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quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Liberdade de Expressão: Brasil é denunciado na CIDH por punir críticas da imprensa a políticos


País é acusado na OEA de violar tratados sobre a liberdade de expressão.

Por Cláudia Trevisan, de
 O Estado de S. Paulo - 30/10/2013

O Brasil foi acusado na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, de violar tratados internacionais sobre a liberdade de expressão por abrigar leis que criminalizam, como casos de calúnia, injúria e difamação, críticas e denúncias da mídia envolvendo ocupantes de cargos públicos.
A discussão foi levada à comissão - que é ligada à Organização dos Estados Americanos - pela ONG Artigo 19, dedicada à defesa da liberdade de informação e de expressão. Caso não haja adequação da legislação brasileira aos tratados internacionais, a ONG pretende pedir a abertura de um processo contra o Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos, que funciona em San José, na Costa Rica. ...
Segundo a ONG, os chama-; dos "crimes contra a honra" são usados como um "instrumento político de intimidação" e cerceiam a liberdade de expressão.
Previstos na legislação atual do País, os delitos podem receber punição ainda mais grave se for aprovado sem alterações o projeto de reforma do Código Penal em discussão no Senado.
O projeto de reforma do código não só mantém os crimes como duplica a pena caso a vítima seja ocupante de cargo público - na legislação atual, em tais casos a punição é elevada em um terço. A iniciativa que pode levar à adequação da lei aos tratados internacionais é a eliminação do crime de desacato, que é "incompatível" com as convenções da OEA, segundo a relatora especial da CIDH Catalina Botero Marino.

Vítimas.
O caso do jornalista Fábio Pannunzio, da Rede Bandeirantes, foi um dos apresentados pelo Artigo 19 como exemplo do impacto negativo dos "crimes contra a honra" sobre a liberdade de expressão. Em 2012, Pannunzio anunciou o fim de seu blog em razão de processos movidos contra ele por políticos. Outra vítima de tais ações é o jornalista sergipano Cristian Goes, condenado a 7 meses e 16 dias de prisão sob acusação de injúria. Em depoimento, ontem, ele informou ter sido processado por ter publicado um texto fictício, sem nomes ou lugares, pelo qual o presidente do TJ sergipano, Edson Ulisses, se sentiu atingido.
O Brasil solicitou à Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da OEA uma "nota técnica" sobre a jurisprudência e a doutrina da organização aplicada ao assunto. O objetivo é enviar o texto ao Senado como subsídio às discussões em torno da reforma do Código Penal.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos proferiu seis decisões sobre o tema entre 2004 e 2009. Em todas determinou que os países deixassem de criminalizar os casos de injúria, calúnia e difamação contra funcionários públicos.

quarta-feira, 16 de junho de 2010

OEA relaciona concentração da propriedade a censura

Por Pedro Caribé - Observatório do Direito à Comunicação

O informe anual da Relatoria para Liberdade de Expressão da Organização dos Estados Americanos (OEA) aponta que a desconcentração da propriedade dos meios de radiodifusão é um passo fundamental para os países signatários avançarem na democracia. O documento, que reflete sobre dados coletados em 2009, cita explicitamente a necessidade de existirem mecanismos regulatórios e de fiscalização, além de sanções e restrições, para alcançar estágio em que os meios de comunicação sejam livres, independentes, vigorosos, pluralistas e diversos.

Os pontos detalhados pela OEA legitimam agenda das pautas das organizações em prol do direito à comunicação no Brasil, ratificando a necessidade de alterações na legislação e no papel do Estado para reparar o alto grau de concentração no setor. A OEA, instituição subordinada a Organização das Nações Unidas (ONU), baseia todo o documento na Declaração Americana dos Direitos e Deveres dos Homem.

O informe também aproxima a liberdade de expressão, em particular a radiodifusão, das políticas sociais essenciais para a inserção dos segmentos indefesos. De acordo com a Relatoria da OEA, a convergência entre a exclusão social e a ausência de canais institucionais ou privados para expressão suas opiniões ou se informar, produz um efeito similar à censura: o silêncio.

Em entrevista ao Observatório do Direito à Comunicação, a relatora especial da OEA para Liberdade de Expressão, Catalina Botero, preferiu não tecer considerações objetivas em relação à radiodifusão no Brasil. Segundo ela, futuramente será possível avaliar a situação de cada país via convite aos Estados e sociedade civil para colaborarem com relatórios próprios sobre o país, ao ponto de permitir avaliações e recomendações específicas. De acordo com Catalina, a etapa atual do trabalho da Relatoria para Liberdade de Expressão da OEA é de elaboração cuidadosa de normas correspondentes a doutrina e jurisprudência interamericana.

Para João Brant, membro do Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social, a pauta das organizações nacionais é baseada em políticas de incentivo a pluralidade e diversidade, justamente o que é apontado agora pela OEA como fundamental à garantia da liberdade de expressão. “Nós que somos acusados de posições radicais temos convergências com a maioria do documento”, avalia. Brant, entretanto, coloca que as organizações brasileiras vão um pouco além do documento da OEA. O documento não trabalha na perspectiva do direito à comunicação, conceito que ganha força entre os movimentos sociais no Brasil e vai além do que tradicionalmente se estabeleceu como liberdade de expressão.

O silêncio do poder econômico e político

A partir de informes anteriores, a OEA avaliou que a concentração tem natureza essencialmente econômica e que essa não deve sobressair na ocupação dos canais de radiodifusão. O oligopólio e monopólio da informação, via concentração vertical e horizontal, por exemplo, são criticados objetivamente desde o informe publicado no ano 2000.

