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sábado, 9 de fevereiro de 2013

Profissões de Ombudsman e de DJ são reconhecidas pelo Ministério do Trabalho.




O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou na quinta-feira (31/1) a atualização da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). A revisão contou com a inclusão e exclusão de 60 ocupações, famílias ocupacionais e sinonímias. O arquivo passa a conter agora 2.619 ocupações. Clique aqui para conferir.
Dentre as novas ocupações incluídas na classificação oficial está a de Ombudsman, código 1423-40. Pela CBO, a função tem por significado ser crítico de jornal. O mesmo código será também utilizado para crítico de rádio  e crítico de televisão. O ministério do trabalho reconhece assim a prodissão de ouvidoria da imprensa, sem que muitos veículos de comunicação pratiquem esta técnica, original dos países escandinavos.
Também as profissões de DJ, que será oficialmente denominada de Disc Jockey e usará o código 3741-45, e de musicoterapeuta foram formalmente reconhecidas. Houve ainda alterações na codificação da função de Relações Públicas, que deixa de usar o código 2531-05 e passa a ocupar 1423-25.
No caso de trabalhadores com vínculos empregatícios, estas denominações e condificações devem ser as utilizadas para efeito de contratação, inclusive lançamentos na carteira de trabalho. O reconhecimento das profissões permite ainda a sua organização em sindicatos ou a participação em entidades sindicais já existentes.
“Os trabalhadores sentem-se amparados e valorizados ao terem acesso a um documento elaborado pelo governo que identifica e reconhece seu ofício. As inclusões das ocupações na CBO têm gerado, tanto para categorias profissionais quanto para os trabalhadores, uma maior visibilidade, um sentimento de valorização e de inclusão social”, destacou o diretor do Departamento de Emprego e Salário do MTE, Rodolfo Torelly.
As novas atualizações buscam atender as demandas do público em geral e entidades governamentais como: Ministério da Saúde; do Desenvolvimento Social; do Turismo; Secretária de Direitos Humanos; Policia Federal; Classificação Internacional Uniforme de Ocupações (CIUO) da Organização Internacional do Trabalho; entre outros.
A CBO retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro. A atualização e modernização do documento ocorrem para acompanhar o dinamismo das ocupações e mudanças econômicas, sociais e culturais pelas quais o país passa. Essas modificações e inclusões são elaboradas com a participação efetiva de representantes dos profissionais de cada área, em todo o país.
Aplicação - A CBO é utilizada pelo MTE na confecção da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), no cruzamento de dados do Seguro-Desemprego e na formulação de políticas públicas de geração de emprego e renda.
Outras instituições governamentais utilizam a CBO para seus produtos, como a Declaração de Imposto de Renda, o cadastramento no INSS, em políticas públicas de Saúde, no Censo Educacional e em pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

terça-feira, 22 de março de 2011

Folha de S.Paulo registra jornalistas como assessores administrativos

Por Izabela Vasconcelos, do Comunique-se

A Folha de S.Paulo registrou dois jornalistas como assessores administrativos. A informação foi confirmada pelo vice-presidente do Comitê de Imprensa do Senado, o jornalista Fábio Marçal, que também é membro do Conselho de Ética do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal.

O Comunique-se teve acesso aos documentos que comprovam a irregularidade na contratação dos jornalistas. Nos dados, o jornal alega que o registro como assessor administrativo é uma norma da empresa. “Eu não sei se eles fazem isso pra fugir do sindicato ou pra burlar a legislação, é um absurdo”, contestou Marçal.

O jornalista enfatiza que apenas os dois casos se tornaram conhecidos, mas acredita que outros profissionais já tenham passado pela mesma situação.

Para o presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal, Lincoln Macário Maia, a situação é absurda. “É um absurdo. É uma demostração de que veículos como a Folha são muito apressados em denunciar irregularidades, mas não prestam atenção no que acontece debaixo do seu nariz”, afirmou.

Maia lembrou do caso de outra empresa, que segundo ele, também já cometeu a mesma irregularidade. “A Bloomberg também tenta disfarçar suas contratações de jornalistas. Essas ‘inovações’, formas toscas disfarçadas de sofisticação, precarizam a profissão”, declarou. A Bloomberg não se pronunciou contra a acusação.

