Caros leitores e leitoras.
Mostrando postagens com marcador Publicidade Oficial. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Publicidade Oficial. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 17 de março de 2017

Propaganda:Justiça suspende campanha do governo sobre reforma da Previdência

Do Patria Latina

A juíza federal Marciane Bonzanini suspendeu liminarmente todos os anúncios da campanha do governo federal sobre a reforma da Previdência. A magistrada atendeu a uma ação civil pública protocolada por uma série de sindicatos do Rio Grande do Sul. Para as entidades, além de não informar sobre os direitos previdenciários e as mudanças propostas, o material publicitário ainda se vale do desconhecimento da população e faz propaganda enganosa, amparada em dados questionados por especialistas.
Segundo os autores da ação, desde que enviou o projeto de reforma ao Congresso, o governo iniciou uma ampla campanha publicitária, veiculando mensagens “alarmistas” com o objetivo de propagar a ideia de que a Previdência Social brasileira é economicamente inviável, de que haveria um “rombo crescente” e um deficit intransponível e de que a proposta de emenda constitucional seria a única forma de viabilizar a manutenção dos direitos previdenciários, buscando, desta forma, apoio popular ao projeto.
De acordo com os sindicatos, a versão contida na campanha publicitária é alvo de questionamentos por especialistas na área da Seguridade Social, associações de classe e pesquisadores, os quais criticam as metodologias de cálculo empregadas pelo governo, que resultam em números negativos, e sustentam que existe a construção de um discurso do deficit a partir da desconsideração de receitas e da inclusão de despesas estranhas à proteção social no balanço da Previdência Social.
“Diante de uma relevante controvérsia científica sobre fórmula de cálculos e de interpretação acerca dos elementos que compõem receita e despesas da Seguridade Social, que levam a conclusões opostas sobre a situação financeira da Previdência Social, o governo federal, ao invés de promover o debate, a informação e a orientação social sobre os direitos previdenciários e sobre as possíveis mudanças no sistema de proteção social, com a intenção de ver implantada a reforma que julga necessária, promove uma narrativa do caos, valendo-se da desinformação das pessoas sobre as fontes de custeio e regras de gestão, incutindo medo e incertezas na população”, dizem.
Publicidade do partido no poder, com recursos públicos
Na sua decisão, a juíza afirma que, em todo o material da campanha analisado, verifica-se que não se trata de publicidade de atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos, com caráter educativo, informativo ou de orientação social, como permite o art. 37, § 1º, da CRFB.
“Trata-se de publicidade de programa de reformas que o partido político que ocupa o poder no governo federal pretende ver concretizadas. Ou seja, não há normas aprovadas que devam ser explicadas para a população; não há programa de governo que esteja amparado em legislação e atos normativos vigentes. Há a intenção do partido que detém o poder no Executivo federal de reformar o sistema previdenciário e que, para angariar apoio às medidas propostas, desenvolve campanha publicitária financiada por recursos públicos”, escreve.
Para a magistrada, sem adentrar na análise dos diferentes entendimentos acerca do tema e das afirmações utilizadas nos anúncios, a campanha publicitária poderia ser realizada por um partido político para divulgar posicionamento favorável à reforma, “desde que não utilizasse recursos públicos”.
Na sua decisão, ela alega que os movimentos e objetivos campanha, financiada por recursos públicos, prendem-se à mensagem de que, se a proposta feita pelo partido político que detém o poder no Executivo federal não for aprovada, os benefícios que compõem o regime previdenciário podem acabar. “Diante dessa situação, entendo que fica configurado uso inadequado de recursos públicos na campanha publicitária encomendada pelo Poder Executivo federal, não legitimado pelo art. 37, § 1º, da CRFB, configurando desvio de poder que leva à sua ilegalidade.”

Leia também:

Danos a princípio democrático

Conforme despacho da juíza, a campanha publicitária desenvolvida, utilizando recursos públicos, faz com que o próprio princípio democrático reste abalado, “pois traz consigo a mensagem à população de que a proposta de reforma da Previdência não pode ser rejeitada e de que nenhuma modificação ou aperfeiçoamento possa ser feito no âmbito do Poder Legislativo, cabendo apenas o chancelamento das medidas apresentadas”.
“O debate político dessas ideias deve ser feito no Poder Legislativo, cabendo às partes sustentarem suas posições e construírem as soluções adequadas do ponto de vista constitucional e democrático. O que parece destoar das regras democráticas é que uma das partes envolvidas no debate político busque reforçar suas posições e enfraquecer argumentos diferentes mediante campanha publicitária utilizando recursos públicos”, completa.

A juíza decidiu, então, suspender, em todo o território nacional, os anúncios da campanha do Poder Executivo federal sobre a reforma da Previdência nas diversas mídias e suportes em que vêm sendo publicadas as ações de comunicação – televisão, rádios, publicações impressas, rede mundial de computadores, outdoors e indoors instalados em aeroportos, estações rodoviárias e em quaisquer outros locais públicos –, sob pena de multa diária de R$100.000,00 em caso de descumprimento.

domingo, 12 de fevereiro de 2017

Sindicato processará governo Temer por uso político de verbas públicas de propaganda

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária - Conar considerou A conduta irregular a campanha publicitária da Reforma da Previdência. Sindilegis acionará o Ministério Público Eleitoral

Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e Tribunal de Contas da União - Sindilegis vai representar junto ao Ministério Público Eleitoral contra o Governo Federal após o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) apontar, em resposta à denúncia, que a propaganda enganosa sobre a Reforma da Previdência é de cunho político.

Leia também:


Em despacho emitido pelo Conselho, a instituição assegura que não pode fiscalizar a campanha do Governo, uma vez que se trata de "propaganda política e político-partidária", não capitulada pelo Código de Autorregulamentação Publicitária.
Todavia, de acordo com o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, as propagandas do Governo deverão ter caráter exclusivamente educativo ou de orientação social, com absoluta idoneidade.
“O Governo, além de estar usando os nossos recursos para disseminar a propaganda falaciosa sobre a Reforma da Previdência, fere os pressupostos do artigo 37, que é a absoluta idoneidade, correção e certeza do conteúdo das propagandas advindas dos órgãos públicos”, pontuou Nilton Paixão, presidente do Sindilegis.
A denúncia apresentada pelo Sindilegis ao Conar pedia a suspensão da campanha “Previdência. Reformar para garantir o amanhã”, do Governo Federal. A resposta do Conselho agora será utilizada para fundamentar a representação junto ao Ministério Público Eleitoral.
Confira o ofício do Conar aqui

domingo, 22 de janeiro de 2017

Sindilegis questiona no Conar propaganda oficial da reforma da previdência

Questionamento foi protocolado junto ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária - Conar contra campanha veiculada pelo Governo Federal.


O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) protocolou ofício nessa quinta-feira (19), junto ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), denunciando o Governo Federal por propaganda enganosa em sua campanha sobre a reforma da Previdência, veiculada na grande mídia por meio de televisão, rádio e internet.
“É um terror psicológico desnecessário e que está em todas as mídias no País. O Governo está investindo pesado em uma campanha permeada de falácias e pontos obscuros para desacreditar a população do real impacto desta reforma”, afirma o vice-presidente do Sindilegis para o TCU, Eduardo Dodd.
O pedido endossa o ofício protocolado pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), afirmando que o Governo Federal utiliza indevidamente recursos públicos em publicidade para a campanha política unilateral, intitulada "Previdência: reformar para garantir o amanhã", com o único objetivo de induzir a opinião pública ao apoio à proposta política da reforma da Previdência e Assistência Social. "Por terem os anúncios veiculados prejudicando e induzindo a erro (enganando) trabalhadores e segurados do INSS de todo o país, nada mais resta do que apresentar a queixa em tela", afirma Arnaldo.
Em resposta, o Conar afirmou que não analisa publicidades políticas e partidárias. O deputado já recorreu da decisão e aguarda novo entendimento do órgão.
Para conferir o ofício na íntegra, clique aqui.

domingo, 17 de julho de 2016

Opera Mundi lança campanha de cotização para financiar seu jornalismo independente

Ideia é que os leitores, por meio de uma contribuição voluntária, ajudem a manter o jornalismo praticado, desde 2008, com um valor que caiba no bolso: R$ 12, R$ 24, R$ 36 ou R$ 48 mensais.


O portal Opera Mundi, especializado no noticiário internacional, lançou quinta-feira, (14/07), uma campanha de assinatura solidária. A ideia é que os leitores, por meio de uma contribuição voluntária, ajudem a manter o jornalismo praticado, desde 2008, com um valor que caiba no bolso: R$ 12, R$ 24, R$ 36 ou R$ 48 mensais.
O Opera Mundi consolidou-se como o único veículo brasileiro a tratar essencialmente de temas internacionais, com cerca de 1 milhão de visitantes únicos por mês. O foco editorial é a cobertura das regiões com as quais o Brasil tem relações comerciais e políticas, nem sempre cobertas pelos tradicionais meios de comunicação.

Opera Mundi cumpre também um papel fundamental em termos de democratizar o conhecimento sobre as Relações Internacionais, desenvolvendo diversas iniciativas para abrir novos horizontes sobre política externa e direito internacional. Exemplo disso é a seção “Duelos de Opinião”, em que dois expoentes sobre determinado assunto expõem visões opostas sobre um tema, ou o programa "Aula Pública Opera Mundi" que, desenvolvido em parceria com a TVT,  uma emissora educativa, e transmitido em canal aberto para grande São Paulo, trabalha com uma linguagem dinâmica e interativa para debater assuntos de relevância internacional.

