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segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Pedido regime de urgência para votação de projeto que proíbe propriedade cruzada na mídia

Em pronunciamento feito nesta segunda na Câmara, o deputado do PSOL criticou a posição da mídia contrária à regulamentação do setor e pediu urgência na votação do PL que veda que empresas concessionárias de radiodifusão tenham acionistas de empresas de TV por assinatura, de telecomunicações ou que editem periódicos impressos.

Em pronunciamento feito nesta segunda-feira (05/09) na Câmara Federal, o deputado Ivan Valente (PSOL/SP) criticou a posição da mídia contrária à regulação dos meios de comunicação. Nos últimos dias, a grande mídia repercutiu uma moção sobre a democratização da mídia aprovada no Congresso do PT, criticando o texto que, supostamente, representaria uma ameaça à liberdade de imprensa e à democracia no país.

Para Ivan Valente, uma parte significativa dos meios de comunicação procura criar uma confusão entre regulação da mídia e censura e omite da população brasileira que esta prática é algo consolidado em países de democracia mais avançada que a brasileira. “Países liberais como os Estados Unidos, por exemplo, tem leis para impedir o monopólio dos meios de comunicação. E nós, até hoje, não regulamentamos o artigo 220 da Constituição Federal, que deveria proibir a brutal concentração da propriedade dos meios de comunicação de massa que temos no Brasil”, afirmou.

Em 2009, o deputado Ivan Valente apresentou o Projeto de Lei 6667/2009, que estabelece limites para a propriedade de empresas de comunicação social e proíbe a propriedade cruzada na mídia. O PL, que tramita atualmente na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara, define que só poderão ter concessão, permissão ou autorização para executar serviços de radiodifusão entidades que não tenham em seu quadro social acionistas ou cotistas integrantes de empresas que editam jornais, revistas ou outros periódicos impressos, ou de empresas de televisão por assinatura ou de telecomunicações.

Determina ainda que não poderá executar o serviço de radiodifusão de som e imagem (televisão) entidade que seja detentora de outorga para o serviço de radiodifusão sonora (rádio) no mesmo município de prestação do serviço. E que a constituição de redes de comunicação deve ser submetida a regras que impeçam que qualquer grupo, à exceção daqueles integrantes dos sistemas público estatal, organize um conjunto de afiliadas que ultrapasse 10% dos entes exploradores daquele serviço de comunicação.

Na segunda-feira, 5/9, o deputado do PSOL informou que pedirá regime de urgência para a votação do PL. No ano passado, o partido encaminhou ao Supremo Tribunal Federal uma ação assinada pelo professor Fábio Konder Comparato que pede justamente que o Congresso Nacional regulamente os artigos do capítulo de Comunicação Social da Constituição Federal.

“Democracia pressupõe a existência de pluralidade. E a existência de pluralidade pressupõe o livre fluxo de informações, que pressupõe a multiplicidade de fontes de informação”, afirmou Ivan Valente.

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