| Grupo econômico | 2009 | 2010 | 2011 | fevereiro de 2012 |
| NET + Embratel | 3.898.359 | 5.338.151 | 6.997.382 | 7.290.744 |
| SKY | 1.969.108 | 2.552.039 | 3.796.614 | 4.011.919 |
| Telefônica + Abril | 653.102 | 652.034 | 707.394 | 697.626 |
| Oi | 247.819 | 402.062 | 351.183 | 371.409 |
| ViaCabo | 69.805 | 84.075 | 96.646 | 97.963 |
| Algar | 32.971 | 81.229 | 93.984 | 96.546 |
| GVT | 0 | 0 | 32.136 | 82.298 |
| Subtotal: | 6.871.164 | 9.109.590 | 12.075.339 | 12.648.505 |
| Demais Grupos | 602.312 | 659.403 | 668.686 | 671.005 |
| Total Geral: | 7.473.476 | 9.768.993 | 12.744.025 | 13.319.510 |
Um espaço para os campos da Informação e da Comunicação e sobre eles abrir um debate com os leitores. Análises, artigos, avisos, concursos, publicações... Aqui você encontrará de tudo um pouco. Os textos poderão ser em português, espanhol, inglês ou francês.
quinta-feira, 22 de março de 2012
TV Paga: 13,3 milhões de domicílios brasileiros contam com TV por assinatura
segunda-feira, 30 de janeiro de 2012
Telefônicas controlam 12% das TVs pagas do mundo
sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
Brasil tem 12,4 milhões de lares com TV paga
Por Sabrina Craide, da Agência Brasil
O número de residências que contam com o serviço de TV por assinatura cresceu 27,37% de janeiro a novembro, com a inclusão de 2,6 milhões de assinantes na carteira de clientes das operadoras. Só em novembro, foram 275,5 mil adesões. No período de 12 meses encerrado em novembro, o crescimento foi 30,54%.
Até o fim de novembro, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a TV por assinatura estava presente em 12,4 milhões de residências. Isso significa que, de cada cinco moradias, uma conta com o sinal da TV paga. Considerando o número médio de 3,3 pessoas por domicílio no país, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 41 milhões de brasileiros têm acesso ao serviço.
A TV por assinatura via satélite é a que tem mais clientes: 54,1% da base de assinantes. Também é o segmento que mais cresce. Em 2010, tinha 45,8% dos assinantes de TV por assinatura. Já a TV a cabo, que era a preferida dos usuários em 2010, com 51% do mercado, viu essa participação cair este ano para 43,9%. A TV por micro-ondas atende a cerca de 2% das residências que recebem o serviço.
sexta-feira, 14 de outubro de 2011
Opinião: TV paga x TV aberta: Quem (de fato) ganha com a Lei 12.485?
O critério fundamental para avaliação de qualquer legislação aplicável ao setor de comunicações deve ser sempre se ela possibilita o aumento da participação de mais e diferentes vozes no debate público. Outro bom critério é verificar como se manifestam sobre ela os principais atores envolvidos.
Para se compreender a Lei e algumas de suas questões polêmicas
1. Um dos objetivos da Lei 12.485 é unificar a legislação sobre a TV paga, independente da tecnologia utilizada. Até aqui existiam legislação e/ou regulamentos diferentes - e até mesmo conflitantes - para as diferentes modalidades, isto é, cabo ótico; satélite (Direct-to-Home ou DTH) e micro-ondas (Multipoint Microwave Distribution Services ou MMDS).
2. A nova Lei, libera completamente a participação do capital estrangeiro antes permitido para as operadoras por DTH e MMDS e apenas limitado no cabo (a 49%). A justificativa é estimular a competição e, segundo defensores da Lei, oferecer “novas opções de conteúdo audiovisual de qualidade e melhores serviços, por menores preços”.
Esse é o primeiro ponto polêmico. Brechas na regulação anterior já possibilitavam a presença do capital estrangeiro em proporções maiores do que a nominalmente permitida na TV a cabo. Além disso, como se trata de um setor estratégico, não deveria haver algum tipo de proteção ao capital nacional? Haverá incentivo real à competição permitindo-se a entrada no mercado das teles que são oligopólios globais? Pode-se falar em competição quando ela ocorre entre uns poucos oligopólios? Os preços dos serviços atualmente oferecidos por estes oligopólios (telefonia fixa e móvel) não estão entre os mais elevados do planeta?
3. Defensores da Lei destacam a distinção que ela estabelece entre os diferentes elos da “cadeia produtiva” da TV paga, vale dizer: produção, programação, empacotamento e distribuição. É a primeira vez que isso acontece no Brasil e, diz-se, o futuro aponta para a necessidade de se separar a regulação da distribuição daquela da produção de conteúdos audiovisuais. Alega-se, por exemplo, que na América do Norte, em alguns países da Europa e na nossa vizinha Argentina, a TV paga já supera a TV aberta. Esse é outro ponto polêmico.
Os últimos dados disponibilizados pela ANATEL indicam que, em agosto de 2011, a TV paga chegava a 11,6 milhões de domicílios, ou seja, a 38,3 milhões de brasileiros ou cerca de 20% do total da população. A densidade (assinantes por 100 domicílios) média dos serviços de TV Paga é de 19,4, mas treze estados estão abaixo dela e há unidades da federação, como o Piauí, onde a densidade é de apenas 4,3. Ademais, em cada 100 TVs pagas ligadas nos oito principais mercados brasileiros, mais de 60 sintonizam os canais de TV aberta na maior parte do tempo [agosto de 2011].
Não nos esqueçamos, todavia, que o mercado de TV paga não é nada desprezível. Em 2010, seu faturamento bruto atingiu R$ 1,011 bilhão. Isso representou cerca de 4% do total da verba destinada à publicidade no país (Projeto Inter-Meios).
Supondo que a TV paga, de fato, seja o destino pré-determinado para a maioria da população brasileira, consideradas as imensas diferenças de renda ainda existentes no país, em quanto tempo teríamos aqui uma situação semelhante, por exemplo, à Argentina (cerca de 50% da população)? Não conheço (e não encontrei) as projeções da indústria, mas suponho que ainda vá demorar, se é que vai acontecer.
Se este raciocínio estiver correto, não faz sentido celebrar uma Lei por efeitos que ela ainda não pode ter no que se refere à TV “consumida” por mais de 80% da população (sem incluir aqueles muitos que a assistem na TV paga). De fato, a Lei 12.485 não se aplica à TV aberta (salvo, por óbvio, nas referencias, diretas e/ou indiretas, que a ela se faz no texto legal).
