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segunda-feira, 20 de junho de 2016

TST determina que EBC pague salário de Jornalista a repórter-cinematográfico


Reprter cinematogrfico recebe salrio de jornalista aps deciso do TST

Da Ascom do TST
Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC a pagar a um repórter-cinematográfico diferenças salariais em relação ao cargo de jornalista. Apesar de o plano de carreira estabelecer salário inferior para repórteres-cinematográficos, os ministros decidiram pela equiparação porque a função é desempenhada por profissionais de jornalismo, conforme legislação específica.
O empregado afirmou que, em 2010, a EBC alterou o salário de repórter cinematográfico para valor abaixo do destinado aos jornalistas. No entanto, sustentou que o artigo , alínea j, do Decreto-Lei 972/1969, que regulamenta o trabalho do jornalista, incluiu sua atividade entre as atribuições da profissão. Disse ainda que a empresa, no concurso de 2011, igualou o salário dos dois cargos, mas não alterou a sua remuneração.
A EBC alegou a necessidade de aprovação em concurso para o empregado receber as vantagens do outro cargo, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Conforme a defesa, o processo seletivo de 2011 estabeleceu salários iguais porque houve exigência de nível superior para as duas funções, que, entretanto, envolvem atividades distintas.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) indeferiram o pedido do repórter. Para o TRT, a isonomia salarial, prevista no artigo 461 da CLT, não se aplica ao caso, porque a reportagem cinematográfica, apesar de ser feita por jornalista, abrange tarefas distintas de outros ramos da profissão, como o jornalismo de produção textual ou fotográfica.
TST
No recurso ao TST, o repórter afirmou que possui registro de jornalista e que sua função é típica e exclusiva da profissão. Sustentou ainda que a EBC fez distinção contrária à lei ao enquadrá-lo como técnico.
O ministro Augusto César de Carvalho, redator do acórdão, votou no sentido de que a decisão regional violou o artigo , alínea j, do Decreto-Lei 972/1969. "Tendo o TRT registrado que a atividade do reclamante é de repórter cinematográfico, atividade legalmente prevista no rol de atribuições do jornalista, não há motivo para que perceba salário inferior ao pago aos jornalistas", concluiu.

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Jornalistas do Paraná receberão nove milhões em horas extras

Da Fenaj e SJP-PR

No dia 14 de agosto o Sindicato dos Jornalistas do Paraná conquistou importante vitória na justiça ao comprovar que a Editora O Estado do Paraná estava irregular ao não pagar as horas extras aos trabalhadores. As verbas trabalhistas da ação coletiva, no montante de R$ 9,1 milhões, serão pagas em 3 parcelas, beneficiando aproximadamente 100 profissionais. E o fato inédito é que esta é a primeira ação coletiva onde o direito a horas extras é reconhecido também para editores.

A homologação da ação coletiva contra o GPP foi proposto pela vice-presidência do TRT09. Ainda na terça-feira, os jornalistas que integram a ação se reuniram em assembleia e aprovaram o acordo. Depois de quatro meses de negociação, os cerca de 100 trabalhadores, substituídos pelo Sindicato na ação, receberão do ex-proprietário da empresa, Paulo Pimentel, pouco mais de R$ 9,1 milhões, equivalente a 90% do valor total calculado pelos peritos contábeis do Sindijor-PR. O valor será pago em três parcelas: 1ª em 04/09; 2ª 01/11 e a 3ª até o dia 20/12. Caso os prazos não sejam cumpridos, a empresa pagará multa de 30% do valor total.

"Esse reconhecimento é resultado da luta da categoria, que acreditou no sindicato e se manteve unida durante todo o tempo, apesar das tentativas de divisão. Esperamos que esta questão sirva de exemplo para todas aquelas empresas que extrapolam a jornada dos jornalistas", explica Guilherme Carvalho, presidente do Sindicato dos Jornalistas do Paraná.

Essa é a primeira ação coletiva que reconhece horas extras para editores, que normalmente trabalham além da jornada. Segundo Roger Pereira, funcionário envolvido na ação e membro do Conselho Fiscal do Sindijor, "o pagamento de horas extras está previsto em nossa convenção coletiva de trabalho, mas era simplesmente ignorado pelos patrões. Nos últimos anos, o Sindicato visitou todas as empresas cobrando a regularização dessa situação".

