quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Cabo Verde: Jornalistas denunciam limitações legais à liberdade de imprensa

Distribuído pela Panapress, publicado anteriormente na África 21 Digital


A Associação Sindical dos Jornalistas de Cabo Verde (AJOC) pediu, ao presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, que solicite ao Tribunal Constitucional a fiscalização de uma norma do Código Eleitoral que leva a uma limitação séria da liberdade de Imprensa no arquipélago.

Praia - A Associação Sindical dos Jornalistas de Cabo Verde (AJOC) pediu, terça-feira, ao Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, que solicite ao Tribunal Constitucional a fiscalização de uma norma do Código Eleitoral que leva a uma limitação séria da liberdade de Imprensa no arquipélago.
À saída da audiência que uma delegação da AJOC teve com Jorge Carlos Fonseca, a presidente da AJOC explicou que a associação que representa a classe jornalística cabo-verdiana está preocupada com a aplicação dada ao artigo 105 do Código Eleitoral, nas alíneas c) e e).
"Entendemos que, nesse momento o que se desenha é essa nova limitação de liberdade de imprensa e da liberdade de expressão dos cabo-verdianos e a AJOC entende que isto é inconstitucional, tendo em conta o artigo 40 e 60 da Constituição da República", disse.
Por isso, prosseguiu, "porque temos essas dúvidas sobre essa inconstitucionalidade dessas normas, viemos pedir ao Presidente que solicite ao Tribunal Constitucional a fiscalização desta norma do Código Eleitoral".
Para Carla Lima, o facto de o referido artigo dizer que não se pode emitir opinião nem favorável nem desfavorável em relação ao candidato de partidos ou listas e nem em relação aos órgãos de soberania ou órgãos autárquicos, tem levado as televisões, as rádios e os jornais a suspenderem os espaços de opinião dos cidadãos e de especialistas, durante o período da campanha para a eleições legislativas de 20 de março próximo.
A presidente da AJOC diz ter verificado que, após as eleições de 2011, o número de queixas que entraram na Comissão Nacional de Eleições (CNE) contra os órgãos de comunicação social foi "imenso", tendo, na altura, o órgão que supervisiona os processos eleitorais  dado provimento a essas queixas com base no artigo 105 do Código Eleitoral.
Carla Lima disse ter  constatado que o Presidente da República também tem dúvidas sobre a constitucionalidade nessa matéria, tendo Jorge Carlos Fonseca informado à delegação da AJOC estar a analisar a questão e que muito provavelmente irá solicitar a fiscalização da mesma por parte do Tribunal Constitucional.
Entretanto, já depois do encontro com a AJOC, Jorge Carlos Fonseca comentou o tema no seu perfil de Facebook, revelando que o assunto tem merecido a sua "avaliação" e que na próxima semana tomará uma posição quanto ao eventual pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade das normas em causa.

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