O informe atual também aponta que os mecanismos fiscalizatórios devem ser dotados de autonomia dos grupos comerciais e do poder Executivo, sendo papel estatal dar sustentabilidade financeira a esses instrumentos. Catalina Botero comentou que as autoridades de regulação sem autonomia são problemáticas e podem ser utilizadas com fins políticos ou econômicos. Para ela, é fundamental que essas autoridades, e não outras, estejam a cargo do Congresso, bem como qualquer regime de telecomunicações deve ser produto de debate do Legislativo.

No relatório, aprofunda-se um pouco mais a análise e afirma-se que o instrumento fiscalizador deve ser composto por um órgão colegiado com pluralidade e submetido a procedimentos claros, integralmente públicos, transparentes e submetidos a um estrito controle judicial. Para João Brant a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é essencialmente contrária a esses princípios.

Já a questão da valorização dos aspectos econômicos como definidores da distribuição das frequências de radiodifusão choca-se diretamente com as regras em vigor no Brasil. O Decreto 1720/95, que estabelece as regras para as licitações de concessões, abre espaço para que o único critério que define quem obtém um canal de rádio ou TV seja o maior valor ofertado pelas empresas interessadas.

A OEA também cita que conceder a licença por si só não é suficiente para garantir a liberdade, pluralismo e diversidade, se existirem normas que estabelecem condições arbitrárias ou discriminatórias para o seu uso. Quanto aos veículos comunitários no Brasil, os conflitos com o relatório estão nas restrições a utilização do espectro, dificuldades para obter as outorgas e fontes de financiamento.

O limite dos proprietários

Ao contrário do que pregam os empresários de comunicação em toda a América Latina e em especial no Brasil, para a OEA o estabelecimento de sanções e restrições aos meios comunicação são consideradas essenciais para o bom funcionamento da democracia. Nesse aspecto, o informe ressalta que, com o objetivo de respeitar outros direitos, medidas restritivas podem ser executadas a depender do: i) o grau de afetação de outro direito; ii) importância de satisfazer outro direito; iii) se a satisfação de outro direito justifica a liberdade de expressão.

O relatório detalha que, ao se renovar uma licença, é dever dos õrgãos responsáveis analisar se a concessão se compatibilizou com o objetivo de fomentar a pluralidade e diversidade, em especial em países ou regiões em que a concentração da propriedade é muito alta.

Meios públicos e comunitários

Os meios públicos, para a OEA, desempenham uma função essencial para assegurar a pluralidade e diversidade. A organização recomenda que estes veículos tenham como papel principal a promoção de conteúdos não necessariamente comerciais, mas articulados com as necessidades informativas, educativas e culturais da população.

O relatório aponta quatro questões preocupantes para esses meios: obstáculos no financiamento público; existência de meios sem missão pública definida;falta de reconhecimento legal específico para as emissoras comunitárias, além da ausência de frequências e mecanismos de financiamento suficientes para as emissoras comunitárias.

Quanto às emissoras comunitárias, o relatório comenta o projeto de Lei enviado ao Congresso brasileiro em 2009 que descriminaliza a operação de radiodifusão sem licença. A OEA pede prudência ao Brasil na adoção de medidas penais e comenta que é indispensável considerar os parâmetros de pluralismo e diversidade nestas decisões.

Digitalização

Se tomados como parâmetros para avaliar as políticas adotadas, os critérios apontados como fundamentais pela OEA para que a transição dos sistemas analógicos para o digital também mostram que a situação é ruim no Brasil. Para a Relatoria sobre Liberdade de Expressão, deve haver planificação na transição do modelo analógico para o digital, através de um plano claro, que não limite os meios considerados públicos.

Catalina cita a necessidade de a digitalização abrir novas oportunidades na distribuição das licenças de radiodifusão. Além disso, a Relatoria sugere a adoção de medidas para capacitar a operação dos meios comunitários na nova plataforma.

João Brant salienta que o Brasil "estranhamente" desperdiçou a oportunidade de democratizar o espectro com a chegada da digitalização. A manutenção de uma estrutura regulatória sem transparência do modelo analógico e ausência de política concisa para ocupação dos canais públicos, são fatores que favorecem a concentração, segundo o membro do Intervozes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar em breve a constitucionalidade do decreto que estabeleceu o Sistema Brasileito de Televisão Digital.

domingo, 31 de maio de 2009

Projeto custeado pela OEA contrata assessor de imprensa

Um projeto custeado pela Organização dos Estados Americanos - OEA está selecionando jornalistas para trabalharem como assessor de imprensa. Anúncio publicado na edição de sábado co Correio Braziliense não especifica exatamente junto a que órgão o selecionado irá trabalhar. Detalha apenas que o candidato irá trabalhar junto a Organismo Internacional e que deverá ter experiência profissional de no mínimo dois anos na área de meio ambiente, recursos hídricos e ou resíduos sólidos.
Os candidatos deverão ser graduados em Comunicação Social habilitação Jornalismo e especilização em área correlata (não especifica qual). Deve ter ainda experiência em assessoria de comunicação na área governamental e sociedade civil, organização de eventos e desenvolvimentos de estratégia de comunicação.
Os interessados devem enviar, até 12/6, o CV, obrigatoriamente por sedex, para a Caixa Postal 9539 - Brasília, DF, Cep: 70040-976.