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sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Opinião: TV paga x TV aberta: Quem (de fato) ganha com a Lei 12.485?

Por Venício Lima, publicado originalmente na Carta Maior

O critério fundamental para avaliação de qualquer legislação aplicável ao setor de comunicações deve ser sempre se ela possibilita o aumento da participação de mais e diferentes vozes no debate público. Outro bom critério é verificar como se manifestam sobre ela os principais atores envolvidos.

“Mudanças na regulação das comunicações são necessárias, mas precisam ser realistas, sem contaminações ideológicas dirigistas. Um bom exemplo é o PL 116, que regula o mercado de TV por assinatura. Após longa negociação entre todos os interessados, o projeto foi aprovado em instância final no Senado.”

Editorial, O Globo, 22 de setembro de 2011

No dia 12 de outubro, completou-se um mês que a Presidenta Dilma Roussef sancionou o PLC 116 (antigo PL 29) e o transformou na Lei n. 12.485 que “dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado”. Trata-se de uma lei complexa que, depois de longa tramitação no Congresso Nacional, iniciada ainda em 2007, havia sido aprovada no Senado Federal no dia 16 de agosto.

Muito já foi dito e escrito sobre o tema. Especialistas comprometidos com a democratização das comunicações têm elogiado a Lei e até mesmo afirmado que aqueles que não a celebram “ainda não entenderam as mudanças que ocorrem no mundo e vivem no passado”. Todavia, dúvidas importantes persistem, o debate continua necessário e algumas questões não podem ser ignoradas, inclusive a relação da Lei com o inadiável marco regulatório para as comunicações.

Para se compreender a Lei e algumas de suas questões polêmicas

1. Um dos objetivos da Lei 12.485 é unificar a legislação sobre a TV paga, independente da tecnologia utilizada. Até aqui existiam legislação e/ou regulamentos diferentes - e até mesmo conflitantes - para as diferentes modalidades, isto é, cabo ótico; satélite (Direct-to-Home ou DTH) e micro-ondas (Multipoint Microwave Distribution Services ou MMDS).

2. A nova Lei, libera completamente a participação do capital estrangeiro antes permitido para as operadoras por DTH e MMDS e apenas limitado no cabo (a 49%). A justificativa é estimular a competição e, segundo defensores da Lei, oferecer “novas opções de conteúdo audiovisual de qualidade e melhores serviços, por menores preços”.

Esse é o primeiro ponto polêmico. Brechas na regulação anterior já possibilitavam a presença do capital estrangeiro em proporções maiores do que a nominalmente permitida na TV a cabo. Além disso, como se trata de um setor estratégico, não deveria haver algum tipo de proteção ao capital nacional? Haverá incentivo real à competição permitindo-se a entrada no mercado das teles que são oligopólios globais? Pode-se falar em competição quando ela ocorre entre uns poucos oligopólios? Os preços dos serviços atualmente oferecidos por estes oligopólios (telefonia fixa e móvel) não estão entre os mais elevados do planeta?

3. Defensores da Lei destacam a distinção que ela estabelece entre os diferentes elos da “cadeia produtiva” da TV paga, vale dizer: produção, programação, empacotamento e distribuição. É a primeira vez que isso acontece no Brasil e, diz-se, o futuro aponta para a necessidade de se separar a regulação da distribuição daquela da produção de conteúdos audiovisuais. Alega-se, por exemplo, que na América do Norte, em alguns países da Europa e na nossa vizinha Argentina, a TV paga já supera a TV aberta. Esse é outro ponto polêmico.

Os últimos dados disponibilizados pela ANATEL indicam que, em agosto de 2011, a TV paga chegava a 11,6 milhões de domicílios, ou seja, a 38,3 milhões de brasileiros ou cerca de 20% do total da população. A densidade (assinantes por 100 domicílios) média dos serviços de TV Paga é de 19,4, mas treze estados estão abaixo dela e há unidades da federação, como o Piauí, onde a densidade é de apenas 4,3. Ademais, em cada 100 TVs pagas ligadas nos oito principais mercados brasileiros, mais de 60 sintonizam os canais de TV aberta na maior parte do tempo [agosto de 2011].

Não nos esqueçamos, todavia, que o mercado de TV paga não é nada desprezível. Em 2010, seu faturamento bruto atingiu R$ 1,011 bilhão. Isso representou cerca de 4% do total da verba destinada à publicidade no país (Projeto Inter-Meios).

Supondo que a TV paga, de fato, seja o destino pré-determinado para a maioria da população brasileira, consideradas as imensas diferenças de renda ainda existentes no país, em quanto tempo teríamos aqui uma situação semelhante, por exemplo, à Argentina (cerca de 50% da população)? Não conheço (e não encontrei) as projeções da indústria, mas suponho que ainda vá demorar, se é que vai acontecer.

Se este raciocínio estiver correto, não faz sentido celebrar uma Lei por efeitos que ela ainda não pode ter no que se refere à TV “consumida” por mais de 80% da população (sem incluir aqueles muitos que a assistem na TV paga). De fato, a Lei 12.485 não se aplica à TV aberta (salvo, por óbvio, nas referencias, diretas e/ou indiretas, que a ela se faz no texto legal).

Pela Lei 12.485, as empresas radiodifusoras, produtoras e programadoras não podem atuar diretamente na distribuição de conteúdos da TV Paga, mas podem controlar até 50% do capital das prestadoras de serviços de telecomunicações. Já essas últimas, não podem prestar serviços de radiodifusão de sons e imagens, produção e programação, e sua participação em empresas com essas finalidades está limitada a 30%.

Alguns estão fazendo uma leitura dessa norma como se ela fosse um bem-vindo primeiro controle da “propriedade cruzada” na mídia brasileira. Na prática, todavia, ela significa, por exemplo, que a TV Globo (aberta) continuará produzindo e distribuindo conteúdo e também continuará sócia [em até 50%] da SKY (americana) e da NET (mexicana). Já a Telefónica de Espanha, por exemplo, não poderá produzir conteúdo e se quiser ser sócia de uma empresa de radiodifusão estará limitada a 30%.

Quem se beneficia com essa regra até o hipotético dia em que a TV Paga ultrapassar a TV aberta no país? Na verdade, a regra funciona como reserva de mercado da produção e distribuição de conteúdo na TV aberta para as atuais empresas de radiodifusão.

E mais. A lógica do capital levará, mais cedo ou mais tarde, às empresas de telefonia a pressionar pela sua entrada também na produção de conteúdo. Ou farão isso “de fora prá dentro”, isto é, produzirão em estúdios em outros países e distribuirão aqui (o que a Lei não impede). Neste caso, voltaríamos à questão do item 1, acima: não seria o caso de se proteger a “indústria” audiovisual brasileira?

4. A vigência dos artigos 16º ao 18º do Capítulo V que trata de proteção “Do Conteúdo Brasileiro” está limitada (1) pelo artigo 21º que contempla o relaxamento das normas, a critério da ANATEL, diante de “comprovada impossibilidade de cumprimento”; e (2) pelo artigo 41º que prevê o término da vigência doze anos a partir da promulgação da Lei. Vale dizer, a partir de setembro de 2023, não mais valerão as exigências, por exemplo, de: três horas e meia de programação nacional por semana no horário nobre; em cada três canais dos “pacotes” comercializados, um terá que ser brasileiro; ou metade do conteúdo nacional terá de ser de produção audiovisual independente.

5. A Associação Brasileira de Canais Comunitários (ABCCOM) solicitou à Presidenta Dilma o veto dos parágrafos 1º, 5º, 7º e 8º do artigo 32 da Lei. Por quê? Eles vedam “a veiculação remunerada de anúncios e outras práticas que configurem comercialização de seus intervalos, assim como a transmissão de publicidade comercial” e prevêem que “em caso de inviabilidade técnica ou econômica”, a critério da ANATEL, as operadoras fiquem desobrigadas de transmitir os chamados “canais públicos de utilização gratuita”, isto é, comunitários, legislativos, universitários, educativos, culturais, dentre outros.

A Presidenta Dilma não atendeu à solicitação da ABCCOM.

6. Para alguns “liberais” que repudiam qualquer tipo de interferência do Estado, as “disposições retrógradas” da lei – válidas apenas para os próximos 12 anos! – são: (1) o estabelecimento de cotas para produtores nacionais (inexpressivas 3h30 por semana quando se considera que no 1º substitutivo do projeto original previa-se exatamente o dobro deste tempo e/ou quando se compara aos 50% exigidos em países da Europa); e (2) o papel atribuído à ANCINE que expedirá os certificados de produção nacional ou independente para o que de fato merecer essa classificação.

Lições possíveis
Vale registrar que não só o senso comum, mas também teorias vigentes na Ciência Política, nos ensinam que uma das melhores maneiras de se identificar os interesses em jogo em determinada decisão é verificar como se manifestam sobre ela os principais atores envolvidos.

A epígrafe deste artigo aparece em editorial do jornal O Globoque começa elogiando as privatizações do governo FHC; desqualifica os “governos populistas” da Venezuela, da Bolívia, do Equador e da Argentina pelas “experiências desastrosas” no campo das comunicações; condena as propostas da 1ª. CONFECOM; e, por fim, elogia a aprovação do PLC 116, considerado “realista” e livre de “contaminações ideológicas dirigistas”.

Não estaria aí uma boa indicação de alguns interesses que estão sendo atendidos e de quem (de fato) ganha com a Lei 12.485?

Por fim, não podemos nos esquecer (1) que o critério fundamental para avaliação de qualquer legislação aplicável ao setor de comunicações deve ser sempre se ela possibilita o aumento da participação de mais e diferentes vozes no debate público; e (2) que a Lei 12.482 regula um setor importante, mas relativamente pequeno, do enorme campo que deverá ser abrangido por um marco regulatório voltado para a positivação do direito à comunicação no Brasil.

A ver.

Venício A. de Lima é professor Titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado)

As opiniões aqui postadas são de responsabilidade de seus autores

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

TVs universitárias e comunitárias pedem vetos ao PLC 116

Por André Mermelstein, do Telaviva News

Continua a "batalha" pela aprovação ou veto de artigos específicos do PLC 116, aprovado pelo Senado e agora aguardando sanção presidencial.
Depois do pedido de vetos feito pelas programadoras internacionais, e dos pedidos de sanção do projeto na íntegra, feitos pelas entidades de produtores, agora são as TVs universitárias e comunitárias que pedem a Dilma Rousseff que vete pontos específicos do PLC.
Em carta enviada à presidenta e também aos ministros Paulo Bernardo (Comunicações), Gleise Hoffmann (Casa Civil) e Helena Chagas (Secom), a ABTU, associação das TVs universitárias, diz que o PLC na forma atual "representa um retrocesso no sentido de fazer valer a Constituição, ao não permitir a complementaridade entre os sistemas público e privado de televisão."
A entidade explica que o PLC 116 permite o não-carregamento obrigatório dos Canais Públicos de Utilização Gratuita, regulamentados pela Lei do Cabo de 1995, possibilitando que as operadoras de TV a cabo tenham respaldo legal para alegarem, indevidamente, dificuldades técnicas ou econômicas para excluírem ou impedirem de levar ao ar canais públicos entre eles os educativos, universitários, culturais, comunitários, legislativos, "e até mesmo o canal do Poder Judiciário", diz a nota.
Isso atingiria também a necessidade, igualmente, da obrigatoriedade dos canais de TV aberta educativa da localidade, independente das limitações técnicas e financeiras da operadora.
Segundo a entidade, "na aprovação do projeto sem vetos, as emissoras de TV educativas e universitárias correm o risco de acabarem deixando de existir.
Vetos
Para evitar este efeito da nova lei, a ABTU pede vetos específicos ao projeto. Os vetos solicitados são para os parágrafos 8, 9 e 20 do artigo 32 do PLC 116, que estabelecem que a a Anatel pode liberar as operadoras da obrigatoriedade de canais em caso de " inviabilidade técnica ou econômica comprovada", e dá a agência o poder de determinar, nesses casos, quais canais devem ser ofertados.
Pela Lei do Cabo em vigor até hoje, as operadoras são obrigadas a transmitir os canais Universitário, Comunitário e todas as geradoras locais da área de concessão, bem como outros canais como os do Legislativo local.

Comunitários

A Abccom, Associação Brasileira de Canais Comunitários, também encaminhou carta à Presidência solicitando vetos ao PLC 116, por motivos similares aos da ABTU.
As TVs comunitárias, no entanto, além de pedirem os vetos aos parágrafos citados acima, pedem também veto ao parágrafo 5 do mesmo artigo 32, que proíbe a veiculação de publicidade nestes canais.
Segundo a Abccom, a inclusão desta norma foi uma reação das TVs comerciais à decisão da Justiça, de dezembro de 2009, de liberar a publicidade nos canais comunitários. A entidade afirma que a publicidade é fundamental para a sustentação econômica destes canais.

