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terça-feira, 29 de março de 2011

Opinião: País precisa repensar com urgência a radiodifusão

Por Veníco Artur de Lima, publicado originalmente na Folha de São Paulo
Decretos de 1995 e 1996, estenderam para as concessões de radiodifusão as licitações válidas para a prestação de outros serviços públicos. Acreditava-se que teria fim a utilização das concessões de rádio e TV como moeda de barganha política.

Logo se viu, todavia, que pelo menos duas "brechas" legais permitiriam a continuidade do "coronelismo eletrônico": as outorgas de radiodifusão educativa e as chamadas "retransmissoras mistas" de rádio e TV estavam dispensadas de licitação. Além disso, uma lei de 1998 também excluiu a radiodifusão comunitária. Catorze anos depois que as primeiras licitações foram realizadas, a avaliação que se pode fazer é, no mínimo, constrangedora.

Em artigo recente no Observatório da Imprensa, o consultor legislativo Cristiano Lopes mostrou que mais de 93% das licitações concluídas desde 1997 foram vencidas pela empresa que apresentou a melhor oferta.

Os critérios técnicos -tempo destinado na programação a conteúdos jornalísticos, educativos e culturais; e programas produzidos na própria área de prestação do serviço- são sempre incluídos nas propostas.

Mais de 90% das propostas técnicas apresentadas obtiveram nota máxima. Na maior parte das licitações os concorrentes empatam na avaliação técnica e é apenas a proposta de preço que define o vencedor. Como inexiste a fiscalização do Estado no que se refere ao cumprimento daquilo que é proposto, as empresas vencedoras simplesmente não cumprem a proposta.

A reportagem de ontem da Folha revela agora um outro lado do total fracasso das licitações: não há nenhum controle do Estado em relação a quem de fato se candidata, vence ou coloca em operação uma emissora de rádio e televisão.

A reportagem levanta três hipóteses para explicar o uso de laranjas: lavagem de dinheiro; evitar acusações de exploração política e burlar a regra que impede igrejas de serem concessionárias. Qualquer delas constitui ilícito e deveria ser objeto de investigação. Ou não? Confirma-se a necessidade urgente de que a radiodifusão seja repensada e o Estado proponha, finalmente, um marco regulatório para o setor de comunicações.

VENÍCIO A. DE LIMA , 65, é professor titular (aposentado) de Ciência Política e Comunicação da UnB

e autor, dentre outros, de Regulação das Comunicações -História, Poder e Direitos.

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