A direção do Sindicato explica que em muitas redações aconteceram acordos, como o início do pagamento das horas extras, a criação de bancos de horas e, até, a extensão da jornada com a devida compensação salarial (aprovadas caso a caso pelos próprios funcionários das empresas). Porém, no caso do GPP, o direito dos trabalhadores foi ignorado. Nesse período houveram tentativas não concretizadas de diálogo com a empresa, o que levou a ação à justiça. 

"É importante destacar a postura do sindicato durante esses quatro anos, negociando o direito de um a um dos jornalistas que trabalharam na empresa, não distinguindo os filiados à entidade dos não filiados, nem os que apoiavam a ação dos que a ela eram contrários e não excluindo do rol de beneficiados, sequer, os jornalistas que testemunharam em favor da empresa ou que se desfiliaram da entidade justamente por serem contrários à ação", conclui Roger Pereira, jornalista beneficiado na ação.

segunda-feira, 9 de julho de 2012

Folha, Band, IG e Diário do Grande ABC demitem jornalistas


Por Anderson Scardoelli e Jacqueline Patrocinio, do Comunique-se*

Nos dois últimos dias, quatro veículos de comunicação diminuiriam seus quadros de funcionários. Com a decisão das diretorias de Folha de S. Paulo, TV Bandeirantes, Portal IG e Diário do Grande ABC, jornalistas foram dispensados. Editores, repórteres, colunistas e produtores fazem parte da lista de corte das empresas de comunicação – além de profissionais que não têm ligação com o jornalismo.
A sexta-feira, 6, começou com a confirmação de que ao menos cinco jornalistas foram dispensados da Folha, jornal que desde o final do mês passado cobra pelo conteúdo produzido na versão online e que, de acordo com o editor executivo Sérgio Dávila, vai investir na melhoria da qualidade do noticiário. Claudio Ângelo e Lucio Vaz (repórteres da sucursal de Brasília), Carolina Vilanova (repórter de ‘Mundo’) e Lucia Valentim (repórter do caderno ‘Ilustrada’) deixaram a equipe. Ex-correspondente nos Estados Unidos e ex-secretário de redação, Vaguinaldo Marinheiro também deixou a publicação.
Na Band, as demissões aconteceram na quinta-feira, 5. A emissora dispensou 21 profissionais de sua equipe no Rio de Janeiro e deixou de produzir o ‘RJ Acontece’. A direção do canal afirmou, por meio da equipe de comunicação, que "houve ajuste no efetivo". O veículo citou, entretanto, que as dispensas ocorreram "frente às mais de 120 contratações realizadas nos últimos meses".
Sob o comando do grupo português Ongoing desde abril deste ano, o IG deve passar por reformulação na estrutura responsável pelo conteúdo. O primeiro passo já está sendo dado e atinge colunistas, blogueiros e profissionais que mantêm páginas independentes atreladas ao portal. Conforme o Comunique-se teve acesso, a direção do site enviou cartas para informar a decisão de não continuar com as parcerias. O veículo define o comunicado como “notificação – aviso prévio de rescisão contratual”.
O Diário do Grande ABC, impresso que circula em setes municípios da região metropolitana de São Paulo, também promoveu dispensas no decorrer das últimas semanas. O primeiro a sair foi o editor da seção ‘Setecidades’, Wilson Moço. Nesta sexta, duas repórteres, um ilustrador e um contratado da equipe de arte deixaram o jornal.
Além das demissões nesses quatro veículos, o Jornal da Tarde dispensou cerca de 20 profissionais no início da semana. De acordo com o Meio e Mensagem, o diário pertencente ao Grupo Estado pode deixar de circular aos domingos.
*Com colaboração de Tathiana Marchi, gerente de Marketing e Pesquisa do Grupo Comunique-se.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Jornalistas cobram na rede social salário não pago pela empresa Capital Comunicação