Deputado critica contratações
Há uma semana, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS), autor da PEC que pede a volta da exigência do diploma de jornalismo para atuar na profissão, foi informado da irregularidade na Folha, e protestou. Segundo ele, que também é jornalista, irregularidades já eram cometidas em muitos veículos, mas tendem a aumentar. “É uma sinalização clara de que o fim do diploma levará à precarização da profissão”, afirmou.

Procurada pela reportagem, a Folha ainda não se manifestou sobre o caso.

segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Rio Grande do Sul: Acordo define que cinegrafista é jornalista

Atividade de repórter cinematográfico é função de jornalista

Enviado por Carlos Scomazzon

Essa foi a definição do acordo firmado, dia 24/11, entre o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS, Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do RS e Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado do Rio Grande do Sul, em audiência mediada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do RS.
As três entidades chegaram num acordo, determinando a retirada dos termos cinegrafista e auxiliar de cinegrafista do acordo coletivo da categoria dos radialistas, pois estas funções são inexistentes, o que existe é a função de operador de câmara de unidade portatil externa. Com isto, os profissionais que atuam como repórter cinematográfico, devem, a partir de agora, ser contratados como jornalistas, recebendo o piso dos mesmos.

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Opinião: Fenaj, Jornalismo & assessoria

O que é ser jornalista?

Por Eugênio Bucci, no Observatório da Imprensa, em 15/9/2009

Até há poucos meses, a pergunta acima poderia embaraçar uns ou outros, mas não era tão grave. A Lei de Imprensa ainda vigia no Brasil. O diploma de curso superior com habilitação em jornalismo era obrigatório para o exercício da profissão. E, com base no diploma obrigatório, havia um mínimo de regulamentação para estabelecer, ainda que precariamente, o que era essa figura chamada de jornalista profissional. Agora, olhe bem à sua volta: o diploma caiu, a Lei de Imprensa deixou a vida para entrar na pré-história e a regulamentação, bem, a regulamentação não é nada nem ninguém. Ela não existe mais.
Isso significa que, se alguém for perguntar à Lei o que é um jornalista, não encontrará resposta alguma. Se os olhos da sociedade se voltarem à Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), encontrará o mesmo vazio. A Fenaj não define satisfatoriamente o que é um jornalista. Não definia antes – e, agora, muito menos.
O Código de Ética da Fenaj afirma que o jornalista é tanto o assessor de imprensa como o jornalista propriamente dito. Trata-se de uma ambivalência insustentável. Jornalistas são pagos para perguntar o que a sociedade tem o direito de saber; assessores são pagos para responder aquilo que seus clientes ou empregadores gostariam que a sociedade tomasse por verdade. Não que assessores desempenhem funções estruturalmente indignas ou ilegítimas, longe disso: eles desempenham um papel indispensável na comunicação social; apenas desempenham um papel que não se confunde, nem pode pretender se confundir, com o papel da imprensa. Por isso, tenho sustentado que o Código de Ética da nossa categoria repousa sobre um conflito de interesses.
Retomo, então, a pergunta ali de cima: o que é ser jornalista segundo os jornalistas brasileiros, que, até prova em contrário, são representados pela Fenaj? Antes, quando a Lei definia mais ou menos – bem mais ou menos mesmo – o que era um jornalista, a resposta ambígua da Fenaj não encerrava um problema tão sério. Agora, quando a Lei já não responde coisa alguma, a resposta ambígua se converte numa lâmina mortal contra a própria categoria.
Jornalistas são agentes da independência editorial – assessores, não
Por que o jornalista é tão essencial para a democracia? O Código de Ética da Fenaj não responde. E não responde porque não sabe definir o que, afinal de contas, é um jornalista. Se ele tenta fazer crer que a definição de profissional de imprensa independe dos interesses a que serve esse profissional, contribui para aumentar o embaralhamento em lugar de promover o esclarecimento. O que define o jornalista, nós sabemos, é a independência que ele guarda em relação ao poder do Estado e ao poder econômico. Agora, se o assessor de imprensa pode, segundo o nosso Código de Ética, ser entendido como jornalista, o requisito da independência cai por terra. Assessores não precisam ter compromisso com a independência editorial.
Com isso, a própria definição de imprensa se esfumaça, uma vez que não é possível presumir que a função de assessoria, que não pressupõe independência, atenda às exigências conceituais da instituição da imprensa. Se a sociedade buscar respostas para a pergunta incômoda ali de cima no Código de Ética da Fenaj, ficará a ver navios.
Escrevo isso com uma ponta de dor. Sou filiado ao Sindicato dos Jornalistas do Estado de São Paulo. Sou, portanto, membro da Fenaj.
Contribuo regularmente com o sindicato. Voto em todas as eleições da entidade. Mas constato, entristecido, que, na hora difícil que vivemos, a nossa representação sindical não nos ajuda a esclarecer por que a democracia precisa de jornalistas. Constato, enfim, que, se a Lei não mais demarca o que vem a ser o profissional da imprensa, tampouco as nossas associações livres são capazes de fazê-lo.

