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terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

Publicidade: Direitos e deveres das imobiliárias

A publicidade imobiliária é uma das estratégias para a venda de empreendimentos. Porém, o que pode acontecer é que as informações contidas nesse anúncio não estejam corretas ou não sejam claras o suficientes, causando impasses na venda. É comum que as imobiliárias queiram destacar as qualidades e vantagens de um empreendimento, mas, é de responsabilidade da empresa lidar com a veracidade das informações. Imobiliárias são responsáveis pelas informações divulgadas em publicidade de empreendimentos.

 

Por Verônica Pacheco

Uma imobiliária usa de muitas ferramentas para conseguir concluir a venda de imóveis, sendo uma delas, a publicidade. Responsável pela mediação entre o comprador e o vendedor de empreendimentos, o papel dos corretores e profissionais deste estabelecimento é fazer ajustes e acordos para que seja atendida a necessidade de ambas as partes que estão envolvidas no contrato.

Considerando o maior alcance de divulgação, fazer um anúncio do imóvel é uma prática comum e nele, é normal que sejam evidenciados os benefícios que aquela compra pode possibilitar ao comprador. Todavia, a imobiliária deve estar ciente de que, tudo o que ela propaga como verdade deve ser verídico.

Segundo a advogada especializada em direito tributário Dra. Sabrina Rui, “uma situação bastante corriqueira são as imobiliárias fazerem publicidades dos empreendimentos que estão comercializando com o objetivo de chamar a atenção de possíveis clientes. Todavia, estas devem ficar atentas que também são responsáveis pela propaganda que veiculam e pelos empreendimentos que comercializam”.

Em outras palavras, a imobiliária é responsável pelas promessas e afirmações feitas no momento da venda. “Um bom exemplo que se pode dizer dessa responsabilidade, é da importância de verificar se o empreendimento está regular junto aos órgãos municipais e estaduais, se a documentação está correta e apta a registro, pois, sendo detectada irregularidades, ela poderá responder pelos danos causados”, exemplifica a advogada. 

Assim, para que um empreendimento seja anunciado, a imobiliária deve ter todas as informações possíveis sobre aquela construção e repassá-las ao comprador de forma clara e objetiva. “Os intermediadores das vendas devem sempre pautar-se pela informação completa do empreendimento comercializado e, repassar de forma direta todas condições que permeiam aquela negociação”, afirma a Dra. Sabrina Rui.

Em um exemplo recente, uma imobiliária foi condenada a indenizar os compradores que negociaram lotes de um condomínio. Os compradores que adquiriram os lotes no condomínio acreditaram que o loteamento estaria em situação regular, pois era a informação dada pela imobiliária. Entretanto, após a compra descobriram que não seria possível o registro da propriedade, pois o loteamento não havia sido aprovado pela prefeitura, não sendo possível fazer o registro em cartório.

Portanto, a responsabilidade da publicidade e da veracidade das informações recai especialmente à imobiliária, que é quem passa as informações ao possível comprador. Em relação ao cliente, é prudente que se faça uma pesquisa sobre o empreendimento. Segundo a especialista, “para evitar cair em golpes como esse, é importante ficar de olho nas informações que são comuns sobre determinado empreendimento, e consultar especialista no assunto aumenta a segurança da compra”.

terça-feira, 7 de julho de 2020

A Liberdade de Expressão e as fake news


Tudo indica, como já se observa, que as maiores resistências à medida legislativa apontarão uma ofensa inaceitável à liberdade de expressão (ou direito-liberdade de manifestação de pensamento). O raciocínio subjacente considera que esse direito seria ilimitado no seu exercício, uma espécie de vale tudo.

Por Aldemario Araujo Castro*

“O Senado aprovou nesta terça-feira (30/6) o texto-base do Projeto de Lei 2.630/2020, que tem por objetivo o combate às fake news nas redes sociais. Em votação apertada, houve aprovação pelo placar de 44 votos favoráveis a 32 contrários. (…) O texto contraria os interesses do governo, que alega que o PL afeta a liberdade de expressão” (Site Conjur).

