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segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Juíza nega emissão de carteira de jornalista a não diplomado

De O Jornalista

A juíza da 6ª Vara do Trabalho de Aracaju, do TRT da 20ª Região, Gilvânia Oliveira de Rezende, negou mandato de segurança proposto por André Jorge da Silva contra o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Sergipe. Na ação contra o Sindijor-SE, o requerente pedia a antecipação de tutela para que lhe fosse concedido filiação ao Sindicato e a emissão da Carteira Nacional de Jornalista.

Nas alegações, André Jorge diz ser jornalista com registro no Mistério do Trabalho e Emprego desde janeiro de 2002, que atua há dez anos e que o Sindicato vinha negando seu requerimento de confecção da carteira de jornalista, em face do mesmo não ter diploma com habilitação em Jornalismo.

Segundo a magistrada, o mandado de segurança tem previsão na Constituição Federal e tem como objetivo a "invalidação de ato de autoridade ou supressão do efeito de omissões administrativas capazes de lesar direito líquido e certo".

A juíza Gilvânia Oliveira entende que a matéria em discussão "é controvertida, pelo fato de o impetrante juntar e se fazer valer de decisão judicial em que a matéria é decidida em sede de recurso extraordinário (sem efeito vinculante), com decisão inclusive conflitante nesse sentido, e não caberia a princípio estender aparente requisito de direito líquido e certo", diz.

Para a magistrada, o fato da não concessão da Carteira Nacional de Jornalista a um não diplomado, mesmo que com dez anos de prática na área, "é matéria controvertida e não garante, portanto, o direito líquido e certo do requerente", assegura. "O extraordinário não pode se tornar ordinário", acentua a magistrada.

"Foi uma decisão corajosa e sábia, e que respeitou o princípio de organização da categoria dos jornalistas. A decisão de não filiar não diplomados foi em Congresso da categoria, a instância maior de deliberação dos jornalistas. Entendemos que, enquanto a matéria não se decidir no Congresso Nacional, onde temos duas PECs sendo apreciadas e que restabelecem a obrigatoriedade de diploma específico para o exercício da nossa profissão, manteremos a decisão congressual da categoria", assegura Caroline Rejane, presidente do Sindijor-SE.

Clique aqui para ver a íntegra da decisão.

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

TRT suspende sindicalização e carteiras de jornalista obtidas através de mandado de segurança

Do SJP-RS

Em fevereiro último, o juiz Rafael da Silva Marques, da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, concedera liminar em Mandado de Segurança obrigando o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul a filiar duas pessoas não formadas em Jornalismo, o bacharel em Direito Edwin Rudyard Wolff Dick e a médica Elisete Pereira de Souza. Nesta quarta-feira, 8 de setembro, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, por unanimidade de votos, publicou acórdão tornando sem efeito a decisão anterior.

"É uma vitória para a categoria, e fortalece as PEC pró-jornalistas para chegarem ao plenário do Congresso Nacional", comemora o presidente do Sindicato, José Maria Rodrigues Nunes. "Segundo o Supremo Tribunal Federal, todos podem exercer a profissão de jornalista, mas no nosso entender nem todos são jornalistas - somente os diplomados. E a sindicalização e a carteira de jornalista jamais foram requisitos para exercer a profissão", explica.

O presidente da entidade viu o mandado de segurança como uma interferência jurídica dentro do associativismo, inadmissível em um país onde todos têm direitos sociais. "Conceder carteira a quem não é jornalista profissional banalizaria um documento civil com validade nacional, permitindo seu uso impróprio", aponta.

Para o advogado do Sindicato, Antonio Carlos Porto Junior, é a primeira decisão importante do TRT sobre um tema polêmico e problemático, que ajuda a desfazer a má interpretação entre trabalhar no Jornalismo e ser jornalista. "Foi decidido pelo STF que o Jornalismo pode ser exercido por quem não é bacharel, sendo possível trabalhar no Jornalismo sem ser jornalista, mas isso nao faz a pessoa jornalista. Ao mesmo tempo, não pode haver sindicalização compulsória, e vale para ambos os lados. O Sindicato é de bacharéis em Jornalismo, e não pode ser obrigado a aceitar quem não é bacharel", explica Porto.

