Caros leitores e leitoras.

quinta-feira, 17 de março de 2011

Minicom quer regulamentar sanções para emissoras de rádio e TV

Por Mariana Mazza, do Telavivanews

Enquanto o governo se prepara para lançar uma proposta de novo marco legal para as comunicações no Brasil, o Ministério das Comunicações resolveu trabalhar solidificando as regras que ainda estão em vigor. O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, anunciou nesta quarta-feira, 16, em audiência pública no Senado Federal, que pretende regulamentar as sanções previstas no Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT) para empresas de radiodifusão, dando mais clareza às circunstâncias passíveis de punição praticadas pelas concessionárias de rádio e TV.

Quando foi editado, em 1962, o CBT possuía um detalhado capítulo sobre a aplicação das cinco sanções previstas: advertência, multa, cassação e detenção. Cinco anos depois, o decreto-lei nº 236/1967 alterou o texto sobre as penalidades, criando um teto para as multas e excluindo as regras explícitas de aplicação das outras sanções. Até hoje, com algumas alterações ao longo dos anos, o decreto-lei está em vigor.

Essa situação fez com que, mais de 40 anos depois, o Ministério das Comunicações tivesse apenas diretrizes para a aplicação de multas às radiodifusoras, tornando frágil a execução das punições mais duras. É esse cenário que o ministro Paulo Bernardo quer modificar. A ideia é editar regras para a execução das demais sanções e deixar claro que todas as penalidades podem ser executadas contra empresas que infrinjam o código. "Na legislação não tem só multa. Tem outras sanções também lá listadas. Queremos apenas regulamentar a aplicação dessas outras penas", afirmou o ministro.

Sem poder

A principal preocupação de Bernardo é que, utilizando-se apenas das punições pecuniárias, o poder sancionador do governo fique comprometido. "No fim, as empresas devem rir porque sabem que podem fazer o que querem e só vão pagar uma multa", reclamou o ministro. Como se trata de regulamentação de uma lei em vigor, no caso o CBT, o próprio Minicom tem autoridade para definir as condições de aplicação das sanções, sem necessidade de edição de uma nova lei apenas com esse propósito.

Vale lembrar que, mesmo sem este detalhamento pretendido pelo ministro, o Minicom emitiu várias advertências ao longo de suas últimas gestões, inclusive penalizando com a suspensão de parte da programação das emissoras Rede TV e SBT por veiculação de programas que feriam os princípios previstos na lei. Isso foi possível porque mesmo na ausência dos detalhes da aplicação da sanção, o ministério continua tendo o poder de punir as infrações quando achar conveniente, com base nas restrições previstas no código. Te

Nenhum comentário: