulares.
Por isso, organizações da sociedade civil, como o Intervozes e a Conectas, defendem que sejam concedidas novas outorgas e não apenas o repasse direto da transmissão digital aos antigos donos da mídia, como foi feito há quatro anos.
A forma como o sistema de TV Digital foi criado no Brasil é inconstitucional, porque viola os artigos 220 e 223 da Constituição. Ambos proíbem a formação de monopólios e oligopólios, obrigando que as concessões sejam avaliadas e aprovadas pelo Congresso Nacional, o que não foi feito até então.
Para muita gente, tudo não passa simplesmente do aspecto tecnológico de como as imagens das novelas vão chegar até nós. Uma porção de atrizes entrou em parafuso com o temor de que nem o pancake e nem o botox seriam suficientes para eliminar as marcas de expressão aos olhos do telespectador embabascado com tamanha beleza e futilidade.
Contudo, o maior prejudicado com essa história é o público. Além da imagem em alta definição e de um som mais perfeito, o sistema é uma oportunidade única de ampliar o restrito mundo dos sete canais da TV aberta, fortalecendo a liberdade de expressão.
A comunicação tem um papel formativo na vida das pessoas, porque a informação contribui diretamente para a educação e para a cultura. Ninguém duvida de que a pluralidade de ideias e a maior variedade de formas de expressão contribuem para a promoção do debate e do diálogo.
Uma comunicação mais plural é um instrumento de reivindicação e de denúncia para quem ainda está à margem dos direitos fundamentais e, por isso, o seu uso deve ser mais democrático e ampliado. É só por meio da informação não homogênea que é possível alcançar o desconhecido e, assim, começar a compreendê-lo para, então, superar o preconceito.
Hoje, as quatro emissoras líderes concentram 83,3% da audiência e 97,2% da receita publicitária. Quão plural isso pode ser?
Esta é a terceira vez que o caso da TV digital tenta ser julgado no STF. Em maio, simplesmente saiu da pauta sem nenhuma explicação. Por isso, antes de torcer para que a ação tenha sucesso, é preciso energia positiva para que, ao menos, vá a julgamento.
Hoje, quarta-feira (4), está marcado o julgamento, no Supremo Tribunal Federal, da ação apresentada pelo Psol - Partido Socialismo e Liberdade que contesta a constitucionalidade do Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre, criado em 2006. Da forma como a TV digital foi criada aqui, parece que ela é apenas uma melhoria tecnológica a ser agregada aos meios de comunicação já existentes. Mas, na verdade, ela é a criação de um novo serviço, já que permite uma série de possibilidades de interação e de uso de outros canais de comunicação. Organizações da sociedade civil defendem que sejam concedidas novas outorgas e não apenas o repasse direto da transmissão digital aos antigos donos da mídia.
A Comunicação é um direito humano. No entanto, ele é mais complicado de ser debatido e garantido por ser mais abstrato do que outros. É por isso também que damos menos importância à questão. Não sentimos o impacto da sua violação da mesma forma quando somos privados do direito à saúde ou à educação. Mas o prejuízo é grande e vem a longo prazo, especialmente porque ele é primordial para a garantia de outros direitos tão essenciais às nossas vidas.
Na próxima quarta-feira (4/8), está marcado o julgamento, no Supremo Tribunal Federal, da ação que contesta a constitucionalidade do ato que criou o Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre em 2006.
O que está por trás disso é a contestação do tradicional monopólio da mídia brasileira. Da forma como a TV digital foi criada aqui, parece que ela é apenas uma melhoria tecnológica a ser agregada aos meios de comunicação já existentes, ou seja, uma mera atualização da transmissão analógica de uma programação audiovisual.
Mas, na verdade, ela é a criação de um novo serviço, já que permite uma série de possibilidades de interação e de uso de outros canais de comunicação por meio da multiprogramação e da recepção móvel feita, por exemplo, por celulares.
Por isso, organizações da sociedade civil, como o Intervozes e a Conectas, defendem que sejam concedidas novas outorgas e não apenas o repasse direto da transmissão digital aos antigos donos da mídia, como foi feito há quatro anos.
A forma como o sistema de TV Digital foi criado no Brasil é inconstitucional, porque viola os artigos 220 e 223 da Constituição. Ambos proíbem a formação de monopólios e oligopólios, obrigando que as concessões sejam avaliadas e aprovadas pelo Congresso Nacional, o que não foi feito até então.
Para muita gente, tudo não passa simplesmente do aspecto tecnológico de como as imagens das novelas vão chegar até nós. Uma porção de atrizes entrou em parafuso com o temor de que nem o pancake e nem o botox seriam suficientes para eliminar as marcas de expressão aos olhos do telespectador embabascado com tamanha beleza e futilidade.
Contudo, o maior prejudicado com essa história é o público. Além da imagem em alta definição e de um som mais perfeito, o sistema é uma oportunidade única de ampliar o restrito mundo dos sete canais da TV aberta, fortalecendo a liberdade de expressão.
A comunicação tem um papel formativo na vida das pessoas, porque a informação contribui diretamente para a educação e para a cultura. Ninguém duvida de que a pluralidade de ideias e a maior variedade de formas de expressão contribuem para a promoção do debate e do diálogo.
Uma comunicação mais plural é um instrumento de reivindicação e de denúncia para quem ainda está à margem dos direitos fundamentais e, por isso, o seu uso deve ser mais democrático e ampliado. É só por meio da informação não homogênea que é possível alcançar o desconhecido e, assim, começar a compreendê-lo para, então, superar o preconceito.
Hoje, as quatro emissoras líderes concentram 83,3% da audiência e 97,2% da receita publicitária. Quão plural isso pode ser?
Esta é a terceira vez que o caso da TV digital tenta ser julgado no STF. Em maio, simplesmente saiu da pauta sem nenhuma explicação. Por isso, antes de torcer para que a ação tenha sucesso, é preciso energia positiva para que, ao menos, vá a julgamento.
(*) Natália Suzuki é jornalista, graduada pela USP, e especialista em Direitos Humanos pela Universidade de Bolonha. Foi repórter da Carta Maior das editorias de meio ambiente e movimentos sociais entre 2006 e 2007.
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