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quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Em vigência ‘plena’ há um ano, Lei de Meios argentina ainda não é inteiramente aplicada

Por Aline Gatto Boueri, publicado originalmente no Opera Mundi.


Aprovada em 2009, lei foi questionada na Justiça pelo Grupo Clarín durante quatro anos; batalha entre empresa e governo pode ser reaberta.
Há pouco mais de meia década, o Congresso argentino aprovou a LSCA (Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual), que ficou conhecida como Lei de Meios. Durante quatro anos, quatro artigos da norma - os que tinham relação com a concentração da propriedade dos meios de comunicação - foram questionados judicialmente pelo Grupo Clarín. Em 29 de outubro de 2013, dois dias depois de eleições legislativas, a Corte Suprema decidiu que a lei deveria ser integralmente aplicada.
A partir daquela manhã, o governo já não poderia adiar os processos de adequação à norma dos grupos de comunicação concentrados, o que havia feito até então com o argumento de que o Grupo Clarín estaria em vantagem enquanto estivesse protegido do mesmo destino por uma medida cautelar. Entre apoiadores da LSCA, houve esperança de que, com o fim da judicialização, começasse uma aplicação efetiva de todos os outros artigos - o que ainda não aconteceu.
No entanto, após o anúncio, no último dia 8 de outubro, de que o Clarín deveria se desfazer compulsoriamente de licenças que excedessem o limite da lei (sob a justificativa de que os novos concessionários eram sócios em empresas no exterior), a disputa legal corre o risco de ser reaberta e pode adiar ainda mais a efetiva aplicação da lei.
Para Santiago Marino, coordenador acadêmico do mestrado em Indústrias Culturais da Universidade de Quilmes e especialista em regulação de meios de comunicação, houve avanços no último ano na distribuição de licenças e a vigência plena da lei fortaleceu a institucionalidade dos organismos vinculados à aplicação dela. Porém, ele acredita que a adequação forçada do Grupo Clarín à lei pode mudar o cenário.
"Se o Clarín obtiver uma medida cautelar que evite a aplicação da lei, o governo vai ter uma desculpa para não aplicar a norma, mas volta a ter um adversário para seu processo político. E o Clarín vai seguir sem se submeter à lei, que é o que deveria acontecer", avalia Marino.
Em comunicado divulgado após o anúncio da adequação compulsória à lei, o Grupo Clarín afirmou que iria recorrer "a todas as instâncias cabíveis para resguardar seus direitos" e que o plano que havia apresentado "se ajusta perfeitamente à lei". O Grupo também acusa o governo de persegui-lo e de aplicar a lei de forma "seletiva e discriminatória".
Diferença de tratamento
A possibilidade de reabertura do processo judicial está diretamente relacionada à diferença de tratamento com que o governo lida com as adequações do Grupo Clarín e de outros grupos de comunicação concentrados. Santiago lembra que 37 planos de adequação foram aceitos, enquanto o do Clarín foi rejeitado e outros dois sequer foram analisados até hoje.
Uma das pendências da AFSCA (Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual) é a análise do plano do grupo Telefónica. "Possui licenças de TV aberta e é operador de telecomunicações, o que a lei proíbe. É uma empresa de capitais espanhóis e, na Argentina, os únicos capitais estrangeiros que podem investir mais de 30% em meios de comunicação são os dos Estados Unidos. A Telefónica ficou com 50% da Entel [antiga Empresa Nacional de Telecomunicações], e, pelo contrato, estaria proibida de ser operadora de radiodifusão", pontua Marino. 
"Os principais planos de adequação aprovados são tão discutíveis quanto o do Clarín, mas o Clarín foi o único grupo ao que a AFSCA puniu com a adequação forçada. O tratamento desigual é muito óbvio, o que aumenta o risco de judicialização", aponta Marino.
Martín Sabatella, presidente da AFSCA:
caso da  Telefónica é diferente do
que aconteceu com o Clarín
Em entrevista ao jornal Página/12, em novembro de 2012, o presidente da AFSCA, Martín Sabatella, diferenciou a  Telefónica Argentina do canal de TV Telefé (Televisión Federal SA), e afirmou que as empresas não possuem ações uma da outra. O mesmo argumento foi usado pelo gerente de relações institucionais do canal, Heber Martínez, em entrevista ao jornal Perfil, em dezembro do mesmo ano.
No entanto, depois de sucessivas operações comerciais, ambas as empresas passaram a depender da Telefónica Espanha, o que coloca o grupo como controlador indireto do canal desde o ano 2000. A página institucional da Telefé, que trazia essa informação, foi modificada no dia seguinte à publicação da entrevista de Sabatella.
Na mesma entrevista ao Página/12, Sabatella afirmou que a Telefé se constituiu como empresa antes da promulgação da lei que limita a 30% o investimento de capitais estrangeiros, motivo pelo qual estaria isenta de cumprir com esse requisito.
Meios alternativos
"O mapa de meios de comunicação hoje é praticamente igual ao de um ano atrás", afirma Fabiana Arencibia, jornalista e integrante da RNMA (Rede Nacional de Meios Alternativos). A Rede pede a elaboração de um Plano Técnico, previsto pela lei para seis meses depois de a aprovação, mas que não foi realizado até agora.


