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segunda-feira, 11 de março de 2013

Governo irá cadastrar voluntários para classificação indicativa

Por Bruno Marinoni, do Observatório do Direito à Comunicação

O Ministério da Justiça pretende ampliar a participação da sociedade na classificação indicativa de produtos audiovisuais, organizando um cadastro de voluntários. Hoje a tarefa é exclusividade do órgão. Segundo o secretário nacional de Justiça, Paulo Abraão, a nova medida deve ser implementada até junho desse ano. A informação foi dada durante a mesa sobre classificação indicativa do “Seminário Internacional Infância e Comunicação”, que aconteceu em Brasília nos dias 6, 7 e 8 de março.

Para o secretário de Justiça, deve-se procurar conciliar a máxima proteção à liberdade de expressão  aos direitos da criança e adolescente. Abraão defendeu que a política de classificação indicativa existente hoje é fruto de um processo participativo e criticou a privatização da responsabilidade, que subjaz o discurso que trata o tema como problema de auto-regulação. “A responsabilidade sobre o futuro de nossas crianças é compartilhada”, afirmou. Segundo ele, com a nova medida se quer que a classificação de conteúdos “não expresse unicamente uma visão de Estado e de governo, mas que expresse também uma visão social sobre os valores fundamentais vigentes na sociedade a respeito das orientações para a proteção de nossas crianças e adolescentes", disse

O relator das Nações Unidas para a Liberdade de Opinião e Expressão, Frank de La Rue, também presente no seminário, se disse admirado com o fato de o questionamento da classificação indicativa feito pelo oligopólio de comunicação ter chegado ao Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil. “Este é um assunto já resolvido no mundo todo, é algo que já não se questiona no exterior”. De acordo com La Rue, na América Latina há uma visão excessivamente comercial misturada com alto grau de concentração da propriedade como em nenhum outro lugar do mundo. “O que deve prevalecer é a visão de que a comunicação é um serviço à sociedade”, afirmou.

Infância e comunicação em debate


O "Seminário Internacional Infância e Comunicação: Direitos, Democracia e Desenvolvimento", promovido pela Andi, reuniu durante três dias poder público e sociedade para aprofundar a discussão sobre os direitos da criança e do adolescente e sua relação com os meios de comunicação. Foram discutidos temas como classificação indicativa, mídia como ferramenta de inclusão social, qualidade de informação, auto-regulação, educação para a mídia, novas mídias, convergências de plataformas, dentre outros. No último dia, discutiu-se também com profissionais do mercado questões como independência, pluralidade, transparência e condições de trabalho nos grandes veículos de comunicação.

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Ministério da Justiça atualiza normas para classificação indicativa

Por Lúcio Vaz, da Folha de São Paulo

Nudez sem apelo sexual, como de tribos indígenas, terão classificação livre
Nova cartilha divulgada pelo Ministério da Justiça atualiza os critérios de classificação indicativa para televisão e cinema, indicando o que crianças e adolescentes podem ou não assistir. A nudez sem apelo sexual, como numa tribo indígena, tem classificação livre. 
A classificação anterior liberava a nudez no contexto artístico e cultural, o que abria brechas para a exposição de corpos pintados, por exemplo, como lembra o diretor-adjunto o Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do ministério, Davi Pires. Crianças a partir de 12 anos podem assistir a nudez desde que não seja frontal, de seios e de nádegas. A cartilha explica que é permitida uma nudez "opaca" ou "velada".
A partir dos 14, estão liberadas cenas de qualquer modalidade de sexo não explícito. Pires informou que a classificação não é indicativa para programas jornalísticos, comerciais ou ao vivo. A cartilha é uma atualização da versão de 2006. O guia estabelece o que é permitido para idades de 10, 12, 14, 16 e 18 anos, além do que é livre.

terça-feira, 27 de março de 2012

Depois de 6 anos em tramitação, lei da classificação etária vai a votação na CE

Por José Paulo Tupynambá, da Agência Senado
O delicado tema da classificação etária e da participação de crianças e adolescentes em atividades culturais audiovisuais tornou longa e sinuosa a tramitação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 18/2006, que consta na pauta desta terça-feira (27) da Comissão de Educação, Esporte e Cultura (CE). A matéria, a ser votada em decisão terminativa, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em suas linhas gerais o projeto, do senador Pedro Simon (PMDB-RS), apresentado em janeiro de 2006, determina quais são as faixas etárias não recomendáveis para assistir às obras; estabelece a necessidade de documento assinado pelos pais ou responsáveis de crianças para ingresso em exibição de obras inapropriadas; e cria condições para que essas crianças possam ingressar nessas obras. Assim, crianças de 10 a 11 anos poderiam ter acesso somente a espetáculos e diversões públicas classificados como inadequados para menores de 12 anos; adolescentes de 12 a 13 anos poderiam ter acesso a espetáculos e diversões públicas classificados como inadequados para menores de 14 anos; e assim por diante.
A proposta já teve parecer aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ainda na Legislatura passada, praticamente sem alterações em relação à proposta original. Traz “mera emenda de redação para alterar a ementa”, nas palavras de seu relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Já o relator na CE, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), reformulou por três vezes o parecer apresentado. Em sua quarta versão, Raupp acaba por modificar substancialmente a proposta aprovada na CCJ.
Sem óbice
Segundo o parecer da CCJ, aprovado em novembro de 2009, “no que diz respeito à constitucionalidade, não há óbice à livre tramitação do Projeto de Lei em discussão”. O documento aprovado pela comissão informa também não haver obstáculos “aos requisitos da juridicidade e da regimentalidade”.
Os três primeiros relatórios de Valdir Raupp, apresentados em 2010 e 2011, seguem o parecer da CCJ, além de elogiar o “grau de cuidado e detalhamento” do projeto, ao escalonar as faixas etárias em seis níveis; e ao estabelecer critérios para o acesso de crianças e adolescentes, na companhia dos pais ou responsáveis, a obras audiovisuais classificadas em faixas etárias superiores às quais pertencem. Os relatórios acrescentam, a cada vez, aprimoramentos pontuais de técnica legislativa e também de atualização tecnológica.
Já na quarta versão, apresentada no início deste ano, o relator assinala inconstitucionalidades em boa parte da proposição e reduz amplamente o espectro do projeto. Valdir Raupp passa a ver problemas relacionados à competência do Ministério da Justiça para realizar a classificação etária e à determinação constitucional para que essa classificação tenha “caráter estritamente indicativo”.
Para o relator, a Constituição (artigo 21, inciso XVI) diz que a classificação, de “caráter estritamente administrativo”, deve, por isso, “ser exercida exclusivamente pelo Poder Executivo”. Cita ainda o Decreto 6.061/07, que dá a competência da classificação etária ao Ministério da Justiça. Para o relator, ao inserir essa classificação em lei federal, o projeto usurpa a competência do Ministério.
Valdir Raupp argumenta que o referido artigo constitucional determina que a classificação etária terá caráter meramente indicativo. Assim, para o relator, a norma “traz mera recomendação, não podendo revestir-se de um caráter cogente ou obrigatório para os administrados”. Ao “estabelecer condições para o acesso de crianças e adolescentes a obras audiovisuais classificadas em faixas etárias superiores as quais pertencem”, diz o representante rondoniense, a proposta “extrapola os limites constitucionais”.
O substitutivo apresentado pelo relator, então, resume-se a “deixar claro que cabe exclusivamente aos pais ou responsáveis autorizar o acesso de suas crianças e/ou adolescentes a diversão ou espetáculo cuja classificação indicativa seja superior à faixa etária correspondente, desde que acompanhados por eles ou por terceiros expressamente autorizados”.
Melhores condições
Para o relator, “tal mudança reforçará significativamente o papel da família como ente responsável pela orientação das crianças e adolescentes a respeito do exercício de seus direitos constitucionalmente garantidos à educação, à cultura e ao lazer”. Valdir Raupp acrescenta serem pais e responsáveis aqueles que têm “melhores condições de avaliar a maturidade das crianças e adolescentes para ter acesso às obras audiovisuais classificadas como acima de sua faixa etária”.
O relator propõe ainda, em seu substitutivo, que a aplicação de multa somente será cabível nos casos em que “menores tenham tido acesso a filme, trailer, peça ou congênere classificado como inadequado a sua faixa etária, quando desacompanhados de seus pais, responsáveis ou terceiros expressamente autorizados”.
A matéria constou da pauta da última reunião da CE, no último dia 6, mas não foi analisada.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Senado debate exposição de crianças a programas de TV impróprios

