terça-feira, 5 de março de 2013

Seleção para novas rádios comunitárias em 75 municípios

O aviso de habilitação que autoriza a abertura de novas rádios comunitárias em 75 municípios brasileiros, que ainda não contam com nenhuma emissora desse tipo, foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4). As entidades interessadas em participar da seleção têm 60 dias para fazer a inscrição. Lançado pelo Ministério das Comunicações, o aviso irá beneficiar 26 municípios do Piauí, 13 da Paraíba, 11 de Goiás, oito do Tocantins, cinco de Alagoas, cinco do Rio Grande Norte, quatro da Bahia e três do Maranhão. O formulário de inscrição pode ser obtido tanto no site do Ministério das Comunicações quanto diretamente na Delegacia Regional do ministério, em São Paulo. O coordenador-geral de Radiodifusão Comunitária, Samir Nobre, informa que todo o processo de seleção deste aviso será conduzido pela Delegacia de São Paulo, para onde deverão ser encaminhadas as inscrições. Este é o terceiro aviso de habilitação para rádios comunitárias publicado este ano. Até o fim de 2013, serão mais dez avisos. As seleções serão destinadas tanto a municípios que ainda não possuem nenhuma emissora quanto àquelas cidades que já contam com uma rádio comunitária, mas que demonstraram interesse formalmente por novas outorgas.
O ano passado, 719 municípios foram contemplados e, neste ano, serão mais 706 cidades. A meta do ministério é dar condições para que todos os municípios brasileiros tenham pelo menos uma rádio comunitária funcionando até o fim do ano.
Acesse a lista dos municípios contemplados e a documentação necessária para participar do aviso de habilitação. 

Rádio Comunitária


As rádios comunitárias não podem ter fins lucrativos, nem vínculos com partidos políticos ou instituições religiosas. O Serviço de Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano. Trata-se de radiodifusão sonora, em freqüência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de 1 km a partir da antena transmissora.
Podem explorar esse serviço somente associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos, com sede nos locais da prestação do serviço. As estações de rádio comunitárias devem ter uma programação pluralista, sem qualquer tipo de censura, e devem ser abertas à expressão de todos os habitantes da região atendida.

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