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O Plano permitiria à AFSCA formular um mapa de meios de comunicação no país e, com isso, reservar 33% do espectro, como previsto pela lei, aos meios de comunicação sem fins lucrativos. O mapa também poderia determinar onde existe maior concentração - as chamadas zonas de conflito - e que tipo de políticas aplicar nessas situações.
"O Plano Técnico é político também, porque com essa informação se faz política de estímulo ao desenvolvimento de novos meios de comunicação", aponta Arencibia. No entanto, a jornalista se queixa de que houve poucos chamados a concurso para frequências de baixa potência, para que meios alternativos possam ocupar o espectro radioelétrico - objeto de regulação da LSCA. "Sem concurso ou autorização direta, tecnicamente não existimos para o Estado. E isso nos impede de ter acesso a subsídios ou editais de fomento", explica.
A autorização direta é dada a meios de baixa potência que atuem em zonas de alta vulnerabilidade, onde não haja conflito e haja espectro. Pela lei, o Estado nacional, os estados, os municípios, as universidades federais, as escolas federais, a Igreja Católica e os povos originários também seriam contemplados pela adjudicação direta de licenças. Arencibia reconhece que, para esse setor, houve avanços com a LSCA, mas reclama que o chamado a concursos para licenças de outro tipo não alteraram significativamente a situação dos meios nucleados na RNMA.
"A lei veio para multiplicar vozes. Para nós, também é preciso multiplicar os discursos. Nossos meios são os únicos que podem realmente garantir a multiplicidade de discursos e uma verdadeira democratização, por fora dos monopólios privados e da repetição do discurso governamental", defende Arencibia.
Internet
O pouco avanço em relação aos meios alternativos não é a única preocupação. Marino reconhece que, apesar da norma que regula a propriedade dos meios de comunicação audiovisuais, a ausência da regulação da internet na agenda política pode gerar novas concentrações no futuro. "Sem uma norma que estabeleça limites para a concentração de propriedade no setor de telecomunicações, o risco é ainda maior, porque a concentração é muito mais marcada. Estamos falando de oligopólios."
Novamente, a falta de atenção ao grupo Telefónica pode ser responsável por um novo cenário de concentração. "O mercado está se adaptando ao processo convergente e a Telefónica seria um ator central. Digamos que o governo nos surpreenda e obrigue o grupo a se desprender de um de seus maiores canais. Ainda assim, teria a metade da infraestrutura de telefonia básica e seria um dos principais operadores de telecomunicação", assinala Marino.
Ele ressalta também que, para além da concentração, o serviço seria afetado. "Seria um problema se tivéssemos que escolher entre uma internet com acesso aberto muito lenta, congestionada e de baixa qualidade ou um serviço caro, veloz e de alta qualidade. Aí aprofundaríamos, mais uma vez, as diferenças econômicas", conclui.

