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segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Manual de Jornalismo de Dados Ibero-Americano, gratis na internet

Por Jessica Weiss

Na América Latina, fazer jornalismo de dados é muitas vezes difícil por causa de um simples fato: não é fácil conseguir dados aqui. 
Isso é devido a uma série de questões, incluindo a falta geral de acesso aos dados públicos, uma obscura liberdade de imprensa e política de dados abertos, baixos níveis de transparência e riscos de segurança para jornalistas e hackers. 
Agora, um novo manual em espanhol tem como objetivo ajudar os jornalistas da região a compreender e trabalhar com dados neste contexto às vezes complicado. O Manual de Periodismo de Datos Iberoamericano (Manual de Jornalismo de Dados Ibero-Americano) foi lançado na recente Media Party do Hacks/Hackers em Buenos Aires, com colaborações de mais de 40 jornalistas, designers e programadores da região. 

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O manual foi inicialmente destinado a ser um paralelo simples do Data Journalism Handbook, uma iniciativa colaborativa global apoiada pelo Centro de Jornalismo Europeu e a Fundação Open Knowledge. Mas Paz e outros colaboradores perceberam rapidamente que a região precisava de seu próprio manual.
“Em países onde os princípios de transparência são estabelecidos, os jornalistas têm dados atualizados em formatos apropriados como parte da prática diária", a introdução do manual afirma. “Nós não temos isso.”
Então Paz fez uma chamada por colaboradores (aqui na IJNet e por toda parte) para criar um manual específico para a região e começou a criar um plano. Cada passo do processo seria transparente e a equipe prometeu usar ferramentas gratuitaas e de fontes abertas sempre que possível.
O Manual Ibero-Americano de Jornalismo de Dados, que está sendo distribuído gratuitamente sob licença Creative Commons, foi publicado pela  Poderomedia Foundation em parceria com Faculdade de Jornalismo da Universidade Alberto Hurtado, com o apoio de Hivos e o Centro Internacional para Jornalistas (ICFJ, em inglês).
O manual inclui dicas, guias e tutoriais sobre como obter e processar dados, fazer visualizações e trabalhar efetivamente como jornalista no ambiente tecnológico atual. Abrange tópicos, incluindo bases de dados, pesquisas na Web profunda, mineração e raspagem de dados, visualização de dados e mapeamento, dados abertos, acesso à informação pública e segurança cibernética. 
Também explica como alguns dos projetos de jornalismo de dados mais conhecidos da região foram gerados e desenvolvidos, e destaca o trabalho envolvido nestes esforços: peneirar "milhares de documentos, muitas vezes dispersos, que não foram concebidos para fornecer dados úteis para a população."
O manual também apresenta perspectivas criativas sobre a tarefa de trabalhar com dados, como uma "entrevista com um banco de dados," por Hassell Fallas, editor investigativo de dados do jornal La Nación, na Costa Rica. 
"Um banco de dados é como qualquer outra fonte,"Fallas escreveu. “Pode contar mentiras, esconder informações, nos dar uma imagem parcial do fenômeno e levar a erros.”
Cópias impressas do manual serão disponíveis neste mês e podem ser solicidadas por e-mail aqui.
A Poderomedia realizou um evento no Chile para discutir o jornalismo de dados e o manual. Um outro evento acontece no dia 17 de outubro em  Lima, Peru.

Jessica Weiss é jornalista
 em Bogotá, Colômbia.
O conteúdo de inovação de mídia global relacionado aos projetos e parceiros das Bolsas Knight na IJNet é apoiado pela John S. and James L. Knight Foundation e editado por Jennifer Dorroh.