Pela Lei 12.485, as empresas radiodifusoras, produtoras e programadoras não podem atuar diretamente na distribuição de conteúdos da TV Paga, mas podem controlar até 50% do capital das prestadoras de serviços de telecomunicações. Já essas últimas, não podem prestar serviços de radiodifusão de sons e imagens, produção e programação, e sua participação em empresas com essas finalidades está limitada a 30%.
Alguns estão fazendo uma leitura dessa norma como se ela fosse um bem-vindo primeiro controle da “propriedade cruzada” na mídia brasileira. Na prática, todavia, ela significa, por exemplo, que a TV Globo (aberta) continuará produzindo e distribuindo conteúdo e também continuará sócia [em até 50%] da SKY (americana) e da NET (mexicana). Já a Telefónica de Espanha, por exemplo, não poderá produzir conteúdo e se quiser ser sócia de uma empresa de radiodifusão estará limitada a 30%.
Quem se beneficia com essa regra até o hipotético dia em que a TV Paga ultrapassar a TV aberta no país? Na verdade, a regra funciona como reserva de mercado da produção e distribuição de conteúdo na TV aberta para as atuais empresas de radiodifusão.
E mais. A lógica do capital levará, mais cedo ou mais tarde, às empresas de telefonia a pressionar pela sua entrada também na produção de conteúdo. Ou farão isso “de fora prá dentro”, isto é, produzirão em estúdios em outros países e distribuirão aqui (o que a Lei não impede). Neste caso, voltaríamos à questão do item 1, acima: não seria o caso de se proteger a “indústria” audiovisual brasileira?
4. A vigência dos artigos 16º ao 18º do Capítulo V que trata de proteção “Do Conteúdo Brasileiro” está limitada (1) pelo artigo 21º que contempla o relaxamento das normas, a critério da ANATEL, diante de “comprovada impossibilidade de cumprimento”; e (2) pelo artigo 41º que prevê o término da vigência doze anos a partir da promulgação da Lei. Vale dizer, a partir de setembro de 2023, não mais valerão as exigências, por exemplo, de: três horas e meia de programação nacional por semana no horário nobre; em cada três canais dos “pacotes” comercializados, um terá que ser brasileiro; ou metade do conteúdo nacional terá de ser de produção audiovisual independente.
5. A Associação Brasileira de Canais Comunitários (ABCCOM) solicitou à Presidenta Dilma o veto dos parágrafos 1º, 5º, 7º e 8º do artigo 32 da Lei. Por quê? Eles vedam “a veiculação remunerada de anúncios e outras práticas que configurem comercialização de seus intervalos, assim como a transmissão de publicidade comercial” e prevêem que “em caso de inviabilidade técnica ou econômica”, a critério da ANATEL, as operadoras fiquem desobrigadas de transmitir os chamados “canais públicos de utilização gratuita”, isto é, comunitários, legislativos, universitários, educativos, culturais, dentre outros.
A Presidenta Dilma não atendeu à solicitação da ABCCOM.
6. Para alguns “liberais” que repudiam qualquer tipo de interferência do Estado, as “disposições retrógradas” da lei – válidas apenas para os próximos 12 anos! – são: (1) o estabelecimento de cotas para produtores nacionais (inexpressivas 3h30 por semana quando se considera que no 1º substitutivo do projeto original previa-se exatamente o dobro deste tempo e/ou quando se compara aos 50% exigidos em países da Europa); e (2) o papel atribuído à ANCINE que expedirá os certificados de produção nacional ou independente para o que de fato merecer essa classificação.
Lições possíveis
Vale registrar que não só o senso comum, mas também teorias vigentes na Ciência Política, nos ensinam que uma das melhores maneiras de se identificar os interesses em jogo em determinada decisão é verificar como se manifestam sobre ela os principais atores envolvidos.
A epígrafe deste artigo aparece em editorial do jornal O Globoque começa elogiando as privatizações do governo FHC; desqualifica os “governos populistas” da Venezuela, da Bolívia, do Equador e da Argentina pelas “experiências desastrosas” no campo das comunicações; condena as propostas da 1ª. CONFECOM; e, por fim, elogia a aprovação do PLC 116, considerado “realista” e livre de “contaminações ideológicas dirigistas”.
Não estaria aí uma boa indicação de alguns interesses que estão sendo atendidos e de quem (de fato) ganha com a Lei 12.485?
Por fim, não podemos nos esquecer (1) que o critério fundamental para avaliação de qualquer legislação aplicável ao setor de comunicações deve ser sempre se ela possibilita o aumento da participação de mais e diferentes vozes no debate público; e (2) que a Lei 12.482 regula um setor importante, mas relativamente pequeno, do enorme campo que deverá ser abrangido por um marco regulatório voltado para a positivação do direito à comunicação no Brasil.
A ver.
Venício A. de Lima é professor Titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado)
terça-feira, 27 de setembro de 2011
TV paga chega a 11,6 milhões de lares no Brasil
A base de assinantes do serviço de TV paga cresceu 19% nos oito primeiros meses do ano e 31,4% no período de 12 meses até o final de agosto. Segundo balanço da Anatel, no mês de agosto o setor angariou 334,6 mil novos assinantes, alcançando 11,6 milhões de domicílios. Com uma evolução de 2,96% em relação à base de assinantes do mês de julho, o crescimento alcançado em agosto é o maior neste mês nos últimos cinco anos. Considerando-se o número médio de pessoas por domicílio divulgado pelo IBGE (3,3 pessoas), os serviços de TV por assinatura alcançaram mais de 38,3 milhões de brasileiros.
A penetração do serviço por satélite voltou a acelerar em agosto, apresentando crescimento de 5%, contra um crescimento de 2,6% registrado no mês anterior. Com isso, o share do DTH no serviço de TV é de 52% da base e a participação dos serviços a cabo representa 45,7% dos assinantes.
Regional
Até o final de agosto, o serviço de TV chegou a 19,4% dos domicílios brasileiros. A região Sudeste apresentou a maior densidade, chegando a 28,5% de domicílios. Na sequência, vêm as regiões Sul, com 18,4%; Centro-Oeste, com 15,8%; Norte, com 10,4%, e Nordeste, com 8,1%.
