A
Advocacia-Geral da União (AGU) defende, no Supremo Tribunal Federal (STF), a
legalidade da Lei nº 12.485/11 que dispõe sobre a comunicação audiovisual de
acesso condicionado, regulando o conteúdo transmitido por meio de canais e TVs
por assinatura. A
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4747 foi proposta pela Associação Neo Tv
que questiona os artigos 5º, caput e § 1º; 6º, caput e incisos I e II; 29; 37,
§§ 1º, 5º, 6º, 7º e 11, todos da referida lei. A autora alega afronta às
liberdades de comunicação e de expressão por restringir a participação e o
controle societário de empresas de telecomunicações, proibindo a contratação de
talentos artísticos e a exploração de eventos culturais de interesse
nacional.
Defesa
A
Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, esclareceu que a Lei nº
12.485/11 não ofende as normas constitucionais nem os princípios da livre
iniciativa e concorrência. Segundo a AGU, o pedido
feito pela Associação é improcedente, pois os dispositivos em questão buscam
apenas evitar o abuso do poder econômico e preservar a competitividade
necessária ao desenvolvimento do setor de comunicação
audiovisual. A
Advocacia-Geral destacou, também, que a edição da Lei n° 12.485/11 uniformiza a
legislação relativa aos serviços de televisão por assinatura, uma vez que o tema
era anteriormente previsto por diversos diplomas
normativos.
A
Ação Direta de Inconstitucionalidade é analisada no STF pelo ministro Luiz
Fux. Em
junho de 2012, ele entendeu que a temática tratada na
ADI demanda a abordagem técnica e interdisciplinar de um novo marco regulatório
da televisão por assinatura e, assim, além da manifestação da AGU, determinou a
realização de audiência pública sobre os pontos discutidos a respeito do
assunto.
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