Agora, as carteiras expedidas para Dick e Elisete deverão ser recolhidas. "Ao conferir carteira de jornalista a quem não seja bacharel, está se cometendo uma ilegalidade brutal", declara o advogado.

segunda-feira, 1 de março de 2010

Diploma: Justiça concede carteira de jornalista para pastor Edir Macedo

Fonte: Sindicato dos Jornalistas do Município do Rio de Janeiro e do O Jornalista

O desembargador Fernandes Marques, do Tribunal Regional Federal, determinou que o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio expeça Carteira de Identidade Profissional de Jornalista em nome do bispo Edir Macedo, líder espiritual da Igreja Universal do Reino de Deus.
A decisão do desembargador, proferida em 26 de agosto de 2009, atende a um recurso de apelação em mandado de segurança impetrado por Edir Macedo para tentar obter a carteira de jornalista, negado em sentença proferida, em primeira instância, em 13 de março de 2001, no mesmo ano em que o líder religioso encaminhou o pedido à Justiça.
Paralisado desde então, o mandado de segurança foi concedido integralmente no ano passado pelo Tribunal de Regional Federal, em segunda instância, baseado na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 17 de junho de 2009 extinguiu a obrigatoriedade de diploma de nível superior para o exercício da profissão de jornalista.
No esclarecimento que está encaminhando ao TRF, o advogado do Sindicato, Walter Monteiro, explica que existe uma série de exigências para serem cumpridas e que aguarda o pronunciamento do TRF para saber como proceder diante da decisão.
Explicações
O advogado lembra que o bispo Edir Macedo, quando impetrou o mandado de segurança em 2001, informou que possuía um registro especial de "jornalista colaborador", embora hoje não exista mais esta função nem a obrigação de diploma de nível superior para se exercer o jornalismo.
Destaca, no entanto, que "não é verdade que o registro profissional tenha deixado de existir - até para continuar dando algum sentido à identificação do jornalista, como é a intenção do impetrante (Edir Macedo)".
Na opinião de Walter Monteiro, agora o bispo deve obter um registro de jornalista no Ministério do Trabalho e não apenas um registro especial de colaborador, "que era facultado aos não portadores de diploma antes da inconstitucionalidade da decretação desta exigência".
No pedido de esclarecimento à Justiça, o advogado do Sindicato observa que a carteira é um documento legal de identidade, com validade de três anos, emitida em formato digital com um chip, além de assinalar que Edir Macedo precisa comparecer pessoalmente ao Sindicato, com fotos, RG e CPF.

sábado, 16 de janeiro de 2010

Nova carteira de identidade de Jornalista será em plástico

A partir do dia 18/1, deve ser cessada a interrupção de emissão de carteiras de identidades de jornalistas. A interrupção tinha ocorrido pois as novas carteiras não serão mais em papel moeda e sim no formato de um cartão magnético. O modelo é semelhante ao utilizado pela OAB.

Além do formato, muda também a forma de emissão. Os sindicatos não mais emitirão as identidades. Serão apenas intermediários da Fenaj. Toda a emissão será centralizada em Brasília e por isso, a entrega do documento levará, em média, 20 dias.
Para a solicitação da carteira o jornalista (sindicalizado ou não - pela lei todo jornalista profissional tem direito ao documento), o profissional deverá se dirigir à sede do Sindicato com os seguintes documentos:

  • registro profissional,
  • carteira de trabalho,
  • CPF,
  • carteira de identidade,
  • informar o tipo sanguíneo,
  • apresentar duas fotos 3x4.

Na sede do sindicato o jornalista deixará previamente a sua impressão digital e preencher um formulário padrão e igual para todo o país. É a chamada coleta dos dados biométricos. Estes dados comporão um cadastro nacional dos jornalistas. Atualmente, tal cadastro é regionalizado, sindicato a sindicato, e a federação n]ao possui um condensado nacional.

Não foi possível apurar o custo para o jornalista da nova identidade. Atualmente, os sindicatos têm políticas individualizadas quanto aos valores quebrados. Não estáclaro se a nova carteira, o cartão do jornalista, terápreço igual para todo o Brasil.

Há um indicativo de que os valores cobrados sejam:

  • Jornalista sindicalizado em dia: R$ 75,00;
  • Jornalista sindicalizado inadimplente: R$ 150,00;
  • Não sindicalizado: R$ 300,00.

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Formação de jornalistas será tema de edição especial do Les Cahiers du Journalisme

O periódico científico, les Cahiers du Jurnalisme, editado pelas Universidades de Laval, no Canadá, e de Lille, na França (este o curso de jornalismo mais antigo do mundo) vai dedicar toda uma edição ao tema Jornalistas formados e em forçação (Des journalistes formés et en formation).

Uma chamada internacional de artigos já foi lançada na Internet. Os textos deverão ser em francês e centrados na formação dos jornalistas. A formação, vista enquanto uma aquisição progressiva de uma representação, na maioria das vezes, homogênea, das rotinas, do saber e das condições de produção da informação.
Os editores desejam focar a publicação num olhar pragmático das rotinas de formação de jornalistas espelhando a progressiva socialização entre os estudantes, mas também sobre os jornalistas já em ação, buscando, ao final a construção de uma identidade profissional.

Os pesquisadores que desejarem o edital (em francês), devem me escrever chicosantanna@hotmail.com