País é acusado na OEA de violar tratados sobre a liberdade de expressão.
Por Cláudia Trevisan, de
O Estado de S. Paulo - 30/10/2013
O Brasil foi acusado na Comissão Interamericana de Direitos
Humanos, de violar tratados internacionais sobre a liberdade de expressão por
abrigar leis que criminalizam, como casos de calúnia, injúria e difamação,
críticas e denúncias da mídia envolvendo ocupantes de cargos públicos.
A discussão foi levada à comissão - que é ligada à Organização
dos Estados Americanos - pela ONG Artigo 19, dedicada à defesa da liberdade de
informação e de expressão. Caso não haja adequação da legislação brasileira aos
tratados internacionais, a ONG pretende pedir a abertura de um processo contra
o Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos, que funciona em San José,
na Costa Rica. ...
Segundo a ONG, os chama-; dos "crimes contra a
honra" são usados como um "instrumento político de intimidação"
e cerceiam a liberdade de expressão.
Previstos na legislação atual do País, os delitos podem
receber punição ainda mais grave se for aprovado sem alterações o projeto de
reforma do Código Penal em discussão no Senado.
O projeto de reforma do código não só mantém os crimes como
duplica a pena caso a vítima seja ocupante de cargo público - na legislação
atual, em tais casos a punição é elevada em um terço. A iniciativa que pode
levar à adequação da lei aos tratados internacionais é a eliminação do crime de
desacato, que é "incompatível" com as convenções da OEA, segundo a
relatora especial da CIDH Catalina Botero Marino.
Vítimas.
O caso do jornalista Fábio Pannunzio, da Rede Bandeirantes,
foi um dos apresentados pelo Artigo 19 como exemplo do impacto negativo dos
"crimes contra a honra" sobre a liberdade de expressão. Em 2012,
Pannunzio anunciou o fim de seu blog em razão de processos movidos contra ele
por políticos. Outra vítima de tais ações é o jornalista sergipano Cristian
Goes, condenado a 7 meses e 16 dias de prisão sob acusação de injúria. Em
depoimento, ontem, ele informou ter sido processado por ter publicado um texto
fictício, sem nomes ou lugares, pelo qual o presidente do TJ sergipano, Edson
Ulisses, se sentiu atingido.
O Brasil solicitou à Relatoria Especial para a Liberdade de
Expressão da OEA uma "nota técnica" sobre a jurisprudência e a
doutrina da organização aplicada ao assunto. O objetivo é enviar o texto ao
Senado como subsídio às discussões em torno da reforma do Código Penal.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos proferiu seis
decisões sobre o tema entre 2004 e 2009. Em todas determinou que os países
deixassem de criminalizar os casos de injúria, calúnia e difamação contra
funcionários públicos.
Por Cláudia Trevisan, de
O Estado de S. Paulo - 30/10/2013
O Estado de S. Paulo - 30/10/2013
O Brasil foi acusado na Comissão Interamericana de Direitos
Humanos, de violar tratados internacionais sobre a liberdade de expressão por
abrigar leis que criminalizam, como casos de calúnia, injúria e difamação,
críticas e denúncias da mídia envolvendo ocupantes de cargos públicos.
A discussão foi levada à comissão - que é ligada à Organização
dos Estados Americanos - pela ONG Artigo 19, dedicada à defesa da liberdade de
informação e de expressão. Caso não haja adequação da legislação brasileira aos
tratados internacionais, a ONG pretende pedir a abertura de um processo contra
o Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos, que funciona em San José,
na Costa Rica. ...
Segundo a ONG, os chama-; dos "crimes contra a
honra" são usados como um "instrumento político de intimidação"
e cerceiam a liberdade de expressão.
Previstos na legislação atual do País, os delitos podem
receber punição ainda mais grave se for aprovado sem alterações o projeto de
reforma do Código Penal em discussão no Senado.
O projeto de reforma do código não só mantém os crimes como
duplica a pena caso a vítima seja ocupante de cargo público - na legislação
atual, em tais casos a punição é elevada em um terço. A iniciativa que pode
levar à adequação da lei aos tratados internacionais é a eliminação do crime de
desacato, que é "incompatível" com as convenções da OEA, segundo a
relatora especial da CIDH Catalina Botero Marino.
Vítimas.
O caso do jornalista Fábio Pannunzio, da Rede Bandeirantes,
foi um dos apresentados pelo Artigo 19 como exemplo do impacto negativo dos
"crimes contra a honra" sobre a liberdade de expressão. Em 2012,
Pannunzio anunciou o fim de seu blog em razão de processos movidos contra ele
por políticos. Outra vítima de tais ações é o jornalista sergipano Cristian
Goes, condenado a 7 meses e 16 dias de prisão sob acusação de injúria. Em
depoimento, ontem, ele informou ter sido processado por ter publicado um texto
fictício, sem nomes ou lugares, pelo qual o presidente do TJ sergipano, Edson
Ulisses, se sentiu atingido.
O Brasil solicitou à Relatoria Especial para a Liberdade de
Expressão da OEA uma "nota técnica" sobre a jurisprudência e a
doutrina da organização aplicada ao assunto. O objetivo é enviar o texto ao
Senado como subsídio às discussões em torno da reforma do Código Penal.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos proferiu seis
decisões sobre o tema entre 2004 e 2009. Em todas determinou que os países
deixassem de criminalizar os casos de injúria, calúnia e difamação contra
funcionários públicos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário