Da Ascom-AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu na quinta-feira
(25/06), no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de lei que obrigou as
empresas de televisão por assinatura a exibirem um mínimo de conteúdo nacional
na programação, estabeleceu restrições para a concentração de propriedade no
setor e definiu a competência da Agência Nacional de Cinema (Ancine) para
fiscalizá-lo. A constitucionalidade dos dispositivos legais é questionada em
ações ajuizadas pelo partido Democratas e por associações de empresas do ramo.
Os autores das ações alegam que a Lei nº 12.485/11, que estabeleceu um novo marco regulatório para a televisão paga no Brasil, fere a livre concorrência e os interesses dos consumidores, além de conceder à Ancine poderes supostamente excessivos para regulamentar a comunicação social no país.
Contudo, a AGU argumentou que as restrições à concentração de propriedade previstas na lei buscam tão somente efetivar o artigo 220 da Constituição Federal, que veda a formação de monopólios e oligopólios dos meios de comunicação social. Segundo a Advocacia-Geral, ao abrir o mercado para exploração de todas as empresas interessadas, a lei induziu a competição no setor, o que se traduziu em maior oferta de produtos e diminuição dos preços cobrados do consumidor.
"O próprio estabelecimento de regras claras para o setor gera um ambiente de segurança jurídica. O ambiente de segurança jurídica, por sua vez, viabiliza o aumento da concorrência. Com a concorrência, os preços tendem a diminuir. Reduzindo os preços, o número de pessoas que terão acesso ao serviço cresce", explicou a secretária-geral de Contencioso da AGU, Grace Maria Fernandes, em sustentação oral no plenário do tribunal.
De acordo com Grace Fernandes, os números de expansão do mercado de TV por assinatura após a entrada em vigor da lei comprovam a contribuição que o novo marco regulatório deu para o incremento do setor. O número de assinantes do serviço, por exemplo, saltou de 9,8 milhões em 2010 para 19,6 milhões em 2014. Já o faturamento anual das empresas do ramo cresceu de R$ 12,7 bilhões para R$ 32 bilhões no mesmo período.
Os autores das ações alegam que a Lei nº 12.485/11, que estabeleceu um novo marco regulatório para a televisão paga no Brasil, fere a livre concorrência e os interesses dos consumidores, além de conceder à Ancine poderes supostamente excessivos para regulamentar a comunicação social no país.
Contudo, a AGU argumentou que as restrições à concentração de propriedade previstas na lei buscam tão somente efetivar o artigo 220 da Constituição Federal, que veda a formação de monopólios e oligopólios dos meios de comunicação social. Segundo a Advocacia-Geral, ao abrir o mercado para exploração de todas as empresas interessadas, a lei induziu a competição no setor, o que se traduziu em maior oferta de produtos e diminuição dos preços cobrados do consumidor.
"O próprio estabelecimento de regras claras para o setor gera um ambiente de segurança jurídica. O ambiente de segurança jurídica, por sua vez, viabiliza o aumento da concorrência. Com a concorrência, os preços tendem a diminuir. Reduzindo os preços, o número de pessoas que terão acesso ao serviço cresce", explicou a secretária-geral de Contencioso da AGU, Grace Maria Fernandes, em sustentação oral no plenário do tribunal.
De acordo com Grace Fernandes, os números de expansão do mercado de TV por assinatura após a entrada em vigor da lei comprovam a contribuição que o novo marco regulatório deu para o incremento do setor. O número de assinantes do serviço, por exemplo, saltou de 9,8 milhões em 2010 para 19,6 milhões em 2014. Já o faturamento anual das empresas do ramo cresceu de R$ 12,7 bilhões para R$ 32 bilhões no mesmo período.
Incentivo à produção nacional
A AGU também destacou que as exigências de conteúdo nacional previstas na lei têm como objetivo promover a cultura nacional e estimular a produção independente, conforme a própria Constituição, em seu artigo 221, determina que seja feito. Segundo a Advocacia-Geral, a interferência é mínima e plenamente compatível com o princípio da liberdade econômica, tendo em vista que se exige das empresas do ramo que reservem um mínimo de apenas três horas e trinta minutos da programação semanal, ou seja, apenas 2% do tempo disponível, para conteúdo brasileiro.