Receitas

A iniciativa do portal é uma resposta aos cortes de publicidade pública decretados pela administração Temer. A atual gestão do governo federal decidiu cortar toda a verba que era destinada a  16 sites sobre assuntos da política e da economia,considerados veículos progressistas. O presidente em exercício Michel Temer cortou R$ 8 milhões que seriam destinados para propaganda de ministérios e estatais em sites e blogs jornalísticos. A quantia é ínfima, se comparada ao que é pago à grande mídia.
Segundo dados divulgados pelo UOL, a Rede Globo e as cinco emissoras de sua propriedade teriam recebido R$ 6,2 bilhões em publicidade federal durante os últimos doze anos dos governos petistas. A segunda maior verba foi destinada à Record: R$ 2 bilhões. De 2003 a 2014, o SBT recebeu R$ 1,6 bi, a Band, R$ 1 bi e a Rede TV! ficou com R$ 408 milhões.

A receita publicitária atual não cobre totalmente os custos de Opera Mundi, que incluem o trabalho de jornalistas e colaboradores, aluguel do espaço onde funciona nossa redação em São Paulo, aquisição e manutenção de equipamentos e serviços de hospedagem, assim como viagens para coberturas especiais e reportagens em países de diversas regiões do planeta.
O projeto Opera Mundi, que também inclui os sites Revista Samuel e Diálogos do Sul, sempre teve como principal fonte de receitas a publicidade, privada ou estatal. Em ambos os casos, enfrentou a resistência que, tradicionalmente, os veículos independentes encontram. Tanto órgãos públicos quanto empresas privadas têm um histórico, no país, de concentrarem seus investimentos em propaganda em poucos veículos de comunicação.

sexta-feira, 11 de março de 2016

Órgão público poderá ser obrigado a divulgar gasto com anúncio publicitário

Da Agência Senado


Os órgãos públicos federais do Executivo, do Legislativo e do Judiciário podem ser obrigados a divulgar as despesas com cada anúncio ou campanha publicitária em espaço da própria peça, quaisquer que sejam os meios de comunicação utilizados em sua veiculação. Esse é o objetivo de projeto (PLS 86/2014) aprovado nesta terça-feira (23) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
A proposta, que segue para decisão final da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), é do ex-senador Jarbas Vasconcelos, atualmente deputado federal pelo PMDB de Pernambuco. Pelo texto, além de informar os gastos com produção e divulgação de cada anúncio ou campanha, os órgãos deverão manter e publicar semestralmente relatório sobre todas as despesas com propaganda e publicidade.
Ainda conforme o projeto, que conta com o apoio do relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), o Poder Judiciário poderá determinar a imediata suspensão da veiculação da campanha publicitária em caso de descumprimento da obrigação de divulgação do valor das despesas. O pedido pode partir de qualquer cidadão ou dos órgãos competentes para o ajuizamento de ação civil pública, como o Ministério Público e a Defensoria Pública. A suspensão não exclui a punição do agente público responsável pela omissão.
A obrigação de divulgação abrange inclusive os anúncios que sejam veiculados pela internet. Nas campanhas publicitárias veiculadas em rádio e televisão, poderá ser divulgado apenas o valor referente ao total das inserções programadas.
Promoção pessoal
Jarbas Vasconcelos argumenta que o objetivo é garantir mais transparência aos gastos públicos nesse campo de despesa. Segundo ele, apesar de a Constituição proibir o uso da publicidade oficial para a promoção pessoal dos governantes, as despesas com esses serviços atingem “valores astronômicos”, com “patamares ainda mais absurdos” em períodos pré-eleitorais. Para o autor, a reserva de um espaço para a divulgação dos gastos nas inserções e anúncios não provocará aumento nos gastos públicos.
Em sua análise, Cristovam ressalta que a informação equivale a um dos “instrumentos mais poderosos no combate à corrupção”. Para ele, a ampliação do acesso público à informação, inclusive no caso da publicidade, permite um monitoramento “mais atento das motivações privadas e políticas que, por vezes, interferem nas decisões técnicas”.

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Abert consegue que justiça proiba publicidade oficial a rádios comunitárias

A pedido da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a justiça suspendeu a publicidade pública nas rádios comunitárias. A decisão é do juiz federal Paulo Ricardo de Souza Cruz, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, ao determinar ao ministério das Comunicações, em caráter liminar, a suspensão de dois itens da Portaria nº 197, que alteram normas estabelecidas para o Serviço de Radiodifusão Comunitária no país.


