Com base nas regras do Artigo 39 da MP 2.228/01 é possível estimar que a remessa de valores para o exterior pelos canais estrangeiros que são distribuídos pelos serviços de TV Paga totalizou R$ 1,317 bilhão remetido ao exterior em 2012, contra R$ 1,085 bilhão em 2011. Como exigência para poder enviar toda esta fortuna para o exterior, os canais estrangeiros tiveram que recolher em impostos apenas 3%, ou seja No total, o mecanismo recolheu no ano passado R$ 39,5 milhões.
Em 2012, cresceu em 21,4% o recolhimento feito pelas programadoras internacionais de TV paga pelas regras do Artigo 39 da MP 2.228/01, segundo dados da Ancine. No total, o mecanismo recolheu no ano passado R$ 39,5 milhões, contra R$ 32,55 em 2011; R$ 25,7 milhões em 2010 e R$ 22,3 milhões em 2009. Ou seja, desde 2009 o mercado de TV paga propiciou um aumento de 70% no recolhimento previsto no artigo. Este mecanismo do Artigo 39 prevê que, para ficarem isentas do pagamento de 11% de Condecine sobre as remessas feitas ao exterior, as programadoras podem optar por recolher 3% do total remetido em uma conta corrente destinada a coproduções com produtoras independentes. Esse montante deve ser depositado em uma conta monitorada pela Ancine.
O dado que se depreende desses números, contudo, é ainda mais relevante. Aponta o quanto as programadoras internacionais remeteram ao exterior, já que o recolhimento é equivalente a 3% das remessas (admitindo-se que todas optaram pelo recolhimento dos 3% em detrimento do pagamento de 11% em tributos). Foi um total de R$ 1,317 bilhão remetido ao exterior em 2012, contra R$ 1,085 bilhão em 2011 e R$ 857 milhões em 2010. Note-se que isso não representa necessariamente o lucro dos canais, já que muitos dos custos são pagos diretamente no exterior e há recursos que não são remetidos. O valor também não inclui a receita das joint-ventures internacionais que têm sede no Brasil, como Telecine.
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