Da Agência Senado

Audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) discutiu nesta quinta-feira (15) a vinculação horária da classificação indicativa de programas de televisão com vistas à proteção de crianças e adolescentes. A senadora Lídice da Mata (PSB-BA), que requereu o debate, ressaltou ser importante que os pais deixem seus filhos assistirem TV durante o período em que trabalham com a certeza de que os programas transmitidos não explorem cenas de violência ou de sexo.

A senadora disse ser necessária a classificação para que esse tipo de programação não passe em determinado horário, sem interferir no poder da família. Após às 22 horas, argumentou Lídice da Mata, os pais podem permitir que seus filhos assistam a cenas de sexo e de violência, se considerarem adequado.

- O que se dá é o direito da família. Enquanto não está em casa, ela não tem como fiscalizar o que é passado na televisão para o seu filho. Que o pai ou a mãe que não está em casa tenha tranquilidade de que naquele momento não está passando uma programação que ele não possa impedir seu filho de assistir - disse a senadora.

Supremo

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) prevê no artigo 254 a sanção para as emissoras que transmitirem programação diversa do delimitado na classificação indicativa, definida pelo Ministério da Justiça. Esse trecho da lei, no entanto, é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2404) no Supremo Tribunal Federal. O PTB, autor da ação, contesta a proibição alegando que ao Estado cabe apenas indicar a classificação, e não punir quem veicula programas que estariam inadequados à faixa etária indicada.

O julgamento encontra-se suspenso desde 30 de novembro por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Os quatro ministros que já votaram entenderam, de fato, que a proibição de veicular os programas é inconstitucional. Para Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ayres Britto e Luiz Fux, a lei não deve impedir que as emissoras definam livremente sua programação; elas estariam obrigadas apenas a divulgar a classificação indicativa.

Em seu voto, o relator da ADI, Dias Toffoli, disse que a Constituição confere aos pais o papel de supervisão efetiva sobre o conteúdo acessível aos filhos e cabe a eles, no exercício da autoridade do poder familiar, decidir se a criança e o adolescente podem ou não assistir a determinada programação.

Debate

Na audiência pública do Senado,o presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Emanoel Soares Carneiro, avaliou que a legislação deve ser alterada. Ele também considera importante a classificação indicativa, mas não concorda com a punição de emissoras que não cumprem as regras, segundo disse Lídice da Mata.

A senadora informou que, segundo o representante da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), Guilherme Canela, há uma tradição nos países democráticos de regulamentar o assunto. O representante do Ministério da Justiça, Davi Ulisses, disse considerar a legislação brasileira correta, e a secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmen Silveira de Oliveira, é favorável à sanção para as emissoras de TV, segundo informou a senadora.