Crescimento
No dia 6 de outubro, durante o Congresso Latino-Americano de Satélites (evento organizado pela Converge com apoio das revistas TELETIME e Tela Viva), Renato Meirelles, presidente do Instituto Data Popular falará sobre o potencial de crescimento da classe C e os limites para a expansão dos serviços de DTH nessa faixa de renda. O evento discute ainda as políticas para o segmento satelital, as demandas atuais e futuras do mercado de satélite, os serviços que demandarão maior capacidade e a estratégia dos grandes grupos operadores. O encontro acontece dias 6 e 7 de outubro, no Rio de Janeiro. Mais informações pelo site www.convergecom.com.br/eventos ou pelo telefone 0800 71 5028.
sábado, 20 de agosto de 2011
Artigo: Como o monopólio das teles vai estimular a concorrência e a cultura nacional na TV paga
Por Carlos Lopes, do Midiacruci's Blog
Que vantagem há em substituir o monopólio da Globo por um monopólio estrangeiro, isto é, um monopólio sobre o qual o país e o povo têm ainda menos possibilidade de controle?
PROMESSA
Naturalmente, muitos dos que esposam a ideia de que a entrada das teles na TV por assinatura (sem limite de participação no capital das operadoras) aumentará a concorrência, são pessoas indignadas com o monopólio da Globo – no entanto, o projeto foi aprovado apenas depois que a Globo o apoiou, em troca da promessa de que não seriam alterados ou vetados:BANDA LARGA
As teles são o principal obstáculo à universalização da banda larga – que será decisiva para o acesso à televisão, em prazo razoavelmente curto. Isso não é uma idiossincrasia delas, mas a consequência de atuarem em regime monopolista, extraindo superlucros com sobrepreços, isto é, com a concentração de renda numa faixa estreita da população. Segundo a última pesquisa da agência F/Nazca, a mais citada no país quanto aos dados sobre a Internet, em três anos a percentagem dos maiores de 16 anos que acessam - de algum modo, pelo menos uma vez em seis meses – a Internet, não variou. Continua a mesma de 2008, e não chega a metade dos cidadãos nessa faixa etária (cf. “F/Radar, 8ª ed., nov./2010”). Apenas 29% das residências, segundo essa pesquisa, têm acesso à Internet via banda larga. Note-se que a pesquisa da F/Nazca registra mais usuários que a sua similar, da agência norte-americana Nielsen e do Ibope (entre uma e outra há uma diferença de nada menos do que 7 milhões e 400 mil usuários que não aparecem na última). Geralmente, usam-se os inseguros números dessas pesquisas para afirmar que somos “o quinto país do mundo” em usuários da Internet. Não temos certeza disso, mas a “taxa de penetração” da Internet no país é bastante baixa: apenas 34,4% da população. A da Argentina, por exemplo, é 64% (cf. Internet World Stats, “List of countries classified by internet penetration rates”, 2010, dados da UIT/ONU). Significativamente, 73% dos acessos à Internet no Brasil são realizados fora das residências, predominando as lan houses (31%), segundo a compilação “Estatísticas, dados e projeções atuais sobre a Internet no Brasil” (ed. 01/07/2011), que constata: “entre os 10% mais pobres, apenas 0,6% tem acesso à Internet; entre os 10% mais ricos esse número é de 56,3%. Somente 13,3% dos negros usam a Internet, mais de duas vezes menos que os de raça branca (28,3%). Os índices de acesso à Internet das Regiões Sul (25,6%) e Sudeste (26,6%) contrastam com os das Regiões Norte (12%) e Nordeste (11,9%)”. Como diz José Augusto Porto, diretor da F/Nazca, ao apresentar a última edição da pesquisa F/Radar: “É provável que um gargalo estrutural esteja impedindo a chegada de marinheiros de primeira viagem ao mundo digital. O barateamento espontâneo dos pacotes de internet rápida – ainda caríssima no Brasil - parece não ter dado conta de fazer crescer o bolo. Os números da nossa pesquisa reafirmam a urgência pela implementação do Plano Nacional da Banda Larga”. Realmente, se esperarmos o “barateamento espontâneo” das teles, não vamos sair dessa situação. A tendência é piorar.IMPUNIDADE
Então, se o quadro da banda larga é este – e na telefonia fixa, principal fonte de ganhos das teles, a situação é de escorcha – por que esperaríamos que a situação da TV por assinatura melhorasse com o seu açambarcamento pelas teles? Apenas mentes privilegiadas como o senador Walter Pinheiro são capazes de prever o barateamento da TV paga sob o monopólio das teles. Porém, tão inútil é tal esperança quanto o fato de que as teles já açambarcaram o setor, sem que houvesse melhora alguma. Este é o lado mais bandidesco do PLC 116, ex-PL 29. Ele é a legalização de um crime, em que seus perpetradores saíram, até agora, impunes. A Telefónica e a Telmex/AT&T, contra a lei, que proíbe empresas estrangeiras – e, ainda mais, as teles – de ter mais que 49% do capital votante das operadoras de TV por assinatura, já são proprietárias, respectivamente, da TVA e da Net. Em 2004, a Globo vendeu o controle da Net à Telmex/AT&T. Dois anos depois, em outubro de 2006, a TVA foi açambarcada pela Telefónica. (v., entre outros, HP, 10/08/2007 e HP, 20/06/2008). Portanto, há sete anos a Net pertence à Telmex/AT&T, que, no Brasil, também controla a Embratel, e há cinco anos a Telefónica se apossou da TVA. O senador Walter Pinheiro não precisa esperar pela sanção do PL 116 para comprovar que os preços não ficaram mais baratos com o assalto das teles sobre a TV por assinatura. O que o PLC 116 fez foi, mais ou menos, como se, em Tombstone, ao invés de enfrentar o bando dos Clanton, o xerife Wyatt Earp resolvesse legalizar o roubo de gado.COTAS
