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quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

É permitido filmar uma ação policial?

O avanço da criminalidade urbana e o incremento das novas tecnologias tem provocado um novo fenômeno social que é a possibilidade, cada vez maior, de documentar em vídeo ações policias. Possibilidade que se apresenta não só aos profissionais de imprensa, repórteres=cinematográficos, mas também ao cidadão comum, que vem se transformando em testemunhas oculares do mundo do crime. Afinal,é permitido filmar uma ação policial? A resposta você acompanha no artigo do advogado criminalista,Felipe Rocha de Medeiros.
As mudanças que a tecnologia acarreta continuamente na sociedade são tão abruptas que, em alguns casos, geram conflitos e dúvidas nos diferentes estratos sociais. Vivemos em uma época na qual cada pessoa é o seu próprio veículo de comunicação. Um vídeo despretensioso pode se tornar viral e se espalhar pelo mundo em questão de segundos. Na mesma velocidade, a reputação de uma pessoa pode ser destruída para sempre. Por esse motivo, é uma época perigosa para quem filma e para quem é filmado.
Somado a isso, a população tem um acesso cada vez maior a informações e, consequentemente, se torna mais consciente de seus direitos. Se torna consciente ainda sobre o poder que detêm na palma de sua mão. Atualmente, a primeira resposta à uma violação de direitos, é filmar ou gravar para obtenção de provas. Esse é um comportamento cada vez mais comum e que apresenta uma eficácia probatória enorme. Se antes a confissão era considerada a rainha das provas, hoje com certeza é o vídeo.
As filmagens se tornam ainda mais instintivas quando estamos nos defrontando com uma violação de direitos perpetrada pelo Estado. Se os funcionários públicos possuem presunção de legitimidade e veracidade em seus relatos, quem vai acreditar em nossos relatos?
Por esse motivo, se espalharam pela internet inúmeros vídeos que demonstram policiais cometendo abusos de autoridade das mais diversas ordens. Em alguns desses vídeos, é possível observar que alguns impedem as filmagens sob o pretexto de que seu direito à imagem estaria sendo violado.
Outros simplesmente alegam que é necessária autorização. Para entender melhor ou apenas para ver um exemplo concreto, peço que o leitor interrompa um pouco a leitura e veja o vídeo que está no final do artigo (o vídeo é um exemplo prático muito rico e que tem potencial para várias discussões que não podem ser limitadas à um único artigo).
Mas afinal, o que é esse direito tão alegado pelos policiais do vídeo? O direito à imagem é previsto principalmente no art. 5º, X da Constituição Federal e art. 20 do Código Civil. Veja-se:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
(..)
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Da leitura dos artigos, fica claro que existe a necessidade de um dano para que seja possível se falar em uma violação à imagem. E ainda, que haja também nexo causal entre a ação (filmar) e o dano. Se o policial estiver prejudicando a própria imagem, agredindo uma pessoa por exemplo, não há nexo causal. Situação completamente diversa seria filmar a ação do policial e o xingar enquanto filmar. Nesse caso, o dano foi causado por quem estava filmando.
Portanto, devem ser adotados alguns cuidados ao filmar uma ação policial:
1 – Não falar nada enquanto filma.
2 – Se possível, borrar o rosto do policial na edição do vídeo.
3 – Não cortar o vídeo para evitar que o conteúdo seja retirado de contexto (ou sofrer acusações de fazer isso).
Além desses cuidados, é preciso ter muita discrição, ninguém gosta de ser filmado e certas represálias ilegais estão se tornando comuns nesse tipo de situação (ameaças, conduções coercitivas, apreensão do celular/câmera e agressões). A liberdade de expressão é um direito fundamental, mas você não anda com um juiz sempre ao seu lado.
Deve ser ressaltado que o policial é um funcionário público! Logo, está sujeito à fiscalização da população. Caso esteja cometendo algum ato ilegal, deve ser filmado e o vídeo deve ser encaminhado à Corregedoria. Se tudo estiver conforme a lei, não existe dano à imagem.
Resumidamente, filmar uma ação policial é o exercício pleno do direito fundamental da liberdade de expressão e de fiscalização da atuação do poder público. Adotando-se alguns cuidados básicos, não há como falar em violação ao direito à imagem. Se o policial estiver agindo conforme a lei, é o maior interessado em ter uma prova de sua atuação exemplar.

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Comissão do Senado aprova isenções para equipamentos de imagem

Os equipamentos e materiais importados para uso exclusivo no exercício das profissões de repórter fotográfico e cinematográfico e de outros operadores de máquinas fotográficas e câmeras poderão ser isentos de impostos federais. É o que estabelece o Projeto de Lei (PLC) 141/2015, já aprovado na Camara dos Deputados e agora, dia 24/8, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal. A matéria agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e posterior análise pelo Plenário.
Pelo projeto, a isenção alcança o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e também as contribuições PIS/Pasep e Cofins. As isenções somente serão concedidas aos equipamentos e materiais que não possuam similar nacional, ou seja, com fábricas brasileiras, e pelo prazo de cinco anos, a partir da publicação da lei.
Haverá também uma série de exigências para conseguir o benefício, como a comprovação do exercício da profissão, a declaração de falta de equipamento similar no mercado nacional e a obrigação de permanecer pelo menos dois anos com o equipamento. O benefício só será concedido nas compras de até R$ 50 mil.
Na Cas, avaliou-se que a variação cambial, agregada a uma alegada defasagem técnica da indústria nacional, poderá gerar um fosso tecnológico e uma perda de competitividade, o que não é bom para o país.
A aprovação contou com o apoio da Associação de Repórteres Fotográficos e Cinematográficos (Arfoc-DF), do Sindicato da Indústria da Informação do Distrito Federal (Sinfor) e do Sindicato dos Jornalistas do DF (SJP-DF).

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Câmara aprova isenção fiscal na importação de equipamento fotográfico profissional

Reportagem: Marcello Larcher, edição - Regina Céli Assumpção, da Agência Câmara
A proposta autoriza o Executivo a conceder a isenção por cinco anos,mas falta votação no Senado Federal



A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (18/8) a proposta que autoriza o Executivo a conceder por cinco anos isenção de impostos e contribuições a fotógrafos, repórteres fotográficos e cinematográficos, cinegrafistas e operadores de câmera para importação de equipamentos de uso exclusivo na atividade profissional.
Pelo texto, a isenção abrange o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), oPIS/Pasep/Importação; e aCofins/Importação e só vale para produtos sem similares nacionais.
Como tramita em caráter conclusivo, o projeto será enviado ao Senado, caso não haja recurso.
O texto aprovado tem como base o substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação para o Projeto de Lei 2114/11, que estendeu o benefício da renúncia fiscal a repórteres fotográficos, cinematográficos e operadores de câmera, os quais, segundo ele, merecem igual tratamento. O projeto original previa renúncia fiscal automática, mas apenas para fotógrafos e cinegrafistas.
Autorização
A comissão também alterou o caráter da norma para autorizativo para adequá-la às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00). De acordo com a LRF, qualquer medida que implique redução de receita precisa vir acompanhada do impacto orçamentário-financeiro e da respectiva compensação. O texto original do PL é omisso quanto a essas informações.
O relator da proposta na CCJ, deputado Felipe Maia (DEM-RN), argumentou, no entanto, que a Constituição não permite conceder isenções por decreto, e somente confere legitimidade Executivo para expedir decretos regulamentares. "Por isso a CCJ considera que projetos autorizativos são inócuos, pois não criam obrigação e nem sanção em caso de descumprimento de parte do Poder Executivo", disse.
Benefício
Segundo o texto aprovado, para obter o benefício, os profissionais terão de comprovar o exercício da profissão em sua carteira de trabalho ou certidão, no caso de servidores públicos.
Para permitir a fruição do benefício por prestador de serviço autônomo ou Pessoa Jurídica, o substitutivo exige a apresentação, respectivamente, da inscrição no INSS ou do contrato social da empresa, assim como o recolhimento da contribuição previdenciária respectiva.
Há ainda um dispositivo para evitar possíveis desvios de finalidade e abusos. Os produtos não podem ser vendidos por um prazo mínimo de dois anos, e as compras devem ter um teto de R$ 50 mil.

