domingo, 22 de setembro de 2013

STF abre precedente pela descriminalização de rádio comunitária sem autorização

Com base no Radiotube
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal - STF decidiu que J.S.J., acusado de transmissão de rádio clandestina, não responderá a processo criminal.
A posição adotada pelo STF pode criar jurisprudência na justiça brasleira, descriminalizando a exploração de freqüência radiofônica sem autorização governamental. Estima-se que mais de 30  mil emissoras de rádio de baixa potência operem de forma ilegal no Brasil.
A decisão foi tomada após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) em favor do réu. J.S.J. operava uma pequena rádio no interior do Estado do Amazonas sem concessão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Ele foi denunciado pelo Ministério Público com base no Artigo 183 da Lei 9.472/97, que prevê pena de dois a quatro anos de prisão para quem desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação.
O caso percorreu várias instâncias do Poder Judiciário até chegar ao Supremo. De acordo com a Segunda Turma, J.S.J. não deveria responder processo em função do princípio da insignificância, por meio do qual a Justiça não pode ser acionada em casos de menor gravidade, onde não há grande risco para a sociedade.
O Radiotube entrevistou o  Defensor Público da União, Esdras Carvalho que falou sobre o assunto, Confira, abaixo.

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