Vejamos as cotas de “conteúdo brasileiro”, o supremo enrola-trouxas do PLC 116. O projeto Bornhausen, apresentado após a apropriação da Net pela Telmex/AT&T e da TVA pela Telefónica, pretendia legalizar esta ilegalidade sem rebuços, pois o deputado não é dado a sutilezas. Com isso, o projeto estava morto. Foi então que o deputado Bittar deu nova fantasia a ele, acrescentando as cotas de “conteúdo brasileiro”. A propósito, o texto não se refere a “conteúdo nacional”. Por quê? Porque “conteúdo brasileiro” (artigo 2º, inciso VIII do PLC 116) é uma inovação da Medida Provisória nº 2.228-1, do governo Fernando Henrique, que inclui o produto de “regime de coprodução, por empresa produtora brasileira registrada na ANCINE, em associação com empresas de outros países (…), assegurada a titularidade de, no mínimo, 40% dos direitos patrimoniais da obra à empresa produtora brasileira” (MP 2.228-1, art. 1º, inciso V, item c). Portanto, o “conteúdo brasileiro” do PLC 116 inclui produções em que empresas estrangeiras tenham 60% dos direitos patrimoniais... Em sua primeira versão, Bittar propunha sete horas de “conteúdo brasileiro” por semana no “espaço qualificado” da TV por assinatura. Posteriormente, ele mesmo, após a pressão das operadoras, reduziu esse tempo para 3 h e 30 min, ou seja, 30 minutos por dia – com 15 minutos, desses 30, para a “produção independente”. Se o leitor achou que 30 minutos por dia de “conteúdo brasileiro” é algo ridículo – considerando que não estamos em Papua-Nova Guiné, mas no Brasil – espere um pouco: o artigo 21º do texto introduz o direito das operadoras serem dispensadas dessas cotas, “em caso de comprovada impossibilidade de cumprimento”(?!). Como é possível que uma operadora de TV por assinatura no Brasil não possa cumprir uma cota de 30 minutos diários com programação de “conteúdo brasileiro”? A única hipótese que nos ocorre é a de que a “impossibilidade de cumprimento” dessas cotas seja porque elas não queiram cumpri-la. No entanto, o Ministério das Comunicações, em sua resposta ao pedido de informação do senador Álvaro Dias, enfatizou a possibilidade de dispensa das cotas, assim como a possibilidade de dispensa do must-carry (os canais obrigatórios para os pacotes da TV por assinatura, entre os quais as TVs abertas e os canais de interesse público). O interessante é que o Ministério das Comunicações diz que essas dispensas são, ou podem ser justas, devido às diferenças tecnológicas entre as várias formas de TV por assinatura... Mas não é tudo, leitor: no artigo 41º, determina-se que essas cotas “deixarão de viger após 12 (doze) anos da promulgação desta Lei”. Como essas cotas só entram em vigor plenamente no terceiro ano de vigência da lei (artigo 23º, incisos I e II), seu prazo real é 10 anos. Depois, nem as cotas. Só a desnacionalização da TV por assinatura – e seu domínio pelas teles. Por que esse prazo? E por que prazo tão curto? Porque essas cotas não são sérias. Não passam de ouro de tolos para fazer passar o que realmente interessa aos seus autores: o monopólio das teles sobre a TV por assinatura. O interesse público e nacional, ou, que seja, “brasileiro”, é o que menos importa.CONTEÚDO
Olhemos outra vez a questão de que as teles não poderão “produzir conteúdo”. Além do que já apontamos – e que se referia à burla do texto - há outra possibilidade, esta perfeitamente de acordo com o PLC 116. As empresas de radiodifusão, produtoras e programadoras podem ter 50% de uma empresa de TV por assinatura. E as empresas de telecomunicações podem ter 30% das primeiras. O que impede essas empresas de entrelaçaram-se, tal como fazem os monopólios desde os anos finais do século XIX? O que as impede de constituírem uma espécie de trenzinho acionário, onde nunca se sabe quem é dono de quem – ou, melhor, se sabe, mas, devido ao entrelaçamento do capital delas, jamais o que aparece é o que existe realmente? Quanto às “produtoras independentes”, são definidas para permitir que as operadoras sejam suas reais controladoras, ainda que oficialmente com suposta participação “minoritária” (artigo 2º, inciso XIX, item b). É suficiente imaginar o que significará a “participação minoritária” da Telefónica (ou de seu tentáculo, a TVA) numa “produtora independente”. Porém, mesmo que não haja essa “participação minoritária”: a quem a “produtora independente” venderá a sua produção, quando existe um monopólio na distribuição, isto é, na TV por assinatura? Portanto, quem determinará o que a “produtora independente” vai produzir, senão o comprador monopolista?AUDIOVISUAL
Resta abordar o fascínio de alguns cineastas por um suposto dinheiro que o PLC 116 aportaria à produção audiovisual. Alguns falam em “R$ 600 milhões”, outros em “R$ 300 milhões”, como se fosse a cornucópia do último magnata – que, segundo Scott Fitzgerald, seria um produtor cinematográfico. Sinceramente, leitor, falta-nos paciência com tanta bobice – em meio a essa selva monopolista, as teles, mais a Globo, mais sabe-se lá que outros picaretas, vão deixar R$ 600 milhões dando sopa? Se eles existirem mesmo – o que ainda não está provado – quem serão os beneficiados? Será o artista que se preocupa com o seu ofício e com o seu país? Quantos serão beneficiados? E, antes de tudo, com outro monopólio – também estrangeiro – sobre os cinemas, como serão distribuídas as obras que os cineastas produzirem? Pela TV por assinatura monopolizada pelas teles? Com que critério? O PLC 116, ex-PL 29, penou para ser aprovado, numa correlação de forças que era favorável a ele, tanto no Congresso quanto no governo. A resistência foi muito maior do que os seus autores imaginavam – por isso, ele passou por fora do plenário da Câmara, e queriam fazer o mesmo no Senado, mas fracassaram. Assim, podemos afirmar que uma nova consciência sobre os problemas nacionais surgiu dessa batalha renhida que acabou de ser travada. Aliás, nem essa batalha acabou ainda.quarta-feira, 17 de agosto de 2011
Senado aprova regulamentação da TV por assinatura com cotas de conteúdo
Por Helena Daltro Pontual e Elina Rodrigues Pozzebom da Agência Senado
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (16), o projeto que cria um novo marco legal para o mercado de TV por assinatura (PLC 116/10). Pelo texto aprovado, as empresas de telefonia também poderão ofertar o serviço. Além disso, são criadas cotas de conteúdo nacional e independente nos canais e pacotes de TV por assinatura.
A matéria segue para sanção presidencial, mas a oposição já prometeu entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) por acreditar que o Congresso legislou sobre matéria de iniciativa exclusiva do Executivo, ao atribuir novas competências à Agência Nacional de Cinema (Ancine).
O texto, que tramitou em regime de urgência e foi relatado pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA), unifica as regras de todos os tipos de TV por assinatura. Hoje, essa regulamentação da TV paga é feita com base na tecnologia de distribuição - por cabo, via satélite e microondas, entre outras. Com a inclusão das empresas de telefonia, poderão ser oferecidos pacotes convergentes, ou seja, incluindo TV, telefonia e acesso à internet. A Lei do Cabo perde eficácia.
