A partir do dia 1º de julho,entra em vigor a Portaria nº 188 estabelecendo que as emissoras de televisão com sinal digital terão que apresentar pelo menos duas horas semanais o recurso da Audiodescrição nas programações. Entende-se por Audiodescrição toda a narração, em língua portuguesa, integrada ao som original da obra audiovisual, contendo descrições de sons e elementos visuais e quaisquer informações adicionais que sejam relevantes para possibilitar a melhor compreensão desta por pessoas com deficiência visual e intelectual.
O recurso da narração terá que estar disponível na função SAP (Programa Secundário de Áudio). Os filmes, documentários e programas transmitidos em outro idioma, também terão que ser integralmente adaptados, com dublagem do diálogo ou voz do narrador.
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