Para Lídice da Mata, é importante debater o tema para proteger a infância. Ela ressaltou que estudos internacionais demonstram que a criança submetida por muito tempo a cenas de violência adquire um nível de agressividade maior e que aquelas submetidas a cenas de sexo desenvolvem sexualidade precoce. Ela destacou ainda que os parâmetros internacionais exigem que o Estado adote diretrizes que protejam a criança e os adolescentes contra conteúdos que possam prejudicar seu desenvolvimento.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Classificação indicativa: Ministério da Justiça prorroga debate até abril

A classificação indicativa de filmes, jogos, programas de TV, mostras e festivais de cinema continuará a ser discutida na internet por mais 90 dias. Isso porque o debate virtual, que deveria se encerrar no dia 28 de janeiro, foi prorrogado até 28 de abril. Embora a participação popular tenha registrado, até o momento, mais de 1,5 mil contribuições, número considerado satisfatório pelo Ministério da Justiça (MJ), a determinação do adiamento está ligada à troca de Ricardo Abramovay por Paulo Abrão na Secretaria Nacional de Justiça.

A análise feita pelo MJ, a partir dos 1,5 mil comentários e contribuições postados nos sites colocados à disposição, aponta uma transição de assuntos de interesse. O foco do debate, nos primeiros dias, foram os jogos eletrônicos, passando depois para uma postura mais liberal quanto aos critérios de classificação, muitas vezes com sugestões que chegavam a baixar dois níveis de idade.

Produtores, famílias e empresas registram sugestões
Contribuições de produtores de conteúdo, famílias e empresas foram feitas por meio do site, blog e e-mail do ministério. Até agora, houve a participação de uma emissora de TV, um canal a cabo e diversas associações e institutos.

Atualmente, os pontos de maior relevância são: a sugestão de flexibilização nos horários, liberando a faixa de 12 anos para o período da tarde e descendo em uma hora as demais classificações, exceto a de 18; e a sugestão de que conteúdos para até 14 anos sejam liberados em qualquer horário. O argumento central dos apoiadores dessas ideias é que isso finalmente livraria as emissoras das obrigações de controlar os conteúdos em horários da manhã e da tarde.

Posições antagônicas alegam que as propostas flexibilizadoras não guardam nenhuma preocupação com a criança e o adolescente, somente focadas nos interesses das emissoras. Outro ponto de destaque é o que sugere classificação de propagandas para proteger crianças pequenas de apelos comerciais para brinquedos e demais produtos infantis.

Debate virtual contribui mais que audiências públicas, diz diretor
O novo modelo do debate via internet serviu para ampliar a participação e o processo democrático em torno do assunto, de acordo com o diretor. “Nós nunca teríamos tal participação em audiências públicas, que normalmente não reúnem mais do que 100 pessoas e por diversos fatores, como dificuldades de acesso, por exemplo, acabam não trazendo toda a gama de representantes para um debate verdadeiramente qualificado”.

A atual Classificação Indicativa existe há quatro anos e também foi submetida a um amplo debate em audiências públicas. Mas, segundo Davi Pires, “com a experiência, se constatou que as coisas não funcionavam bem na prática". Hoje existem quatro portarias relativas à classificação indicativa, o objetivo do MJ, ainda segundo o diretor, é reduzir para apenas uma portaria. Um texto preliminar deve ser elaborado nos primeiros 15 dias após o encerramento das discussões.

Para acompanhar e contribuir com este debate, clique aqui.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Aberto à sociedade debate sobre a classificação indicativa

Da Aimp do Ministério da Justiça

A discussão sobre o novo modelo para a Classificação Indicativa no país poderá contar com a contribuição de qualquer cidadão brasileiro. O Ministério da Justiça lançou o debate público on-line sobre o atual modelo de Classificação Indicativa. Preenchendo um pequeno cadastro no endereço http://culturadigital.br/classind, qualquer cidadão poderá opinar sobre as normas e critérios atualmente usados na classificação de obras audiovisuais.

A intenção do MJ é coletar argumentos de pais, produtores e distribuidores de filmes, emissoras de televisão e qualquer interessado sobre o tema para atualizar os critérios da Classificação Indicativa e lançar, ainda em 2010, portaria única para regulamentar o tema. A discussão acontecerá sempre pela Internet e o debate ficará aberto pelo período de 30 dias.

Os participantes poderão opinar sobre o texto vigente, sugerir nova redação, novos artigos, novos critérios, poderão publicar cenas para exemplificar seus argumentos e comentar os argumentos publicados pelos demais. A atual portaria está vigente desde 2007.