CDH e TVs comunitárias pedem veto parcial ao projeto de lei das Tvs por assinatura

Por Anderson Vieira da Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH) anunciou o envio à presidente Dilma Rousseff, ainda nesta segunda-feira (12), de um documento com as principais reivindicações dos canais comunitários brasileiros. A mais urgente é o veto parcial ao projeto que regulamenta o mercado de TV por assinatura (PLC 116/10), aprovado no Senado em agosto, e agora à espera da sanção presidencial.

O documento, resultado de audiência pública realizada pela CDH nesta segunda, aponta a necessidade de supressão dos seis parágrafos do artigo 32.

Um dos pontos questionados pela Associação Brasileira de Canais Comunitários (ABCCOM), cujos dez anos de criação deram mote à audiência, é o parágrafo sétimo do artigo 32, que prevê a possibilidade de as operadoras de TV a cabo alegarem dificuldades técnicas ou econômicas para tirar do ar canais públicos. Sob essa alegação, sairiam da programação os canais educativos, universitários, culturais e até legislativos. As normas atualmente em vigor simplesmente obriga as operadoras a transmitir esses canais.

Os representantes das TVs comunitárias argumentam que muitas emissoras deixarão de existir se esse dispositivo não for vetado na regulamentação.

- Colocaram as raposas para tomar conta das ovelhas. Se a presidente Dilma não vetar parte do projeto, e o prazo termina nesta segunda, vamos ser jogados para a clandestinidade. A Anatel e os grandes grupos de comunicação sempre trabalharam contra os canais comunitários - lamentou o presidente da ABCCOM, Edivaldo Farias.

Publicidade

As formas de financiamento das TVs públicas e sua inclusão no sistema digital também ocuparam boa parte dos debates na Comissão de Direitos Humanos.

A ABCCOM luta para que os canais comunitários sejam incluídos nas transmissões digitais.

- Nada justifica a ausência das TVs comunitárias do modelo digital. Trata-se de uma questão política e não técnica. Os grandes conglomerados são nossos inimigos e não querem uma TV pública forte - lamentou o vice-presidente da ABCCOM, Paulo Miranda.

Os representantes dos comunitários reivindicam ainda a criação de um fundo de apoio a essa mídia alternativa. Observam que a maioria das emissoras tem a sobrevivência ameaçada por falta de recursos, situação que, segundo eles, vai piorar se o inciso IV do parágrafo 32 não for vetado. Esse dispositivo veda a publicidade aos canais comunitários.

- Nós geramos renda e emprego, mas até hoje sobrevivemos com criatividade sem nenhum apoio. Não podemos viver de brisa e nem fazemos mágica. Em contrapartida, o setor privado sempre teve benefícios e regalias - afirmou Beto Almeida, jornalista da TV Senado e integrante da Junta Diretiva da Telesur, rede de televisão que congrega programação de emissoras públicas de países latino-americanos.

Segundo Beto Almeida, uma TV comunitária não tem condições de enfrentar o poderio econômico de grupos empresariais estrangeiros, como o do magnata australiano Rupert Murdoch, por exemplo.

Já Fernando Mauro Trezza, ex-presidente da ABCCOM, lamentou que o PLC 116/10 tenha tramitado no Congresso sem passar por nenhuma audiência pública com participação popular. Ele avisou que, se a presidente Dilma não vetar os dispositivos criticados, a entidade entrará com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

Marco regulatório

A presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Democratização da Comunicação, deputada federal Luiza Erundina (PSB-SP), cobrou um novo marco regulatório para as comunicações no Brasil. Segundo ela, as leis existentes hoje no País são ultrapassadas e não dialogam entre si, o que atrapalha o desenvolvimento do setor.

- Estamos vivendo um verdadeiro caos. O Código Brasileiro de Telecomunicações, por exemplo, é de 1952, e está velho, assim como outras legislações da área. Além disso, alguns artigos da Constituição de 88 ainda precisam ser regulamentados - afirmou.

