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quarta-feira, 6 de outubro de 2010
Telesur vai estar disponível na cabodifusão argentina
terça-feira, 5 de outubro de 2010
Opinião: LEY DE MEDIOS- Cristina fez o que Lula não fez
No dia 10 de março passado escrevi neste Observatório artigo em que perguntava: "conseguirá Cristina fazer o que Lula não fez?" (ver aqui). Referia-me, então, ao anúncio da presidente argentina na abertura da sessão legislativa do Congresso reiterando o envio de um projeto de lei de regulação dos serviços audiovisuais, no dia 1º de março de 2009. O projeto, dizia Cristina, teria por objetivo desmonopolizar o mercado e democratizar a comunicação, substituindo o decreto-lei 22.285 promulgado pela ditadura militar, em 1981.
No último 10 de outubro, o projeto anunciado se transformou na Lei 26.522 – Serviços de Comunicação Audiovisual. Amplamente discutido em todo o país, foi alterado duzentas vezes durante sua tramitação e, finalmente, aprovado na Câmara dos Deputados (146 votos a favor, 3 contra e 3 abstenções) e no Senado (44 votos a favor e 24 contra).
Exatos sete meses depois, portanto, a resposta à pergunta formulada é: Cristina Kirchner conseguiu, sim, fazer o que Lula não fez.
Garantindo a liberdade de expressão
Você leitor(a) já deve ter ouvido e/ou lido sobre a nova lei Argentina (certamente, contra). Ela contraria interesses de poderosos grupos de mídia locais que contam com aliados também poderosos no nosso país.
Pergunto, todavia, se ouviu e/ou leu em algum veículo de comunicação no Brasil, a própria lei ou mesmo o endereço eletrônico que dá acesso a ela? Faço-lhe, então, um convite: leia e estude a Lei 26.522 e tire, você mesmo, suas conclusões. Ela está disponível aqui.
O leitor(a) que se der ao trabalho verificará que a lei argentina busca a regulação do mercado de mídia, que fica dividido em três partes iguais: para a iniciativa privada, o Estado e a sociedade civil. Com isso, impede-se a concentração da propriedade, a propriedade cruzada e, sobretudo, promove-se a pluralidade e a diversidade através da garantia da liberdade de expressão de setores até aqui excluídos do "espaço público midiático" – povos originários, sindicatos, associações, fundações, universidades – através de entidades sem fins comerciais.
Além disso, são garantidas cotas de exibição para o cinema argentino, para a produção nacional, o fomento à produção de conteúdos educativos e para a infância. As novas concessões e as renovações de concessões terão que passar por audiências públicas e foi criada uma Autoridade Federal de sete membros e um Conselho Federal de 15 membros, que cuidarão do cumprimento da lei, incluindo os vários itens a serem ainda regulamentados pelo Congresso Nacional.
É interessante observar que algumas das normas da lei argentina constam também de nossa própria Constituição. Como, todavia, aqui essas normas não foram regulamentadas, se transformaram em letra morta. Muitas normas já são, também, rotina em democracias consolidadas.
Onda latino-americana
A lei audiovisual argentina foi aprovada num momento histórico em que alterações na regulação da mídia ocorrem em países latino-americanos que passam por transformações políticas profundas: Venezuela, Bolívia, Uruguai, Equador, Nicarágua.
O que há em comum entre os países que hoje patrocinam iniciativas de regulação do setor audiovisual?
Primeiro, é preciso lembrar que as mudanças tecnológicas das últimas décadas fizeram das antigas regulações da mídia leis obsoletas e, portanto, de atualização inevitável. Segundo, os atuais governos desses países tiveram sua origem na mobilização e participação de setores da população até aqui marginalizados ou excluídos dos processos políticos e chegaram ao poder através de eleições democráticas, em geral, enfrentando a oposição partidarizada, explícita ou não, da grande mídia local.
Dessa forma, a desqualificação rotineira de populistas ou neopopulistas que a grande mídia latino-americana – e seus aliados – faz a esses governos carece de qualquer fundamentação conceitual ou teórica. Não é sem razão, portanto, que conceitos como "autoritarismo eleitoral" (?!) já começam a ser utilizados, pelo menos no Brasil, entre os setores da grande mídia e/ou acadêmicos que defendem "a circulação democrática das elites" e se estremecem diante até mesmo da possibilidade de aumento da participação popular no poder.
Partidarização
É dentro deste amplo contexto político que adquire sentido a crescente partidarização da grande mídia, certamente um fenômeno que não está restrito às democracias da América Latina (vide o que acontece nos Estados Unidos e/ou na Itália), mas que assume, aqui, um caráter particular. [Ver, neste Observatório, "A mídia como partido político", "A imprensa entre o `quarto poder´ e o `quarto partido´" e "O governo entrou no jogo"]
Registre-se que a partidarização da mídia não é um fenômeno novo. Trata-se de tema universal que tem sido objeto de pesquisa e análise nos estudos de Comunicação e da Ciência Política há décadas e que conta com robusta bibliografia.