Avaliação

“Depois de quatro anos em aplicação, queremos conhecer o que a sociedade pensa sobre a classificação indicativa. Não queremos uma votação, nem maniqueísmos. Queremos conhecer os argumentos da sociedade, de diretores, produtores, artistas, pais, juristas, em uma discussão ampla, pública e transparente, para que todos conheçam as opiniões e argumentos de todos”, afirmou o Secretário Nacional de Justiça, Pedro Abramovay.

O Ministério colocará em discussão toda a atual regulamentação do processo de Classificação Indicativa, que envolve cinco portarias que definem desde os critérios-chave (sexo, violência e drogas) até as faixas etárias (livre, 10 anos, 12 anos, 14 anos, 16 anos, 18 anos) e horárias (20h, 21h, 22h e 23h), além do entendimento sobre como esses critérios devem ser combinados para chegar à classificação final.

Segundo Abramovay, quando o MJ começou a aplicar a Classificação Indicativa, houve muitas queixas e temores sobre possíveis restrições de conteúdos e cerceamento da liberdade de expressão. Mas, com a norma em vigor, o que se viu foi o contrário. “Atualmente, coincidimos em 95% dos casos com a autoclassificação feita pelas emissoras de TV, por exemplo. É uma média muito alta e, quando não há coincidência, os casos são resolvidos rapidamente”, explicou o Secretário.

Normas

Cinco portarias regulam hoje a Classificação Indicativa. A idéia do MJ, uma vez concluído o debate público, é elaborar uma única portaria, simplificando o acesso e o conhecimento sobre o tema. “Queremos submeter a norma a um teste público para referendar e melhorar os procedimentos, chegando ao final com critérios mais claros e objetivos”, explicou o diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do MJ, Davi Pires.

Tanto Abramovay quanto Pires destacam que, no Brasil, não existe proibição de qualquer tipo de conteúdo e que a norma foi desenvolvida para orientar as famílias e proteger crianças e adolescentes de conteúdos inadequados para as faixas etárias. “Temos certeza de que é possível conciliar liberdade de expressão à proteção da criança e do adolescente”, afirmou Abramovay.

Tecnologia

Atualmente, o Ministério avalia, em média, 10 mil obras por ano. Filmes, DVDs, jogos eletrônicos e de interpretação (RPG) são classificados previamente à exibição. Já a programação de TV é autoclassificada pelas emissoras e monitorada pelo MJ por 60 dias para validar a Classificação Indicativa. O monitoramento permanece constante. Em caso da ocorrência de inadequações na obra, as emissoras são comunicadas e têm a opção de adequar o programa ao público a que se destina e manter a classificação atribuída ou solicitar a reclassificação da obra para outros públicos. “Houve casos de discordâncias, mas as alterações foram feitas prontamente”, elogia Abramovay.

O formato de construção colaborativa por trás da iniciativa foi desenvolvido pela Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL) do MJ, à época do debate público sobre o Marco Civil da Internet. “Essa iniciativa está dentro do contexto de política pública de democratização do processo de elaboração normativa. O Marco Civil da Internet foi uma experiência exitosa e queremos tornar essa prática de debates públicos sobre temas relevantes para a sociedade uma política permanente”, afirmou o Secretário de Assuntos Legislativos do MJ, Felipe de Paula.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Ministério da Justiça lança debate público sobre Classificação Indicativa

O Ministério da Justiça inicia nesta, quinta-feira (18), o debate público sobre a Classificação Indicativa de conteúdos veiculados no cinema e na televisão. As faixas de idade para as quiais o conteúdo é apropriado. Com esta ação, o ministério quer coletar argumentos e opiniões da sociedade, de produtores, diretores, artistas, emissoras de rádio e televisão, bem como dos demais interessados no tema. As sugestões serão utilizadas para elaborar uma nova portaria para a Classificação Indicativa.