A parlamentar pediu ainda que a sociedade brasileira reaja a qualquer tentativa de retrocesso a "conquistas obtidas com tanto sacrifício pelas TVs comunitárias no país".

O senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da CDH, e os convidados foram unânimes na defesa dos canais comunitários para efetivação da democracia.

- Existem hoje no Brasil 70 canais comunitários. Eles são a voz de sindicatos, igrejas, associações, escolas, fundações e ONGs. Exercem, portanto, papel fundamental na valorização da cultura regional - afirmou o senador.


sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Projeto de lei sobre TV por assinatura põe em risco as TVs comunitárias

Por Jacson Segundo - Observatório do Direito à Comunicação

A aprovação do Projeto de Lei nº 116 (PL 116), que cria uma nova regulação para a TV por assinatura no país, pode comprometer a existência das TVs comunitárias brasileiras. Essa é a avaliação das duas entidades que organizam esse setor, a Associação Brasileira de Canais Comunitários (ABCCOM) e a Frente Nacional pela Valorização das TVs do Campo Público (Frenavatec). Ambas estão solicitando à presidenta Dilma Rousseff o veto a alguns parágrafos do artigo 32 do projeto de lei, que tratam principalmente da publicidade nesses canais e da obrigatoriedade de serem disponibilizados pelos prestadores do serviço.

Um dos problemas centrais está no parágrafo 8º do artigo 32. Nele está dito que “em caso de inviabilidade técnica ou econômica comprovada, a Anatel determinará a não obrigatoriedade da distribuição de parte ou da totalidade dos canais de que trata este artigo nos meios de distribuição considerados inapropriados para o transporte desses canais em parte ou na totalidade das localidades servidas pela distribuidora”. Os canais em questão são o da Câmara, o do Senado, o da Justiça, TV Brasil, Canal NBR, dos legislativos locais, os comunitários, os universitários, um canal educativo-cultural e o canal da cidadania. Esses dois últimos foram criados por lei, em 2008, mas ainda não existem.

Na prática, o referido parágrafo abre uma brecha para as empresas (NET, Sky, TVA, etc) não distribuírem esses canais. Não fica claro no projeto de lei como seria aferida essa inviabilidade técnica ou econômica. Na atual lei que regula o cabo (nº 8.977, 95), apenas as empresas que operam nas outras duas tecnologias (MMDS e DTH) não são obrigadas a distribuir esses canais, mas as que atuam no cabo precisam disponibilizá-los. Já o PLC 116/2010, amplia a transmissão dos canais do campo público para todas as tecnologias, mas cria essa regra de exceção.

Não será fácil conseguir esse veto por parte da presidenta, já que o PLC 116 foi resultado de um difícil acerto que durou mais de três anos no Congresso. Além disso, outros grupos como as programadoras internacionais também estão pedindo vetos de outros artigos da lei à Dilma e o Ministério das Comunicações já afirmou que deseja a sanção do projeto sem vetos. No entanto, sobre o parágrafo 8º do artigo 32, as TVs comunitárias contam com um apoiador importante dentro do planalto. “É um absurdo tirar essa conquista da Lei do Cabo (da distribuição obrigatória ou must carry). A TV pública digital saiu perdendo”, criticou o assessor especial da Casa Civil, André Barbosa Filho.

Financiamento

O outro ponto bastante questionado pelas entidades que representam as TVs comunitárias está no parágrafo 5º do mesmo artigo 32 que proíbe “a veiculação remunerada de anúncios e outras práticas que configurem comercialização de seus intervalos, assim como a transmissão de publicidade comercial, ressalvados os casos de patrocínio de programas, eventos e projetos veiculados sob a forma de apoio cultural”.

Essa é uma briga antiga das emissoras comunitárias. A Lei do Cabo, de 1995, não proíbe diretamente a publicidade nesses canais. Por isso, as emissoras comerciais fizeram pressão e conseguiram que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) instituísse em 1997 a Norma 13, que deixa expressa a proibição. Desde então as televisões comunitárias vêm questionando tal regra até que por meio de uma ação da Associação Comunitária dos Canais Comunitários de São Paulo (ACESP) a Justiça Federal entendeu que as emissoras podem sim colocar publicidade em suas programações. No entanto, uma decisão ainda não definitiva.