O debate em torno do referido projeto de lei ainda consumirá muita energia no Parlamento, no Judiciário, na imprensa e na sociedade de uma forma geral. Afinal, é preciso criar os devidos óbices institucionais para evitar a montagem de máquinas político-empresariais voltadas para a disseminação em massa de todo tipo de informação falsa, notadamente com escusos objetivos político-eleitorais.

Tudo indica, como já se observa, que as maiores resistências à medida legislativa apontarão uma ofensa inaceitável à liberdade de expressão (ou direito-liberdade de manifestação de pensamento). O raciocínio subjacente considera que esse direito seria ilimitado no seu exercício, uma espécie de vale tudo.

Nessa linha, seria possível recorrer ao texto constitucional e apontar a redação do art. 5o., incisos IV e IX. Afirmam os dispositivos: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” e “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. O art. 220 da Constituição de 1988 confirma essas definições no campo da comunicação social.

Desenhando, como se diz popularmente, para explicar o ponto nessa inusitada ótica:

  


LIBERDADE
DE
EXPRESSÃO



Universo das falas e escritos possíveis 

Ocorre que é lição comezinha de direito constitucional, encontrada na literatura jurídica nacional e internacional, assim como nas decisões judiciais, a afirmação da inexistência de direitos absolutos. É facílimo perceber que um direito, e seu exercício, não pode ser ilimitado justamente pela existência de outros direitos titularizados por outras pessoas naturais ou jurídicas.

Não obstante a ausência de censura ou licença prévia para o exercício do direito-liberdade de expressão, a fala ou escrito de alguém pode ofender, em graus diferentes, proibições postas na ordem jurídica para proteger certos direitos e valores. Observe-se, de início, que o anonimato é vedado pelo Texto Maior. Diz, ainda, a Carta Magna no art. 5o., inciso X: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.

Portanto, alguém pode falar ou escrever o que quiser (não existe censura ou licença prévia). Entretanto, pode ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil e penal pelos ilícitos cometidos (ofensas a direitos de terceiros contidas na fala ou no escrito).

Mais uma vez desenhando, sem esgotamento das hipóteses de limitações à liberdade de expressão:



Anonimato vedado
(art. 5o., IV da CF)




Calúnia
(art. 138 do CP)




Difamação
(art. 139 do CP)


Racismo e outras discriminações
(art. 5o., XLI e XLII da CF)




LIBERDADE
DE
EXPRESSÃO



Injúria
(art. 140 do CP)

Contra
a ordem democrática e o Estado de Direito
(art. 5o., XLIV da CF)



Ameaça
(art. 147 do CP)




Incitação ao crime
(art. 286 do CP)
Universo das falas e escritos possíveis. CF. Constituição Federal CP. Código Penal



Os exemplos aludidos apresentam, no Código Penal, os seguintes formatos jurídicos:
  • a- caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime;
  • b - difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação;
  • c - injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro;
  • d - ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave;
  • e - incitar, publicamente, a prática de crime.
Não existe nenhuma novidade ou raciocínio elaborado nessas singelas linhas. São cânones elementares do convívio humano civilizado. Mas aí está o núcleo dos problemas. Convivemos com indivíduos, instalados no centro do poder político, que: a) perambulam nas trevas; b) destilam ódios e preconceitos; c) não respeitam a ordem democrática e d) não evoluíram da barbárie.

Nesse triste contexto, as lições básicas do respeito à dignidade humana precisam ser afirmadas e reafirmadas. Os limites impostos para a convivência humana reclamam explicitações (“precisa desenhar?) para obtenção de alguma compreensão, por menor que seja.