terça-feira, 20 de maio de 2014

Telejornalismo perde o repórter-cinematográfico Paulo Guerra


Por Chico Sant'Anna


Hoje, 20/5, um grande amigo se foi.
Um amigo de mais de 35 anos.
Paulo Guerra, repórter-cinematográfico, de primeira linha.
Foi-se, sem avisar, sem deixar um adeus.
Foi-se, apenas com um curto aviso de sua companheira, Meire, no facebook.
Os rins, lhe falharam.
Poucos sabem, mas antes de ingressar no jornalismo, ele trabalhou numa boutique masculina: A Paranoá, que vendia ternos e camisas finas, ainda na W.3 Sul.
Era abril de 1979, ainda estudante de Comunicação, fui fazer minha primeira reportagem na TV Globo. Paulo Guerra era o cinegrafista. A filmadora ainda operava com filmes 16mm. Era uma modelo CP. Não tinha mais do que 12 minutos de autonomia de filmagem.
A matéria, um torneio de tenis no Motonáutica - não sei se ainda existe.
Foi Paulo Guerra quem primeiro me ensinou em como postar diante das Câmeras, em frente ao entrevistado, enfim, as dicas que só quem tem a experiência sabe e só quem tem a solidariedade profissional aos colegas, repassa.
Pelas lentes de Paulo Guerra passaram os principais repórteres deste Brasil: Marilena Chiarelli, Álvaro Pereira, Ricardo Pereira, Leilane Neubarth, Amália Rocha, Ana Paula Padrão, Cecília Maia, Mônica Waldvogel, Márcia Peltier, Anna Terra, Heraldo Pereira...., a lista é infindável.
Com Paulo Guerra trabalhei 11 anos na TV Globo. Fui reencontrá-lo depois na Central de Vídeo do Senado Federal, predecessora da TV Senado.
Com certeza, Paulo Guerra irá fazer belas imagens para onde foi. Quem sabe, mandará as perimeiras imagens de Elis com Jair Rodrigues, cantando no céu.
Vai em paz, amigão.

sábado, 21 de dezembro de 2013

Fotógrafos e cinegrafistas poderão importar equipamentos sem impostos

Postado no facebook por Alan Marques


A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, dia 11/12, proposta que autoriza o Executivo a conceder por cinco anos isenção de impostos e contribuições a fotógrafos, repórteres fotográficos e cinematográficos, cinegrafistas e operadores de câmera para importação de equipamentos de uso exclusivo na atividade profissional.

Pelo texto, a isenção abrange Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/PASEP/Importação; e Cofins/Importação e só vale para produtos sem similares nacionais.

Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA), para o Projeto de Lei 2114/11. Lima explicou que decidiu alterar o caráter da norma para autorizativo para adequá-la às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00).

De acordo com a LRF, qualquer medida que implique redução de receita precisa vir acompanhada do impacto orçamentário-financeiro e da respectiva compensação. O texto original do PL é omisso quanto a essas informações. Sendo autorizativa, caberá ao Poder Executivo, por meio de decreto, conceder a isenção, mas depois de demonstrado o impacto orçamentário-financeiro.

Extensão do benefício
Além de tornar a proposta autorizativa, o relator estendeu o benefício da renúncia fiscal a repórteres fotográficos, cinematográficos e operadores de câmera, os quais, segundo ele, merecem igual tratamento. O projeto original previa renúncia fiscal automática, mas apenas para fotógrafos e cinegrafistas.

Para conseguir o benefício, os profissionais terão de comprovar o exercício da profissão em sua carteira de trabalho ou certidão, no caso de servidores públicos. Para permitir a fruição do benefício por prestador de serviço autônomo ou Pessoa Jurídica, o substitutivo exige a apresentação, respectivamente, da inscrição no INSS ou do contrato social da empresa, bem como o recolhimento da contribuição previdenciária respectiva.

Prazo de dois anos
Vieira Lima também incluiu no novo texto dispositivo para evitar possíveis desvios de finalidade e abusos. “Incluímos uma salvaguarda segundo a qual os equipamentos adquiridos com os benefícios devem permanecer com os proprietários, ou a sua disposição, pelo prazo mínimo de dois anos, bem como resolvemos fixar o teto de R$ 50 mil para o total das aquisições”, disse.

Outra alteração do relator autoriza a reposição, em caso de acidente, extravio, perda, furto ou roubo, do equipamento antes do prazo de dois anos. A reposição, porém, somente será efetuada por equipamento idêntico e nos termos e condições estipulados em ato do Poder Executivo.

Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, a mesma terá que ir ao Senado Federal para análise e votação.