Se aprovado o PLC 116, as emissoras comunitárias vão ter que passar a questionar uma lei em vez de uma norma da Anatel, o que vai dificultar sua luta. “Só quem pode utilizar o canal é uma associação sem fins lucrativos, mas ela precisa se manter. Sem publicidade e sem recursos públicos, qual seria a forma de sustentação financeira dos canais comunitários de televisão?”, questiona o presidente da ABCCOM, Edivaldo Farias. A criação de um fundo de fomento para esses canais também é uma reivindicação da associação.

“A quem interessa que as TVs Comunitárias não tenha publicidade? Ao governo? Claro que não, e sim as empresas da mídia perversa que não quer perder seus quinhões para um trabalho árduo que vem sendo realizada pelas 68 emissoras comunitárias espalhadas por todo o Brasil”, diz carta da Frenavatec endereçada à presidenta.

A presidenta Dilma Rousseff tem até a semana que vem para se manifestar sobre o PLC 116. Caso o sancione sem vetos, as duas organizações das TVs comunitárias estudam entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

domingo, 28 de agosto de 2011

ABCCOM PEDE A PRESIDENTA DILMA VETOS AO PLC 116

Associação Brasileira de Televisão Comunitária não gostou do PL 116, recém aprovado pelo Senado Federal, que define novas regras para os serviços de televisão por satélite, cabo e outras tecnologias.

Ela está reivindicando que a presidente da República veta alguns artigos de forma a não prejudicar a comunicação comunitária no Brasil.
Veja abaixo a íntegra da carta da entidade enviada a presidente Dilma, que terá 15 dias para sancionar ou vetar, integral ou parcialmente, a nova legislação.


Excelentíssima Senhora
DILMA ROUSSEFF


Presidenta da República



Senhora Presidenta,


Respeitosamente, vimos novamente à presença de Vossa Excelência para mais uma vez tratar de questões relativas à mídia comunitária televisiva que é nossa razão de existir como entidade nacional representativa de quarenta e duas (42) TVs Comunitárias, pertencentes ao nosso quadro social, dentre os cerca de 60 canais comunitários existentes no país.

Se na carta protocolada em 3/3/11, na Presidência da República, viemos à Presidenta para, além de saudar a chegada da primeira mulher ao mais alto posto da República, afirmar que a mídia comunitária televisiva representa a aplicação em sua plenitude do Capítulo V da Constituição, que consagrou o princípio da complementaridade entre os sistemas privado, público e estatal de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens”, agora, envoltos em enormes preocupações, renovamos nossas esperanças em Vossa sensibilidade feminina para impedir o maior golpe contra as TVs Comunitárias desde sua criação pela Lei nº 8.977, de 6/01/95, a chamada Lei do Cabo.

Podemos afirmar Senhora Presidenta, que o PLC 116 aprovado pelo Congresso Nacional, na semana passada, se sancionado sem vetos, a despeito de alguns verem nele avanços com relação à veiculação obrigatória de produção audiovisual nacional para as TVs Comunitárias e para a luta pela democratização das comunicações, representa o maior retrocesso na caminhada para fazer valer a Constituição, no tocante a complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal de televisão.

O PLC 116 abre brechas para o não carregamento obrigatório dos Canais Públicos de Utilização Gratuita, regulamentados pela Lei do Cabo de 1995. Se mantido o texto aprovado pelo Congresso, as concessionárias terão respaldo legal para alegarem dificuldades técnicas ou econômicas - o que não é a realidade das empresas de telecomunicações, pelos lucros astronômicos obtidos - para tirarem do ar ou não levarem ao ar, os referidos canais, entre eles, os comunitários, os legislativos, os universitários, os educativos e culturais e até o do Judiciário. Caso o projeto seja sancionado sem vetos, as TVs Comunitárias correm o risco de deixar de existirem, eliminando o único espaço hoje existente no espectro televisivo para dar visibilidade regular aos movimentos sociais e, às demandas das comunidades.

Na verdade, trata-se de uma grave desregulamentação, prejudicial a um setor que, desde 1995, vem buscando a duras penas e sem respaldo de um Fundo Público de Apoio à Comunicação Comunitária, constituir-se como alternativa comunicacional em sintonia com o disposto no Capítulo V, da Comunicação Social da Constituição, e que tem por como missão difundir a pluralidade, a diversidade, a defesa da brasilidade e os interesses do povo trabalhador.