*Advogado, Mestre em Direito, Procurador da Fazenda Nacional

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

SP: Entidade promove curso O STF para jornalistas

A Sociedade Brasileira de Direito Público promove no dia 22/9 (sábado), em São Paulo, o curso STF para jornalistas. O objetivo do curso é apresentar a estrutura básica de funcionamento do STF, partindo de questões práticas colocadas por aqueles que acompanham ou gostariam de acompanhar o que dizem esses onze ministros. Além disso, o curso pretende facilitar a transformação da linguagem jurídica em algo mais acessível e objetivo.
O STF tem ocupado um lugar de destaque na mídia brasileira. Recentemente, o tribunal decidiu sobre cotas em universidades, aborto, marcha da maconha e outros casos de enorme importância institucional. Para além da relevância política desses julgamentos, muitas questões técnicas e de difícil compreensão permeiam as decisões. Quanto tempo o STF demora para julgar um caso? Como saber o que está na pauta do tribunal? Quem são os ministros e como eles votam? Quais são as ferramentas para acompanhar e compreender uma decisão? Essas são perguntas com as quais os jornalistas se deparam na hora de construir uma matéria que envolva a cúpula do Poder Judiciário.
O curso voltado a estudantes de Comunicação e jornalistas profissionais acontece das 9h30 às 15h30 no endereço Rua Leôncio de Carvalho, 306 - 7º andar - Paraíso - São Paulo capital.

Programação
Manhã
  • Por que é importante entender o STF
  • O que está para ser decidido
  • Como ler um acórdão
  • Como acompanhar as decisões do STF
Tarde
  • Onde buscar informações sobre o STF
  • Como fazer uma pauta
  • Como fazer cobertura do STF
Professores Convidados
- Juliano Basile
- Gustavo Bambini
Taxa de inscrição: R$ 70,00 

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES 
Para fazer sua inscrição, clique aqui  
TELEFONE: (11) 3285-1555  
e-mail: kelly@sbdp.org.br




segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Opinião: Liberdade de imprensa não é um direito absoluto

Por Bia Barbosa, publicado originalmente em Carta Maior



Em maio de 2009, o Supremo Tribunal Federal derrubou integralmente a Lei de Imprensa afirmando que não pode haver qualquer regulação para o exercício da atividade jornalística. Em debate realizado nesta quinta-feira (3) em Porto Alegre, promovido pela Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Associação Brasileira de Empresas e Empreendedores de Comunicação (Altercom) e Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social, a tônica das discussões, no entanto, foi no sentido contrário.
Na avaliação do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Claudio Baldino Maciel, a liberdade de imprensa não é um direito absoluto, e comporta ponderações quando outros princípios constitucionais estão em jogo, como a privacidade e a intimidade. "Sei que este é um ponto de tensão entre juízes e jornalistas; alguns setores da imprensa entendem como censura, mas é preciso compreender que o direito à liberdade de imprensa não é, como nenhum outro direito, absoluto. É claro que, quando se trata de uma pessoa pública, o interesse público sobressai. Mas cabe ao juiz normatizar esses conflitos", afirmou.

O desembargador do Tribunal de Justiça do RS, Claudio Baldino Maciel, afirmou que os meios de comunicação tem usado da liberdade de imprensa para violar outros princípios constitucionais.Veja aqui o vídeo.





Para Claudio Baldino Maciel, a atividade de comunicação, especialmente pelo impacto que tem na vida das pessoas, deve ser regulada. O desembargador tratou especificamente do artigo 220 da Constituição Federal, que proíbe monopólios diretos e indiretos no setor, citando o caso de uma ação do Ministério Público Federal contra a RBS que possui mais de 20 emissoras de TV, oito jornais e diversas emissoras de rádio na região Sul do país.

"É uma atividade que, também pela falta de regulamentação, gerou o coronelismo eletrônico, que representa uma promiscuidade enorme entre o poder político local e até nacional e as concessões de meios de comunicação, violando inclusive o artigo 54 da Constituição Federal. O vínculo da grande mídia com as elites é inegável no país. É fundamental que esta atividade seja, portanto, regulada", avalia. "Não há nenhum profissional que precise de tanta independência quanto o jornalista para trabalhar como o juiz. Se foi criado o Conselho Nacional de Justiça, por que não pensar em uma regulamentacao da atividade de imprensa?", questionou Maciel.