Enviado por  Marcela Ribeiro

A  empresa Capital Comunicação não paga sua equipe de comunicação contratada. A Capital Comunicação é uma empresa de assessoria de comunicação e marketing que atua há 8 anos, no mercado brasiliense. Vários jornalistas estão esperando para receber há seis meses seus salários, mas até hoje a empresa não não honrou com o compromisso. 
"Sempre estabelecem prazos e datas para quitar as dívidas, mas não cumprem. A desculpa é a mesma, falta de verba, mas eventos produzidos por eles não faltam. Eu, Marcela Ribeiro, Cristiano Bastos, Ju Russomano, Patricia Ribeiro, Pedro Wolff, Letícia Oliveira somos uma parte dos que até hoje não viram a cor do dinheiro" - afirma uma das jornalistas contratadas.  
A empresa além de não pagar as remunerações devidas, ainda exigia dos seus contratados padrões elevados de elegânicia, e jogava o ônus do uso do telefone celular pessoal, despesas como carro, estacionamento, refeições durante eventos, dentre outros no bolso dos jornalistas.
A jornada desrespeitava o limite legal de 5 horas diárias e horas extras não eram remuneradas.
Alguns dos profissionais pretendem processar na justiça a Capital Comunicação, mas estão alertando publicamente, nas redes sociais, em especial no facebook, os profissionais de comunicação da cidade e do país a não aceitarem propostas de trabalho da Capital Comunicação, pois é grande o risco de vivenciarem os mesmos problemas.

domingo, 28 de agosto de 2011

Radionovela da rádio do STF prega boicote a roupas produzidas pelo trabalho escravo

Fonte: Rádio Justiça

Sônia insiste em comprar roupas das Lojas Mara, acusada de utilizar mão-de-obra escrava. Mas com os puxões de orelha de Bete, ela parece ter parado. Só que Bete está desconfiada de que Esteban, o novo namorado da Sônia é, na verdade, um trabalhador escravo. Essa é a trama da nova radionovela produzida pela Rádio Justiça, que estreia na próxima segunda-feira (29).

Histórico

Justiça em Cena é um projeto da Rádio Justiça iniciado em 2004. Retomado e reelaborado em 2007, o programa tem episódios semanais. Entre as edições anteriores, “A Marcha da Pamonha” falou sobre o direito de reunião e “Unidas Venceremos”, sobre o direito de greve. Em “Metendo a Colher” o tema foi a separação consensual. A última, “Estágio, Mentiras e Fita Crepe”, falou sobre a Lei do Estágio.
Em novembro de 2008, o programa Justiça em Cena foi considerado pela segunda vez consecutiva “Melhor Programa de Rádio” pelo 6º Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça.
Roteiro e direção, Guilherme Macedo. Sonoplastia, Daniel Leite. Vozes: Geórgea Fernanda, Guilherme Macedo e Jacqueline Brandão.

No ar

A radionovela “Fora de Moda” será veiculada de segunda a sexta-feira, em diversos horários. Sábado e domingo, às 20h, a rádio apresenta o compacto com a história completa.
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, em Brasília, via satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. O áudio de todas as radionovelas produzidas está disponível no site.

sábado, 19 de fevereiro de 2011

SJP-DF cobra da Plansul pagamento de horas-extras de repórteres-cinematográficos da TV Senado

Do SJP-DF

Após a Plansul negar as irregularidades em mesa de negociação na Superintendência Regional do Trabalho, o presidente e o advogado do Sindicato dos Jornalistase foram ao escritório da Plansul no Senado verificar a forma de lançamento de horas extras na folha de ponto dos Repórteres-Cinematográficos.
Bastaram duas folhas de ponto escolhidas aleatoriamente pelos próprios representantes da empresa para comprovar a irregularidade. Na primeira, as horas extras registradas em relatório do Senado eram de 17h30. Ao verificar o relatório de viagem constatou-se que o legalmente estabelecido seriam 22h30. Porém, o tempo lançado na folha de ponto do repórter foi apenas 12 horas extras.

Na segunda folha, a constatação foi ainda mais impressionante: O relatório de viagem registrava 45 horas extras realizadas por um outro repórter-cinematográfico. Mas a contagem adequada a legislação revelava 60 horas-extras. Porém, o registro do ponto daquele mês não trazia uma hora extra sequer. Os representantes da empresa sequer localizaram a planilha respectiva daquele mês para saber a causa do equivoco.

Diante do quadro os representantes da Plansul se comprometeram a apresentar no próximo dia 16, diante de nova mesa de negociação na SRT, uma proposta para a regularização das horas extras passadas e das futuras. Caso a empresa não o faça por meio de acordo, em valores médios aproximados, o Sindicato acionará a justiça para que todas as horas extras sejam pagas com as multas e correções que a lei estabelece.

Um dos principais problemas na contagem das horas extras está na regra (ostensivamente divulgada) de que os deslocamentos em viagem não seriam computados como horas trabalhadas. Os representantes da Plansul alegaram que a regra era uma limitação contratual. O sindicato argumentou que essa interpretação era esdrúxula. Segundo os representantes a questão será levada com urgência ao gestor do contrato.