Oposição e situação divergem quanto à possibilidade de participação do capital estrangeiro no projeto. Para Demóstenes Torres (DEM-GO), com a aprovação do PLC 116/10, o capital estrangeiro estará "totalmente banido". Já para Walter Pinheiro, a nova lei permitirá a participação, com abertura em etapas que antes eram vedadas:
- O capital [estrangeiro] não está banido. Pode participar da distribuição, coisa que não podia antes, mas não vai poder quebrar as regras existentes no país. Na área de radiodifusão, continua valendo o dispositivo constitucional, 30%, na área das teles, a mesma coisa, não pode ter mais que 49,99% do capital das empresas - explicou o relator.
Cotas de conteúdo
O projeto aprovado nesta terça define uma política com três tipos de cotas. A cota por canal obriga a veiculação de até 3h30 de programação regional e nacional por semana em cada canal, em horário nobre, que será definido pela Ancine. Metade dessa programação deve ser produzida por produtor independente.
Na cota por pacote, um terço dos canais que compõem o pacote deve ser brasileiro. Dentre os canais brasileiros, um terço deve ser de produção independente e dois canais devem ter 12 horas diárias de conteúdo brasileiro independente.
Também há cotas por canais jornalísticos: os pacotes com conteúdo desse tipo deverão oferecer pelo menos dois canais distintos para garantir a pluralidade da informação. A fiscalização será feita pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e pela Ancine.
A Anatel continuará fiscalizando toda a atividade de distribuição: o cumprimento das regras relativas ao uso das redes, à tecnologia e à autorização de oferta de serviço.
Já a Ancine passa a ter caráter regulador e fiscalizador sobre as atividades de produção, programação e empacotamento de conteúdos. A gestão, a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção inerentes à programação e ao empacotamento são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. A agência também ficará responsável pelo credenciamento prévio das empresas.
A Ancine poderá aplicar sanções como multa e suspensão e cancelamento de credenciamento. Caberá, porém, ao Ministério da Justiça fazer a classificação etária dos programas veiculados na TV por assinatura.
Fomento à produção
O texto aprovado também define fontes de fomento à produção audiovisual nacional. O projeto prevê recursos estimados em cerca de R$ 300 milhões por ano, a partir da transferência de 10% da contribuição das operadoras de telecomunicações ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).
Esses recursos deverão ser somados ao montante da arrecadação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) - tributo pago pelas empresas que veiculam, produzem, licenciam e distribuem obras cinematográficas e videofonográficas de conteúdo publicitário e com fins comerciais.
Do total de recursos gerados a partir da transferência do Fistel, 30% deverão ser destinados a produtoras das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, segundo o projeto. Outros 10% deverão ser destinados à produção nacional independente.
Inconstitucionalidade
Senadores da oposição questionaram a constitucionalidade da proposição e criticaram a rapidez na tramitação. A intenção é recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a regulamentação. Segundo Aloysio Nunes (PSDB-SP), a Ancine é uma autarquia especial, integra a administração do governo e é competência do Presidente da República a iniciativa de leis que tratem de seu funcionamento.
Já Alvaro Dias (PSDB-PR) classificou a proposição como um artifício com a nítida intenção de obter controle da mídia pela esfera estatal. Para ele, o projeto concede poderes indevidos de regulação da produção audiovisual.
Demóstenes Torres disse que a criação de cotas para conteúdo nacional é uma medida de "coitadismo que não leva em conta o mérito ou a qualidade" que obrigará o assinante a ver "lixo". Em sua opinião, os bons conteúdos nacionais não precisam entrar em cota para serem veiculados.
sexta-feira, 22 de julho de 2011
Net dobra os lucros e chega a R$ 124,9 milhões
A operadora de TV a cabo registrou um salto de 121,2% em seu lucro líquido no trimestre, passando de R$ 56,5 milhões somados entre abril e junho de 2010 para R$ 124,9 milhões no mesmo período deste ano.
A receita líquida totalizou R$ 1,629 bilhão em junho de 2011, crescimento 24,4% em comparação aos R$ 1,310 bilhão do mesmo período do ano passado. O aumento, segundo informações do balanço da empresa, foi obtido principalmente pelo crescimento da base de assinantes.
O lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (EBITDA) totalizou R$ 465,5 milhões ao final de junho, 24,2% a mais que os R$ 374,9 milhões do segundo trimestre de 2010.
quarta-feira, 6 de julho de 2011
Senado começa a analisar projeto que abre mercado de TV paga às telefônicas
Esse projeto é batizado de a Nova Lei da TV por assinatura. O texto a ser votado prevê recursos adicionais, estimados em mais de R$ 300 milhões por ano, para a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), a ser destinado ao financiamento da produção nacional, a partir da redução de 11% da contribuição das operadoras de telecomunicações ao fundo setorial Fistel.
Apresentado em 2007, originalmente pelo deputado licenciado Paulo Bornahusen (DEM-SC), a matéria atravessou lenta tramitação até ser aprovado na Câmara em 2010. Na semana passada, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMBD-RR), conseguiu aprovar a votação da matéria em regime de urgência.
"Apresentei esse projeto por causa da convergência digital", afirmou ao DCI Paulo Bornhausen, hoje secretário de Desenvolvimento Sustentável do governo de Santa Catarina. "De 14 artigos passou para 70 e agora desagrada a todos, mas todos preferem a criação de um marco regulatório do setor do que nada", complementou.
Jucá prevê que a MP a matéria não será votada antes de 12 de julho.
quarta-feira, 29 de junho de 2011
Brasil: TV Paga chega a 10,9 milhões de domicílios
Do Telaviva News
Serviço chega a 18,2% de domicílios; DTH tem 49,8% da base
A base de assinantes de TV paga cresceu 11,3% nos cinco primeiros meses de 2011, segundo balanço divulgado pela Anatel. No mês de maio, o setor recebeu 216,2 mil novos assinantes, totalizando 10,9 milhões de domicílios, o que significa 18,2% dos lares brasileiros.
Considerando-se o número médio de 3,3 pessoas por domicílio (divulgado pelo IBGE), os serviços de TV por assinatura alcançaram mais de 35,9 milhões de brasileiros até o final do mês de maio.
No mês de abril, vale lembrar, a plataforma de distribuição por satélite ultrapassou o cabo em número de assinantes. No mês de maio, a base do DTH não chegou à metade dos clientes de TV paga por menos de um ponto percentual. A plataforma tem uma fatia de 49,8%, enquanto o cabo fica com 47,6% e o MMDS 2,6%.