As contradições do nosso código

Insisto nesse ponto há vários anos. No dia 31 de março de 2006, defendi essa posição no Primeiro Seminário Nacional de "Ética no Jornalismo", organizado pela Fenaj e pelo Sindicato dos Jornalistas de Londrina e Região, em Londrina (PR). Depois, neste mesmo Observatório, publiquei um artigo a respeito do assunto (ver "Profissões diferentes requerem códigos de ética diferentes"). Mais recentemente, em julho de 2009, o tema foi objeto de um capítulo do meu livro A imprensa e o dever da liberdade, editado pela Contexto. Volto à carga, uma vez mais. Volto à carga porque a pergunta que antes poderia ser embaraçosa, agora é apenas crucial.
O artigo 4 do código, em sua nova versão, aprovada em Congresso da categoria em 2008, estabelece que:
"O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, deve pautar seu trabalho na precisa apuração dos acontecimentos e na sua correta divulgação."
Interrogação: esse princípio normativo tem validade também para os assessores de imprensa? A resposta é duvidosa, mas parece ser negativa, de acordo com o próprio código. Uma evidência dessa ambigüidade aparece no artigo 12, inciso I, segundo o qual "o jornalista deve":
"...ressalvadas as especificidades da assessoria de imprensa, ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, o maior número de pessoas e instituições envolvidas em uma cobertura jornalística, principalmente aquelas que são objeto de acusações não suficientemente demonstradas ou verificadas".
Grifei de propósito a expressão "ressalvadas as especificidades da assessoria de imprensa". Ela aparece no nosso código para dizer que, para os profissionais que exercem funções de assessoria da imprensa, supostamente regidos pelos mesmos parâmetros, as exigências naturais que pesam sobre os profissionais de imprensa não valem da mesma forma.
A Fenaj, hoje, procura acomodar dentro de um só código duas éticas
diferentes: a do jornalista e a do assessor. Esse hibridismo é tão malabarístico que, por vezes, o código precisa abrir licenças táticas para os assessores, de modo que eles não se sintam obrigados a observar os deveres da imprensa.
É bem esse o caso do artigo 12, que desobriga os assessores de "ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, o maior número de pessoas e instituições envolvidas em uma cobertura jornalística, principalmente aquelas que são objeto de acusações não suficientemente demonstradas ou verificadas". O assessor, então, também é jornalista, mas não tanto assim.
Há outras contradições flagrantes. O artigo 7, por exemplo, dispõe:
"O jornalista não pode:
"(...)
"II - submeter-se a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à correta divulgação da informação;
"(...)
"VI - realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações públicas, privadas ou não-governamentais, da qual seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário, nem utilizar o referido veículo para defender os interesses dessas instituições ou de autoridades a elas relacionadas;"
Fixemo-nos no que diz o inciso II desse artigo: "o jornalista não pode submeter-se a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à correta divulgação da informação".