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Argentina: Grupo midiático Clarín cede à Lei de Meios

Buenos Aires, (Prensa Latina) O consórcio mediático Grupo Clarín, que durante quatro anos obstaculizou a aplicação antimonópolio da Lei de Meios, finalmente, aceitou se submeter às suas determinações segundo o que foi regulamentado pela Administração Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual (Afsca).
O serviço Infonews e o jornal Tempo Argentino divulgam hoje que o monopólio de meios se comprometeu a incluir na grade de sua televisão à cabo (Cablevisión) os canais e sinais que recusou durante o longo período no qual não cumpriu com a Lei de Meios.
Assim afirmou o titular da Afsca, Martín Sabbatella, que detalhou que o Grupo Clarín aceitou incluir no serviço de Cablevisión os canais CN23, 360, Telesur e os sinais Paka Paka e Incaa TV antes do final deste mês em seu sinal digital e antes de 15 de fevereiro no seu sinal analógico.
Sabbatella confirmou que o consórcio apresentou à Afsca uma nota na qual afirma que modificará a grade para cumprir o estipulado pela lei, avalizada pela Corte Suprema de Justiça no último mês de novembro após quatro anos de uma disputa judicial promovida pelo Clarín.
"Esperamos que o conteúdo dessa carta seja especificado, e a partir daí seguiremos analisando o plano de adequação dessa multiempresa, porque uma companhia não pode eleger que parte de uma lei cumpre e qual não; deve ser um cumprimento integral", ressaltou o funcionário público.
Para acatar o regulamento, a Cablevisión deverá também mover o canal de notícias TN e em seu lugar, entre o Telefé e o Treze, os dois de maior audiência, instalar a Televisão Pública.
Desta maneira, o Clarín deverá incorporar os sinais que tinha decidido excluir de seu serviço, assinalou o diretor de Afsca também em declarações ao Canal CN23.
O Grupo Clarín negou-se durante quatro anos, desde a promulgação da Lei de Meios, em dezembro de 2009, a acatar a iniciativa, em especial seus parágrafos destinados a romper com o monopólio mediático por parte de consórcios ou grupos empresariais no setor das comunicações.
Essa companhia controla jornais, revistas, suplementos semanais, editorais, serviços de internet e transportadora; é proprietária de emissoras radiais e televisivas, e domina através do Cablevisión o serviço por cabo de canais televisivos, tanto de canais argentinos como estrangeiros que são transmitidos no país.
Além disso, controla a empresa Papel Prensa, a única indústria da Argentina que produz papel para jornais e revistas. Seus gerentes e proprietários encaram um processo legal por apropriação ilícita desta durante a última ditadura cívico-militar (1976-1983).
Outras empresas no setor das comunicações e nos meios audiovisuais, nacionais e estrangeiras, também estão sob análise da Afsca.

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Suprema Corte da Argentina declara Lei de Meios constitucional

Do Opera Mundi, com informações do La Nación, Pagina 12 e da rede multiestatal TeleSur.


Grupo Clarín contestava desde 2009
alguns artigos da normativa,
que pretende regular o espectro
 radioelétrico argentino

A batalha judicial sobre a aplicação da LSCA (Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual) – a Lei de Meios – chegou ao fim nesta terça-feira (29/10) na Argentina. A Suprema Corte do país, com seis votos a favor e um contra, considerou constitucional todos os artigos fundamentais para a reconfiguração do espectro radioelétrico – alguns eram contestados pelo Grupo Clarín. Os recursos impediam a aplicação da lei em sua totalidade.

Os juízes Ricardo Lorenzetti, Eugenio Zaffaroni, Enrique Petracchi, Elena Highton de Nolasco, Juan Carlos Maqueda e Carmen Argibay votaram a favor da validez jurídica da norma, enquanto Carlos Fayt votou contra, segundo o jornal argentino La Nación. A decisão é final, ou seja, não cabe mais recurso. 