Grace Fernandes lembrou que alguns países europeus chegam a obrigar as empresas do ramo a dedicarem 50% da programação para conteúdo nacional. Além disso, observou a secretária-geral de Contencioso da AGU, a regulamentação atinge apenas as empresas e não interfere, de maneira alguma, na escolha do consumidor, que segue tendo a opção de assistir ao que desejar. "A finalidade é permitir que a produção nacional tenha condições de competir com a estrangeira", acrescentou.
Regulamentação
Também foi esclarecido pela AGU que os poderes dados pelo novo marco regulatório da televisão por assinatura à Ancine, entre eles o de que as empresas se credenciem previamente junto à autarquia, têm como objetivo apenas garantir que a lei seja cumprida. Segundo a Advocacia-Geral, a agência foi criada justamente para fomentar, regular e fiscalizar a indústria audiovisual.
A tese foi acatada pelo relator das ações no STF, o ministro Luiz Fux. "O consentimento prévio da administração pública é uma etapa necessária para o exercício regular de certas liberdades, como a exploração de atividade de programação e empacotamento de conteúdo audiovisual. Isso é uma atividade regulada pelo Estado, que exige um credenciamento até para verificar se os requisitos exigidos estão sendo cumpridos. E não são exigidos documentos que possam causar nenhum gravame: CNPJ, nome fantasia, data da constituição, endereço eletrônico e etc. A ingerência estatal fiscalizatória e punitiva surge como garantia da efetividade da disciplina jurídica", afirmou.
Fux também descartou a existência de qualquer inconstitucionalidade nas cotas para conteúdo nacional e nas restrições à concentração de propriedade. Para o ministro, apenas um dispositivo da lei que estende às agências de publicidade brasileiras proteção semelhante dada à produção audiovisual nacional pode ser considerado indevido. O julgamento foi suspenso após o voto do relator.
Atua no caso a secretaria-geral de Contencioso, órgão da AGU responsável por defender a União judicialmente no STF.
Ref.: ADIs 4679, 4747, 4756 e 4923 - STF
A AGU também destacou que as exigências de conteúdo nacional previstas na lei têm como objetivo promover a cultura nacional e estimular a produção independente, conforme a própria Constituição, em seu artigo 221, determina que seja feito. Segundo a Advocacia-Geral, a interferência é mínima e plenamente compatível com o princípio da liberdade econômica, tendo em vista que se exige das empresas do ramo que reservem um mínimo de apenas três horas e trinta minutos da programação semanal, ou seja, apenas 2% do tempo disponível, para conteúdo brasileiro.
Grace Fernandes lembrou que alguns países europeus chegam a obrigar as empresas do ramo a dedicarem 50% da programação para conteúdo nacional. Além disso, observou a secretária-geral de Contencioso da AGU, a regulamentação atinge apenas as empresas e não interfere, de maneira alguma, na escolha do consumidor, que segue tendo a opção de assistir ao que desejar. "A finalidade é permitir que a produção nacional tenha condições de competir com a estrangeira", acrescentou.
Regulamentação
Também foi esclarecido pela AGU que os poderes dados pelo novo marco regulatório da televisão por assinatura à Ancine, entre eles o de que as empresas se credenciem previamente junto à autarquia, têm como objetivo apenas garantir que a lei seja cumprida. Segundo a Advocacia-Geral, a agência foi criada justamente para fomentar, regular e fiscalizar a indústria audiovisual.
A tese foi acatada pelo relator das ações no STF, o ministro Luiz Fux. "O consentimento prévio da administração pública é uma etapa necessária para o exercício regular de certas liberdades, como a exploração de atividade de programação e empacotamento de conteúdo audiovisual. Isso é uma atividade regulada pelo Estado, que exige um credenciamento até para verificar se os requisitos exigidos estão sendo cumpridos. E não são exigidos documentos que possam causar nenhum gravame: CNPJ, nome fantasia, data da constituição, endereço eletrônico e etc. A ingerência estatal fiscalizatória e punitiva surge como garantia da efetividade da disciplina jurídica", afirmou.
Fux também descartou a existência de qualquer inconstitucionalidade nas cotas para conteúdo nacional e nas restrições à concentração de propriedade. Para o ministro, apenas um dispositivo da lei que estende às agências de publicidade brasileiras proteção semelhante dada à produção audiovisual nacional pode ser considerado indevido. O julgamento foi suspenso após o voto do relator.
Atua no caso a secretaria-geral de Contencioso, órgão da AGU responsável por defender a União judicialmente no STF.
Ref.: ADIs 4679, 4747, 4756 e 4923 - STF
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