quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Comissão do Senado aprova isenções para equipamentos de imagem

Os equipamentos e materiais importados para uso exclusivo no exercício das profissões de repórter fotográfico e cinematográfico e de outros operadores de máquinas fotográficas e câmeras poderão ser isentos de impostos federais. É o que estabelece o Projeto de Lei (PLC) 141/2015, já aprovado na Camara dos Deputados e agora, dia 24/8, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal. A matéria agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e posterior análise pelo Plenário.
Pelo projeto, a isenção alcança o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e também as contribuições PIS/Pasep e Cofins. As isenções somente serão concedidas aos equipamentos e materiais que não possuam similar nacional, ou seja, com fábricas brasileiras, e pelo prazo de cinco anos, a partir da publicação da lei.
Haverá também uma série de exigências para conseguir o benefício, como a comprovação do exercício da profissão, a declaração de falta de equipamento similar no mercado nacional e a obrigação de permanecer pelo menos dois anos com o equipamento. O benefício só será concedido nas compras de até R$ 50 mil.
Na Cas, avaliou-se que a variação cambial, agregada a uma alegada defasagem técnica da indústria nacional, poderá gerar um fosso tecnológico e uma perda de competitividade, o que não é bom para o país.
A aprovação contou com o apoio da Associação de Repórteres Fotográficos e Cinematográficos (Arfoc-DF), do Sindicato da Indústria da Informação do Distrito Federal (Sinfor) e do Sindicato dos Jornalistas do DF (SJP-DF).

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