A região Sudeste apresenta penetração bem acima da média nacional, com a TV paga presente, até o final de maio, em 26,8% dos domicílios. Na região Sul a penetração é de 17,6%; no Centro-Oeste o serviço chega a 14,7% dos lares; no Norte chega a 9,3% e no Nordeste a 7,4%.
sexta-feira, 3 de junho de 2011
Anatel propõe limitar publicidade em TV paga
A Anatel, pela primeira vez, está propondo uma regra para limitar a publicidade nos canais pagos. Esta é uma das sugestões do novo Regulamento de TV a Cabo, que entra em consulta a partir do dia 7, por 40 dias. O texto foi aprovado pelo conselho para consulta nesta quinta, dia 2, e terá também regras para restringir a exclusividade de programação. Segundo o conselheiro João Rezende, relator do novo regulamento do Cabo, a Anatel recebeu de 2006 a 2011 cerca de 11 mil reclamações sobre programação, muitas sobre publicidade. Segundo o conselheiro, lendo informe da área técnica, em alguns casos o percentual de publicidade era maior até do que aquele nos canais abertos. "Há casos em que o tempo da publicidade é igual ao do programa", diz Rezende. "Os consumidores têm expectativas que o serviço pago não exiba publicidade", diz a área técnica da agência, que reconhece que embora o assunto não esteja previsto na Lei do Cabo, o abuso pode infringir o Código de Defesa do Consumidor. A proposta da Anatel é limitar a 15 minutos por hora o total de publicidade nos canais pagos, como é na radiodifusão.
A Anatel também pretende que o Regulamento do Cabo vede qualquer tipo de cláusula de exclusividade de programação, não especificando de quem parte a exclusividade, se do programador ou do operador.
Must carry
A regra de must carry, ou seja, a obrigação das operadoras de cabo de levar os canais de TV aberta prevista na Lei do Cabo, foi alterada em relação à intenção original do conselheiro João Rezende. Agora, as operadoras que tenham áreas de outorga maiores do que um município serão obrigadas a garantir que os sinais de todas as geradoras locais na sua área de cobertura sejam transmitidos para os assinantes que estejam dentro da área de cobertura da geradora local. Assim, se uma operação de cabo pegar várias cidades em que haja mais de uma geradora de TV da mesma emissora, o sinal de todas as geradoras deve estar disponível no cabo, respeitada a sua área de atuação. É o que nos EUA se chama de "local-into-local".
quarta-feira, 18 de maio de 2011
TV paga movimentou US$ 240 bilhões em 2010
TV paga movimentou US$ 240 bilhões em 2010 A empresa de pesquisa Infonetics aponta que as pessoas não hesitam em pagar pelo conteúdo que consideram atraente, apesar da quantidade crescente de conteúdo livre, especialmente a partir de soluções over-the-top (OTT) e outras fontes de vídeo online. Uma pesquisa realizada pela empresa apontou que a receita mundial de IPTV, TV a cabo e de serviços por satélite cresceu para US$ 240 bilhões em 2010, um aumento de 11% em relação a 2009.
Das diferentes plataformas de televisão por assinatura, a IPTV foi a que cresceu mais significativamente, 45%, seguida por satélite, com 13%. Mesmo ainda representando a maior proporção de receitas, a participação do cabo no faturamento do setor diminuiu visivelmente.
Entre as empresas, a Comcast manteve a liderança em termos de número de assinantes, com 22,8 milhões de clientes do serviço de vídeo. A título de receitas, a DirecTV apresentou o maior ARPU da indústria. Os 20 líderes em receitas representam 53% do total nos serviços de vídeo.
As regiões que apresentaram maior crescimento foram Ásia-Pacífico e América Central e Latina, impulsionadas pela conversão analógico-digital e o forte crescimento de assinantes novos em mercados como Brasil, Índia, Malásia e México.
Comentando sobre as tendências reveladas na investigação, Teresa Mastrangelo, diretora analista para vídeo, diz que "estamos vendo o crescimento contínuo no mercado de TV paga, impulsionado pela capacidade em oferecer serviços de voz/vídeo/dados, e por uma ampla gama de conteúdos entregues de forma linear ou sob demanda, como o DVR multi-room e a distribuição em múltiplas janelas. Embora a operadoras de cabo continuem a ser desafiadas pela concorrência com os operadores de IPTV e satélite, o mercado global continua robusto, apesar da atratividade dos serviços de OTT".
O relatório da Infonetics Research está disponível aqui.
terça-feira, 26 de abril de 2011
TVs a cabo deverão ter produção nacional
O projeto de lei que abre o mercado da TV por assinatura para as empresas de telecomunicações e cria cotas para a produção nacional entra em uma nova fase. Depois de ser aprovado na Câmara, num acordo entre as teles e as emissoras de televisão, serão reiniciadas as audiências públicas no Senado. Esta semana, o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), vai pedir a posição do Executivo sobre o PL 116/10. Ele disse ao Congresso em Foco que pediu há alguns dias um parecer à Casa Civil da Presidência da República, comandada pelo ministro Antônio Pallocci.
O relator da matéria e presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Eunício Oliveira (PMDB-CE), se mostra simpático ao atual texto, que veio da Câmara, mas prefere aguardar o resultado das audiências públicas para não antecipar seu relatório. O senador disse ao site que a proposta regula setores sem fiscalização e, assim, garante um “equilíbrio” nos oligopólios e monopólios, o que traz benefícios à sociedade. “Diz quem pode fazer isso, quem pode fazer aquilo. Quando ele regula setores, bota os setores debaixo dos órgãos fiscalizadores”, contou Eunício, na semana passada.
A proposta prevê que a Agência Nacional de Cinema (Ancine) faça punições às empresas que, por exemplo, não cumprirem a política de 30 minutos diários de produção nacional em suas grades de programação. As punições previstas vão de multas, que podem chegar a até R$ 5 milhões, à própria decisão de tirar o canal do ar. “É melhor ter setores que tenham regulagem. Se você tem a exclusividade e não tem regulagem nenhuma, é ruim para a sociedade”, comentou Eunício, falando genericamente sobre a proposta.
