Do portal O Jornalista, com informações do jornal O Estado de S.Paulo
O desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), proibiu na última sexta-feira (31/07), o jornal O Estado de S. Paulo e o portal Estadão de publicar reportagens que contenham informações da Operação Faktor da Polícia Federal, mais conhecida como Boi Barrica. O recurso judicial, que gerou a censura, foi apresentado pelo empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). A decisão judicial recebeu amplo repúdio da FENAJ, ABI, OAB e ANJ.
Censura Geral
A decisão determina que o jornal não publique mais informações sobre a investigação da Polícia Federal e, também, proíbe todos os demais veículos de comunicação do País de utilizar ou citar material publicado pelo periódico sobre o assunto.
O desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), proibiu na última sexta-feira (31/07), o jornal O Estado de S. Paulo e o portal Estadão de publicar reportagens que contenham informações da Operação Faktor da Polícia Federal, mais conhecida como Boi Barrica. O recurso judicial, que gerou a censura, foi apresentado pelo empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). A decisão judicial recebeu amplo repúdio da FENAJ, ABI, OAB e ANJ.
Censura Geral
A decisão determina que o jornal não publique mais informações sobre a investigação da Polícia Federal e, também, proíbe todos os demais veículos de comunicação do País de utilizar ou citar material publicado pelo periódico sobre o assunto.
Multa de R$ 150 mil
Em caso de descumprimento da decisão, o desembargador determinou aplicação de multa de R$ 150 mil -para cada reportagem publicada. O pedido inicial de Fernando Sarney era para que fosse aplicada multa de R$ 300 mil.
As gravações revelaram ligações do presidente do Senado com a contratação de parentes e afilhados políticos por meio de atos secretos. A decisão do desembargador Dácio Vieira faz com que o portal Estadão seja obrigado a suspender a veiculação dos arquivos de áudio relacionados à operação.
O advogado do Grupo Estado, Manuel Alceu Afonso Ferreira, avisou que vai recorrer da liminar. "Há um valor constitucional maior, que é o da liberdade de imprensa, principalmente quando esta liberdade se dá em benefício do interesse público", observou Manuel Alceu. "O jornal tomará as medidas cabíveis."
O diretor de Conteúdo do Grupo Estado, Ricardo Gandour, afirmou que a medida não mudará a conduta do jornal. "O Estado não se intimidará, como nunca em sua história se intimidou. Respeita os parâmetros da lei, mas utiliza métodos jornalísticos lícitos e éticos para levar informações de interesse público à sociedade", disse Gandour.
Os advogados do empresário afirmam que o Estado praticou crime ao publicar trechos das conversas telefônicas gravadas na operação com autorização judicial e alegaram que a divulgação de dados das investigações fere a honra da família Sarney.
Após a proibição, o jornal publicou informação de que o juiz é ex-consultor jurídico do Senado e do convívio social da família Sarney e do ex-diretor-geral Agaciel Maia. O jornal estampou foto na qual o desembargador aparece com um dos convidados presentes ao luxuoso casamento de Mayanna Maia, filha de Agaciel, em 10 de junho, em Brasília (DF).
O diretor executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira, disse que a entidade condena a decisão do juiz por se tratar de censura prévia. "Isso é inconstitucional", afirmou. "A Constituição é muito clara, no sentido de que não se pode censurar previamente nenhum tipo de informação. Trata-se de um princípio fundamental da nossa Constituição e da própria democracia."
Anda segundo o representante da ANJ, "infelizmente, esse tipo de decisão judicial, determinando censura prévia, tem ocorrido com frequência. Isso não é medida contra os jornais ou os jornalistas. Ela afeta sobretudo o direito do cidadão de ser livremente informado."
Acesso à informação
O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, Sérgio Murillo, também lamentou a frequência com que o Judiciário tem atendido aos pedidos de censura prévia. "Isso é inconstitucional. Isso é incompatível com o Estado Democrático de Direito", afirmou. "Essa decisão prejudica o Estado, prejudica os jornalistas, mas atinge, sobretudo, o cidadão, que tem direito de acesso à informação."
O presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azedo, qualificou a decisão da Justiça de Brasília de absolutamente inconstitucional. "O preceito constitucional não deixa margem a dúvida e é inadmissível que um magistrado, de qualquer instância do Poder Judiciário, atropele o texto constitucional como faz essa liminar que impede O Estado de fazer referência e dar notícias sobre o senhor Fernando Sarney."
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cézar Britto, também condenou a censura ao Estado. "A censura prévia foi revogada expressamente na Constituição do Brasil, como forma eficaz de impedir a volta do autoritarismo. Não se pode calar a imprensa. Isto bem reconheceu o Supremo Tribunal Federal quando revogou a Lei de Imprensa. A liberdade de expressão dos meios de comunicação é uma obrigação que não pode ser frustrada por decisão judicial", afirmou.
Para Britto, nem mesmo a justificativa de que estão sendo publicadas transcrições de telefonemas justifica a censura prévia. "Os abusos que porventura sejam cometidos pelos meios de comunicação já têm forma de punição previstas na Constituição, que é a ação por danos morais e punições criminais nos casos de serem violadas normas previstas no Código Penal. Jamais através da censura."
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