Os dispositivos suspensos são o que garantem o patrocínio das rádios comunitárias por meio de recursos públicos, o que é vedado pela Lei n. 9.612/98; e o que atribui canal exclusivo na faixa de frequência utilizada pelas rádios comunitárias, contrariando a Lei nº 9.612/98 e sua regulamentação, que preveem apenas a definição de canal único, mas sem exclusividade.
A ação que resultou na liminar foi proposta pela Abert em 21 de janeiro deste ano, depois de sucessivas reações da entidade e das associações estaduais junto ao Ministério das Comunicações. “Essa é mais uma vitória do nosso setor em defesa da legalidade na radiodifusão brasileira”, afirmou o presidente da Abert, Daniel Pimentel Slaviero, em nota divulgada com as emissoras de rádio.
Na ação, a Abert sustenta que há três inovações na Portaria nº 197 em conflito com a legislação, causando prejuízos aos seus associados e à coletividade. O primeiro diz respeito ao item 3.1.1, que permite o patrocínio de serviços por meio de recursos públicos, o que contraria o disposto no artigo 18 da lei 9.612/98, assim expresso: “As prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária poderão admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida”.
“Da leitura da regra, observa-se que o patrocínio das rádios comunitárias deve ficar restrito aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida, o que, a meu ver, evidencia a impossibilidade de utilização de recursos públicos”, ressaltou o juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz. Em sua decisão, ele explicou que a despeito de a Portaria 197 ter sido editada em julho de 2013, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação em face da demora na prestação jurisdicional se mostra presente, “tendo em vista a possibilidade de, com a não suspensão dos itens, ser aplicado às rádios comunitárias o novo regramento em descompasso com a legislação de regência”.

domingo, 16 de fevereiro de 2014

Opinião: A Globo sempre viveu com dinheiro público

Fernando Henrique Cardoso e Roberto Marinho.
Foto de
Miguel do Rosário
Como o dinheiro público vem patrocinando a Globo há décadas
Por Paulo Nogueira, no Diario do Centro do Mundo.
A Globo falando de forças antidemocráticas chega a ser engraçado. Foi num editorial do Globo, e as tais forças eram os manifestantes. Em 1954, Roberto Marinho trabalhou intensamente para derrubar Getúlio Vargas. Vargas trouxe o voto secreto, deu às mulheres o direito de votar, criou leis trabalhistas que regularam o horário de trabalho e estipularam férias. 
Em 1964, mais uma vez Roberto Marinho foi destaque para derrubar um governo popular, agora o de João Goulart. Jango cometeu o crime, aspas, de tentar combater a desigualdade. Criou, por exemplo, o 13.o salário, “uma tragédia”, conforme noticiou o Globo na ocasião.
Mesmo com esta folha corrida, a Globo se julga no direito de falar em forças antidemocráticas.
Pausa para rir.
No mesmo editorial, a Globo se revelou magoada com a maneira como é tratada na internet por blogs “patrocinados pelo governo”.
Nova pausa.
Nenhuma empresa jornalística tem sido tão patrocinada pelo governo, ao longo de tantos anos, como a Globo. Apenas nos 10 anos de PT no poder, a empresa levou 6 bilhões de reais do governo em publicidade oficial – isto com a audiência despencando. Isto para não falar em coisas como o dinheiro do BNDES – nosso, portanto – que financiou a construção de uma supergráfica, nos anos 1990, que hoje é um elefante branco.
Não é só do governo federal que a Globo se abastece. Nos meus tempos de Editora Globo, o governo do Amazonas comprava lotes milionários de livros da Globo. A contrapartida era um tratamento generoso na revista Época para o então governador do Amazonas, Eduardo Braga. Tive com Braga uma briga memorável na sede da Editora Globo depois que publicamos um artigo desfavorável a ele. Eu era diretor editorial naquela ocasião, e ele saiu da reunião dizendo, ameaçador, que ia conversar com João Roberto Marinho.
Uma boa parte do patrimônio bilionário da família Marinho vem do dinheiro público da propaganda oficial. Durante muitos anos, quando os anunciantes já conseguiam descontos expressivos das empresas de mídia, apenas o governo continuava a pagar a tabela cheia, bovinamente.
E mesmo assim a empresa faz pose.
No campo dos impostos a atitude é a mesma. Até os manifestantes do MST pediram outro dia que a empresa mostrasse o Darf – o recibo de uma multa milionária que a Receita lhe aplicou por trapaça na Copa de 2002. 
Mesmo assim, a Globo começa a fazer pressão contra o Google na questão fiscal. É verdade que o Google levou mundialmente ao estado da arte a sonegação legal, aspas, ao encaminhar seu faturamento para paraísos fiscais. Como o DCM deu diversas vezes, governos no mundo inteiro – o americano, o inglês, o alemão, o francês etc – estão tratando de acabar com a farra fiscal do Google e de outras empresas.
A primeira providência dos governos tem sido publicar o faturamento local do Google e a quantia que paga de imposto – uma miséria. No Brasil, só agora – segundo O Globo – a Receita decidiu agir. Dilma, noticiou O Globo, teria dado ordens expressas para cuidar do caso Google.
Quem é o principal interessado? O Globo, uma vez que o faturamento publicitário do Google no Brasil cresce vertiginosamente, e tende a bloquear as ambições da Globo na internet. Não que o Google não tenha que pagar o imposto devido. Tem. Exclamação.
Mas um sonegador falando de outro? Se a Receita cercar apenas o Google fará um trabalho pela metade.
Enquanto a Globo não mostrar o Darf, a sociedade tem toda a razão de entender que a Globo é mais igual que os outros perante a Receita, e não só a Receita, lamentávelmente.