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O Clarín questionava na Justiça a constitucionalidade do artigo 41, que regula as transferências de licenças, do 48, em seu segundo parágrafo, que determina que não se pode alegar “direitos adquiridos” para manter licenças que excedam o limite estipulado pelo artigo 45, e do artigo 161, que estipula o prazo para adequação dos grupos de comunicação à LSCA.

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Impulsionada pelo governo, a lei foi aprovada em 2009, mas desde essa época esteve suspensa após recursos apresentados pelo Clarín. Poucos dias após a promulgação, o grupo entrou com uma ação alegando inconstitucionalidade de dois artigos. Sem ter julgado a questão, o juiz concedeu uma medida cautelar que impedia a implantação da lei até que a questão de mérito fosse devidamente decidida. Desde então, a disputa entre governo e Clarín seguiu nos tribunais. 

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Com a decisão desta terça, o Clarín precisará se desfazer de vários de seus negócios. O grupo tem, por exemplo, 237 licenças de TV por assinatura, quando o limite máximo estabelecido pela nova lei é de 24, e presta serviços desse tipo de TV a 58% da população, quando o máximo permitido de abrangência populacional é de 35%.

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Lei de Meios

A Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual foi impulsionada pelo governo e aprovada pelo Congresso argentino em substituição à outra, sancionada em 1980, durante o último regime militar.

A lei fixa para os meios de comunicação privados de difusão nacional um máximo de 35% do mercado de televisão aberta e 35% de assinantes de televisão a cabo, 10 licenças de rádio, 24 de televisão paga e apenas uma de televisão por satélite.

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Argentina: Quanto valem as empresas do grupo Clarin?

Por Juan Manuel Di Leo y Nicolás Hernán Zeolla (Grupo Política, Economía y Realidad Nacional) I. Publicado anteriorpemente pela Agência Paco Urondo