Se a "crise" que, sobretudo, a mídia impressa enfrenta, em decorrência da revolução digital, está hoje levando à partidarização como forma (equivocada) de sobrevivência, o fenômeno histórico não pode, com o mínimo de seriedade, ser reduzido a uma mera "acusação ideológica da esquerda radical à imprensa".
A cobertura que a grande mídia brasileira tem oferecido às iniciativas de regulação das atividades de comunicação nos países referidos – Argentina, Venezuela, Bolívia, Uruguai, Equador e Nicarágua – certamente passará à história como exemplo emblemático de partidarização e defesa dos próprios interesses.
A Lei 26.522 – Serviços de Comunicação Audiovisual aprovada na Argentina precisa ser estudada e debatida por todos nós. Ela certamente servirá de exemplo para iniciativas democráticas de regulação que pretendam garantir aos cidadãos a liberdade de expressão, plural e diversa, e, ao mesmo tempo, a competição complementar e equilibrada no mercado de mídia.
Argentina: Justiça homologa aplicação da nova lei de comunicações
Con cinco votos a favor y dos en contra el alto tribunal se pronunció sobre la medida cautelar dispuesta por el juez Edmundo Carbone, y lo exhortó a definir el tiempo que le tomará pronunciarse sobre el referido artículo de la Ley.
La CSJ se manifestó en contra de la decisión de Carbone de suspender la aplicación del enunciado, que había sido ratificada por la Sala II Cámara Civil y Comercial.
El caso llegó a la Corte con un recurso extraordinario presentado por el Gobierno argentino, el cual cuestionaba la medida cautelar que la Cámara Civil le otorgó al Grupo Clarín, que lo exoneró de obligación de desprenderse de sus licencias mientras se llevaba el juicio.
Por su parte, los magistrados tomaron la decisión de mantener la caución en la "clásica regla de la falta de competencia de esta Corte para entender en recursos extraordinarios por falta de sentencia definitiva".
Clarín reclamó en diciembre de 2009 un supuesto "derecho de propiedad adquirido" y la Cámara Civil, de acuerdo con el fallo de primera instancia, señaló que la ley "modificó las reglas de juego a las cuales las empresas habían ajustado su comportamiento y realizado sus inversiones".
Por eso, la Cámara, sostuvo que puede quedarse con todas las licencias que tiene, hasta que avance la discusión judicial de fondo.
El grupo empresarial tiene el dominio comunicacional en Argentina, con alrededor de 250 licencias de radio y televisión. Además de suscripción por cable.
A mediados del mes de junio del corriente año, la Corte dio cabida para la aplicación de la nueva Ley. No obstante, el tribunal, en aquel entonces, invalidó de manera unánime la medida cautelar surgida en los tribunales de Mendoza, esta acción mantenía paralizada la norma íntegra en todo el país a pedido del diputado peronista Enrique Thomas.
Luego la Cámara Federal salteña (provincia Salta, norte argentino) también dejó fuera de juego una medida, equivalente a la del parlamentario, que impulsaba otra peronista, Zulema Daher.
La diferencia del fallo de este martes es que se trata de "la afectación directa del derecho de propiedad" de un titular de licencia y no afecta a la aplicación general de la ley. En este sentido, no existe gravedad institucional.
La justicia argentina indicó que el juez de primera instancia no deberá tomar "un tiempo excesivo", por ende se deberá establecer un plazo razonable para dictar sentencia.
"Si la sentencia en la acción de fondo demorara un tiempo excesivo, se permitiría a la actora excepcionarse por el simple transcurso del tiempo de la aplicación del régimen impugnado, obteniendo de esta forma por vía del pronunciamiento cautelar", emitió la Corte.
Acotó que esto sería "un resultado análogo al que se lograría en caso de que acogiera favorablemente su pretensión sustancial en autos".
"Por esta razón y para evitar ese efecto no deseado, se considera conveniente la fijación de un límite razonable para la vigencia de la medida cautelar", reiteró el alto tribunal.
Por último, insistió en que la decisión "no afecta de ningún modo la aplicación general de la Ley y se encuadra dentro de los criterios tradicionales empleados por los tribunales de la Nación durante años".
Portugal: Nova lei do cinema obriga TVs a contribuir para a produção de cinema que terá cota obrigatória de exibição
O Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA), órgão regulador do cinema e audiovisual em Portugal, está propondo uma lei que deverá ser um novo marco legal do cinema e do audiovisual no país. O projeto de lei, que está em consulta pública, cria (e prevê a criação por decreto) diversos mecanismos de financiamento, fomento e acompanhamento do mercado, além de criar taxas para sustentar o fomento público.
O PL criará, se aprovado como está no documento em consulta, novas definições para o setor, estabelecendo os critérios de produção, produtor independente, exibidor, distribuidor etc. O projeto também prevê o credenciamento de todos os agentes do setor, bem como o registro de todas as obras, de forma a permitir um mapeamento da indústria.
