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terça-feira, 6 de junho de 2017

Livro analisa o isolamento e o preconceito em torno da Lepra no Brasil

Por Daniela Arbex

Praga e isolamento perpétuo cercam uma simples palavra que designa uma doença por todos temida: a lepra. Durante milênios, o leproso foi isolado da sociedade, abandonado para ser morto em florestas e cavernas, deteriorado a tal ponto que simplesmente olhá-lo era considerado mau agouro. 
Vinda da Ásia e do Oriente Médio, a doença penetrou na Europa devido às conquistas de Alexandre, o Grande, e às jornadas orientais das cruzadas pró-cristianismo. A discriminação e o medo sempre a cercaram. 
No Brasil, a lepra chegou marcada por todos os antecedentes negativos e não teve destino diferente. A cura da doença surgiu nos anos 1940, mas o isolamento compulsório em leprosários prosseguiu até 1986. 
Os resultados do preconceito se firmaram na sociedade a ponto de, mesmo curados, os ex-leprosos carregarem o estigma para todo o sempre. Libertos, continuaram presos às dificuldades. Até hoje buscam familiares que ficaram perdidos por causa dos anos de isolamento social. 
São profissionalmente rejeitados e ainda temidos por muita gente não saber que a lepra — denominada “hanseníase” a partir dos anos 1960 — é uma doença como outra qualquer, com tratamento e cura. Em uma conversa com Artur Custódio, coordenador do Morhan (Movimento de Reintegração de Pessoas Atingidas pela Hanseníase), a repórter Manuela Castro, da TV Brasil, descobriu realidades tristes dos doentes e dos antigos leprosários, que funcionavam como verdadeiras cidades autônomas, cercadas e isoladas do resto do mundo. 
Essas descobertas foram divulgadas no programa Caminhos da Reportagem, no episódio “Hanseníase, a história que o Brasil não conhece”, que foi agraciado com o prêmio Jornalista Tropical e com a Menção Honrosa do Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde do Município do Rio de Janeiro. 
A partir do programa, Manuela idealizou este livro, que traz, com fartas ilustrações e depoimentos ora comoventes ora alarmantes, toda a realidade das famílias desintegradas, das práticas desumanas e do preconceito que insiste em condenar os ex-internos ao isolamento social que já sofriam na Idade Média e nos tempos bíblicos.
Esses depoimentos, os inúmeros dados históricos e as reações dos doentes, que ainda sofrem com o estigma arraigado na sociedade, configuram um documento da maior importância, escrito com fluência e de fácil compreensão para todos os leitores. O poder de impacto dessa leitura poderá exercer efeitos bastante benéficos e esclarecedores sobre esse grande mal.
 
Leprosos expulsos da cidade de Bauru (SP), acampados
na beira da estrada, no início do século XX
Holocausto brasileiro
 
O medo envolve esta praga a partir do nome: lepra. Para vencê-lo, foi necessário vencer a palavra, substituindo-a por “hanseníase” no Brasil a partir dos anos 1960. Palavra que carrega um significado de pavor e isolamento inumano desde milênios, atravessando a Bíblia, a história do Oriente Médio, da Ásia e da Europa, atingindo indiferentemente reis e pobres da mais baixa classe, ela abriga uma doença que passou a ter cura nos anos 1940. Mas o Brasil, com seu atraso científico e social, ignorou ou subestimou isso. O pavor brasileiro se espalhou facilmente entre as políticas de saúde, os médicos interessados apenas em lucro, a ignorância, a pobreza, as regiões desassistidas e as famílias em pânico. Conheça esse contexto e depoimentos alarmantes acerca de uma realidade ainda presente no país, neste livro documento da repórter Manuela Castro. É outra das muitas pragas que o Brasil ainda não venceu.

A Autora

Manuela Castro é apresentadora e repórter da TV Brasil desde 2008. Com experiência em coberturas especiais no Brasil e no mundo, recebeu diversos prêmios com o programa Caminhos da Reportagem. Além de duas premiações com o episódio “Hanseníase, a história que o Brasil não conhece”, também foi agraciada com os prêmios Sebrae de Jornalismo, Ministério do Meio Ambiente e CNBB de Comunicação.
 
 
“Quando o silêncio e o preconceito se unem o resultado é a chaga do esquecimento. Neste livro, Manuela Castro dá visibilidade ao drama de brasileiros que foram condenados à exclusão por causa da hanseníase, doença que atravessou a vida de milhares de pessoas, criando um abismo entre elas e suas famílias. Ao resgatar o drama dos leprosários no Brasil, a jornalista desvenda uma realidade surpreendente, na qual o mal não é a doença, mas a forma de a sociedade lidar com ela.”  

