terça-feira, 25 de maio de 2010

STF julga na 5ª feira decreto da TV digital

Por Jacson Segundo, do Observatório do Direito à Comunicação

Está marcado para esta quinta-feira (27) o início do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do Decreto 5.820 de 2006, que estabeleceu o Sistema Brasileiro de TV Digital e as regras para a digitalização da principal mídia do país. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3944) foi protocolada em 21 de agosto de 2007 pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e contesta quatro artigos do decreto. O caso tem como relator o ministro Carlos Ayres Britto.
A principal motivação da ação é a avaliação de que o decreto em questão mantém as bases para a concentração da propriedade das emissoras de TV no país. Neste sentido, o PSOL questiona principalmente os artigos que consignaram aos atuais concessionários de televisão novos canais digitais. A consignação foi feita sem que fossem abertos a um processo licitatório para outros possíveis interessados em prestar o serviço, além de não terem seguido os trâmites previstos na Constituição para a concessão de serviços de radiodifusão.
Em 19 de junho de 2009, a Procuradoria Geral da República (PGR) entrou no debate e emitiu um parecer considerando procedente a ação de inconstitucionalidade. A PGR corrobora o argumento presente na ADI de que a digitalização não é apenas uma atualização do atual serviço de radiodifusão. Para além disso, trata-se da configuração de um novo serviço que cria, por exemplo, a possibilidade de transmissão de dados – permitindo interatividade direta com o telespectador – e a recepção móvel do sinal. Sendo assim, a transmissão em sinal digital teria de ser considerada como um serviço diverso da transmissão analógica, para o qual seria necessário nova outorga de concessão de canais.
A Procuradoria defende também que a outorga dos novos canais surgidos com a digitalização da TV deveria seguir o rito atual de renovações e concessões, sendo examinadas pelo Poder Executivo e Legislativo, nos termos do Artigo 223 da Constituição.
O parecer da PGR questiona ainda a falta de transparência durante o momento da escolha, pelo governo brasileiro, do padrão japonês como base tecnológica do SBTVD. Relatórios explicando a sociedade os motivos da adoção de tal modelo deveriam ter se tornado públicos e não foram, o que violaria o direito à informação dos atos da Administração Pública.
Outras três entidades sociais endossam a ADI, na condição de Amicus Curiae. São elas: Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, Conectas Direitos Humanos e Instituto Pro Bono.
Por sua vez, o governo tem defendido que as novas outorgas dos canais digitais – que em um mesmo espaço de 6 Mhz podem transmitir até oito programações – foram consignadas aos atuais radiodifusores porque não constituem novas concessões, mas meros ajustes nas concessões em vigor, em razão da implementação da nova tecnologia.
Defendem a constitucionalidade do decreto, também com o instrumento do Amicus Curiae, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra), Fórum do Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre (Fórum SBTVD) e Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee).

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