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Argentina: distribuição equitativa da publicidade oficial em debate

La publicidad oficial opera en el caso de las grandes corporaciones mediáticas como una vía más de acumulación de capital en el marco de un proceso de concentración y acumulación en pocas manos. En tanto, para los denominados medios comunitarios o locales que han asumido la responsabilidad de darle voz a sectores de la sociedad expulsados o manipulados por el universo informativo, la publicidad oficial, en muchos casos viene a suplir la ausencia de una verdadera distribución de la riqueza.

Es sabido que la pelea sobre la distribución equitativa de la publicidad oficial, es un tema de difícil resolución y aplicación a nivel internacional. 
El proceso de expansión/concentración de los medios masivos como garantía del sistema para penetrar ideológicamente en cada célula del cuerpo social, fue acompañado por el surgimiento de cientos de medios barriales, locales y regionales que se plantearon como una alternativa contrahegemónica o como un espacio de construcción de comunicación propia.  Si bien, desde siempre estos medios han existido como una forma de hacer hablar a la sociedad toda, consustanciándose con los intereses populares y sus necesidades barriales concretas (basta recordar, a modo de ejemplo, al periodista desaparecido Tilo Arenst Wenner y su periódico El Actual de Escobar) nunca tuvieron tanta presencia cuantitativa como en estas épocas.
Hoy, los realizadores de estas alternativas comunicacionales desarrollan su actividad en una realidad desfavorable según las instancias que se imponen y que nunca se desean. Y es en estas circunstancias que profundizan su capacitación propia, a sabiendas de que contenido y estética son conceptos que se deben juntar para brindar saltos de calidad. Imaginación, actualización tecnológica y la búsqueda de variantes comunicacionales fueron y son las bases de las que se van nutriendo los nuevos periodistas-comunicadores sociales. De esta forma, competen a sus funciones, desde la edición, hasta el proceso de activación de la publicidad, pasando por su propia formación y capacitación.
La (in) competencia, entonces, con los grandes grupos mediáticos resulta feroz y en esto la publicidad juega un rol no menor. Los medios pertenecientes a las grandes corporaciones multinacionales se reparten la mayor parte de la torta publicitaria tanto estatal como privada. A los otros, les queda el pequeño porcentaje de publicidad estatal que fije, en los casos en que se encuentre legislado, la gobernación local y el aporte de los comerciantes vecinales.
Resulta evidente entonces que los medios barriales, locales o regionales,  se encuentran a una distancia de años luz con los masivos.
La Unión de Trabajadores de Prensa de Buenos Aires (UTPBA) sostuvo desde siempre que el reclamo de su aplicación no debe quedar limitado a las megacorporaciones de la comunicación. Se trata de un derecho que debe ser protegido por el Estado para promover diversas experiencias de comunicación.  Hace muchos años, los denominados medios comunitarios o locales, de distinto formatos, vienen reclamando junto a la UTPBA un trato igualitario.
Distribuir publicidad oficial, es asignar recursos económicos para el impulso, la proyección y el desarrollo de medios de comunicación, sin que esto signifique un elemento de presión por parte de ningún sector. 
Más de dos décadas de demanda por parte de trabajadores, de la UTPBA y de distintas organizaciones sociales, lleva el reclamo para que sus medios sean incluidos en un esquema de distribución de la publicidad oficial.
Tomar la palabra silenciada, dar cabida a temas de interés de las comunidades ignorados por los grandes medios es parte de la esencia de miles de AM y FM, canales de cable, medios digitales, periódicos y revistas que se expandieron fuertemente en los últimos años.  Son miles de comunicadores sociales cuyo trabajo depende de la consolidación de cada uno de ellos.
No aspiramos a que este problema, para nada menor y tan definitivo para el desarrollo real de cualquier sociedad, se resuelva con la distribución de la pauta oficial. Sin embargo, es un comienzo para nada menor.


terça-feira, 24 de dezembro de 2013

Blogs e mídia comunitária poderão ter 10% da verba publicitária pública do DF

Com 18 votos pela aprovação, a Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, aprovou em primeiro turno, na terça-feira (10/12) a Proposta de Emenda à Lei Orgânica  do DF nº 51/2013, que destina, no mínimo, 10 % da verba publicitária dos Poderes Públicos locais para veículos de imprensa comunitária e blogs de Brasília.
A mobilização dos blogueiros e gestores demídia comunitária em apoio ao projeto teve umaçãocontrária da grande mídia da Capital Federal. Em Brasília, existem mais de 100 blogs cadastrados por uma entidade local. A obrigatoriedade de aplicação de verba publicitária oficial nasmídias alternativas é vista pelo segmento como forma de garantir os direitos de liberdade de imprensa.
A Lei Orgânica do DF exige o interstício de 10 dias entre um turno e outro, com isso a proposta das mídias comunitárias será votada em segundo turno apenas em fevereiro de 2014. 