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Projeto que tipifica o crime de racismo na internet é aprovado na CDH do Senado

Foto de Geraldo Magela
Da Agência Senado

A veiculação de informações que induzam ou incitem a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional na internet, ou em outra rede de computadores destinadas ao acesso público, deverá se tornar crime com pena de um a três anos de reclusão e multa. É o que prevê o projeto PLS 518/2015, do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta quarta-feira (11).

Veja também a vídeo-entrevista
Existe racismo na mídia brasileira?


A proposta, que seguirá agora para decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), atribui ainda ao juiz o poder de determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, a interdição das mensagens ou páginas que veiculem o conteúdo ilícito.
Ao justificar a iniciativa, Paim argumenta que a internet tem sido usada para a publicação de material racista, para propagação de discurso de ódio e para a disseminação de preconceito “em atitudes que extrapolam, nitidamente, a liberdade de expressão e de opinião, causando prejuízos reais às suas vítimas”.
O relator, senador Telmário Mota (PDT-RR), apresentou análise favorável à matéria. Ele lembra que o Direito Penal exige a exata adequação da conduta ao tipo penal para que seja caracterizado o crime. Nesse sentido, o PLS 518/2015 elimina questionamentos sobre o aumento da pena para o agente que não utilize meios de comunicação social ou publicação tradicional, mas divulgue conteúdo discriminatório ou preconceituoso na internet, inclusive por mensagens de cunho privado.

terça-feira, 12 de junho de 2012

Emissora de TV exige foto de corpo inteiro para selecionar repórter

Num passado não muito distante, os classificados de empregos costumavam exigir das candidatas a uma vaga de trabalho o quesito "boa aparência". A medida, considerada discriminatória, pois negava as oportunidades àquelas consideradas "sem boa aparência" é proíbida em Brasília e em outros Estados. Atos desta natureza são considerados agressão aos direitos humanos, beirando ao racismo.

O Distrito Federal foi a primeira Unidade da Federação a proibir tal comportamento, por meio de lei de autoria da então deputada distrital Maria José Maninha, hoje no Psol. Também o estado do Mato Grosso do Sul possui a lei 1905, de 24/11/98, que proíbiu o uso do termo “exige-se boa aparência” nos anúncios de recrutamento. Na Câmara dos Deputados, um projeto de lei de autoria do ex-senador petista Geraldo Candido aguarda a conclusão da votação. Ele já foi aprovado no Senado, mas está parado na Câmara desde 2007.

Agora, os empregadores parecem ter encontrados outros mecanismos para excluir os candidatos à emprego que não tenham boa aparência. Pedem curriculo vitae e foto de corpo inteiro. Um exemplo de recrutamento desse tipo é o que foi publicado no portal  Ciber Araguaia para selecionar uma produtora/repórter para o programa Capital Imóveis, veiculado pela TV Brasília, emissora associada à Rede TV.

O anúncio, além de informar que a repórter a ser contratada não precisa estar formada nem estudando Jornalismo, nem exigir, como determina a lei, ser portadora de registro profissional de Jornalista, emitido pelo Ministério do Trabalho, pede que as sejam  candidatas sejam "fotogênicas". A primeira etapa de seleção é feita exclusivamente com base no curriculo vitae e em fotos de "corpo inteiro". O anúncio ainda ousa mais? "OBS: Portfólio anexado é um diferencial."
O anúncio, numa escancarada burla da regulamentação profissional dos Jornalistas, estimula que "Atrizes, modelos e afins" encaminhem currículo e portfólio. Embora esteja em pleno vigor o Decreto-Lei 972/69, o programa da TV Brasília o desconsidera e espera que as atrizes e modelos sem formação jornalísticas estejam aptas para desempenhar as seguintes funções:
  • Produção de pautas,
  • Reportagens;
  • Agendamento de matérias;
  • Acompanhamento das edições das matérias;
O anúncio cheira a picaretagem, pois não fala em pagar salários, mas sim de conceder uma "bolsa auxílio". Ou seja, carteira assinada, recolhimento de FGTS, INSS e demais direitos sociais, nem pensar. Se o Sindicato dos Jornalistas, a Federação Nacional dos Jornalistas, o Ministério Público do Trabalho, ou mesmo a Delegacia Regional do Trabalho desejarem apurar mais afundo este escândalo, o contato informado no anúncio é em nome deDenise ou Nayara, pelos telefones 61 32.025688 ou pelos endereços eletrônicos redacao@capitalimoveistv.com.br e producao@capitalimoveistv.com.br