El fallo de la Cámara sobre la ley de Medios (ahora resta la decisión de la Corte Suprema) corrió las miradas nuevamente hacia el principal grupo de medios del país. ¿Qué tendría que vender Clarín de confirmarse la ley? ¿De qué números hablamos? Mirá este estudio de dos economistas.
http://www.8300.com.ar/wp-content/uploads/2012/12/509062e807c5d_crop.jpg
Según los estados contables del Grupo Clarín y considerando la opción más rentable, el Grupo Clarín debería desprenderse de empresas, facturación y ganancias anuales por 2.799 millones de pesos. ¿Cómo se compone estos números?
Como otras veces en la historia argentina, las corporaciones empresariales vuelven a discutir el estado de derecho cuando este expresa los intereses populares. Esta discusión viene dada por la negativa del Grupo Clarín (oligopolio comunicacional, financiero y de servicios) a cumplir el nuevo esquema de propiedad de licencias establecido por la Ley 26.552  de Servicios de Comunicación Audiovisual.
¿Qué dice el artículo 45?
De esto trata el artículo 45 de actual Ley de Medios, el famoso “artículo de desinversión” donde aquellos propietarios que no se ajusten a la normativa deben desarmar su posición dominante. Está dividido en tres apartados: nacional, local y generalidades / excepciones. El objetivo es impedir las posiciones dominantes en los segmentos producción de contenidos, difusión y transmisión. Por ello se pone límites a las prácticas monopólicas como de integración vertical y la integración horizontal.
En el apartado nacional, un titular solo puede ser propietario de una licencia de comunicación audiovisual satelital (los cable-operadores), hasta diez licencias de radio y televisión abierta (una para producción de contenidos) y hasta 24 licencias de canales de cable. Ninguno de ellos podrá superar el 35% del mercado nacional.
En el ámbito local (departamentos o municipalidades), solo podrán tener una licencia de radiodifusión por AM, dos de FM (dependiendo del tamaño del mercado local), una licencia para canal de cable (si no es propietario de una señal de aire) y una licencia de televisión abierta (siempre que no sea un cable-operador). En cuanto a las excepcionalidades, los cable-operadores solo pueden poseer una señal televisiva propia. Clarín está fuera de la norma en  todos los segmentos, lo que demuestra una enorme concentración.
La estructura del Grupo Clarín
El Grupo Clarín está constituido como una sociedad anónima que cotiza en bolsa. De acuerdo a sus ventas, se encuentra entre las 20 empresas más importantes del país, superada por Techint, Telefónica, las grandes cerealeras y la banca internacional.
Clarín se encuentra dividido en cuatro “segmentos de negocios”: El primero, los servicios de comunicación audiovisual con vínculo físico,  los cable-operadores Multicanal / Cablevisión, con presencia en doce provincias (Neuquén, Río Negro, Buenos Aires, La Pampa, Santa Fe, Córdoba, Entre Ríos, Corrientes, Misiones, Chaco, Formosa, Salta) y la Capital Federal. Posee 3,4 millones de abonados, es decir el 56% del mercado. Sobre este soporte el Grupo distribuye internet de banda ancha y fibra óptica a través de Fibertel. Este segmento es el más rentable, representando 2/3 (65,45%) de todas las ventas del Grupo.
El segundo segmento son las publicaciones gráficas y el soporte para su producción. Es el mascarón de proa sobre el cual el Grupo construyó su posición dominante, el diario Clarín, y la controversial Papel Prensa. Además, el deportivo Olé y el gratuito La Razón, las revistas Revista Ñ, ARQ, Pymes, Elle, Genios y Tiki-Tiki. A través de la Compañía Inversora en Medios de Comunicación (CIMECO), el Grupo controla Los Andes de Mendoza y La Voz del Interior de Córdoba. También controla AGL, integrada por AGR (Clarín) y el diario El Litoral, la mayor planta impresora del país. Clarín está asociado con Techint en Impripost Tecnologías (para hacer impresión variable, es decir campañas de marketing directo). Es propietario de  la agencia de noticias DyN y organizador de ferias como “Expo-Agro”.
El tercer ítem es la generación y distribución de contenidos. El Grupo controla Artear, propietario de las señales de cable: Metro, Volver, Magazine, TyC Sports (TSC) y Todo Noticias (TN) y propietario de los canales 13 (Capital Federal), 10 de Tucumán, 10 de Mar del Plata, 9 del Litoral, 9 de Resistencia y 10 de Río Negro. Participa de las productoras Pol-Ka, Ideas del Sur y Patagonik Film Group. En cuanto a radio, opera desde Mitre (Capital Federal, Mendoza y Córdoba) y FM 100. A través de IESA maneja las licencias de eventos deportivos.
En el último segmento se encuentra la Compañías de Medios Digitales CMD que posee los sitios web Clarín.com, olé.com y otros. En este segmento está la compañía Gestión Compartida (GC), que terceriza la administración del grupo y brindan esos mismos servicios a otras empresas.
Las opciones para desinvertir
Para que el Grupo Clarín se ponga de acuerdo a la ley, tiene dos grandes opciones. De acuerdo a lo presentado, el segmento más rentable para Clarín es “Cable y Acceso a Internet”. Esto quiere decir que lo más probable es que el Grupo conserve Multicanal y Cablevisión, sacrificando el resto de las empresas. Considerando el estado patrimonial del Grupo informado en sus “Estados Contables Consolidados al Primer y Segundo Trimestre de 2012”, es posible calcular cuánto pierde Clarín con esta opción.
De acuerdo a la Opción 2 (ver cuadro 2), el costo patrimonial de desinversión económicamente más factible del Grupo Clarín para adaptarse a la actual normativa asciende a 579 millones de pesos. En cuanto a Ventas y ganancias anuales, el Grupo Clarín se verá afectado en $2.073 millones y $147 millones respectivamente, es decir, $2.220 millones anuales. En total, $2.799 millones.