SJP-DF lança campanha para fiscalizar respeito aos direitos dos jornalistas

Do SJP-DF

O SJP-DF começa na próxima semana a campanha "Exigimos Respeito: lutando pela garantia dos direitos dos jornalistas do Distrito Federal". A ideia é fiscalizar o cumprimento dos direitos da categoria, desde as questões previstas na CLT até as obrigações estipuladas na Convenção Coletiva de Trabalho.

A campanha vai começar com visitas às redações para apresentar a proposta e distribuir uma cartilha que resume as garantias que os jornalistas possuem aqui no Distrito Federal. Com base nisso, os jornalistas vão ser convidados a avaliarem o respeito aos artigos de leis e cláusulas da CCT e, em caso de descumprimento, a enviarem relatos ou denúncias para a diretoria do Sindicato por meio do e-mail diretoria@sjpdf.org.br.

Cada caso será analisado e encaminhado pelas vias adequadas, o que poderá ir desde uma cobrança às direções das redações até ações judiciais. A partir desse processo coletivo de avaliação, a diretoria do SJP-DF vai aproveitar para já fomentar o debate sobre a negociação das claúsulas que serão negociadas na Data-Base 2011.

domingo, 19 de dezembro de 2010

TST bate o martelo: diagramador tem direito à jornada de trabalho de jornalista

Por Lilian Fonseca, da assessoria do Tribunal Superior do Trabalho.


Ex-empregado na função de diagramador da Pulitzer Capital Jornalismo tem direito de receber como horas extras o tempo de serviço prestado à empresa além da quinta hora diária. Com base nesse fundamento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista do profissional.

O colegiado acompanhou, à unanimidade, voto de relatoria da ministra Maria de Assis Calsing. Para analisar a possibilidade de aplicação da jornada reduzida de cinco horas diárias própria dos jornalistas ao diagramador, a relatora lançou mão do Decreto nº 83.284/79, segundo o qual o diagramador está relacionado entre as funções desempenhadas pelos jornalistas.

O decreto ainda define o diagramador como aquele profissional encarregado de planejar e executar a distribuição gráfica de matérias, fotografias ou ilustrações de caráter jornalístico, para fins de publicação. Modernamente, o diagramador também é chamado de "designer gráfico", porque distribui os elementos gráficos num determinado espaço de página, que pode ser em jornal, revista, livro, cartaz, website ou tela de televisão, por exemplo.

Na Justiça, o empregado pediu para ser remunerado conforme as convenções coletivas dos jornalistas, em particular quanto à jornada de trabalho de cinco horas diárias. O juízo de primeiro grau considerou inaplicáveis as normas dos jornalistas ao diagramador, inclusive no tocante à jornada.

O Tribunal do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) também foi contrário ao pagamento das horas extras acima da quinta trabalhada. Afirmou que o diagramador enquadra-se entre os trabalhadores da pré-impressão gráfica (nos termos da Classificação Brasileira de Ocupações), que a função de diagramador não exige formação superior em jornalismo (diferentemente dos jornalistas profissionais) e que, por lógica, os instrumentos coletivos referentes a jornalistas não podem ser aplicados aos diagramadores. Por fim, confirmou que o empregado trabalhava no limite de oito horas diárias e 44 semanais, autorizado por lei.

No recurso apresentado ao TST, a questão da aplicação das convenções coletivas de trabalho da categoria de jornalista ao diagramador não chegou a ser apreciada pela ministra Maria de Assis Calsing, uma vez que o empregado não juntou exemplo específico de outras decisões que permitissem o confronto de teses sobre a matéria. De qualquer modo, o direito do diagramador à jornada de trabalho de cinco horas foi objeto de decisão pela Turma.

Para a ministra Calsing, na medida em que a função de diagramador está listada entre aquelas exercidas pelos jornalistas (Decreto nº 83.284/79), não importa que o profissional não tenha feito curso superior de jornalismo. A relatora destacou o julgamento de um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal, em 17/6/2009, em que se estabeleceu a inconstitucionalidade da exigência de diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego como condição para o exercício da profissão de jornalista.

No mais, observou a ministra Calsing, a jornada de trabalho do jornalista prevista na CLT é de cinco horas diárias (artigo 303), logo o diagramador tinha direito à remuneração como extras das horas de serviço prestadas à empresa excedentes à quinta diária. (RR-70600-61.2008.5.10.0002)