A pedido da Associação Brasileira de
Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a justiça suspendeu a publicidade
pública nas rádios comunitárias. A decisão é do juiz federal Paulo Ricardo de
Souza Cruz, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, ao determinar
ao ministério das Comunicações, em caráter liminar, a suspensão de dois itens
da Portaria nº 197, que alteram normas estabelecidas para o Serviço de
Radiodifusão Comunitária no país.
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a fanpage Brasília, por Chico Sant’Anna
Os dispositivos suspensos são o que
garantem o patrocínio das rádios comunitárias por meio de recursos públicos, o
que é vedado pela Lei n. 9.612/98; e o que atribui canal exclusivo na faixa de
frequência utilizada pelas rádios comunitárias, contrariando a Lei nº 9.612/98
e sua regulamentação, que preveem apenas a definição de canal único, mas sem
exclusividade.
A ação que resultou na liminar foi proposta
pela Abert em 21 de janeiro deste ano, depois de sucessivas reações da entidade
e das associações estaduais junto ao Ministério das Comunicações. “Essa é mais
uma vitória do nosso setor em defesa da legalidade na radiodifusão brasileira”,
afirmou o presidente da Abert, Daniel Pimentel Slaviero, em nota divulgada com
as emissoras de rádio.
Na ação, a Abert sustenta que há três
inovações na Portaria nº 197 em conflito com a legislação, causando prejuízos
aos seus associados e à coletividade. O primeiro diz respeito ao item 3.1.1,
que permite o patrocínio de serviços por meio de recursos públicos, o que
contraria o disposto no artigo 18 da lei 9.612/98, assim expresso: “As
prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária poderão admitir patrocínio,
sob a forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, desde
que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida”.
“Da leitura da regra, observa-se que o
patrocínio das rádios comunitárias deve ficar restrito aos estabelecimentos
situados na área da comunidade atendida, o que, a meu ver, evidencia a
impossibilidade de utilização de recursos públicos”, ressaltou o juiz Paulo
Ricardo de Souza Cruz. Em sua decisão, ele explicou que a despeito de a Portaria
197 ter sido editada em julho de 2013, o risco de dano irreparável ou de
difícil reparação em face da demora na prestação jurisdicional se mostra
presente, “tendo em vista a possibilidade de, com a não suspensão dos itens,
ser aplicado às rádios comunitárias o novo regramento em descompasso com a
legislação de regência”.
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