Distribuição e financiamento
O jornalista Breno Altmann, editor do site Opera Mundi e diretor da Altercom concorda. Além de criticar a busca pela informação a qualquer custo, incluindo a violação de direitos constitucionais, ele acredita que hoje, na sociedade de mercado, a liberdade de imprensa está restrita aos grupos que tem meios econômicos para tal. Assim, tal liberdade, que deveria ser um meio para o exercício da liberdade de expressão, é praticada no Brasil apenas por alguns grupos monopolistas, enquanto os distintos grupos sociais não podem exercer este direito.

"Precisamos garantir a liberdade de imprensa a quem não tem o direito de se fazer ouvir. Por isso é preciso combater o monopólio e gerar um conjunto de medidas políticas e econômicas que façam o país trafegar da liberdade formal para a real", disse Breno Altmann.

É uma batalha que se trava não apenas na regulação da propriedade, mas também na questão do financiamento, produção e distribuição do conteúdo. Na França, por exemplo, até pouco tempo os jornaleiros eram obrigados a expor de forma equânime na banca todas os jornais, e a distribuição das publicações no país era feita por uma empresa estatal. Assim, havia uma interferência na distribuição para garantir a liberdade de escolha do leitor. No Brasil, o monopólio chega inclusive à distribuição de publicações impressas, controlada em cerca de 100% pelo Grupo Abril. Faltam ainda mecanismos de estímulo à diversidade e pluralidade de conteúdos.

"No Brasil não há qualquer fonte estável de financiamento para grupos locais ou regionais, como fundos de apoio a novos veículos. Tampouco há regras para a distribuição publicitária que busquem garantir estabilidade das publicações; há uma evidente desigualdade de opotunidades. Este tipo de definição sequer não depende de aprovação parlamentar, mas diante da enorme reação da mídia depois que a Secom [Secretaria de Comunicação da Presidência da República] decidiu usar o critério técnico para distribuir a verba publicitária, o governo recuou em novas iniciativas", criticou Altmann.

O diretor da Altercom alertou para a necessidade de não se cair no conto das "ilusões tecnológicas". A idéia de que a internet é solução para o monopólio é uma frustração. É verdade que todo mundo pode atuar na rede. Mas na internet já se reproduz o mesmo mecanismo de monopólio que na televisão: 70% do acesso está concentrado em quatro portais de notícias. E isso atrai a publicidade também. Repete-se, assim, o mecanismo da concentração no financiamento e na distribuição", relatou.

Atualmente, apesar de contar com uma audiência que gira em torno de 50%, 70% da publicidade aplicada em televisão vai para a Rede Globo. Como a TV é o meio que recebe metade do bolo publicitário do país, pode-se afirmar que, aqui, uma única empresa detem o contro de 35% de toda a verba publicitária em circulação no país.

"Ou seja, para cada R$ 1 investido em publicidade no Brasil, a família Marinho fica com 35 centavos. É um disparate", criticou o jornalista Paulo Henrique Amorim, do blog Conversa Afiada. "O maior anunciante do Brasil é o Estado e suas empresas. Mas quem garante que o R$ 1 que o Banco do Brasil coloca na Globo corresponde à audiência que a Globo diz que tem? Como o gestor público pode ter certeza de que o dinheiro do povo está recebendo a entrega de alcance que a Globo diz ter, já que os dados do Ibope são questionáveis?", perguntou.

Paulo Henrique Amorim lembrou que, nos últimos três anos, embora a audiência da Globo esteja em queda, seus telespectadores não estão migrando para as emissoras concorrentes, mas para a internet - onde vão acessar os portais da Globo - e para o cabo e o satélite - onde também há um monopólio do mesmo grupo.