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Cinegrafista negra da CNN é vítima de racismo em convenção republicana nos EUA

Com base no Opera Mundi

O primeiro dia da convenção do partido Republicano dos Estados Unidos foi marcado por um episódio de racismo. O evento se destinava a homologar a candidatura do ex-governador de Massachusetts Mitt Romney à presidência daquele país.
Segundo informações da rede norte-americana TPM, um homem jogou amendoins em uma cinegrafista negra da CNN e disse à ela: “é assim que alimentamos os animais” durante a conferência. O republicano, que não foi identificado, foi retirado do local pela administração do evento. A convenção aconteceu em Tampa, na Flórida.
Já a agência France Press informa que o incidente foram com dois convencionais dos Republicanos ."Dois participantes da convenção republicana foram expulsos depois de jogar amendoins em uma cinegrafista negra da CNN, dizendo que estavam "alimentando os animais", informou a cadeia nesta quarta-feira" - registro a AFP.
A administração da CNN não providenciou detalhes sobre o ocorrido, mas confirmou por meio de um comunicado que houve um “incidente” com uma de suas funcionárias na cobertura em Tampa. “A CNN trabalhou com os funcionários da convenção para resolver esse problema e não tem outros comentários”.

Autoridades do Partido Republicano e os responsáveis pelo evento não se pronunciaram sobre o ataque e nem responderam às ligações da TPM. O ocorrido foi divulgado na noite de terça (28/08) na página do Twitter do apresentador da TPM, David Shuster, e logo, centenas de seguidores reproduziram sua mensagem.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Projeto fixa cria aposentadoria especial e adcional salarial para fotógrafos e cinegrafistas

O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), apresentou o Projeto de Lei 6781/2010, que cria condições especiais de trabalho e aposentadoria para os profissionais de comunicações que exercem funções externas. A proposta atinge os fotógrafos, repórter cinematográficos, cinematografistas, auxiliares e outros trabalhadores contratados por empresas de comunicação que, no desempenho de sua função, tenham que se deslocar carregando equipamentos ou mantê-los sobre os ombros. A proposta está mobilizando os profissionais abrangidos pela nova proposta de legislação.

Adicional

Em seu artigo 3º, o Projeto propõe que o profissional de comunicação que, em atividade externa, tiver que deslocar ou suportar equipamentos que pesem entre três e cinco quilos, fará jus a um adicional de 50% (cinquenta por cento) por hora ou fração superior a quinze minutos trabalhados.

Descanso

"O profissional de comunicação que se deslocar para coberturas externas terá direito a uma folga semanal a cada quatorze jornadas diárias em que houver ocorrido pelo menos um deslocamento, sem prejuízo de outros descansos previstos em lei", determina o artigo 4º da proposta de Marco Maia.

Pela proposta, as empresas de comunicação também deverão submeter os profissionais de comunicação protegidos pela lei a avaliações anuais de saúde, fornecer informações sobre reeducação postural e, dentro da jornada de trabalho, desenvolver atividades de ginástica laboral por pelo menos quinze minutos diários.

Aposentadoria Especial

No artigo sexto, a proposta garante aposentadoria especial aos 30 (trinta anos) anos de efetivos serviços prestados, aos fotógrafos, repórter cinematográficos, cinematografistas, auxiliares e outros trabalhadores contratados por empresas de comunicação que, no desempenho de sua função, tenham que se deslocar carregando equipamentos ou mantê-los sobre os ombros.

segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Rio Grande do Sul: Acordo define que cinegrafista é jornalista

Atividade de repórter cinematográfico é função de jornalista

Enviado por Carlos Scomazzon

Essa foi a definição do acordo firmado, dia 24/11, entre o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS, Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do RS e Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado do Rio Grande do Sul, em audiência mediada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do RS.
As três entidades chegaram num acordo, determinando a retirada dos termos cinegrafista e auxiliar de cinegrafista do acordo coletivo da categoria dos radialistas, pois estas funções são inexistentes, o que existe é a função de operador de câmara de unidade portatil externa. Com isto, os profissionais que atuam como repórter cinematográfico, devem, a partir de agora, ser contratados como jornalistas, recebendo o piso dos mesmos.

quarta-feira, 17 de junho de 2009

Cinegrafistas independentes podem candidatar-se a prêmios Rory Peck até 4 de setembro

A Fundação Rory Peck reconhece o trabalho free-lance de cinegrafistas em telenotícias, atualidades e documentários. Os prêmios estão divididos em três categorias: notícias, reportagens e "impacto profissional", este último dirigido a trabalhos que levantem questões humanitárias.
A Fundação Rory Peck aceitará até 4 de setembro as inscrições de profissionais de todo o mundo que tenham veiculado seus trabalhos entre 1º de agosto de 2008 e 31 de julho de 2009.
Maiores detalhes, além dos formulários de inscrição, estão disponíveis em inglês e espanhol no site da fundação.
Leia sobre os ganhadores do ano passado aqui (em inglês) e assista a uma entrevista com eles aqui.