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terça-feira, 23 de abril de 2013

Costa Rica: revelar segredos de Estado pode dar até seis anos de cadeia a jornalistas

Do Repórter sem Fronteiras

ADOPTAN DE FORMA DEFINITIVA LA REFORMA A LA LEY DE DELITOS INFORMÁTICOS

El 22 de abril de 2013 la reforma a la Ley de Delitos Informáticos fue aprobada en segunda lectura por la gran mayoría de los diputados (42 votos a favor, 2 en contra). 
Las líneas principales de la reforma a la ley – que se espera sea promulgada por el Ejecutivo – permanecen intactas respecto a su examen en primera lectura.
Reporteros sin Fronteras lamenta que los diputados no hayan ido más lejos en el debate de la segunda lectura, modificando más que antes la nueva disposición del texto que castiga con una pena de uno a seis años de cárcel la revelación de ‘Secretos de Estado relativos a la seguridad interna o externa de la Nación, la defensa de la soberanía nacional o las relaciones exteriores de la República’. Esta cláusula deja abierta la posibilidad de que se presenten recursos legales.
Costa Rica se ubica a la cabeza de los países de América Latina en la última Clasificación Mundial de la Libertad de Prensa creada por Reporteros sin Fronteras. Ocupa el lugar 18 de entre un total de 179 países.

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Entra em vigor no Brasil a lei que pune crimes cibernéticos


Invadir dispositivos como computador, smartphones e tablets de outra pessoa para obter informações sem autorização passa a ser crime com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.

De Portugal Digital, com informações da ABr.
A partir da terça-feira, 2/3, invadir dispositivos como computador, smartphones e tablets de outra pessoa para obter informações sem autorização passa a ser crime com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.
Nesse caso, a pena ainda pode ser agravada se a informação roubada causar algum prejuízo econômico. A Lei 12.737/2012, que tipifica como crime uma série de condutas no ambiente virtual, foi sancionada no fim do ano passado e entra em vigor hoje.
Também está prevista prisão de seis meses a dois anos, além de multa, para quem obtiver dados "de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais e informações sigilosas". Se o crime for cometido contra autoridades do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, a pena aumenta de um a dois terços.
A Lei 12.737/12 aumenta a pena se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros dos dados obtidos ilegalmente. A lei também criminaliza a interrupção intencional do serviço de internet, normalmente cometida por hackers. Nesse caso, a pena pode variar de um a três anos de detenção, além de multa.
Outra norma que entra em vigor nesta terça-feira é a Lei 84/99, que pune quem usar dados de cartão de crédito na internet, sem autorização do proprietário. A fraude, que passa a ser equiparada à de falsificação de documento, tem pena prevista de um a cinco anos de prisão. A exemplo do que já ocorre em meios de comunicação impressos, rádio e TV, o texto estabelece a retirada imediata de mensagens racistas postadas na internet.
A lei altera ainda o Código Penal Militar e criminaliza a entrega de dados eletrônicos a um "inimigo" do país. A criação de delegacias especializadas em crimes cibernéticos no âmbito das policias Civil e Federal também foi incluída na lei, mas depende de regulamentação.