"A indústria do cabo, por exemplo, foi impedida de ser disseminada pela Globo, para que não canibalizasse sua própria TV aberta. Por isso o cabo é tão caro no Brasil", explicou. "E as rádios e jornais do interior vivem da divulgação das agências de informação dos portais da globo, da Folha e do Estadão. Nenhuma nova democracia vive nesse monopólio, não há conformação industrial deste tipo em nenhum outro país", disse Amorim.

Uma das propostas defendidas no debate em Porto Alegre foi então a criação de fundos públicos que criem condições materiais para a democratização e fomentem o desenvolvimento da imprensa regional e setorial que não faz parte da tradicional economia de mercado.

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Inscrições abertas para o 7º Seminário de Direito para Jornalistas

Enviado pelo SJP-DF

Evento gratuito disponibiliza 300 vagas para profissionais e estudantes de comunicação


Estão abertas as inscrições para a sétima edição do Seminário de Direito para Jornalistas, de 22 a 25 de agosto, no auditório Sepúlveda Pertence, térreo do Fórum Milton Sebastião Barbosa, em Brasília. Voltado para profissionais de comunicação e estudantes de jornalismo, o evento é realizado pelo TJDFT, por meio da Escola de Administração Judiciária - Instituto Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, Associação dos Magistrados do DF e Escola da Magistratura local, com o apoio do Sindicato dos Jornalistas do DF.

Nos quatro dias do evento os participantes terão a oportunidade de conhecer a estrutura e o funcionamento do TJDFT - tanto no 1º quanto no 2º grau de jurisdição -, o Tribunal do Júri, os trâmites processuais nas áreas cíveis e criminais, gestão prisional, peculiaridades das Varas e Juizados da Fazenda Pública e da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário. A comunicação no serviço público, a liberdade de expressão nos dias de hoje e as relações entre fontes, Direito e imprensa também serão abordados na ocasião.

Magistrados da Justiça do DF e profissionais de comunicação atuantes no mercado se revezarão na exposição e discussão dos temas, apresentando, ainda, estudos de casos que traduzem e exemplificam melhor as relações entre imprensa e Judiciário.

Por meio desse Seminário, o TJDFT busca mais uma vez dialogar com os formadores de opinião, explicando o funcionamento da Justiça, contribuindo para uma maior compreensão sobre o Poder Judiciário e influindo positivamente na transmissão de informações juridicamente corretas à sociedade.

Confira a Programação e inscreva-se.


quinta-feira, 11 de março de 2010

Direitos autorais: Ecad anuncia recorde na distribuição de direitos em 2009

Do Tela Viva news

O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) divulgou os resultados da distribuição de direitos autorais em 2009. Segundo a entidade, a distribuição de direitos bateu recorde no ano, sendo 17,06% maior que em 2008, totalizando cerca de R$ 318 milhões e beneficiando 81.250 titulares. Entre 2000 e 2009, a distribuição dos direitos autorais deu um salto de 278%.
A arrecadação cresceu, segundo o Ecad, de forma mais significativa em alguns segmentos, entre eles o cinema. Os setores que apresentaram aumento foram o de direitos gerais (sonorização ambiental) com 25,6%; música ao vivo (23,56%); festa junina (18,96%); cinema (18,81%) e; shows e eventos (17,35%).
Segundo o escritório de arrecadação, o aumento também se deu por conta do aumento do cadastramento de novos usuários de música; o fechamento de acordos com grandes redes de lojas; investimento em novas soluções tecnológicas que aprimoraram a arrecadação e distribuição de direitos autorais; manutenção do trabalho de comunicação dirigida aos usuários de música e foco na conscientização sobre a importância do pagamento do direito autoral. Além disso, outro fator apontado pelo Ecad para o aumento na distribuição de direitos foi "o positivo desempenho da instituição contra os usuários inadimplentes na esfera do Judiciário.
Os valores arrecadados em vitórias judiciais chegaram a aproximadamente R$ 82,3 milhões em 2009, com destaque para as conquistas obtidas contra a rede de televisão Bandeirantes e as TVs por assinatura Sky, TVA SP, Net Rio de Janeiro e Net Santa Catarina, além de vitórias contra conhecidas casas de shows, hotéis, estabelecimentos comerciais e cinemas".

