A publicação "Crianças, Adolescentes e Telas: Guia sobre Uso de Dispositivos Digitais" oferece ainda recomendações para nortear o uso seguro dos dispositivos
Texto da Secom/PR
O Governo Federal lança nesta terça-feira, 11 de março, a
publicação “Crianças, Adolescentes e Telas: Guia sobre Uso de Dispositivos
Digitais”, passo importante para a construção de um ambiente digital mais
seguro para crianças e adolescentes brasileiros. Coordenado pela Secretaria de
Comunicação Social da Presidência da República (Secom PR), com participação de
outros seis ministérios – Casa Civil da Presidência, ministérios da Saúde, da
Justiça e Segurança Pública, dos Direitos Humanos e da Cidadania, da Educação e
do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome –, o
documento norteia o uso saudável das telas, além de promover práticas que
reduzam os riscos associados ao tempo excessivo diante dos dispositivos.
O Guia oferece ainda recomendações para pais, responsáveis e educadores, abordando temas como o impacto das telas na saúde mental, segurança online, cyberbullying e a importância do equilíbrio entre atividades digitais e interações no mundo real.
Pesquisa
De acordo com a pesquisa TIC Kids Online Brasil 2024, que
apresenta os principais resultados sobre o uso da internet por crianças e
adolescentes no Brasil, 93% da população de 9 a 17 anos é usuária de internet
no país, o que representa atualmente cerca de 25 milhões de pessoas. E
aproximadamente 23% dos usuários de internet de 9 a 17 anos reportaram ter
acessado a internet pela primeira vez até os 6 anos de idade. A proporção era
de 11% em 2015.
Marcos de referência
Recentemente, diversos países reforçaram documentos de
referência para serviços digitais em relação à proteção de direitos de crianças
e adolescentes. O Guia lançado pelo governo brasileiro adota, entre outras, as
seguintes recomendações:
- Recomenda-se o não uso de telas para crianças com menos de 2 anos, salvo para contato com familiares por videochamada.
- Orienta-se que crianças (antes dos 12 anos) não tenham smartphone próprios.
- O acesso a redes sociais deve observar a Classificação Indicativa.
- O uso de dispositivos eletrônicos, aplicativos e redes sociais durante a adolescência (12 a 17 anos) deve se dar com acompanhamento familiar ou de educadores.
- Deve ser estimulado o uso de dispositivos digitais por crianças ou adolescentes com deficiência, independentemente de faixa etária, para fins de acessibilidade.
O guia Crianças, adolescentes e telas pode ser baixado gratuitamente, aqui
Desafio das telas
Ely Santos, moradora de Teresina (PI), é mãe de Asenathe,
uma menina que iniciou o contato com as telas antes mesmo de completar um ano
de vida. Com cerca de oito a nove meses de idade, a televisão e o YouTube
entraram na rotina da pequena como uma forma de distração, permitindo que a mãe
conseguisse realizar tarefas domésticas com mais tranquilidade.
"Não que eu goste. Até hoje minha opinião é que não é
uma boa influência para as crianças. Porém, foi um meio que aceitamos para que
pudéssemos realizar algo mais sossegado ", conta.
Ely, ressaltando que, embora tivesse receio quanto ao uso
das telas, acabou utilizando para obter um pouco de sossego para executar as
tarefas do lar.
A rotina de Asenathe não tem horários definidos para o uso
da televisão. "Surge mesmo pela necessidade do dia a dia. É quando ela
acorda, toma leite ou à noite, antes de dormir", explica Ely. No entanto,
a mãe reconhece que isso interfere até mesmo no sono da filha. "Hoje ela
já pede o controle para ligar no YouTube, mesmo sem saber o que significa, mas
ela sabe que vai assistir os vídeos que ela gosta e, inclusive, já escolhe o
que deseja assistir”.
A maior parte dos vídeos é assistida na televisão. Ely
compartilhou que, quando está presente, Asenathe prefere assistir aos vídeos na
companhia da mãe. "Se estou por perto, ela quer que eu assista
junto." Uma das dificuldades é o controle sobre o uso das telas durante as
refeições. "No início, eu não deixava ela assistir quando ia fazer as
refeições, mas depois perdemos o controle. Na maioria das vezes ela faz as
refeições assistindo a vídeos do YouTube”, conta Ely.
A mãe se preocupa com o impacto que o tempo em frente à TV
pode ter sobre a filha. "Às vezes ela quer assistir e chora, mas se tem
algo mais atrativo que chame a atenção dela, como brincar ou alimentar a
galinha dela, ela deixa de lado." A mãe também busca alternativas
educativas para os vídeos, optando por conteúdos que ensinam cores, vogais e
até louvores bíblicos. "Ela aprende muito rápido os louvores e os gestos.
Em vídeos violentos, eu digo que é feio, e ela repete."
Restrição do uso do celular
nas escolas
O Guia dialoga com a Lei nº 15.100/2025, que restringe a
utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares,
nos estabelecimentos públicos e privados de educação básica durante as aulas,
recreios e intervalos. A medida visa proteger a saúde mental, física e psíquica
de crianças e adolescentes.
A nova legislação permite exceções apenas para fins
pedagógicos ou didáticos, desde que acompanhadas por professores, ou para
estudantes que necessitem de acessibilidade. O objetivo é garantir que os
dispositivos móveis sejam utilizados de forma equilibrada e benéfica para o
aprendizado dos estudantes, evitando os riscos associados ao uso
indiscriminado.
Conscientização
A lei também determina que as redes de ensino e escolas
desenvolvam estratégias para abordar o tema do sofrimento psíquico e da saúde
mental dos estudantes. Isso inclui alertar sobre os riscos do uso imoderado de
aparelhos e do acesso a conteúdos impróprios, além de oferecer treinamentos,
capacitação e espaços de escuta e acolhimento para detectar situações de
sofrimento psíquico.
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