Do Portal IMPRENSA
O Sindicato de Profissionais da Informação de La Rioja, na Espanha, denunciou a substituição, em veículos de comunicação do país, de jornalistas formados por estagiários.
Como exemplo, o sindicato cita a revista Dato Económico. Recentemente, a publicação demitiu um repórter e publicou um anúncio procurando um estagiário "com experiência em informação econômica e empresarial".
A agência de notícias Europa Press também tomou atitude parecida, demitindo um jornalista contratado para, mais tarde, oferecer uma vaga em tempo integral por apenas 360 euros mensais, informou o Sindicato dos Jornalistas de Portugal.
Para a entidade, "a busca de um jornalista estagiário com experiência poderia ser vista como uma anedota, não fosse a dramática situação em que se encontra a profissão que, já precária, se vê fustigada por uma vontade cada vez maior das empresas em piorar as condições de trabalho".
Um espaço para os campos da Informação e da Comunicação e sobre eles abrir um debate com os leitores. Análises, artigos, avisos, concursos, publicações... Aqui você encontrará de tudo um pouco. Os textos poderão ser em português, espanhol, inglês ou francês.
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sexta-feira, 12 de março de 2010
quarta-feira, 26 de agosto de 2009
Imprensa: TST determina pagamento por plantões em finais de semana
Estadão terá de indenizar ex-editor de fotografia por trabalho em fins de semana
Por Eduardo Neco do portal Imprensa
O jornal O Estado de S.Paulo teve recusado seu recurso contra determinação judicial que garantiu ao editor de fotografia Fábio Augusto Moreira Salles o pagamento referente a plantões nos fins de semana. O relator do caso, ministro Lelio Bentes Correâ, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), informou que o editor trabalhava um fim de semana de cada mês e que o Estadão não conseguiu comprovar a compensação do trabalho de Salles com folgas proporcionais.
Segundo informação do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro (SJPMRJ), o TRT reconheceu de forma parcial o recurso movido por Salles, que requeria compensações em caráter de hora extra. Por entender que o editor exercia cargo de confiança, o TRT fixou condenação ao diário referente ao trabalho em plantões em 23 horas por mês, sem acréscimo.
Então, o valor de indenização será calculado da seguinte maneira: salário normal fixo mais comissão (mês a mês) que será dividido por 220 horas. O valor da hora mensal será multiplicado por 23 horas (correspondentes aos plantões mensais). À época de sua demissão, julho de 1998, o editor recebia R$ 6.800 mais R$ 700 mensais de comissão sobre a venda de fotos (25%). Contratado como subeditor de fotografia pela Agência Estado em novembro de 1989, em julho de 1993 passou a atuar no jornal, até que foi dispensando sem justa causa cinco anos depois. Salles afirma que nunca cumpriu jornada de cinco horas; trabalhava de segunda a sexta-feira, das 9h às 22h, e tinha meia hora de intervalo para o almoço.
O editor nega ter exercido cargo de confiança, uma vez que estava subordinado aos editores-chefes do Grupo Estado e da redação do diário, e estes, por sua vez, respondiam diretamente ao secretário e ao diretor de redação.
O departamento jurídico trabalhista do jornal informou ao Portal IMPRENSA que entrará com novo recurso em instâncias superiores do próprio TST requisitando a discussão do mérito do primeiro recurso do diário que não foi reconhecido pelo Tribunal. Caso a ação seja novamente rejeitada, o departamento afirma que considera a possibilidade de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por Eduardo Neco do portal Imprensa
O jornal O Estado de S.Paulo teve recusado seu recurso contra determinação judicial que garantiu ao editor de fotografia Fábio Augusto Moreira Salles o pagamento referente a plantões nos fins de semana. O relator do caso, ministro Lelio Bentes Correâ, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), informou que o editor trabalhava um fim de semana de cada mês e que o Estadão não conseguiu comprovar a compensação do trabalho de Salles com folgas proporcionais.
Segundo informação do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro (SJPMRJ), o TRT reconheceu de forma parcial o recurso movido por Salles, que requeria compensações em caráter de hora extra. Por entender que o editor exercia cargo de confiança, o TRT fixou condenação ao diário referente ao trabalho em plantões em 23 horas por mês, sem acréscimo.
Então, o valor de indenização será calculado da seguinte maneira: salário normal fixo mais comissão (mês a mês) que será dividido por 220 horas. O valor da hora mensal será multiplicado por 23 horas (correspondentes aos plantões mensais). À época de sua demissão, julho de 1998, o editor recebia R$ 6.800 mais R$ 700 mensais de comissão sobre a venda de fotos (25%). Contratado como subeditor de fotografia pela Agência Estado em novembro de 1989, em julho de 1993 passou a atuar no jornal, até que foi dispensando sem justa causa cinco anos depois. Salles afirma que nunca cumpriu jornada de cinco horas; trabalhava de segunda a sexta-feira, das 9h às 22h, e tinha meia hora de intervalo para o almoço.
O editor nega ter exercido cargo de confiança, uma vez que estava subordinado aos editores-chefes do Grupo Estado e da redação do diário, e estes, por sua vez, respondiam diretamente ao secretário e ao diretor de redação.
O departamento jurídico trabalhista do jornal informou ao Portal IMPRENSA que entrará com novo recurso em instâncias superiores do próprio TST requisitando a discussão do mérito do primeiro recurso do diário que não foi reconhecido pelo Tribunal. Caso a ação seja novamente rejeitada, o departamento afirma que considera a possibilidade de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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