domingo, 11 de agosto de 2013

Abert ataca portaria que fortalece rádios comunitárias

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e 20 entidades estaduais do setor divulgaram na sexta-feira, 9/8, uma carta de repúdio à publicação da Portaria n° 197/2013, que altera regras do Serviço de Radiodifusão Comunitária.

O primeiro item da portaria contestado pelas associações é o que permite às rádios comunitárias receberem patrocínio, sob a forma de apoio cultural, de poderes e órgãos públicos, o que contraria a lei de nº 9.612 e o decreto nº 2.615. O segundo item possibilita às emissoras comunitárias excederem o limite do alcance da  transmissão do seu sinal em até um quilômetro de raio, de acordo com a lei. E o terceiro ponto alvo das críticas empresariais é o autoriza a Anatel destinar canais em faixas de freqüência diferentes a emissoras comunitárias situadas em localidades próximas. O objetivo da medida é evitar interferências de sinais entre as próprias comunitárias.

A entidade que representa os donos de rádios comerciais entende que tais medias aprovadas pela portaria governamental causariam grave prejuízo a todo sistema de radiodifusão brasileiro e pedem a revogação da medida; Caso isso não ocorra, ameaça entrar na justiça para o que chamam de “reparar as ilegalidades e preservar o atual modelo da radiodifusão”.

Confira a íntegra da portaria nº 197, de 1º de Julho de 2013

Estabelece data limite para a apresentação de pedido de renovação de outorga de serviço de radiodifusão comunitária e altera a Norma nº 1/2011, aprovada pela Portaria nº 462, de 14 de outubro de 2011.

Art. 2º A Norma nº 1/2011 – Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovada pela Portaria nº 462, de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 3.1.1 O apoio cultural poderá ser realizado por entidades de direito privado e de direito púbico.
 2.1 A depender de características geográficas e urbanísticas e mantidas as condições técnicas da autorização, o sinal da emissora poderá ultrapassar o raio de um quilômetro.

5.2 Respeitada a atribuição de um canal exclusivo para a execução do serviço por município e a disponibilidade de frequências na região, a Anatel poderá atribuir canais diferentes à execução do serviço de radiodifusão comunitária em municípios vizinhos, nos casos de manifesta impossibilidade técnica ou como forma de tornar mais eficiente o uso do espectro, observadas as necessidades específicas do serviço.

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