Pergunte-se:
esse inciso não contradiz o disposto no inciso I do artigo 12 que acabamos de ver, aquele mesmo que concede, ao assessor de imprensa, uma dispensa de "ouvir o maior número de pessoas e instituições"? Como um assessor de imprensa, encarregado por dever de ofício a prestigiar apenas um dos lados de um acontecimento, pode ser obrigado a observar a "precisa apuração dos acontecimentos"? Ele ouvirá todos os lados? Se não, por que, aqui também, não lhe foi outorgada a dispensa de cumprir os deveres do jornalista? Será que os redatores do código se distraíram?
Examinemos agora o inciso VI do mesmo artigo 7. Dele resulta muito claro que o jornalista "não pode realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações públicas, privadas ou não-governamentais, da qual seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário, nem utilizar o referido veículo para defender os interesses dessas instituições ou de autoridades a elas relacionadas".
Portanto, é indiscutível, o código confere uma autorização tácita para que o profissional acumule duas funções, a de repórter num veículo jornalístico e a de assessor de alguma repartição. Será que esse acúmulo de funções é desejável para a ética de imprensa? Dez entre dez bons jornalistas responderão que não. Não obstante, só o que o código não autoriza é que esse profissional faça reportagem para esse veículo jornalístico sobre a entidade para a qual trabalhe como assessor. Pior
ainda: segundo o mesmo código, o profissional agirá eticamente se realizar, por exemplo, uma reportagem sobre a entidade rival àquela que o emprega como assessor. Desse modo, o assessor de imprensa de um time de futebol poderá escrever uma matéria sobre o time adversário para um veículo em que trabalhe, digamos, como editor. E não incorrerá, segundo o mesmo código, em nenhuma falta ética. Só o que ele não pode é escrever sobre o lugar em que trabalha como assessor.

Novamente, a contradição é chocante.

Assessor tem direito ao sigilo da fonte?
As contradições do nosso Código de Ética são ainda mais perversas do que isso. O que aconteceria no caso de um conflito institucional entre assessores e repórteres? De que lado ficariam as nossas entidades representativas? Quando um assessor busca preservar o seu cliente, cumprindo, assim, sua função legítima (ainda que não jornalística), e um jornalista insiste em entrevistá-lo, de que lado ficaria a Fenaj?
Se assessores de imprensa também são jornalistas, tanto quanto os repórteres investigativos, por que é que a sociedade precisa de redações independentes?
Pensemos na figura do sigilo da fonte. Segundo a Constituição, artigo 5, inciso XIV, "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional". Também o nosso Código de Ética, o da Fenaj, reafirma o direito ao sigilo da fonte. Mas atenção: assessores têm o mesmo direito? Se não têm, por que não têm? A resposta é muito simples:
porque o seu ofício é radicalmente distinto do ofício do jornalista.
Os problemas desse código híbrido são variados e profundos. São mais numerosos do que os apontados aqui. Agora, nessa hora traumática, em que a Lei já não define a identidade dos profissionais de imprensa, nós temos apenas a nossa ética – que deveria vir expressa no nosso código – para nos afirmarmos como categoria específica, diferenciada, indispensável para a democracia. Pois bem: quem somos nós, os jornalistas? Infelizmente, o Código de Ética da Fenaj não nos ajuda nisso.
No mínimo, a Fenaj deveria providenciar a subdivisão de seus cânones, redigindo um conjunto de normas para jornalistas e outro para assessores. No máximo, deveríamos contar com entidades diferentes para representar as duas categorias profissionais. Enquanto não providenciamos nem uma coisa nem outra, vamos afundando nas ambigüidades e nas contradições sindicais, que, lamentavelmente, só fazem jogar confusão na nossa identidade institucional.

As opiniões aqui postadas são de responsabilidade de seus autores

sábado, 15 de agosto de 2009

Vaga para jornalista em concurso no AM exige apenas ensino médio

Por Thiago Rosa, do Portal Imprensa, em 13/08/2009

Na quinta-feira (13), o jornal Em Tempo, de Manaus (AM), publicou uma reportagem supostamente antecipando edital de concurso público para preenchimento vagas na Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam). Segundo a matéria, aos cargos de jornalista da Casa será exigido apenas ensino médio educacional. A Assembléia não confirma a veracidade das informações e diz que o edital será publicado apenas no final deste mês.
De acordo com a reportagem, das cem vagas abertas, 40 delas seriam para nível superior. Constam nessa listagem, profissionais formados em cursos como Economia, Medicina, Psicologia, e Engenharia. Já nos cargos de ensino médio, figuram quatro vagas para jornalistas, ao lado de funções como técnico de manutenção em computadores, assistente técnico administrativo, motorista, garçon e radialista.
Ouvido pela reportagem do Portal IMPRENSA, o presidente do Sindicato dos Jornalistas do Amazonas, César Wanderley se disse "assombrado" com o recebimento da informação. Segundo ele, mesmo sem se confirmar o edital, será agendada, na próxima semana, uma reunião com o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Belarmino Lins (PMDB), para discutir o tema.
Wanderley ainda ressalta que, mesmo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) - que em 17 de junho derrubou a obrigatoriedade do diploma no Jornalismo - ainda não foi publicado o acórdão sobre o julgamento, o que torna a legislação anterior vigente no momento. O presidente do Sindicato ainda frisou que o registro profissional deve prevalecer entre os profissionais de imprensa.
Até o momento, o Ministériodo Trabalho não tem emitido habilitação aos interessados em trabalhar como jornalista. O órgão federal aguarda parecer do Supremo Tribunal sobre a novalegislação do setor para que possa fornecer informações quanto aosprocedimentos administrativos a serem adotados.
À reportagem, o diretor de Comunicação da Assembléia Legislativa, Flávio Assen, disse desconhecer a origem da reportagem e garante que a informaçãonão foi repassada por membros da Casa.

sexta-feira, 17 de abril de 2009

Enquadramento funcional: dois pesos e duas medidas no grupo Terra.

Enquanto o portal Terra da Argentina acatou perante o ministério do Trabalho daquele país, o enquadramento de webdesigners e profissionais de multimídia na condição de jornalistas (vide nota postada aqui Argentina: Terra reconhece webdesigners e profissionais de multimeios como jornalistas), aqui no Brasil, outro veículo do mesmo grupo, o Terra Magazine, busca um profissional para desempenhar as funções de repórter, mas nem exige que ele seja jornalista.

As exigências são quanto à nacionalidade. O candidato deve ser “nascido e formado em país de língua espanhola” e ser “hispanohablante”. Deve, ainda, se detentor de permissão legal de trabalho no Brasil, só que pelo decreto-lei 972/1969, que regula a profissão de Jornalista, só brasileiro nato ou naturalizado pode trabalhar no país como jornalista. Aos estrangeiros só é permitido trabalhar enquanto correspondente para veículos estrangeiros.

Pelo anúncio, o candidato deve acompanhar e conhecer o que se passa na América Latina. É imprescindível que saiba perceber onde está (ou pode vir a estar) uma notícia e aja como pede o meio, a internet. O salário é de R$ 1.200,00 mensais, mas não há informações quanto à duração da jornada de trabalho. Dependendo da base territorial do Terra Magazine, este salário poderá estar abaixo do piso salarial. Em Brasília, por exemplo, o piso salarial para cinco horas diárias de trabalhos era, até 31/03 , de R$ 1.560,13, e um novo piso a ser fixado em convenção coletiva está sendo negociado para vigir retroativamente a 1° abril.

Aos sindicatos e à Fenaj fica o alerta. Um eventual intercâmbio com a UTPBA da Argentina, pode ajudar a implementar uma ação conjunta. Mercosul, também para os trabalhadores.

Aos coleguinhas desempregados e que que se interessar, pela vaga deve entrar no linque de inscrições e responder ao questionário. Tudo isso até 30 de abril de 2009, às 22h.

quinta-feira, 16 de abril de 2009

Argentina: Terra reconhece webdesigners e profissionais de multimeios como jornalistas

Uma briga que não é só brasileira. Quem atua na Internet é jornalista ou profissional de informática? Webdesigner se equipara ao ilustrador, previsto na legislação jornalística? Na Argentina, informa a União de Periodistas de Buenos Aires - UTPBA, o portal Terra reconheceu o enquadramento de tais profissionais enquanto jornalistas para efeito de dissídio coletivo. Veja abaixo a nota, em espanhol, divulgada pela UTPBA.

TERRA RECONOCIÓ ENCUADRAMIENTO

Buenos Aires, 16 de abril (ANC-UTPBA).-La empresa propietaria del sitio Terra reconoció el encuadramiento en prensa de los trabajadores de las secciones Diseño y Multimedios, luego de un firme planteo del personal, su comisión interna y la Unión de Trabajadores de Prensa de Buenos Aires (UTPBA).

Tras una persistente negativa empresaria a incluir en la negociación salarial a dos secciones de ese medio periodístico por negarles su encuadramiento en el Convenio Colectivo de Prensa, se acordó en su momento, en el marco del Ministerio de Trabajo, la constitución de una comisión de descripción de tareas de las secciones diseño y multimedios. Esa comisión determinó la absoluta validez del reclamo de los trabajadores y la UTPBA, situación que la patronal aceptó, acordándose entre las partes que el próximo lunes 20 se ratificará esta resolución en el Ministerio de Trabajo (ANC-UTPBA).