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

EBC lança portal para cadastramento de parcerias

Da Ebc

A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) acaba de lançar um sistema de cadastramento on-line para recepção de projetos de parcerias para coprodução, licenciamento e divulgação de eventos e obras audiovisuais. É um modo simplificado de apresentação de propostas para a realização de programas artísticos, culturais, jornalístico e multimídia destinados à veiculação em qualquer plataforma da EBC: TV Brasil, TV Brasil Internacional, Sistema de Rádios EBC, Web TV e Portal EBC.
O novo sistema pode ser acessado por pessoas físicas ou jurídicas no sítio www.ebc.com.br/producao . Após o envio, as propostas serão avaliadas pelas áreas específicas, quando serão observadas as adequações ao perfil e à linha editorial da Empresa. Aquelas aprovadas serão armazenadas em um Banco de Projetos e poderão ser contratadas de acordo com as demandas de conteúdo do Comitê de Programação da EBC.
O orçamento será analisado tendo como parâmetro os preços praticados anteriormente para a contratação de produtos similares pela Empresa e pela prática de mercado; e o perfil da proposta, a partir dos objetivos listados no artigo 3º da Lei 11.652/08, tais como: oferecer mecanismos para debate público; desenvolver a consciência crítica do cidadão e fomentar a construção da cidadania.

 

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Europa muda regras sobre proteção de banco dados pessoais


Enviado de Lisboa por Martim Morin
A Comissão Europeia propôs hoje uma reforma global das regras de 1995 relativas à proteção de dados a fim de reforçar os direitos em matéria de respeito da vida privada em linha e impulsionar a economia digital da Europa. Os progressos tecnológicos e a globalização alteraram profundamente o modo de recolha, acesso e utilização dos nossos dados. Além disso, os 27 países da UE transpuseram as regras nesta matéria de forma diferente, o que levou a divergências na sua aplicação. Uma legislação única acabará com a atual fragmentação e os dispendiosos encargos administrativos para as empresas, contribuindo para a poupança de cerca de 2,3 mil milhões de euros por ano.  Esta iniciativa contribuirá para reforçar a confiança dos consumidores nos serviços em linha, proporcionando um estímulo muito necessário ao crescimento, ao emprego e à inovação na Europa.
«Há 17 anos a Internet era utilizada por menos de 1 % dos europeus. Hoje, grandes volumes de dados pessoais são transferidos e trocados, entre continentes e em todo o mundo em frações de segundos», declarou Viviane Reding, Comissária responsável pela Justiça e Vice-Presidente da Comissão. «A proteção dos dados pessoais é um direito fundamental de todos os europeus, mas os cidadãos nem sempre sentem que controlam plenamente os dados que lhes dizem respeito. As nossas propostas contribuirão para criar um clima de confiança nos serviços em linha porque as pessoas estarão melhor informadas sobre os seus direitos e controlarão melhor as informações que lhes dizem respeito. A presente reforma cumprirá esse objetivo, simplificando a vida das empresas e reduzindo as suas despesas. Um quadro jurídico sólido, claro e uniforme a nível da UE contribuirá para libertar o potencial do mercado único digital e promover o crescimento económico, a inovação e a criação de emprego».
As propostas da Comissão atualizam e modernizam os princípios estabelecidos na Diretiva de 1995 relativa à proteção de dados, a fim de assegurar no futuro os direitos em matéria de vida privada. Incluem uma comunicação que apresenta os objetivos da Comissão e duas propostas legislativas: um regulamento que define um quadro geral da UE para a proteção dos dados e uma diretiva relativa à proteção de dados pessoais tratados para efeitos de prevenção, investigação, deteção e repressão de infrações penais e de atividades judiciárias conexas. 
Entre as principais modificações introduzidas pela reforma contam-se as seguintes:
-       Um conjunto único de regras em matéria de proteção de dados, válido em toda a UE.  Requisitos administrativos desnecessários, como a exigência de notificação para as empresas, serão suprimidos.  Esta medida poupará às empresas cerca de 2,3 mil milhões de euros por ano.
-       Em vez da atual obrigação de todas as empresas notificarem o conjunto das atividades de proteção de dados às autoridades de supervisão em matéria de proteção de dados, requisito esse que deu origem a formalidades desnecessárias e custos para as empresas no montante de 130 milhões de EUR por ano, o regulamento prevê uma maior responsabilidade e responsabilização das pessoas a quem incumbe o tratamento de dados pessoais. 
-       Por exemplo, as empresas e as organizações devem notificar à autoridade de nacional de controlo as violações graves em matéria de dados o mais rapidamente possível (se possível, no prazo de 24 horas).
-       As organizações deverão apenas tratar com uma única autoridade nacional responsável pela proteção de dados no país da UE onde tenham o seu principal estabelecimento. Do mesmo modo, as pessoas podem dirigir-se à autoridade de proteção de dados no seu país, inclusivamente quando os seus dados são tratados por uma empresa estabelecida fora da UE. Sempre que for obrigatório o consentimento para o tratamento dos dados, é especificado que este tem de ser dado explicitamente e não presumido. 
-       As pessoas terão mais facilmente acesso aos seus próprios dados e poderão transferir mais facilmente os seus dados pessoais de um prestador de serviços para outro (direito à portabilidade dos dados).  Esta medida melhorará a concorrência entre os serviços.
-       O «direito a ser esquecido» ajudará as pessoas a gerirem melhor os riscos em matéria de proteção de dados em linha:  poderão obter a supressão dos seus dados se não existirem motivos legítimos para a sua conservação.
-       As regras da UE devem ser aplicadas se os dados pessoais forem tratados no estrangeiro por empresas que operam no mercado da UE e oferecem os seus serviços aos cidadãos da UE.
-       As autoridades nacionais independentes responsáveis pela proteção de dados serão reforçadas, de modo a poderem fazer aplicar melhor as regras da UE no seu país de origem. Serão habilitadas a aplicar coimas às empresas que violem as regras em matéria de proteção de dados na UE. Isto pode conduzir a coimas até 1 milhão de euros ou até 2% do volume de negócios anual global de uma empresa.
-       Uma nova diretiva aplicará os princípios e regras gerais em matéria de proteção dos dados ao domínio da cooperação policial e judiciária em matéria penal.  Essas regras aplicam-se tanto às transferências de dados nacionais como transfronteiriças.