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

UFF lança Curso de mestrado profissional em Justiça para jornalistas

A Universidade Federal Fluminense, em Niterói (RJ), por intermédio do seu Programa de Pós-Graduação em Justiça Administrativa (PPGJA) está lançando o Curso de Mestrado Profissional Justiça Administrativa. Uma das linhas de pesquisa desse Mestrado tratará do tema "Mídia, Direito e opinião pública no Brasil" e será destinada especificamente a operadores do Direito ou jornalistas que atuam junto ao Poder Judiciário e têm interesse no tema. O curso é totalmente gratuito.
As inscrições foram prorrogadas até o dia 12 de janeiro de 2010, e poderão ser feitas pessoalmente ou por via postal. Para maiores orientações ou dúvidas, o interessado pode entrar em contato com a Secretaria Executiva do PPGJA através do e-mail secretaria_ppgja@nupej.uff.br ou pelo telefone (21) 2629-9657.
O Projeto "Mídia, Direito e opinião pública no Brasil" propõe-se a investigar as relações entre mídia e Judiciário no Brasil, partindo da hipótese de que a atividade jornalística influencia ou pode influenciar as decisões judiciais e o próprio comportamento dos operadores do direito no mundo contemporâneo, marcado pela midiatização das relações sociais e pelas urgências da comunicação em "tempo real". Nesse contexto, procurará verificar o processo inverso, segundo o qual os próprios operadores do direito buscam valer-se da lógica da produção jornalística, incorporando-a como elemento fundamental em sua estratégia de trabalho. A pesquisa se desenvolverá, assim, em duas etapas: primeiro, explorando as questões teóricas que relacionam mídia, direito e opinião pública; em seguida, selecionando casos de grande repercussão midiática para analisar a cobertura jornalística que receberam e cotejá-la aos respectivos processos judiciais.
Esse projeto faz parte da linha de pesquisa "Inovações na gestão dos órgãos de justiça administrativa" do Mestrado, que busca aprofundar conhecimentos técnico-científicos e instrumentais para o exercício da jurisdição administrativa, valendo-se da Filosofia, Lógica e Hermenêutica, Mídia, Gestão Documental, Arquivologia, Inovações Tecnológicas, e Estatística Judiciária.
As expressões "justiça administrativa" e "jurisdição administrativa", temas centrais do Mestrado, indicam os órgãos jurisdicionais destinados ao julgamento dos litígios de direito público ou de interesse da Administração Pública (justiça administrativa), e a natureza e alcance da jurisdição prestada por esses órgãos (jurisdição administrativa). O curso foi pensado para viabilizar a participação de alunos de todas as regiões do Brasil. É interdisciplinar, destinado ao estudo da atuação do Poder Judiciário nas causas que envolvem a Administração Pública, abordando tanto questões jurídicas, quanto históricas, econômicas, políticas e sociológicas.
O Programa de Pós Graduação em Justiça Administrativa (PPGJA), que tem recomendação da Fundação Capes com conceito 4, é consequência das atividades de pesquisa e de ensino voltadas para a efetividade da jurisdição, que foram desenvolvidas na UFF, em parceria com o Conselho da Justiça Federal e a Universidade Alemã das Ciências da Administração Pública de Speyer, junto ao Grupo de Pesquisa Efetividade da Jurisdição (GPEJ-CNPq). Além de objetivar a formação de profissionais aptos a contribuir para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do sistema judicial de proteção do cidadão frente à Administração Pública, o PPGJA intenciona a implementação de pesquisa nas áreas de conhecimento voltadas à prestação jurisdicional administrativa.
A abordagem acadêmica, stricto sensu, sobre a "justiça administrativa" e a "jurisdição administrativa" é inédita no Brasil que, contrariamente à maioria dos Estados latinoamericanos e europeus, não possui uma legislação processual que consagre os princípios adequados aos litígios judiciais de direito público ou de interesse da Administração Pública, o que tem sido considerado uma das principais causas da falta de efetividade da proteção judicial do cidadão frente à Administração Pública.
Como consequência dessa lacuna legislativa, no âmbito dos cursos de graduação e de pós-graduação das faculdades de Direito no país, o tema acabou no limbo, nem no direito processual civil nem no direito administrativo - mas numa zona cinzenta - fato que despertou o interesse da Faculdade de Direito da UFF em investir no desenvolvimento de atividades de pesquisa, ensino e extensão nessa área.
A inscrição para o Mestrado, presencial ou por representação, poderá ser efetuada até o dia 12 de janeiro de 2010, de 2ª à 6ª feira, de 09h às 12h e 14h às 17h, ressalvado o período de recesso forense (19 de dezembro de 2009 a 06 de janeiro de 2010), na Secretaria Executiva do PPGJA, Núcleo de Ciências do Poder Judiciário (NuPEJ), localizado na Faculdade de Direito da UFF, situada na Rua Presidente Pedreira, nº 62, Ingá, Niterói-RJ, e-mail: secretaria_ppgja@nupej.uff.br , tel.: (21) 2629-9657.
A inscrição à distância (via postal - por SEDEX, com aviso de recebimento - para o "Gabinete da 2ª Vara Federal de Niterói, Rua Cel. Gomes Machado, nº 75, 4º andar, CEP: 24.020-067, Centro, Niterói-RJ, BRASIL") também poderá ser efetuada até o dia 12 de janeiro, condicionada ao encaminhamento, dentro do mesmo prazo (comprovado pela data de carimbo da postagem), da ficha de inscrição e demais documentos. Neste caso, o candidato deverá enviar um e-mail para secretaria_ppgja@nupej.uff.br com os dados constantes na ficha de inscrição, bem como o número de registro do SEDEX (comprovante de postagem).
No dia 13 de janeiro de 2010 será divulgada a relação de inscritos deferida na Secretaria Executiva do PPGJA e no seu sítio.

