O Senado Federal editou, dia 27 de maio, a resolução nº 8 que institui o Prêmio de Mérito Jornalístico. O prêmio que leva o nome do já falecido jornalista Roberto Marinho, ex-comandante das Organizações Globo, será consignado a cada ano ao profissional de imprensa que melhor tenha contribuído para o engrandecimento do jornalismo nacional. A escolha dar-se-á por meio de um conselho formado por cinco senadores.
Confira abaixo a íntegra da resolução.
Resolução nº 8
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituído o Prêmio Jornalista Roberto Marinho de Mérito Jornalístico.
§ 1º O prêmio será conferido, anualmente, a profissional de jornalismo que tenha contribuído para o engrandecimento do jornalismo brasileiro.
§ 2º A entrega do prêmio se dará em Sessão do Senado Federal, especialmente convocada para esse fim, a realizar-se até o 5º dia útil após o dia 3 de dezembro.
§ 3º As indicações dos candidatos serão encaminhadas pelas entidades e organizações da sociedade civil à Mesa do Senado Federal, acompanhadas de justificativa, até o dia 31 de outubro de cada ano.
§ 4º É vedada a indicação de candidatos:
I - por empresas;
II - que sejam membros dos Poderes Judiciário, Legislativo ou Executivo;
III - Ministros de Estado;
IV - pelo próprio interessado.
Art. 2º Para proceder à apreciação dos nomes dos concorrentes, será constituído um Conselho a ser integrado por 5 (cinco) Senadores, indicados no início de cada Sessão Legislativa pelo Presidente do Senado Federal.
§ 1º Aos membros do Conselho do Prêmio Jornalista Roberto Marinho de Mérito Jornalístico compete:
I - a escolha de seu presidente;
II - a elaboração dos critérios de seleção, para a aprovação pela Mesa do Senado Federal;
III - a apreciação e a escolha do nome do agraciado.
§ 2º As regras e prazos para o encaminhamento de candidaturas ao Prêmio serão amplamente divulgados.
§ 3º As atividades necessárias à execução serão coordenadas pelos membros do Conselho.
§ 4º As despesas decorrentes da execução do Prêmio Jornalista Roberto Marinho de Mérito Jornalístico correrão à conta do orçamento do Senado Federal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 22 de maio de 2009.
Senador José Sarney,
Presidente do Senado Federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário