segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Proposta de federalização de crimes contra jornalistas tramita no Senado

Por Nelson Oliveira da Agência Senado
A transferência para a esfera federal dos julgamentos de crimes contra jornalistas, discutida nesta terça-feira (18) em reunião no Ministério da Justiça, está sendo examinada no Senado desde 2010. Encontra-se na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) um texto substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2010, apresentada naquele ano pelo então senador Roberto Cavalcanti.
O substitutivo foi apresentado pelo relator da matéria e atual presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). Ele rejeitou em seu relatório a federalização automática desse tipo de crime, que voltou a chamar a atenção da sociedade com a morte do cinegrafista Santiago Andrade, no último dia 10, durante protesto no Rio de Janeiro.
Segundo a Agência Brasil, a proposta de federalização prevista na PEC foi discutida em encontro entre o ministro José Eduardo Cardozo e representantes da Associação Nacional de Jornais (ANJ), da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), da Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner), da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF).
Reunião no Ministério da Justiça
Após a reunião, segundo informou a Agência Brasil, o ministro da Justiça anunciou medidas na área de segurança pública para proteção dos profissionais de comunicação que atuam na cobertura de manifestações. As ações incluem a definição de um protocolo de atuação policial em relação aos jornalistas, a recomendação para que estes usem equipamentos de proteção ao cobrirem eventos públicos e a promoção de cursos para cobertura de manifestações. Ele informou que o Ministério também criará um observatório para acompanhar a apuração e a punição de delitos contra jornalistas.
Sobre o protocolo de atuação dos policiais militares, o ministro afirmou:
- Decidimos que ele terá um capítulo específico sobre a proteção de profissionais de imprensa. Seria um conjunto de regras destinadas a orientar policiais e jornalistas sobre como proceder em face de situação onde há conflito e  intervenção da polícia.
O Ministério da Justiça, anunciou Cardozo, fará um estudo para saber quais são os equipamentos que deverão ser usados pelos jornalistas, em cobertura de manifestações, “para que possamos prevenir incidentes”.
O ministro não se manifestou contra ou a favor da federalização dos crimes contra jornalistas. Disse que vai debater o tema com a Procuradoria-Geral da República, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Polícia Federal e o Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública para verificar “em que casos seria desejável, recomendável, a federalização”.
No encontro, ainda de acordo com a Agência Brasil, foi discutida a minuta de um projeto de lei para disciplinar a realização de manifestações públicas. "Esse projeto de lei buscará coibir atos de vandalismo, de abuso, sejam eles praticados por manifestantes ou por policiais. A ideia é garantir segurança ao manifestante e à população, para que a liberdade democrática possa ser expressa, punindo-se com mais rigor e criando-se mecanismos procedimentais para que não tenhamos violência", explicou José Eduardo Cardozo.
Ele acrescentou que o projeto proibirá a “apreensão, por autoridades públicas, de equipamentos que registram imagens em espaços públicos, para que as pessoas possam filmar e registrar livremente".
Tramitação no Senado
Em relatório à PEC 15/2010, o senador Vital do Rêgo propõe que os crimes contra jornalistas sejam levados à instância federal somente quando ferirem a liberdade de imprensa e por meio de um mecanismo constitucional denominado instituto de deslocamento de competência (IDC).
A Constituição prevê que esse recurso só pode ser requerido pelo procurador-geral da República. Vital propõe que outros atores também possam ingressar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com ação pedindo o deslocamento de competência.
São eles o ministro da Justiça, os governadores dos estados ou do Distrito Federal, os presidentes dos Tribunais de Justiça estaduais ou do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o procurador-geral do Ministério Público Estadual ou do Distrito Federal e Territórios e os Conselhos Federal e Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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