sábado, 2 de janeiro de 2010

Opinião: O DIREITO NA IMPRENSA - A imprecisão e a distorção

Por Dalmo de Abreu Dallari, publicado no Observatório da Imprensa, em 1/12/2009

O noticiário sobre matéria jurídica envolve sempre algum tipo de interesse social, ainda quando se refira a fatos relacionados com o comportamento ou a situação de uma pessoa determinada. Com efeito, ninguém vive fora de um convívio social e, de uma forma ou outra, com maior ou menor intensidade, tudo o que se relaciona com os direitos e responsabilidades de um indivíduo tem alguma repercussão na ordem jurídica e, portanto, nos direitos de outras pessoas.

Por esse motivo, é importante que ao noticiar ou comentar um acontecimento ou uma situação determinada, com alguma conotação jurídica, a imprensa procure externar-se com precisão, pois isso permite a correta compreensão e avaliação por parte de quem tem formação jurídica, evitando, também, que os leigos sejam erroneamente informados e formem sua convicção com base numa informação errada ou imprecisa.

Essa observação quanto ao cuidado com a matéria jurídica não significa que se pretenda que a imprensa diária use a linguagem ou tenha a profundidade de uma dissertação jurídica, ou que o profissional de imprensa seja necessariamente um bacharel em Direito. Nada disso é preciso, nem seria conveniente complicar e polemizar o noticiário que envolva questões de Direito, como se fosse uma aula ou um seminário, pois, além de tudo, o normal é que a maioria dos leitores não tenha formação jurídica e, no entanto, esteja interessada em conhecer e compreender as repercussões jurídicas de um fato. Para tanto é suficiente que o jornalista fique atento e, se ficar em dúvida, consulte alguém que tenha conhecimento básico de Direito e das expressões jurídicas.

Semente da confusão

A imprecisão no tratamento de matéria jurídica é generalizada na imprensa brasileira, mas para ilustrá-la chamo a atenção para um erro em noticiário do jornal O Estado de S.Paulo, que é, sem dúvida, um dos órgãos mais importantes da imprensa brasileira.