OS NÚMEROS DA TELINHA
— Assinantes
Assinantes de TV por assinatura: 9,3 milhões, em 465 municípios
Assinantes de banda larga: 26 milhões de acessos
— Canais de TV por assinatura
Brasileiros: 26 (15 da mesma empresa)
Estrangeiros: 89
— Faturamento anual
Setor de telecomunicações: R$ 130 bilhões
Setor de radiodifusão: R$ 20 bilhões
Fontes: Ancine, Sinditelebrasil, ABTA e Congresso Brasileiro de Cinema
Ele já recebeu emissoras de TV, cinema, empresas de telecomunicações e produtores independentes, partes interessadas no processo. Eunício disse que de todos ouviu críticas ao projeto, embora todos achem que a proposta tenha seus méritos. Nas últimas duas audiências públicas realizadas, em dezembro passado, as emissoras e programadoras, como a Sky, apoiaram a proposta de entrada das teles no mercado, que foi negociada na Câmara, mas reprovaram as cotas de produção brasileira na grade.
Mas, para o relator da matéria, a controvérsia é interessante. “Por desagradar e simultaneamente agradar, ele é um projeto que está equilibrado”, afirmou Eunício. Apesar disso, o ex-ministro e senador enfatiza que ainda está ouvindo as partes e que seu relatório não será, necessariamente, a manutenção do texto que veio da Câmara.
Por isso, ele articula junto com outras comissões uma nova audiência pública com os representantes do mercado de TV paga. A Comissão de Assuntos Econômicos já aprovou reunião conjunta com os senadores da CCJ e das comissões de Ciência e Tecnologia, de Educação e de Defesa do Consumidor.
12 anos de cotas
As cotas de obrigatoriedade de programação nacional previstas no projeto durarão 12 anos. No primeiro ano, deverá haver 1h10 por semana em horário nobre com programação brasileira em canais de “espaço qualificado”, que são os canais de filmes, seriados, animações, documentários, dramaturgia, por exemplo. No segundo ano, 2h20. Depois, serão dez anos com 3h30 por semana – cerca de 30 minutos diários. Metade dos horários de programação brasileira deverá ser criada por produtores independentes, ou seja, sem ligação com teles, emissoras e programadoras de TV.
Há ainda uma cota de canais brasileiros. Para cada três canais “qualificados”, deve existir um nacional. As emissoras e programadoras são contra essa reserva de mercado tupiniquim. “Uma coisa é estimular a cultura nacional; outra é impor às pessoas o consumo da cultura nacional”, disse a advogada Renata Pagy Bonilha, da Sky, em audiência pública no Senado no ano passado.
Entenda a evolução do projeto das TVs por assinatura
1. O PL 29/07, do deputado Paulo Borhausen (DEM-SC), permitia que as empresas de telecomunicações participassem do mercado de TV por assinatura, só permitido às empresas de rádio e TV. Foi aprovado na Câmara no primeiro semestre do ano passado, mas, para isso, houve um acordo entre as partes. As emissoras e produtoras ficam com a exclusividade na produção dos programas e canais, além da formação de pacotes para os assinantes. As teles só podem operar no setor de distribuição do sinal.
2. Mas deputados como Walter Pinheiro (PT-BA) conseguiram incluir na proposta ideias de outros projetos para incentivar a produção brasileira de cinema e vídeo. O PL 29 saiu da Câmara com cotas para a produção nacional. Durante 12 anos, serão 30 minutos por dia em horário nobre em canais badalados como HBO, Sony e Warner. A ideia enfrenta resistência da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) e de senadores oposicionistas, como Alvaro Dias (PSDB-PR).
3. Renumerado como PLC 116/10, o projeto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e o relator é o próprio presidente do colegiado, Eunício Oliveira (PMDB-CE). Em maio deve haver audiência pública com os interessados para debater o assunto. Nesta semana, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), cobrará uma posição da Casa Civil.
A entrada das teles no mercado foi feita de maneira negociada na Câmara. As emissoras, produtoras e programadoras ficaram com o setor de produção, programação e empacotamento de canais. Já as teles ficaram com a distribuição. Havia o temor de que as prestadoras de telefonia, donas de um faturamento anual de R$ 130 bilhões ,“engolissem” os radiodifusores, com R$ 20 bilhões, por terem capacidade de dominar todas as fases do mercado da TV paga.
Interferência estatal
O senador Álvaro Dias (PSDB-PR) é um dos que está contra a política de cotas prevista no PL 116. Ele disse que teme a interferência estatal na produção artística. “Também tem vícios de constitucionalidade e, por isso, não permitimos ir ao plenário”, afirmou ele ao Congresso em Foco. No ano passado, o presidente da CCJ e relator da matéria, Demóstenes Torres (DEM-GO), disse que, se o Senado aprovasse o texto, o Supremo Tribunal Federal (STF) iria derrubá-lo.
Uma das inconstitucionalidades seria delegar poderes de fiscalização à Ancine. Outra, disse Demóstenes no ano passado, é o estabelecimento de cotas de produção nacional. O senador não foi localizado pela reportagem do site.
Repetição de filmes
Ex-deputado que atuou no projeto e hoje senador, Walter Pinheiro entende que o estabelecimento das cotas é benéfico para todos, inclusive para as empresas que vão faturar mais exibindo conteúdo nacional. Ele diz que há “miopia” na visão das emissoras e programadoras de TV. Pinheiro lembra que diversos bons produtores brasileiros não conseguem emplacar suas obras na televisão, mesmo tendo qualidade.
O senador diz que baixa qualidade é não dar espaço para temas diferentes na TV. “Material de baixa qualidade é assistir O diabo veste Prada [filme de David Frankel, com Merryl Streep e Anne Hathaway] sete vezes na semana. É um ótimo filme, mas eu não aguento mais ver. Duro de matar [filme de John McTiernan, com Bruce Willys] é duro de ver, principalmente na época do Natal. É o mesmo filme”, afirmou Pinheiro ao site.
Veja o que diz o projeto de lei 116/10
sexta-feira, 25 de março de 2011
Ministério Público acusa Anatel de violar legislação do setor de TV a cabo
Uma representação feita pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) está colocando em xeque todas as recentes mudanças promovidas pela Anatel em relação às regras que regem o mercado de TV a cabo e MMDS. O documento, assinado pelo procurador-geral Lucas Rocha Furtado, acusa a Anatel de ter violado a legislação do setor e ignorado as determinações feitas pelo TCU nos últimos oito anos para a emissão das licenças de televisão por assinatura. Defendendo a tese de que as normas editadas pela agência (e nem mesmo a Lei Geral de Telecomunicações - LGT) se sobrepõe ao que define a Lei do Cabo (8.977/95), o procurador conclui que a reforma do planejamento de cabo põe em risco o mercado e não pode ser levada adiante.
