Da Ascom-AGU
A
Advocacia-Geral da União (AGU) defende, no Supremo Tribunal Federal (STF), a
validade da Medida Provisória nº 2.228-1/01 e da Lei nº 12.485/11 que
conferem à Agência Nacional do Cinema (Ancine), responsabilidade para regular e
fiscalizar conteúdo audiovisual transmitido por meio de canais e TVs por
assinatura. A Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 4679, analisada no STF pelo ministro Luiz Fux, foi proposta pelo Democratas (DEM). O
partido alega o artigo 7º da MP e a Lei 12.485/11 violam a Constituição Federal
(CF) o direito liberdade de expressão e de comunicação ao conceder à Ancine
competência para regular o conteúdo oferecido a assinantes.
Defesa
A
Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU explicou que as normas não criam
novas competências para a Ancine, mas apenas promovem adaptações nas atribuições
da Agência para regular o cumprimento dos princípios legais relativos aos
serviços de TV a cabo.
A AGU
explicou que a Ancine é uma autarquia especial, criada pela União para regular e
fiscalizar a indústria cinematográfica e videofonográfica e detém competência
para tal, conforme estabelecido pela Lei 12.485/11. A manifestação elaborada
pelos advogados da AGU destaca ainda que as regras buscam promover a cultura
nacional e estimular a produção independente, de acordo com preceito
constitucional (art. 221 - CF).
De
acordo com a SGCT, antes de serem aprovadas, as regras foram amplamente
discutidas no Congresso Nacional e em audiências públicas. Nesse caso, para a
AGU, não há violação à competência do Poder Executivo, uma vez que a legislação
apenas conferiu efetividade às atribuições da Ancine, conforme previsto no
artigo 174 da CF. A SGCT
é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas
atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.
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