segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Proposta proíbe lutas de MMA na televisão antes das 22 horas

Da Agência Câmara

A Câmara dos Deputados analisa proposta que proíbe a exibição de lutas violentas, como o MMA, na televisão antes das 22 horas. A medida está prevista no Projeto de Lei 7265/14, do ex-deputado Colbert Martins, que também torna lei o sistema de classificação indicativa para os programas de televisão.

A Câmara dos Deputados analisa proposta que proíbe a exibição de lutas violentas, como o MMA, na televisão antes das 22 horas. A medida está prevista no Projeto de Lei 7265/14, do ex-deputado Colbert Martins, que também torna lei o sistema de classificação indicativa para os programas de televisão.
O autor explica que os eventos esportivos conhecidos como MMA veiculam lutas extremamente violentas, inadequadas para serem exibidas para crianças e adolescentes, exigindo regulação legal acerca dos horários em que podem ser exibidos na televisão aberta. "Esse tipo de evento está muito longe de ser um mero e inofensivo esporte. A violência dos combates é excessiva, e, portanto, inadequada para exibição para menores de idade sem a supervisão dos responsáveis", argumenta.
Atualmente, o sistema de classificação está previsto em portaria do Ministério da Justiça (Portaria 368/14). A proposta de Colbert Martins prevê um sistema de classificação semelhante ao da portaria, que utiliza os critérios de sexo e violência para indicar se as obras audiovisuais destinam-se a todas as faixas etárias (livre) ou não recomendadas para menores de 10, 12, 14, 16 ou 18 anos.
A portaria, no entanto, proíbe a aplicação de classificação indicativa para eventos esportivos. Já o projeto especifica que os programas de televisão que veiculem lutas violentas, como as artes marciais mistas (MMA), serão obrigatoriamente classificados como não recomendados para menores de 16 anos.
A exibição dessas obras só poderá ocorrer após as 22 horas, como já está previsto hoje para os demais programas classificados para essa faixa etária.
Segundo o projeto, a emissora que transmitir programa em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação deverá pagar multa de 20 a 100 salários de referência. Essa multa será duplicada em caso de reincidência. Além disso, a autoridade judiciária poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias.
A proposta tramita apensada ao PL 5269/01. Os dois projetos serão analisados por uma comissão especial e pelo Plenário. 

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