Com base em Lúcia Berbert, do Tela Viva News, e no site Administradores.com
Cade aprova união de SBT, Record e
RedeTV para licenciamento de programação
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrição, a joint-venture composta pelas TVs abertas SBT, Record e RedeTV. As três emissoras se uniram para formar uma quarta empresa, independente, que visa atuar no licenciamento de canais de programação para prestadoras de serviços de TV por assinatura.
Juntas, SBT, Record e RedeTV representam uma audiência de 34,7% do mercado de TV aberta, abaixo apenas da Globo, que detém 57,6%.
A joint venture gerará receita através da cobrança da disponibilização de seus canais para a TV fechada. A iniciativa vem em um
momento em que as empresas em questão
consideram especialmente relevante a participação na televisão por assinatura,
já que no momento atual a TV aberta vem perdendo espaço para outras
plataformas, fator que afeta negativamente a capacidade das requerentes de
investir em aperfeiçoamento tecnológico e desenvolvimento de novos
conteúdos.
Segundo as redes, juntas nas TVs pagas, a audiência alcançada em 2014 chegou a 16,92% tomando como base o dia inteiro de transmissão e 16,76% no horário nobre, conforme dados do Ibope. Ou seja, inferior aos 20% que caracteriza poder de mercado significativo.
A expectativa das redes é que, ao final
da digitalização dos canais, a Anatel opte por extinguir o carregamento
obrigatório das TVs abertas pela TV paga, o que abriria espaço para o
licenciamento oneroso dos canais abertos já digitalizados.
O Cade entende que o cenário competitivo pode mitigar o uso de
poder de mercado pela nova companhia (Newco) e, além disso, as empresas
incluíram uma cláusula de não-concorrência no acordo.
A Associação Brasileira de TV por
Assinatura (ABTA) e a Sky, que entraram no processo como terceiras
interessadas, bem como outras operadoras ouvidas pelo órgão antitruste,
apresentaram os problemas que poderão advir da operação. Entre eles o aumento
dos custos das operadoras de TV por assinatura, com provável repasse aos seus
assinantes, haja vista a essencialidade dos canais das requerentes no mercado
brasileiro de TV por assinatura; em caso de impossibilidade de distribuição dos
sinais digitais das requerentes, elevada probabilidade de perda de assinantes
e, consequentemente, de competitividade no mercado, o que poderia gerar ainda
mais concentração no mercado de operação de TV por assinatura; e aumento
injustificado de poder de barganha das requerentes, por meio da criação da
joint-venture, sem qualquer contrapartida em termos de eficiências geradas pela
operação.
Para o Cade, mesmo com o oligopólio
existente no mercado – Net e Sky detêm 83% do total de assinantes – as pequenas
operadoras, representadas pela Neo TV, têm também poder de barganha para negociar
com as TVs abertas. Além do mais, o órgão antitruste afirma que as duas
maiores operadoras já estão pagando a Globo para transmitir sua programação
digital, como permite a lei 12.485/11, sem prejuízos aparentes para o mercado.
Ressalta também que a ausência de maiores dificuldades, por parte dos
consumidores, em acessarem, gratuitamente, os sinais das TVs abertas por outros
meios que não pelas operadoras de TV por assinatura.
O órgão antitruste ressalta que a Anatel
não se pronunciou até o momento quanto ao modelo regulatório que passará a ser
adotado após a transição entre os modelos de TV aberta analógica e digital, com
prazo determinado para novembro de 2018, embora haja a possibilidade de
postergação deste prazo para o início efetivo da distribuição dos sinais
digitais das TVs abertas em todo o País. Mas acredita que a agência adotará um
dos seguintes modelos: must carry/must offer, obrigação regulatória
semelhante ao modelo vigente, sem remuneração para as radiodifusoras pelo
carregamento dos seus sinais digitais pelas operadoras de TV por assinatura; must
carry/retransmission consent, obrigação de carregamento dos sinais digitais
por parte das operadoras de TV por assinatura e licenciamento oneroso por parte
das radiodifusoras; e o fim da obrigação do must carry, com livre
negociação entre as radiodifusoras e as operadoras de TV por assinatura, como
espera a Newco.
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