sexta-feira, 29 de junho de 2012

TV: portaria amplia tempo de programação para deficientes auditivos

Do serviço de imprensa da Presidência da República

Os deficientes auditivos que contam com a legenda oculta (teletexo ou closed caption) na hora de ver TV ganharão mais tempo de programação com esse recurso. Em portaria publicada nesta sexta-feira, o Ministério das Comunicações dá às emissoras a opção de adiantarem o cronograma estabelecido pela norma complementar n° 01/2006, que trata dos recursos de acessibilidade. Agora, as empresas poderão veicular, já a partir deste ano, quase a mesma quantidade de programação com legenda oculta prevista para 2014.

De acordo com a norma da acessibilidade, a obrigação das emissoras para 2012 era a de veicular no mínimo seis horas de programação com legendas ocultas no horário entre 6h e 14h, e outras seis horas distribuídas entre 18h e 2h. Isso significa que a programação do período da tarde não contava com as legendas.

Com a nova alternativa, as emissoras que já estiverem preparadas para adiantar o cronograma poderão veicular no mínimo 112 horas semanais com o recurso, distribuídas durante todo o dia de acordo com o critério da emissora. A única regra é que haja, no máximo, duas horas diárias veiculadas entre 2h e 6h. O objetivo é evitar que as emissoras concentrem na madrugada os programas com acessibilidade e garantir que mais cidadãos possam ser beneficiados.

“Entendemos que, no período da tarde, também há pessoas com deficiência que têm interesse no recurso da legenda oculta. Com a mudança, contemplamos uma parte significativa da população e avançamos no sentido de ter mais horas com legenda oculta em toda a programação”, afirma o diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação dos Serviços de Comunicação Eletrônica do MiniCom, Octavio Pieranti.

Segundo o diretor, a portaria publicada nesta sexta-feira representa praticamente a antecipação da meta de 2014. Lá, também serão 16 horas por dia de programação com legenda oculta. A diferença é que, em 2014, o período da madrugada será completamente excluído. Pieranti explica que o cronograma começou a traçar obrigações progressivas para as emissoras a partir de 2008, com no mínimo duas horas de programação com os recursos de acessibilidade – que incluem também a audiodescrição, a dublagem e as libras.

No início, a ideia era garantir primordialmente a cobertura dos horários de maior interesse da população, ou seja, o período da amanhã e o chamado horário nobre, à noite. A partir daí, as obrigações foram evoluindo. A meta do Ministério das Comunicações é chegar, em 2017, a uma programação com acessibilidade 24 horas por dia.

Acesse aqui a íntegra da portaria que antecipa o cronograma de acessibilidade na TV aberta.

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