Na edição de domingo (29/11), à página A13, encontra-se matéria com o título "Começa elaboração de novo Código Civil". Não é preciso ser jurista para saber que o Código Civil é uma das leis mais importantes do Brasil, sendo mais do que óbvio que para qualquer profissional da área jurídica é do maior interesse saber mais a respeito da elaboração de um novo Código Civil, pois, por sua abrangência, uma inovação dessa magnitude afetará direitos pessoais e patrimoniais. No entanto, além de dedicar poucas linhas ao assunto, diz o jornal: "A Comissão de juristas instituída pelo Senado para elaborar o anteprojeto de um novo Código de Processo Civil realiza amanhã sua primeira reunião".

O Código de Processo Civil é também uma lei muito importante, mas trata de procedimentos judiciais e não dos direitos, sendo, portanto, completamente diferente do Código Civil, soando também muito estranho que uma Comissão de juristas encarregada de elaborar um projeto de novo Código tenha sido instituída pelo Senado.

Há muitos profissionais da área jurídica querendo saber se está mesmo em elaboração um novo Código Civil brasileiro e quem são os juristas incumbidos, pelo Senado, dessa tarefa de extrema relevância. No caso aqui referido, a imprensa não só deixou de prestar um serviço relevante, que seria a informação correta sobre matéria de tamanha importância, para possibilitar aos interessados o acompanhamento dos fatos, mas lançou confusão, desinformando os leitores.

Companheira inseparável

Uma imprecisão de outra natureza, que se poderia qualificar como imprecisão intencional, tem sido registrada na matéria relativa aos acontecimentos de Honduras. O que lá ocorreu foi que o presidente da República, Manuel Zelaya, havia iniciado, ostensivamente, um movimento político tendo por objetivo mudar a Constituição para permitir sua reeleição. Por esse motivo foi destituído pelo Congresso, como prevê a Constituição, tendo a Suprema Corte reconhecido a constitucionalidade da destituição, decisão que foi recentemente reiterada, quando novamente chamada a se pronunciar sobre a matéria [ver, neste Observatório, "O fundamento legal omitido"].

De acordo com a Constituição, destituído o presidente o substituto deveria ser o vice-presidente da República, mas este havia renunciado ao posto para ser candidato à Presidência e, nos termos previstos na Constituição, quem assumiu a Presidência, em caráter interino, foi o presidente do Congresso, Roberto Micheletti.

Por tudo isso, não há dúvida de que Micheletti assumiu a presidência por meio rigorosamente legal, sendo, portanto, o presidente de direito a partir de sua posse. Entretanto, o que se viu na imprensa brasileira foi uma distorção intencional. Com efeito, enquanto muitos jornais brasileiros, como, por exemplo, O Globo, sempre se referiam a Roberto Micheletti como "o presidente interino de Honduras", o jornal O Estado de S.Paulo adotou a expressão "governo de fato" para designá-lo.

Essa forma de se referir a Micheletti contém um erro evidente, pois independente das preferências políticas ele assumiu a Presidência atendendo rigorosamente as normas constitucionais. Enquanto esteve na Presidência Michelleti foi presidente de direito, não de fato, tendo-se afastado espontaneamente às vésperas das eleições presidenciais realizadas normalmente, com absoluto respeito às determinações legais, no dia 29 de novembro.

Esse foi um caso de imprecisão intencional, de distorção da verdade por motivos que nada têm a ver com a qualificação jurídica. E não deixou de chamar a atenção o fato de que o mesmo jornal O Estado de S.Paulo jamais se referiu aos ditadores militares que governaram o Brasil como presidentes de fato ou governos de fato.

Assim como é reprovável a imprecisão por ignorância ou descuido, a imprecisão intencional deve ser repudiada, por ser incompatível com a imprensa responsável, que deve ser companheira inseparável da imprensa livre, ambas indispensáveis para a sociedade democrática.

As opiniões aqui postadas são de responsabilidade de seus autores