As TVs Comunitárias contribuem concretamente para a redução da miséria - em consonância com seu Programa Brasil Sem Miséria - ao se constituir em atividade econcmica com potencial de gerar empregos em todos os municípios brasileiros, se tivermos o reconhecimento da parte dos gestores de políticas públicas como atividade econômica importante. No entanto, o PL 116 segue na contramão ao instituir a guilhotina, ao autorizar, legalmente, a desregulamentação e, com isto, a destruição de uma atividade econômica comunitária que pode tanto ajudar na geração de empregos como no cumprimento da Constituição, assegurando uma comunicação plural, diversificada e cidadã. Toda esta caminhada de anos pode ser reduzida a pó, se não houver o Vosso indispensável veto.

Se as brechas abertas para o não carregamento dos Canais Públicos de Utilização Gratuita podem evaporar numa interessada “avaliação técnica”, a existência desses canais, e em particular, os comunitários, o PLC 116 ressuscita outra barbaridade há oito (8) meses resolvida pela Justiça Federal. Desde dezembro de 2009, está liberada a veiculação de anúncios publicitários (de empresas privadas) nas TVs Comunitárias por força de liminar contra norma exorbitante da Anatel. Os anúncios publicitários institucionais (verba pública) começaram a aparecer nas TVs comunitárias um mês antes da citada liminar respaldado em parecer jurídico do ministério das Comunicações que concluiu não existir nenhum conflito entre a Lei e publicidade. Lembramos que o lobby das TVs comerciais, em 1995, não conseguiu barrar a criação, pela Lei do Cabo, dos canais comunitários de televisão. Como perderam no Parlamento, utilizaram-se da Anatel para, por meio da Norma 13, proibir o que a legislador não proibiu.

Foram necessários 13 anos para derrubar a Norma 13 e adquiríssemos o mesmo direito que a mídia televisão comercial tem desde sempre, de veicular publicidade. Como inexiste um Fundo Público de Apoio à Comunicação Comunitária, encontramo-nos em situação paradoxal, na medida em que o lobby das TVs comerciais conseguiu um retrocesso sem igual, ao incluírem no PLC 116 a proibição do acesso das TVs Comunitárias à publicidade. Uma pergunta não quer calar: sem publicidade e sem recursos públicos, qual seria a forma de sustentação financeira dos canais comunitários de televisão?

Assim, apelamos a Vossa Excelência para, com espírito público que lhe caracteriza e a consciência sobre os esforços dos movimentos sociais e sindicais para construir a comunicação comunitária, promover os necessários vetos aos quatro pontos em questão. Eles configuram-se como verdadeiros golpes à pluralidade e a diversidade informativas previstas na Constituição e que são praticadas pelas TVs Comunitárias e públicas que, na verdade, fazem parte de uma conquista já alcançada pelo movimento da democratização da comunicação no Brasil. Temos confiança de que um governo como o de Vossa Excelência não concordará com um retrocesso desta envergadura!

Os vetos solicitados são para os seguintes parágrafos do artigo 32 do PLC 116:

- § 1º A programação dos canais previstos nos incisos II e III deste artigo poderá ser apresentada em um só canal, se assim o decidir a Mesa do Congresso Nacional.

- § 5º Os canais previstos nos incisos II a XI deste artigo não terão caráter privado, sendo vedadas a veiculação remunerada de anúncios e outras práticas que configurem comercialização de seus intervalos, assim como a transmissão de publicidade comercial, ressalvados os casos de patrocínio de programas, eventos e projetos veiculados sob a forma de apoio cultural.

- § 7º Em caso de inviabilidade técnica ou econômica, o interessado estará desobrigado do cumprimento do disposto no § 6º deste artigo e deverá comunicar o fato à Anatel, que deverá ou não aquiescer no prazo de 90 (noventa) dias do comunicado, sob pena de aceitação tácita mediante postura silente em função de decurso de prazo.
- § 8º Em casos de inviabilidade técnica ou econômica comprovada, a Anatel determinará a não obrigatoriedade da distribuição de parte ou da totalidade dos canais de que trata este artigo nos meios de distribuição considerados inapropriados para o transporte desses canais em parte ou na totalidade das localidades servidas pela distribuidora.