A chamada "babação de ovo" pode sair caro para o locutor André Marques, ex-Rádio Tupi, que atuou na transmissão do jogo Brasil e Peru na TV Brasil, pelas eliminatórias da Copa do Mundo. Pode haver reflexos sobre a direção da empresa Brasileira de Comunicação - EBC, e se tiver exisitido um roteiro de narração pré-redigido, seu autor poderá também ficar em situação juridica delicada. Tudo porque ao longo da transmissão, o apresentador da emissora pública decidiu exaltar e mandar abraços ao presidente Jair Bolsonaro. No segundo tempo, o narrador voltou a fazer uma saudação oficial e ainda leu uma nota. "Em nome da Secretaria Especial de Comunicação Social da Empresa Brasil de Comunicação e do secretário Fábio Wajngarten, agradecemos à CBF, nas pessoas do presidente Rogerio Caboclo, do secretário-geral Walter Feldman e do diretor Eduardo Zerbini. E um abraço especial também ao presidente Jair Bolsonaro, que está assistindo ao jogo".
A bajulação, populamente conhecida por "puxação oficial de saco" é inconstitucional, e pode render dores de cabeça a seus responsáveis. Conforme relata o portal TelaNews o caso está sendo investigado pelo Ministério Público Federal. Confira abaixo a reportagem do portal.
Por TelaNews
Em uma análise da representação que solicita apuração da transmissão do jogo de futebol Brasil x Peru no dia 13 de outubro pela TV Brasil, o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, afirmou que atentar contra princípios administrativos pode ser tipificado, em tese, como ato de improbidade administrativa.
Segundo o Procurador, a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), responsável pela emissora, tem que guardar respeito aos princípios da impessoalidade e da moralidade. A representação apresentada para apuração do Ministério Público Federal (MPF) diz que, durante a transmissão do jogo, houve promoção pessoal de agentes públicos e finalidade por desvirtuar o objetivo central de atuação da entidade, previsto na Lei 11.652/2008.
De acordo com a norma, a EBC é uma empresa pública federal que tem como finalidade a prestação de serviços de radiodifusão pública. Desse modo, deve se submeter aos princípios da administração pública.
O documento destaca ainda que a Constituição Federal prevê, no art. 37, §1º, que "atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, deles não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".
Em virtude de a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) não possuir legitimidade para atuar em juízo, Vilhena determinou o encaminhamento da representação à unidade do MPF que atua em primeira instância no Distrito Federal para apuração dos fatos. A sede da ECB é em Brasília.
Entenda o caso – Durante a transmissão da partida que fez parte de
etapa eliminatória da Copa do Mundo, o locutor do jogo leu mensagem que fez
referência a agentes públicos, bem como enviou saudação especial ao presidente
da República, Jair Bolsonaro (Sem partido). Diversos políticos e entidades
relacionadas à comunicação pública se manifestaram para repudiar a forma como
foi feita a transmissão pela TV Brasil.
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