As propostas da Comissão serão agora transmitidas ao Parlamento Europeu e aos Estados-Membros da UE (reunidos em Conselho de Ministros) para serem debatidas. Estes instrumentos produzem efeitos dois anos após a sua adoção.
Contexto
Os dados pessoais compreendem quaisquer informações respeitantes a uma pessoa, quer digam respeito à sua vida privada, profissional ou pública.   Pode tratar-se de um nome, uma fotografia, um endereço de correio eletrónico, informações bancárias, mensagens publicadas em redes sociais, informações médicas ou do endereço IP do seu computador. Segundo a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, todas as pessoas têm direito à proteção dos dados pessoais que lhes dizem respeito em todos os aspetos da sua vida: em casa, no trabalho, durante as compras, quando recebe tratamento médico, numa esquadra de polícia ou na Internet.
Na era digital, a recolha e armazenagem de informações pessoais são essenciais. Os dados são utilizados por todas as empresas – desde as companhias de seguros e os bancos, passando pelos sítios dos meios de comunicação social locais e os motores de pesquisa. Num mundo globalizado, a transferência de dados para países terceiros tornou-se um fator importante na vida diária. Não existem fronteiras em linha e a computação em linha significa que os dados podem ser enviados de Berlim para serem tratados em Boston e armazenados em Bangalore.
Em 4 de novembro de 2010, a Comissão apresentou uma estratégia destinada a reforçar as regras da UE em matéria de proteção de dados (IP/10/1462 e MEMO/10/542). Esta estratégia tinha por objetivos proteger os dados pessoais em todos os domínios, nomeadamente em matéria de aplicação da lei, reduzindo em simultâneo a burocracia para as empresas e garantindo a livre circulação de dados na UE. A Comissão convidou igualmente as partes interessadas a comunicarem as reações às suas ideias e realizou uma consulta pública específica para a revisão da diretiva da UE de 1995 relativa à proteção de dados Diretiva da UE de 1995 relativa à proteção de dados (95/46/CE). 
O direito à proteção dos dados pessoais é expressamente reconhecido no artigo 8.° da Carta dos Direitos Fundamentais Carta dos Direitos Fundamentais da UE e no Tratado de Lisboa. O artigo 16.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia contém a base jurídica para a adoção de regras de proteção de dados aplicáveis a todas as atividades abrangidas pelo direito da UE.