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Projeto-de-lei propõe desconcentração de verba publicitária oficial


Com o intuito de contribuir com o processo de discussão da democratização da mídia o senador Inácio Arruda propõe, por meio de projeto-de-lei 178/2013, a criação de critérios para a aplicação dos recursos destinados aos serviços de publicidade pela administração pública considerando a distribuição regional e o tamanho dos veículos de comunicação. A matéria tramita na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, tendo como relator o senador Luiz Henrique (PMDB-SC).
De acordo com a base de dados da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – Secom - PR, apenas 10 grupos de comunicação concentraram 70% dos recursos disponibilizados pela Secretaria entre janeiro de 2011 e julho de 2012, de um total distribuído a mais de 3.000 veículos de comunicação. Pode-se verificar ainda, no Núcleo de Mídia da SECOM, um amplo cadastro com milhares de veículos de comunicação distribuídos em mais da metade dos municípios brasileiros. Mas mesmo com essa disponibilidade e potencialidade, as contratações seguem concentradas.
“A finalidade deste Projeto é dar efetividade à desconcentração da produção e veiculação da mídia governamental, evitando a centralização em empresas que se praticam a chamada propriedade cruzada (grupos de mídia que controlam em uma mesma localidade emissoras de TV, rádios e jornais) e também a concentração em grandes grupos nacionais e regionais. Queremos, assim, incentivar as pequenas empresas de comunicação espalhadas nas várias regiões do País”, justificou o senador Inácio.
A proposta de Inácio quer garantir que pelo menos 40% dos valores contratados para produção e veiculação de peças publicitárias sigam critérios de regionalização, não podendo ser dirigidos a empresas e grupos que controlem concomitantemente, numa mesma localidade, veículos pertencentes a mais de um tipo de meio de comunicação, entre emissoras de rádio, emissoras de TV e jornais impressos. No caso das publicidades custeadas por órgãos da administração federal, pelo menos 40% dos valores contratados para produção e veiculação de peças publicitárias devem ser dirigidos a empresas de comunicação sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. E ainda, que pelo menos 40% das verbas destinadas à publicidade sejam dirigidas à microempresas ou empresas de pequeno porte de comunicação e empreendedores individuais de comunicação
“A desconcentração na aplicação dos recursos oficiais em publicidade possibilita o fortalecimento de empresas de comunicação de menor porte e melhor distribuídas nas várias regiões. Além disso, propicia a veiculação de informações coerentes e adequadas às necessidades e interesses da comunidade, revalorizando a cultura local e, por fim, garante maior democratização das comunicações no nosso País”, defendeu Inácio.

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Opinião: Publicidade oficial: quais critérios adotar?


Fotos: Roberto Parizotti/Brasil de Fato 

Considerada a centralidade política da mídia privada comercial e o fato de que o Estado brasileiro constitui-se em um de seus principais financiadores, o que está em jogo é a própria democracia na qual vivemos. Não seria essa uma razão suficiente para a Secom interpretar constitucionalmente os seus critérios técnicos?

“É necessário explicitar, quantas vezes forem necessárias, os critérios técnicos de mídia da SECOM. Se a publicidade de governo tem como objetivo primordial fazer chegar sua mensagem ao maior número possível de brasileiros e de brasileiras, a audiência de cada veículo tem que ser o balizador de negociação e de distribuição de investimentos. A programação de recursos deve ser proporcional ao tamanho e ao perfil da audiência de cada veículo” [cf. “Transparência e a desconcentração na publicidade do governo federal“].

A epígrafe acima foi escrita pelo servidor público que ocupa o cargo de Secretario Executivo da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM-PR), em artigo publicado recentemente neste Observatório (16/4/2013), e se refere “às programações publicitárias do governo federal – administrações direta e indireta, incluídas as empresas estatais”. [Neste artigo vamos desconsiderar as empresas estatais que competem no mercado de bens e serviços com as empresas privadas comerciais.]

Substituídas – na epígrafe – as palavras “SECOM” e “governo”, ela poderia ter sido assinada por qualquer diretor de marketing de uma empresa privada, produtora de bens de consumo em grande escala, por exemplo, “sandálias de dedo”.

Os critérios técnicos de “negociação e de distribuição de investimentos” oficiais de publicidade são iguais àqueles utilizados pelas empresas privadas comerciais que atuam no mercado de bens e serviços? A publicidade institucional de governo e a publicidade de empresas que buscam lucro no mercado têm os mesmos objetivos e obedecem aos mesmos critérios?