A proposta do órgão regulador português estabelece regras de classificação indicativa, cria cotas para oferta de conteúdo nacionais e europeus em diversas plataformas, com destaque para as plataformas de distribuição não-linear.
Outro ponto presente no PL português é a criação de contribuições que deverão ser pagas pelo setor. Pela proposta, emissoras de TV aberta, programadoras e operadoras de TV por assinatura e de acesso à Internet deverão pagar contribuições que variam entre 1,5% e 3% do faturamento. Este dinheiro será distribuído entre o ICA (80%) e a Cinemateca Portuguesa (20%). Além disso, será retida 10% da bilheteria em exibição cinematográfica para fomento e custeio do ICA.
O projeto prevê ainda a criação de cotas de investimento em produção independente para distribuidores, programadores e radiodifusores.
Por fim, o projeto traz a proposta de criação de crédito fiscal a produções estrangeiras realizadas no país.
Milhares de argentinos participam de marchas em favor da lei dos meios de comunicação
Com o lema “a Lei dos Meios de Comunicação é para todos, para os monopólios também”, organizações políticas e sociais da Argentina exigiram que se cumpra a norma aprovada há um ano pelo Congresso, mas barrada por diversas decisões judiciais, reportaram o jornal La Jornada e a agência EFE.
Em Buenos Aires, a manifestação se concentrou em frente à sede da Corte Suprema, onde milhares de pessoas pediram a plena aplicação da lei, acrescenta a agência Télam. Segundo o governo, o principal promotor da nova lei, a norma busca por um fim à concentração e à monopolização dos meios. Mas a oposição insiste que a lei limita a liberdade de imprensa, e os donos dos grandes grupos de comunicação e seus aliados têm recorrido aos tribunais para impedir a aplicação da lei.
“Esta manifestação não é uma pressão desmotivada, é a favor da lei dos meios”, afirmou o titular da Autoridade Federal de Serviço de Comunicação Audiovisual, Gabriel Mariotto, citado pela AFP.
Por outro lado, o jornal Página 12 retomou palavras de Néstor Busso, presidente das Rádios Comunitárias, dizendo: “Devemos acabar com a impunidade dos poderosos neste país. Devemos acabar com os grupos econômicos concentrados que, mediante artimanhas e disputas legais, querem violar a lei”.
Cinema:Brasil e Argentina anunciam protocolo de cooperação cinematográfica
Segundo a Ancine, o primeiro edital deve ser lançado ainda este ano. Serão contemplados anualmente, no máximo, quatro projetos de filmes de longa-metragem, sendo dois de produção majoritariamente brasileira e dois de produção majoritariamente argentina, nos gêneros ficção, documentário e animação, destinados a serem exibidos prioritária e inicialmente nas salas de cinema.
O apoio é de valor equivalente a US$ 200 mil para cada projeto, concedidos pelas autoridades cinematográficas dos dois países, perfazendo um total de US$ 800 mil anuais. Os apoios poderão ser suplementares a outros mecanismos de financiamento existentes em cada país.
Internet deve passar de 15% para 21% de share no bolo publicitário mundial,
Segundo Marcel Fenez, líder da área de entretenimento e mídia da empresa, o estudo mostrou que em 2009, a TV tinha 36% de share nos investimentos publicitários, e em 2014, esse share deverá ser de 37%. A Internet, por sua vez, teve em 2009 15% de share, e em 2014 deve ter 21% do total de investimentos publicitários. "Esses dólares que vão passar para a Internet devem sair principalmente dos impressos: jornais e revistas", analisa Fenez.
A TV por assinatura, ainda segundo o estudo, deve ser o segundo segmento mais forte em expansão de receitas até 2014, perdendo apenas para os vídeo games.
Fenez afirmou durante sua apresentação que existem três desafios-chave a serem encarados hoje: o surgimento do poder da mobilidade e dos devices; o crescimento da dominância das experiências na Internet e a ligação de todas as mídias a ela; e o crescente engajamento e disponibilidade para pagar pelo conteúdo, impulsionados pela melhoria das experiências de consumo, qualidade e conveniência.
Fatia do bolo
Produção de conteúdo próprio, investimento em digital, construção de marca e expansão para outros territórios. Essa é a receita do CEO da BBC Worldwide, John Smith, para aumentar as receitas do grupo diante desse cenário. Segundo Smith, a produção de conteúdo próprio permite a comercialização de produtos, uma vez que os direitos são mantidos. Um dos focos para essa comercialização são os mercados internacionais. "Hoje 55% das nossas receitas são internacionais", contabiliza. A maior parte dessas receitas são provenientes dos Estados Unidos.
Além disso, a BBC prepara-se para lançar uma versão internacional de seu aplicativo de visualização de conteúdo online, o iplayer, no ano que vem.