Segundo Furtado, as ações da Anatel constituem "flagrante violação à ordem jurídica e desrespeito às deliberações do TCU". Um dos pontos mais criticados é o preço que a agência pretende cobrar pelas novas outorgas, de apenas R$ 9 mil. "Outra importante questão decidida pelo Tribunal, e ao que parece foi ignorada pela agência, diz respeito à aprovação do preço da outorga com base no custo administrativo de expedição do ato (R$ 9.000,00)", afirma o procurador.
No entendimento do Ministério Público, a Anatel deveria estabelecer um método de cálculo que realmente represente o valor da licença que está sendo liberada, não podendo simplesmente tomar como base o mero custo administrativo de expedição da outorga. "A fixação de um preço mínimo é fundamental para o Poder Público determinar o valor 'justo' pelo negócio que está concedendo. Para tanto, é imprescindível que o valor mínimo a ser apurado pelo direito de exploração do serviço esteja o mais próximo do real valor de mercado, evitando, com isso, potenciais perdas de receita para o Erário", complementa. A íntegra da representação formulada pelo procurador-geral Lucas Furtado pode ser conferida na homepage da TELETIME News.
Repercussões
Segundo fontes, a representação do Ministério Público recebeu boa acolhida da Secretaria de Fiscalização de Desestatização (Sefid), órgão técnico do TCU que já vinha analisando as mudanças promovidas pela Anatel no ano passado em dois processos em curso no tribunal. A expectativa é que o órgão emita uma cautelar ainda nesta sexta-feira, 25, suspendendo todas as ações da agência envolvendo o planejamento de cabo. Oficialmente, o TCU confirma apenas a existência dos dois processos em instrução, evitando antecipar a adoção de qualquer medida contra a Anatel.
A representação do procurador-geral tem como base, segundo o documento, denúncias pelo Sindicato Nacional das Empresas Operadoras de Sistemas de Televisão por Assinatura (Seta), mas outras reclamações teriam contribuído na conclusão do representante do Ministério Público. Desde que a Anatel anunciou publicamente sua intenção de abrir o mercado de TV a cabo, retirando o limite de emissão de outorgas, empresas do setor e parlamentares têm protestado contra a iniciativa. O ex-senador Antônio Carlos Magalhães Júnior (DEM/BA) foi um dos que pediu formalmente que o TCU se manifestasse sobre o assunto, inconformado com as mudanças anunciadas pela agência. A reclamação do senador deu origem a um dos dois processos em tramitação no órgão de controle.
sábado, 18 de dezembro de 2010
Globo vende 19% de participação na Sky TV
A DirecTV Inc, dona da operadora de TV por assinatura via satélite Sky, anunciou por meio de sua subsidiária DirecTV Latin America a compra da participação de 18,9% da empresa brasileira que pertenciam às Organizações Globo. A negociação rendeu à Globo o recebimento de US$ 608 milhões pelas ações em cash. A Globo ainda permanece com 7% do total das ações – os 93% restantes são da matriz norte-americana.
A transação faz parte de acordo firmado entre as empresas em 2004 e que prevê a venda da totalidade das ações até 2014. As Organizações Globo permanecem como empresa responsável pela contratação de programação nacional para a Sky no mercado brasileiro, o que se dá via Net Brasil, empresa vinculada à Globosat.
quinta-feira, 16 de dezembro de 2010
Investimento publicitário na TV paga cresceu 36,8% no primeiro semestre
O guia Mídia Fatos 2010 aponta que o investimento publicitário da TV por assinatura no primeiro semestre de 2010 foi de R$ 447,65 milhões, contra R$ 327,11 milhões no mesmo período de 2009. Uma variação de 36,8%. Em todo o ano de 2009, o investimento publicitário no meio foi de R$ 820 milhões (Fonte: Projeto Intermeios). Também de acordo com a publicação, mais de 800 anunciantes utilizam TV por assinatura (Fonte: Ibope Mídia – Monitor Evolution – dez/09).
Além disso, segundo o Mídia Fatos 2010, 47% da base de assinantes assiste diariamente aos canais da TV por assinatura. O tempo dedicado pelo assinante ao meio em 2009 foi de 2 horas e 14 minutos, 11 minutos a mais do que em 2008 (Fonte: Ibope Mídia – Media Workstation – 8 mercados – jan a dez/09 – total de indivíduos com TV por assinatura)
quarta-feira, 17 de novembro de 2010
Via Embratel já é a 3ª maior TV paga do país
Os dados de setembro da Anatel continuavam mostrando uma discrepância em relação à Oi. Enquanto a própria operadora divulga em seu relatório ter crescido 15 mil clientes no trimestre e chegado a setembro de 2010 com 280 mil assinantes, a Anatel aponta 371 mil clientes, com um crescimento de 27 mil usuários.
Já as demais operadoras de TV paga cresceram, no terceiro trimestre do ano, segundo levantamento da Anatel, 52 mil clientes, chegando a uma base de 789 mil assinantes. Ao todo, o mercado brasileiro de TV paga, segundo dados da Anatel, chegou a 9,073 milhões de assinantes em setembro de 2010.
Desempenho anual
Se olhado o desempenho das principais operadoras desde o começo do ano, o resultado é parecido. A Via Embratel foi a operadora que mais ganhou espaço em termos relativos e absolutos, e foi a única a ganhar market share. Cresceu 218% do começo do ano até setembro, conquistando 615 mil novos assinantes e alcançando 10% de market share, o que a coloca como terceira maior operadora do país. A Net cresceu 439 mil assinantes desde o começo do ano (12%), e seu market share foi de 48% para 45%, segundo dados da Anatel. A Sky ganhou 361 mil assinantes (crescimento de 18%) e manteve seu market share na casa dos 25%. A Telefônica perdeu base desde o começo do ano (21 mil clientes) e seu market share foi de 7% para 5%. A Oi, segundo as contas da Anatel, teria ganho 123 mil clientes no ano e crescido 50%. Mas, segundo os dados do balanço da operadora, o crescimento foi de apenas 32 mil clientes, ou 13%. Nas contas da Anatel a Oi manteve o market share de 4%.
Outras operadoras, segundo dados da Anatel, ganharam 84 mil clientes ao longo do ano, ou 12% de crescimento, e mantiveram o market share na casa dos 9% entre janeiro e setembro. Note-se que deste o começo do ano, esse conjunto de "outras operadoras" vinha crescendo a uma média de 15 mil assinantes por trimestre. Mas a partir de junho houve o salto para as 50 mil novas adições, o que pode ser atribuído à entrada da CTBC no mercado de DTH.