O que diz a Constituição?

O artigo 1º da Constituição de 1988 reza que um dos fundamentos da democracia brasileira é o pluralismo político (inciso V) e, logo em seguida, o artigo 5º garante que é livre a manifestação do pensamento (inciso IV). Essa garantia é confirmada no caput do artigo 220, que impede a existência de qualquer restrição à manifestação do pensamento, à expressão e à informação.

Por outro lado, o inciso I, do artigo 2º do Decreto nº 6.555/2008 que “dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal” determina que “no desenvolvimento e na execução das ações de comunicação previstas neste Decreto, serão observadas as seguintes diretrizes, de acordo com as características de cada ação: afirmação dos valores e princípios da Constituição”.

Não seria, portanto, responsabilidade primeira da negociação e distribuição de qualquer investimento oficial – inclusive, por óbvio, aqueles de publicidade – proteger e garantir o pluralismo político e a liberdade de expressão (de todos)?

Se passarmos dos fundamentos políticos para os econômicos, constata-se que critério técnico “a programação de recursos deve ser proporcional ao tamanho e ao perfil da audiência de cada veículo” desconsidera também os princípios gerais da atividade econômica definidos no “Título VII – Da Ordem Econômica e Financeira” da Constituição.

Na verdade, contrariam-se os incisos IV (livre concorrência), VII (redução das desigualdades regionais e sociais) e IX (tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte) do artigo 170, e o parágrafo 4º (repressão ao abuso de poder econômico, com vistas à eliminação da concorrência e aumento arbitrário dos lucros) do artigo 173.

Como justificar, então, que os investimentos oficiais de publicidade possam adotar um critério técnico que conduza à homogeneização do discurso político e sustente o controle histórico da liberdade de expressão por oligopólios de mídia?

Quantidade x qualidade

Para além das razões constitucionais, um “planejador de mídia” poderia ainda argumentar que a utilização exclusiva dos critérios “tamanho e perfil da audiência de cada veículo”, exclui a programação chamada “qualitativa”.

O exemplo clássico continua sendo a centenária revista inglesa The Economist que, apesar de ter circulação relativamente pequena (1,4 milhões de exemplares, 4/5 deles fora do Reino Unido, sendo que metade só nos Estados Unidos), permanece como um dos veículos mais influentes junto às elites dominantes de todos (ou quase todos) os países do Ocidente.

Generalização dos critérios técnicos da SECOM-PR

A lógica dos critérios técnicos da SECOM-PR está sendo também adotada para a distribuição de recursos de publicidade oficial por governos estaduais, prefeituras, além do Judiciário e do Legislativo. Em pelo menos uma unidade da federação, iniciativa parlamentar pretende alterar esses “critérios técnicos”.

Em junho de 2012, foi apresentado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul o Projeto de Lei 159/2012, que institui a Política Estadual de Incentivo às Mídias Locais e Regionais, de autoria do deputado estadual Aldacir Oliboni (ver íntegra abaixo). O PL prevê que o estado destine pelo menos 10% dos recursos de publicidade oficial (1) a periódicos, jornais e revistas impressas, com tiragem entre 2.000 (dois mil) e 20.000 (vinte mil) exemplares, editados sob a responsabilidade de empresário individual, micro e pequenas empresas; e (2) a veículos de radiodifusão local, devidamente habilitados nos termos da legislação brasileira.

Na Justificativa do PL, o deputado Aldacir Oliboni argumenta:

“A distribuição desconcentrada dos recursos de publicidade oficial, os quais, historicamente, acabam destinados majoritariamente para grandes empresas, é uma medida substantiva para o desenvolvimento de uma comunicação local voltada aos reais interesses dessas comunidades. (...) Possibilitar que estes pequenos veículos se viabilizem, contribui decisivamente para a construção de uma comunicação cidadã e para a liberdade de opinião e expressão de comunidades e segmentos que, na maioria das vezes, não tem oportunidade de veiculá-las a partir dos grandes meios de comunicação. (...) Esse fomento servirá também para maior isenção no fluxo de informações fortalecendo a própria democracia, visto que possibilitará a desconcentração das notícias e versões noticiosas divulgadas, as quais, nos dias de hoje, estão centralizadas nos grandes conglomerados de comunicação existentes no Estado e no País”[ver aqui].

Da mesma forma, a Associação Brasileira de Empresas e Empreendedores da Comunicação (Altercom) tem reivindicado que 30% dos recursos publicitários oficiais sejam destinados às pequenas empresas de mídia.

Em artigo publicado neste Observatório (“Por que o governo deve apoiar a mídia alternativa“], defendi esta posição citando, inclusive, o precedente de estímulos já existentes para a agricultura familiar (Lei nº 11.947/2009) e para a atividade audiovisual (Lei 11.437/2009).

