Do portal O Jornalista baseado em informe do Sindicato dos Jornalistas de Alagoas
A Câmara Municipal de Maceió (AL) aprovou lei de autoria da vereadora Tereza Nelma estabelecendo a obrigatoriedade dos poderes Executivo e Legislativo municipais de nomearem apenas profissionais formados em curso superior para cargos em comissão, assessorias ou prestação temporária de serviços para funções jornalísticas de difusão de informações através de qualquer mídia, observando o mesmo procedimento para as áreas de publicidade e relações públicas.
A lei aprovada também exige que os conteúdos das provas para contratação através de concurso público deverão exigir conteúdo de conhecimento baseado nos programas dos cursos de formação superior, para o preenchimento de cargos de jornalista, publicitário e relações públicas.
"A lei aprovada é perfeitamente constitucional, pois os cargos em comissão são de livre nomeação. E, por isso, a Câmara pode estabelecer a exigência de formação superior para que jornalistas, publicitários e relações públicas ocupem esses cargos na administração pública de Maceió. Agora só falta a sanção do Prefeito", afirmou a vereadora Tereza Nelma.
A lei de Tereza Nelma prevê que o poder Executivo Municipal faça a regulamentação legal no prazo máximo de 90 dias, enquanto a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maceió fará o mesmo definindo ainda os cargos efetivos, em comissão, assessorias e prestação de serviço temporário que exigem formação superior específica.
"Estamos corrigindo, pelo menos em parte, o desserviço social provocado pela decisão do Supremo Tribunal Federal de acabar com a exigência de diploma universitário específico para o exercício da profissão de jornalista. A formação superior elevou, e muito, a qualidade do direito constitucional que todos temos a uma informação de qualidade", conclui Tereza Nelma.
A iniciativa que deve ser seguida por outros legislativos do País evitará que a decisão do STF acabe estimulando o compadrio e a picaretagem indiscriminada, pelo menos no setor público municipal.
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