Mídia e democracia

Apesar do Decreto nº 6.555/2008 [“dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal”] e de sua regulamentação pela Instrução Normativa SECOM-PR nº 2/2009 [“disciplina as ações de publicidade dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Federal”]existirem desde o governo do presidente Lula – e apesar da negativa do atual Secretario Executivo da SECOM-PR – as pequenas empresas de comunicação questionam a interpretação dos critérios técnicos para distribuição dos recursos oficiais de publicidade que vem sendo praticada nos últimos dois anos (ver “Secom concentra verbas nos grandes veículos“).

De qualquer maneira, nem o Decreto nem a Norma trazem (nem poderiam trazer) nenhuma restrição à distribuição dos investimentos para a chamada mídia alternativa (empresas de audiência qualificada e que não podem concorrer, em igualdade de condições – porque iguais não são – com portais como o UOL ou com conglomerados empresariais como as Organizações Globo).

Aliás, a convergência de mídias provocada pela digitalização tem levado governos de outras democracias a buscar formas de financiar especificamente a mídia digital. É o que ocorre, por exemplo, na França. Após dois meses de negociações, o governo de François Hollande chegou a um acordo, no início de fevereiro, para que o Google estabeleça um fundo de 60 milhões de euros para ajudar na transição para o digital. O fundo vai “impulsionar a inovação na área de mídia digital”. Os projetos que forem submetidos a financiamento serão avaliados segundo critérios de inovação e viabilidade de negócio e o fundo será gerido por uma administração composta por representantes do Google, da imprensa francesa e membros independentes (ver aqui).

Entre nós, trata-se da observância (ou não) de fundamentos e princípios constitucionais expressos nas ideias liberais de pluralidade e diversidade. Se fossem cumpridos, o critério técnico da SECOM-PR deveria ser “a máxima dispersão da propriedade” (Edwin Baker) e a garantia de que mais vozes fossem ouvidas e participem ativamente do debate público.

Repito o escrito em outra ocasião. Tem razão a Altercom quando afirma que há justiça em tratar os desiguais de forma desigual e há de se aplicar, nas comunicações, práticas que já vêm sendo adotadas com sucesso em outros setores.

Considerada a centralidade política da mídia privada comercial e o fato de que o Estado brasileiro constitui-se em um de seus principais financiadores (se não, o principal), o que está em jogo é a própria democracia na qual vivemos.

Não seria essa uma razão suficiente para a SECOM-PR interpretar constitucionalmente os seus critérios técnicos?

Projeto de Lei nº 159 /2012

[Disponível aqui.]

Institui a Política Estadual de Incentivo às Mídias Locais e Regionais no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Art. 1º – Fica instituída a Política Estadual de Incentivo às Mídias Locais Regionais no Estado do Rio Grande do Sul, pela qual, observados os preceitos legais sobre a matéria, os Poderes do Estado poderão destinar percentual não inferior a 10% (dez por cento) da sua receita anual de publicidade, prevista no Orçamento para a divulgação de obras, anúncios, editais, programas, serviços e campanhas em gerais, aos veículos mencionados nesta Lei.

Art. 2º – Para os efeitos desta Lei, considera-se Mídia Regional e Local os seguintes veículos:

I – periódicos, jornais e revistas impressas, com tiragem entre 2.000 (dois mil) e 20.000 (vinte mil) exemplares editados sob responsabilidade de empresário individual, micro e pequenas empresas;

II – veículos de radiodifusão local, devidamente habilitados em conformidade com a legislação brasileira;

§ 1º – As mídias apontadas devem ter reconhecimento regional e local, caracterizando-se por serem prioritariamente dirigidas às regiões do Estado, ou a locais ou segmentos específicos da sociedade gaúcha.

§ 2º – A critério dos Poderes do Estado, poderá ser exigido que a tiragem a que se refere o item I seja atestado por instituto de pesquisa de notória reputação.

Art. 3º – Para efeito de habilitação aos recursos públicos, as mídias regionais interessadas deverão observar os seguintes critérios:

I – ter, no mínimo, dois anos de funcionamento sem interrupção de suas atividades;

II – ter em seu quadro de pessoal jornalista responsável;

III – não manter vínculos que a subordinem ao comando de outras empresas jornalísticas e de radiodifusão, escolas, igrejas, partidos políticos, sindicatos, associações de classe, associações representativas de setores industriais ou de serviços;

IV – não possuir proprietário, sócio ou gerente que exerça estas mesmas funções em outra mídia beneficiária;

V – não possuir proprietário, sócio ou gerente, ou parentes até o segundo grau destes, que ocupem cargos públicos eletivos ou de confiança nos âmbitos Municipal, Estadual ou Federal;

VI – veicular conteúdo eminentemente editorial, sendo vedado o benefício a mídias destinadas exclusivamente a conteúdos publicitários.

Art. 4º – O Estado poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 28 de junho de 2012.